quarta-feira, janeiro 25, 2012

Assista a primeira parte do vídeo de cobertura da Confraternização 2011 da Arpen Pernambuco




Provimento n.º 15 do CNJ adia início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado

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PROVIMENTO N.º 15

Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;

CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados;

CONSIDERANDO as notórias dificuldades encontradas pela Casa da Moeda do Brasil para cumprir integralmente o compromisso de fornecimento e distribuição do papel de segurança unificado a todos os registradores do país até a data de início da obrigatoriedade de seu uso, anteriormente fixada;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do marco inicial dessa obrigatoriedade, a fim de evitar qualquer prejuízo ao serviço;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica transferido para o dia 02 de julho de 2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.

Art. 2º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro.

§ 1º Se houver sido iniciado antecipadamente o uso do papel de segurança unificado, mas o estoque se esgotar antes da data acima fixada e, apesar da regular solicitação de novo lote pelo registrador, a Casa da Moeda do Brasil não o fornecer em tempo hábil, as certidões posteriores deverão ser expedidas em papel comum, para evitar a interrupção do serviço.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o registrador comunicará o fato, para controle, ao Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca, apresentando-lhe cópia da solicitação ainda não atendida pela Casa da Moeda.

§ 3º Tão logo receba o novo lote de papel de segurança, deverá o registrador retomar, prontamente, sua utilização.

§ 4º O disposto nos parágrafos anteriores também se aplicará se, em algum caso, a Casa da Moeda do Brasil não entregar ao registrador, até a data prevista no art. 1º, seu primeiro lote de papel de segurança.

§ 5º Após 02 de julho de 2012, caso o uso do papel de segurança já tenha sido iniciado e as folhas se esgotarem antes da chegada de outras, o registrador deverá solicitar à Corregedoria Geral da Justiça do respectivo Estado, imediatamente, a remessa de lote suplementar, a ser extraído do estoque de emergência por esta mantido.

§ 6º Em nenhuma hipótese deverá o registrador, após 02 de julho de 2012, retomar, excepcional e provisoriamente, o uso de papel comum sem expressa autorização da Corregedoria Geral da Justiça local, fundada na efetiva impossibilidade de atender a solicitação prevista no parágrafo anterior e na necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço à população.

Art. 3º Ficam integralmente mantidas as regras previstas no Provimento nº 14 desta Corregedoria Nacional de Justiça, com as adaptações ora estabelecidas no presente Provimento nº 15.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011.

MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça



Fonte: CNJ

Cartilha que completa trilogia sobre adoção será lançada nesta quinta-feira (26)


A cartilha “Procedimentos para Adoção Internacional: completando a trilogia”, que será lançada na próxima quinta-feira (26), finaliza a coleção de livretes, elaborados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que versam sobre o tema da adoção. O trabalho foi realizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). O evento acontece no Centro Integrado da Criança e Adolescente (Cica), no bairro da Boa Vista, às 17h.

Esta edição tem como público-alvo os operadores do direito, já que a linguagem da cartilha é técnica e traz modelos de sentenças e perguntas que poderão ser sugeridas por juízes e promotores nas audiências. A Secretaria Executiva da Ceja, juíza Ana Paula Lira Melo, explica que as cartilhas foram pensadas com objetivo de ampliar o conhecimento dos juízes e aproximá-los da sociedade.

“A intenção da cartilha é difundir o processo de adoção, desmistificar os trâmites e ampliar o leque de entendimento dos magistrados das Varas da Infância e Juventude”, disse a magistrada. Juízes e promotores receberão a terceira edição da trilogia pelos Correios e ainda poderão fazer o download das outras edições no site da Ceja.
Trilogia - As três publicações que integram a trilogia tratam o tema adoção sobre diferentes ângulos. A primeira, lançada em 2010, destinou-se ao público leigo e foi distribuída em hospitais e maternidades. A segunda, em 2011, teve foco nos estudantes da rede pública de ensino e, esta última, tem um público alvo mais específico. “Esclarecer a população é uma das competências da Ceja e, para compor este projeto, nos reunimos com o presidente da Comissão, desembargador Bartolomeu Bueno, e votamos sobre o tema das publicações”, conta Ana Paula.

A elaboração do texto, coordenação, supervisão e redação final foi da psicóloga jurídica Maria Tereza Figueirêdo e a diagramação ficou por conta do Núcleo de Imagem da Assessoria de Comunicação Social do TJPE. “Buscamos utilizar os personagens das cartilhas anteriores para passar uma ideia de continuidade em relação ao tema da adoção. Além disso, utilizamos cores vivas para ressaltar a mensagem”, explica o chefe do Núcleo de Imagem, Luciano Costa.
Clareana Arôxa | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Bebê nasce com sexo indefinido na PB e não pode ser registrado, diz pai


Pai não pode registrar a criança por não haver sexo definido. Casal é primo de 2º grau, o que pode ter causado problemas de formação.
Um casal do município de Sousa, localizado a 434km de João Pessoa, está vivendo um drama depois do nascimento do segundo filho. O bebê nasceu no domingo (22) com diversos problemas de saúde e sem sexo definido.
“Me disseram que eu não posso nem definir o sexo e nem registrar o bebê”, disse o pai. A criança deve ser submetida ao estudo do cariótipo, para que o sexo seja descoberto e ela possa ser submetida à cirurgia de correção da genitália.
Ainda na cidade do Sertão paraibano, a família foi avisada pelo médico de Sousa, no sexto mês de gestação, durante o pré-natal, que havia complicações na gestação e que havia sido identificado que o feto tinha mais líquido na cabeça do que o normal. Por isso, a mãe passou a ser acompanhada por médicos da Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa.
Elenildo e sua esposa, Luciana Oliveira, são primos de 2º grau, o que a diretora Ana de Lourdes considera que pode ter motivado os problemas na formação da criança. Eles já têm um filho de 5 anos, porém, Luciana já perdeu dois bebês antes do caso atual.
Segundo a obstetra e diretora geral da maternidade onde o bebê nasceu, Ana de Lourdes Vieira Fernandes, o caso é raro. “Ao nascer, a criança apresentou múltiplos problemas na formação. Está sendo avaliado, estudado a que síndrome essa criança pode pertencer”, explicou. Além da indefinição no sexo na região externa dos órgãos genitais, o bebê também tem problemas graves no coração.
Em entrevista ao G1 na manhã desta quarta-feira (25), o pai da criança Elenildo dos Santos explicou que foi feita uma cirurgia na para que o bebê pudesse evacuar. Segundo ele, os próprios médicos que realizaram o procedimento acharam que a criança parecia ser uma menina, mas a confirmação só deve ser dada após alguns exames. Ele também informou que médicos de Recife, capital pernambucana, serão chamados para avaliar o coração do paciente.

Fonte: G1

BA - Privatização dos cartórios da Bahia promete resolver problemas de falta de senhas e longas filas


Em muitas cidades, as pessoas chegam a dormir nas filas, para garantir atendimento nos cartórios.
Clique aqui e veja a reportagem.

Fonte: Jornal da Manhã - BA

Selo Digital atingirá 100% dos cartórios de MT


A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) iniciou esta semana a implantação do Selo Digital nos cartórios extrajudiciais que ainda não haviam aderido ao sistema no estado. Na terça-feira (24/1), cinco serventias que foram selecionadas como pilotos passaram por treinamento e, em fevereiro, mais 49 serão qualificadas para operar o sistema. Com isso, no início de 2012, o Selo Digital já estará em funcionamento em 100% dos cartórios de Mato Grosso, que totalizam 239 unidades.
O Selo Digital é uma seqüência de alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gestão Integrada dos Foros Judicial e Extrajudicial (GIF) do Poder Judiciário. Esses códigos são associados aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais, como autenticação, reconhecimento de firma, escritura, emissão de guia, entre outros.
“Quando o Selo Digital foi criado, em 2009, essas serventias ficaram de fora porque não possuíam estrutura própria de Internet ou não tinham como recorrer a um equipamento de terceiro para entrar no sistema e realizar os lançamentos necessários”, explica a diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da Corregedoria, Nilcemeire Vilela.
Os serventuários dos Cartórios de Registro Civil que passaram por treinamento nesta terça-feira, na Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, são de Acorizal, Santa Rita do Trivelato, Água Fria, Alto Paraguai e Pontal do Araguaia.  Esses cartórios passarão a ter o selo digitalizado de todos os serviços lançados na primeira fase e na segunda fase de implantação do sistema.
Pioneirismo - O Poder Judiciário de Mato Grosso foi o primeiro no país a implantar o Selo Digital, em 2009. Agora, está sendo concluída a segunda fase e a previsão é que até o final de fevereiro todas as serventias passem a ter o selo digitalizado de abertura e reconhecimento de firma, certidões, fax símile, autenticações, fotocópias, guias tributárias e ofícios.
A partir da operacionalização da segunda fase do Selo Digital o atendimento nos cartórios passará a ser mais célere, o que significa economia de tempo para o cliente. Além disso, trará rastreabilidade documental que proporcionará um controle maior por parte da Corregedoria sobre os atos de balcão dos cartórios e mais segurança para quem recorre aos serviços e para os próprios delegatários dos cartórios.

Fonte: CGT-MT

Calendário de eventos da Anoreg-BR para 2012


CALENDÁRIO DE EVENTOS DA ANOREG-BR PARA 2012

Toda primeira quarta-feira de cada mês haverá reunião em Brasilia/DF para a Diretoria e convidados*(exceções: fevereiro e naqueles meses em que houver feriado na semana)

BRASILIA/DF

08/02/2012 - sede da Anoreg-BR
07/03/2012 - sede da Anoreg-BR
04/04/2012 - sede da Anoreg-BR
09/05/2012 - sede da Anoreg-BR
13/06/2012 - sede da Anoreg-BR
04/07/2012 - sede da Anoreg-BR
01/08/2012 - sede da Anoreg-BR
12/09/2012 - sede da Anoreg-BR
03/10/2012 - sede da Anoreg-BR
Novembro não há reunião em Brasilia devido ao XIV Congresso Nacional (15 a 18/11 ou 18 a 21/11)
05/12/2012 - sede da Anoreg-BR (à noite: ENTREGA DO PQTA 2012)

ENCONTROS DESCENTRALIZADOS, FÓRUNS E CONGRESSO

Fevereiro: 24 e 25 em Salvador/BA  - Simpósio da Anoreg-BA - (organização da Anoreg-BR/Anoreg-BA e Sinpojud)

Março:  30 e 31 em Recife/PE - Encontro Regional da Região Nordeste - (organização da Anoreg-PE)

Abril: 27 e 28 em Gramado/RS - Encontro Descentralizado da Anoreg-BR - (organização da Anoreg-RS)

Maio: 25 e 26 em Cuiabá/MT - Encontro Regional da Região Centro-Oeste - (organização da Anoreg-MT) -  FÓRUM NACIONAL DE INTEGRAÇÃO JURÍDICA DAS ESCOLAS (organização da ENNOR)

Junho: 29 e 30 em Manaus/AM - Encontro Regional da Região Norte - (organização da Anoreg-AM)

Julho: 30 e 31 em Punta Del Este - Uruguai - FÓRUM INTERNACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO DA AMÉRICA LATINA - (organização Anoreg-BR)

Agosto: 31 e 01/09 em Araxá/MG - Encontro Regional da Região Sudeste - (organização da Anoreg-MG)

Setembro: 28 e 29 em Florianópolis/SC - Encontro Regional da Região Sul - (organização da Anoreg-SC)

Outubro: 26 e 27 em - Vitória/ES - Encontro Descentralizado da Anoreg-BR - (organização da Anoreg-ES)

Novembro: 15 a 18 em Salvador/BA - XIV CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO - (organização da Anoreg-BR)

Dezembro: 05 Brasilia/DF - ENTREGA DO PQTA 2012 (organização da Anoreg-BR)

*Convidados: Anoreg's Estaduais, Institutos Membros, Sindicatos e demais instituições da atividade

RS - Dívidas contraídas no casamento


O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou  assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.

Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.

Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.
Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.
A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época  em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe  deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.
A Juíza de direito  Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta  ao trabalho.
Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher. 

Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.
Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.
O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.
A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.

Apelação nº 70046156030

Fonte: TJRS