quarta-feira, outubro 26, 2011

Ementário de Orientações Práticas Notarial e Registral



Uma das palestras mais esperada do XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado de 16 a19 de novembro em Maceió/AL, será no sábado pela manhã.  

Nesta oportunidade, a diretoria da Anoreg-BR juntamente com os presidentes dos Institutos Membros estarão apresentando e debatendo, inclusive por votação,  assuntos mais questionáveis e que ainda hoje tem controvérsia por falta de normas e jurisprudência.

A temática refere-se a "Ementário de Orientações Práticas Notarial e Registral", sendo que cada uma das sete especialidades abordará temas específicos de sua área de atuação:

I - notas;
II - registro de contratos marítimos;
III- protesto de títulos;
IV- registro de imóveis;
V - registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI - registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VIII - registro de distribuição;


Após os debates, serão apresentadas as conclusões para que sejam publicadas na Revista Acadêmica do Congresso.

Quem tiver interesse em colaborar, poderá enviar sugestões para o e-mail: juridico@anoregbr.org.brou congresso@anoregbr.org.br 

Vale a pena participar! O Regulamento será publicado no site da Anoreg-BR no decorrer da semana.






Assessoria de Imprensa

Fonte: Site da Anoreg-BR

Ministro do STJ lança livro sobre nova legislação no Recife


ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Geraldo Og Fernandes estará lançando no Recife o livro “Medidas Cautelares no Processo Penal - Prisões e suas Alternativas”, no próximo dia 27. A obra reúne artigos dele e de outros juristas sobre a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011. A presença deve ser confirmada no site www.rt.com.br.

Confira o convite do evento.

Serviço:

Evento: Lançamento do Livro Medidas Cautelares no Processo Penal
Data e Horário: 27 de outubro de 2011, quinta-feira, 18h30
Local: Livraria RT 
Endereço: Rua Riachuelo, 267, Boa Vista, centro do Recife, PE
Mais Informações: (81) 3302-6070


Izabela Raposo | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

TJRS e Prefeitura de Turuçu realizam casamento coletivo


Para favorecer esse momento tão especial na vida das pessoas, o Projeto Ronda da Cidadania, do Tribunal de Justiça do RS, e a Prefeitura Municipal de Turuçu (RS) promovem, no próximo sábado (29/10), a partir das 14h, no Ginásio Municipal, a celebração de casamento coletivo oferecido para pessoas de baixa renda, sem custo algum. Participarão da cerimônia seis casais que esperam transformar em casamento as uniões já existentes.

Muito além do amparo jurídico, da busca pela estabilidade econômica e social, o casamento solidifica os laços de família, proporcionando a base para a criação e educação dos filhos.
Para muitas pessoas é a realização de um sonho, o que não é diferente para o casal Jairo e Liliane, pois estão juntos há cinco anos e tem um filho de quatro anos de idade. Jairo disse estar ansioso com o casamento; embora seja um sonho do casal, eles somente agora puderam realizá-lo pois aproveitaram a oportunidade; não terão gastos e acredita que com o vínculo formal vai ficar melhor para ambos.

Segundo Joel Pinheiro Ortiz, coordenador do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de Turuçu, pelo convívio que tem com os noivos percebe que os mesmos estão entusiasmados e ansiosos, o que é observado através de suas fisionomias durante os ensaios para a cerimônia. Ortiz acredita que este evento representa cidadania, inclusão social e o fortalecimento de direitos. O assistente social ainda revela que os casais estão participando de encontros de orientação jurídica e psicológica e prosseguirão recebendo o apoio do poder público.

A participação do Poder Judiciário na realização do casamento coletivo, além de concretizar um sonho de muitas pessoas, leva cidadania às comunidades aumentando, assim sua autoestima.
Segundo o coordenador do projeto Ronda da Cidadania na Comarca de Pelotas, juiz de direito Marcelo Malizia Cabral “o casamento na verdade solidifica uma situação de união e dele decorrem obrigações recíprocas que os casais assumem de assistência mútua, respeito, fidelidade e, também, os deveres em relação aos filhos, de assistência, educação e sustento”.

O projeto Ronda da Cidadania, em dez anos de atividades, já realizou 576 casamentos na Comarca de Pelotas. As inscrições para os casamentos ocorrem durante as Rondas da Cidadania realizadas na Comarca e ainda está prevista a celebração do casamento de cerca de 100 casais no dia 3 de dezembro, nas dependências da Prefeitura Municipal de Pelotas.

Fonte: TJRS

MG - Edital 02/07 - Última reunião pública encerra concurso


No dia 25 de outubro, às 9 horas, foi realizada a Terceira Reunião Pública para escolha dos serviços notariais referentes ao Edital 02/2007, do Concurso de Ingresso para Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Participaram do evento 465 candidatos que escolheram entre as 337 serventias disponíveis.

O evento aconteceu no auditório da Faculdade de Direito de Minas Gerais e, antes de se iniciar a escolha dos serviços, o responsável pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva, orientou os candidatos sobre os procedimentos necessários.

A reunião foi aberta pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Herculano Rodrigues, que também é o presidente da Comissão Examinadora. De acordo com ele, alguns percalços atrasaram esse concurso que chega ao fim e é intenção da instituição que os próximos concursos sejam realizados com mais brevidade.

O desembargador esclareceu que há um concurso em andamento, cujas provas orais estão previstas para janeiro e anunciou que, em breve, será anunciado o concurso 02/2011. Registrou que o próximo concurso deve ser realizado no prazo máximo de um ano. Após seu pronunciamento, o desembargador Herculano Rodrigues passou a direção das atividades para o diretor da Dirdep, que passou a chamar os candidatos.

Preenchimento de vagas

Ao ser convocado para comparecer ao palco, por ordem de classificação, cada candidato informava no microfone o código e o nome da serventia escolhida e entregava o termo de escolha/desistência. Em seguida, dirigia-se a uma mesa, no recinto ao lado, para assinar a lista de escolha, formalizando a sua opção.

Essa foi a última reunião pública para o preenchimento das vagas do concurso referente ao Edital 02/2007. A primeira foi realizada em 10 de maio deste ano.

Comissão Examinadora

Estiveram presentes na reunião, além do desembargador Herculano Rodrigues, outros membros da comissão examinadora: o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Hugo Leonardo Teixeira, e o representante do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Sinoreg), Antônio Daniel de Oliveira.

Depoimentos

A candidata de Montes Claros, Débora Clemente Spyer, escolheu o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Olhos D’Água, pertencente à comarca de Bocaiúva. Ela elogiou a organização do concurso, que, na sua opinião, foi realizado de forma transparente, com a publicação de todos os atos. Também o candidato de Muriaé, Carlos Alberto Schettino Júnior, que escolheu o cartório de Miraí, considerou bem organizado o concurso.
Fonte: Site do TJMG - 25/10/2011.

STJ - Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo


Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. 

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu. 

"Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento", concluiu Salomão. 

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano. 

Divergência 

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. 

Raul Araújo defendeu - em apoio a proposta de Marco Buzzi - que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a "segurança jurídica" justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois. 

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.
Fonte : STJ

Artigo: A polêmica indenização por ruptura de noivado


Por Cristiana Sanchez Gomes Ferreira,
advogada (OAB/RS nº 80.461)
 
Necessária certa cautela quando se está a falar de danos morais emergentes de relação afetivo-familiar. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátrias (e mesmo estrangeiras) carecem de entendimento pacífico quando o tema em voga é o dever (ou não) de indenização a partir do rompimento injustificado dos esponsais.
 
Por “esponsais” entenda-se, pois, noivos, namorados que exprimem publicamente o intento do casamento; os nubentes, os “casamentandos”, aqueles indivíduos, portanto, que são já além de namorados, mas menos ainda do que marido e mulher.
 
Quem não conhece algum casal nesta situação, ou que nela permaneceu por período bastante significativo?
 
Malgrado não haja expressa previsão no Código Civil quanto ao dever de reparar danos morais advindos de aludidas ocorrências, encontra-se no ordenamento jurídico, especificamente no instituto da responsabilidade civil, respaldo legal à dita possibilidade. Hodiernamente, contudo, exige o Judiciário que o dano constatado transcenda a uma forte mágoa, um reles dissabor, uma irritação ou mesmo, ainda, uma ferida emocional inerente a qualquer final de relacionamento de tal porte (e estamos a falar de noivados, não esqueçamos).
 
Assim sendo, a circunstância em que se procedeu o “cancelamento” da ideia do casamento há que ter sido tamanhamente desumana a ponto de amparar a pretensão por danos morais, como, por exemplo, o enlace é desfeito no dia da celebração, horas antes; ou quiçá em comunidades pequenas, onde a informação acerca do término redundará em vexame e desonra insuportáveis ao lesado.
 
Ora, a existência de danos morais nesta seara não está e sequer já esteve em questão; afinal, mais cruéis dores não existem do que aquelas tecidas no seio de uma família.
 
Ocorre que por serem. em sua maioria, tais mágoas comuns a todos os seres humanos em dado momento da vida, o melhor entendimento é aquele que reputa necessariamente circunscritas tais intervenções estatais na vida privada a situações ímpares, díspares, cujos contornos tornem-nas necessariamente merecedoras de especial atenção e tratamento jurídicos.
 
Creiamos, infelizmente: destas o mundo está repleto...

Fonte: Espaço Vital

MS - Um recém-nascido é abandonado a cada dois meses em MS, diz justiça


Casos de bebês abandonados e que foram encontrados nas ruas, dentro de caixas ou sacos plásticos, têm sido cada vez mais comuns nos últimos tempos. Uma situação grave que reflete não apenas um desequilíbrio emocional das mães, mas um problema social.
 
Clique aqui e assista a matéria.  
 
Fonte: Globo.com

terça-feira, outubro 25, 2011

Notários e registradores têm direito a ter um Conselho de Classe


Projeto enviado pelo executivo cria o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), com o principal objetivo de padronizar os atos e unificar as informações existentes nos registros

Bandeira defendida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) há mais de seis anos,  a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (Connor) tem como prioridade central facilitar a vida do cidadão.  A atividade é uma das únicas entidades desprovidas de um conselho nacional, o que fez com que a competência constitucional da União de legislar sobre registros públicos ficasse relegada aos Estados. Por isso, a Anoreg-BR defende a aprovação do Projeto de Lei 692/2011, de autoria do Executivo Federal, que tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, cada unidade da federação possui legislação própria sobre a forma de como os atos notariais e registrais devem estar dispostos nas certidões, sem uma padronização.  A falta de uniformidade de informações constantes nos registros - e a inexistente interligação entre eles – impossibilita consultas centralizadas e obrigam os usuários a se dirigirem a cada cartório de determinado local para verificar a existência de imóveis registrados por um único indivíduo, por exemplo.

O Connor vai estabelecer regras gerais que não ferem a autonomia estadual, que deverá continuar com a tarefa de organizar e manter os serviços. Os estados poderão continuar editando leis locais para que as regras gerais sejam adaptadas a realidade local, desde que compatíveis com as normas nacionais.

Dezoito representantes de diversos órgãos do executivo, do Ministério Público, OAB, da própria Anoreg-BR e dos Institutos que representam as especialidades farão parte do conselho. O ministro da Justiça, ou substituto indicado por ele, presidirá o Connor. A fiscalização continuará com o Poder Judiciário.

Conheça as principais atribuições do Conselho:
  • Normatizar a utilização, nos serviços notariais e de registro, de processamento ou teleprocessamento eletrônico e de gravação ou transmissão eletrônica de dados, implementação e segurança de documentos eletrônicos, em substituição à documentação formal, interligação estadual e nacional dos sistemas de transmissão eletrônica de dados de tosos os tabelionatos e ofícios de registro, observando as regras do ICP-Brasil.
  • Elaborar normas e regulamentos relativos aos concursos públicos de ingresso e remoção, bem como fiscalizar o andamento e a execução dos mesmos;
  • Comunicar, para adoção das providencias cabíveis, ao Tribunal de Justiça competente, e, na inércia ou omissão deste, ao Conselho Nacional de Justiça, qualquer infração legal ou regulamentar praticada por notários e ou oficiais de registro;
Fonte:  Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR

OAB critica criação de conselho para cartórios

Fonte: Jornal Valor Ecômico

Privatização de cartórios cria tabelião-biônico na Bahia


A Bahia vai privatizar cartórios sem realizar concurso público para definir os tabeliães que irão comandar uma máquina burocrática que faturou R$ 164 milhões em 2010.

O Estado é o único do país onde os cartórios são geridos pelo Tribunal de Justiça, mas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto e sancionada no mês passado pelo governador Jaques Wagner (PT) determinou a privatização.

Um artigo da lei estabelece que o servidor que hoje é chefe de cartório poderá optar por permanecer no serviço público ou receber a titularidade do cartório.

Na prática, a lei sancionada pelo governador restaurou um privilégio abolido pela Constituição, que havia determinado a privatização dos cartórios extrajudiciais. Até 1988, o governo nomeava os tabeliães. A situação mudou com a exigência de concurso público.

Na Bahia, foi diferente: servidores aprovados para um cargo com salário médio de R$ 4.000 poderão se tornar automaticamente donos de um caixa milionário.

O Estado tem 1.643 cartórios, mas a lei privilegia, sobretudo, os 200 chefes dos cartórios mais rentáveis. Esse grupo faturou, sozinho, segundo o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), R$ 139 milhões no ano passado (84,7% do total).

"Os chefes de cartório fizeram um concurso para o serviço público e, no meio do caminho, perguntam a eles se querem continuar funcionários públicos ou querem ser donos de cartórios e ganhar 50 vezes mais. Essa opção é absolutamente fora de qualquer padrão de moralidade e absurdo", disse a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Eliana Calmon.

Quando propôs a privatização em 2009, o TJ previa um processo de desestatização escalonado, realizando concursos nos cartórios à medida que os servidores que ocupam as chefias fossem se aposentando.

O artigo que efetiva tabeliães sem concurso surgiu no substitutivo do relator José Raimundo (PT), aprovado por unanimidade na Assembleia da Bahia. Sindicatos de servidores pressionaram pela mudança da proposta original.

A presidente do TJ-BA, Telma Britto, estuda um caminho para contestar a constitucionalidade dos tabeliães-biônicos. Segundo ela, o tribunal deverá acionar o CNJ e a Procuradoria-Geral da República para arguir a inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).

A desembargadora diz que o questionamento no no STF não impedirá a organização do concurso para cerca de 500 tabelionatos "vagos" (sem chefe designado).

OUTRO LADO

Questionado pela Folha se sua sanção ao projeto não criou um "trem da alegria" nos cartórios, o governador Jaques Wagner disse que é contra a efetivação de tabeliães sem concurso, mas afirmou que não quis vetar o projeto para não atrasar a privatização.

O deputado José Raimundo diz que o direito de opção foi amparado por pareceres jurídicos e análise da situação em outros Estados. O relator prega a equivalência do concurso feito por servidores do Judiciário aos concursos para tabeliães.

"Eles já foram concursados para os cartórios, já estão no cargo e muitos fizeram depois da Constituição de 1988", disse.


Fonte: Folha de S.Paulo

Eleições democráticas na ANOREG/SP: inscrições de 1º a 7/11; voto por via postal; recepção de votos entre 28/11 e 5/12/2011

No próximo dia 5 de dezembro de 2011, os associados da ANOREG/SP elegerão nova diretoria e conselho fiscal para o triênio 2012/2014. Todos os associados da ANOREG/SP poderão exercer seu direito a voto por via postal.

A partir do dia 1º de novembro de 2011, a secretaria da ANOREG/SP aceitará as inscrições das chapas que vão concorrer às eleições no próximo dia 5 de dezembro.

No dia 8 de novembro, a relação das chapas concorrentes será divulgada no site da ANOREG/SP para conhecimento geral. 

De 28 de novembro a 5 de dezembro, a urna eleitoral permanecerá disponível na sede da entidade, para receber os votos de seus associados, que poderão ser enviados pelo correio.

Todos os associados da ANOREG/SP poderão exercer seu direito a voto por via postal. No dia 18 de novembro, a comissão eleitoral da entidade remeterá por correio a cédula para votação, um envelope em branco e um envelope com selo postal. A cédula com o voto do associado deverá ser inserida no envelope em branco, que por sua vez será colocado no envelope selado, este último identificado com assinatura e firma reconhecida do associado, lacrado e encaminhado pelo correio.

Segundo a presidente Patricia Ferraz, a transparência do processo de escolha, bem como a participação do maior número possível de associados no processo eleitoral são fundamentais para a legitimidade dos representantes eleitos. 

“Esses fatores são essenciais para atribuirmos força àqueles que falarão por nós nos assuntos institucionais que digam respeito a tabeliães e registradores. Uma entidade que não prime por um processo eleitoral amplamente democrático perde em força e em capacidade de nos defender e de promover as mudanças e aperfeiçoamentos que se mostrem necessários. Se de um lado sabemos que todos os associados esperam que os seus representantes empenhem o melhor de si no desempenho da atividade política, também sabemos que para isso é fundamental o suporte dado pelo voto de cada associado no processo eleitoral. Para tanto é preciso que os eleitores sintam confiança nos processos eleitorais. Em nossa eleição a categoria promoveu uma revolução no processo eleitoral da atividade, quando houve o desmembramento das urnas em cinco unidades, de modo que 362 colegas puderam votar naquela oportunidade, o que já foi um grande feito! (http://unificacao.wordpress.com/). Agora nossa intenção é possibilitar que todos os associados possam exercer o seu direito ao voto, sem a necessidade de se deslocarem por mais de 4 horas para votar, como ocorreu na última eleição. Por isso a opção pelo voto por carta”, explicou a presidente. 

Quem pode votar e ser votado 

De acordo com o parágrafo primeiro do art. 21 do Estatuto da ANOREG/SP, “poderão candidatar-se aos cargos eletivos, os associados fundadores ou efetivos quites com as obrigações sociais, e que contem com, pelo menos, vinte e quatro meses ininterruptos de inscrição no quadro associativo”.

O associado poderá exercer seu direito a voto em assembleias seis meses depois da data de sua filiação (art. 11º, parágrafo único).

Para poder votar e ser votado, confira se você está em dia com suas contribuições associativas pelo e-mailsantina@anoregsp.org.br (assunto: contribuição associativa) ou pelo telefone 11/ 3105-8767, com a Sra. Santina.

Veja aqui o inteiro teor do Estatuto da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

A seguir, leia a convocação da Assembleia Geral Ordinária, publicada hoje no Diário de São Paulo, e o regulamento das eleições e organize-se: inscreva sua chapa e exerça seu direito a voto.

CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP 

Nos termos do artigo 19, parágrafo primeiro, do Estatuto Social, ficam os associados, no uso e gozo de seus direitos, convocados para comparecer à Assembleia Geral Ordinária, no dia 05 de dezembro de 2011, que será realizada na sede da entidade, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 107, 8º andar, Centro, São Paulo-SP, em primeira convocação às 16h30, com a presença da maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e, em segunda e última convocação às 17h00, com qualquer quórum, para a seguinte ordem do dia: 1) eleição e posse dos membros da diretoria e do conselho fiscal da ANOREG/SP para o triênio 2012/2014; 2) apreciação do relatório de atividades da gestão atual; 3) aprovação das contas do período de novembro de 2010 a dezembro de 2010 e do ano de 2011; 4) outros assuntos de interesse que forem incluídos pela presidência em regime de urgência. O Regimento da eleição está disponível no portal www.anoregsp.org.br. São Paulo, 10 de outubro de 2011. (a) Patricia André de Camargo Ferraz, presidente.

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES GERAIS DA ANOREG/SP PARA O TRIÊNIO 2012/2014

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A eleição para a escolha da Diretoria e do respectivo Conselho Fiscal da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), para o triênio 2012/2014, ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2011 (segunda-feira), das 9h00 às 16h30, data da Assembleia Geral Ordinária, regularmente convocada (art. 19, § 1º, do Estatuto da ANOREG/SP).

Art. 2º O voto será por chapa eleitoral fechada, vedado o voto uninominal, conforme disposto no art. 21, do Estatuto da ANOREG/SP.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES

Art. 3º As inscrições das chapas concorrentes às eleições poderão ser apresentadas, por qualquer um de seus integrantes, das 09h00 do dia 1º de novembro de 2011 (terça-feira) até às 17:00 horas do dia 07 de novembro de 2011 (segunda-feira), na secretaria da sede da ANOREG/SP, situada na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, São Paulo, Capital, em requerimento contendo:

I. o nome da chapa concorrente;

II. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos a todos os cargos constitutivos da Diretoria, nos termos do artigo 26 do Estatuto da ANOREG/SP; a saber: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de Notas, Diretor de Protesto de Títulos, Diretor de Registro de Imóveis, Diretor de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Diretor de Registro Civil de Pessoas Naturais.

III. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos ao Conselho Fiscal e respectivos suplentes, nos termos do artigo 36 do Estatuto da ANOREG/SP.

§ 1º É vedada a candidatura a mais de um cargo, pelo mesmo associado, e a participação em mais de uma chapa concorrente.

§ 2º Os requerimentos de inscrição das chapas concorrentes serão dirigidos à Presidente da ANOREG/SP, competente para sua apreciação. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso voluntário à Diretoria da ANOREG/SP.

§ 3º Não serão aceitas inscrições de chapas que não contemplem todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

Art. 4º Encerrado o período de inscrição, a Presidente da ANOREG/SP, para o conhecimento dos associados eleitores, providenciará, mediante publicação no sítio eletrônico da entidade, no dia 08 de novembro de 2011, a relação das chapas concorrentes, cujas inscrições forem deferidas.

§ 1º O prazo de interposição de recurso, para a Diretoria, da decisão sobre a admissão das chapas inscritas esgotar-se-á em 11 de novembro de 2011, às 17h00, data e horário em que o órgão colegiado deverá se reunir para sobre ele deliberar. 

§ 2º O recurso deverá ser apresentado na secretaria da sede da ANOREG/SP.

CAPÍTULO III
DO MATERIAL DE VOTAÇÃO

Art. 5º A cédula de votação, em modelo previamente aprovado em reunião da comissão eleitoral, conterá o nome das chapas concorrentes, com campo apropriado para indicação do “X”, indicativo da opção do voto e relacionará, nas linhas subsequentes, os cargos e os candidatos inscritos, em cada uma das chapas, para a Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes.

Parágrafo único. As cédulas oficiais serão rubricadas por um dos componentes da comissão eleitoral, bem como por um representante de cada chapa inscrita, facultada a utilização de chancela.

Art. 6º A fim de possibilitar o exercício de voto pela via postal, a Diretoria da ANOREG/SP, remeterá, para todos os associados, em 18 de novembro de 2011 o respectivo material para votação.

Art. 7º O material para a votação pessoal e direta compreenderá uma cédula que o associado, após o exercício do voto, depositará na urna.

Art. 8º Para o exercício do voto por correspondência o material será composto pela mesma cédula, um envelope em branco e um envelope com selo postal, aprovado e remetido pela comissão eleitoral da ANOREG/SP.

Parágrafo único. A cédula deverá ser inserida no envelope em branco, sem qualquer identificação, e, este último, colocado no envelope selado, este sim identificado e lacrado com a assinatura do associado, com sua firma reconhecida e encaminhada para o correio. 

CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO DO VOTO

Art. 9º Serão admitidos, indistintamente, para todos os associados, o voto pessoal, diretamente na urna, ou por correspondência postal.

Art. 10. A votação pessoal e direta realizar-se-á na sede da ANOREG/SP, na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, no dia 05 de dezembro de 2011 (segunda-feira), no período das 09h00 às 16h30min.

Art. 11. Os associados, da capital ou do interior, que desejarem exercer o direito de voto por correspondência, deverão encaminhar seus votos pelo correio, postados entre os dias 22 a 26 de novembro de 2011. O voto poderá ser enviado por carta simples, carta registrada ou sedex, a critério do associado que se responsabiliza integralmente pelo prazo de entrega, o qual deve ser verificado no site dos correios, no endereço http://www.correios.com.br/encomendas/prazo/default.cfm. Eventual atraso acarretará a não inserção do voto na urna e sua não contagem, nos termos do artigo 16. 

Art. 12. A remessa dos votos por correspondência far-se-á, obrigatoriamente, pelo correio.

§ 1º A cédula remetida pelo correio somente poderá ser substituída a pedido do associado-eleitor e mediante troca na sede da ANOREG/SP.

§ 2º A cédula substituída será inutilizada por funcionário da ANOREG/SP na presença do associado-eleitor e dos fiscais das chapas concorrentes.

Art. 13. A ANOREG/SP organizará um sistema único de identificação e controle individual dos associados que votarem pessoalmente ou por carta, sendo que o exercício de uma alternativa exclui automaticamente o da outra.

CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 14. Às 17h00 do dia 28 de novembro de 2011, na sede da ANOREG/SP, a urna receptora será preparada para a coleta de votos, depois de inspecionada por um dos membros da comissão eleitoral, facultada a presença de qualquer associado e de representantes das chapas concorrentes.

Art.15. As chapas concorrentes poderão indicar fiscais que, nos dias 28 de novembro a 05 de dezembro de 2011, sempre às 16h30, comparecerão à sede da ANOREG/SP, para conferência da quantidade de votos recebidos pelo correio.

§ 1º Neste período, os votos recebidos pelo Correio serão relacionados em ata, assinada por um funcionário da ANOREG/SP e, facultativamente, por representantes credenciados, indicados pelas chapas concorrentes e depositados na urna receptora, diariamente.

§ 2º As atas produzidas ficarão à disposição dos representantes indicados e credenciados pelas chapas concorrentes durante todo o processo eleitoral.

Art. 16. Somente serão inseridos na urna os votos por correspondência postal que chegarem à sede da ANOREG/SP até as 16h30 do dia 05 de dezembro de 2011.

§ 1º Não serão considerados válidos os votos por correspondência:

I. postados antes do dia 22 de novembro de 2011, assim identificados pelo carimbo da agência dos correios;

II. encaminhados por qualquer outro meio que não o correio; e

III. quando o respectivo envelope selado não estiver devidamente identificado e lacrado com a assinatura do associado, com o respectivo reconhecimento de firma.

§ 2º Em todos os casos mencionados no parágrafo anterior, os votos não serão depositados na urna e os representantes credenciados, indicados pelas chapas, serão informados da ocorrência, lavrando-se a respectiva ata e mantendo-se os votos anulados em separado, até a data da apuração.

Art. 17. Entre 28 de novembro e 05 de dezembro de 2011, a urna receptora dos votos permanecerá nas dependências da sede da ANOREG/SP, sendo que, diariamente, após a recepção dos votos recebidos pelo correio, será novamente lacrada e guardada.

§ 1º Não será utilizada mais de uma urna, salvo se esgotada a capacidade de uso da primeira e assim por diante.

§ 2º Em tal período, sempre às 16h30, a urna será aberta e lacrada por funcionário indicado pela Presidência, na presença de um dos componentes da comissão eleitoral, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes.

§ 3º Para assegurar a inviolabilidade da urna, um dos componentes da comissão eleitoral lançará sua rubrica sobre o lacre, acompanhado pelos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se presentes, e de associados da entidade de classe, se houver.

Art. 18. Serão colocadas na mesma urna as cédulas envelopadas dos associados que exercerem o direito de voto por correspondência, bem como as dos que votarem pessoalmente, no dia 05 de dezembro de 2011. 

Art. 19. As 9h00 do dia 05 de dezembro de 2011, a urna será novamente aberta por funcionário indicado pela Presidência, na presença de um dos membros da comissão eleitoral, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes, e assim permanecerá até as 16h30min, para receber os votos pessoais depositados durante o transcorrer do dia, ou por correspondência, recebidos até as 16h30.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 20. A Assembleia Geral Ordinária será instalada no dia 05 de dezembro de 2011, às 16h30, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos sócios em condições de voto, ou às 17h00, em segunda convocação, com qualquer número (art. 18, § 2º, do Estatuto da ANOREG/SP) e terá lugar na sede da entidade, sita à Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8° andar, Centro, São Paulo.

CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO

Art. 21. O processo de apuração e mapeamento dos votos, assim como a proclamação do resultado final das eleições, que será presidido pela Presidente da ANOREG/SP, seu substituto estatutário ou associado por aquela indicado, será realizado na sede da ANOREG/SP, na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, São Paulo, Capital.

Art. 22. Serão constituídas tantas mesas apuradoras quantas forem necessárias, cada qual composta por 1 (um) membro da comissão eleitoral e 2 (dois) associados.

Art. 23. A urna receptora será aberta e as cédulas enviadas pelo correio serão anotadas na relação de votantes, retiradas dos respectivos envelopes selados, e misturadas com as demais pelos integrantes das mesas apuradoras, sob fiscalização dos associados presentes.

Parágrafo único. Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais por mesa para acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.

Art. 24. Eventuais objeções prévias ao processo de apuração dos votos serão resolvidas pela Presidente dos trabalhos, com recurso voluntário ao plenário da Assembleia Geral.

Art. 25. Iniciados os trabalhos de apuração dos votos, as arguições de vícios ou defeitos decorrentes da votação serão resolvidas pela mesa apuradora, com recurso à Presidência dos trabalhos.

Art. 26. Será considerado nulo o voto:

I. quando for assinalada na cédula:

a) mais de uma chapa concorrente;

b) chapa eleitoral não inscrita;

c) chapa eleitoral formada por integrantes de uma Diretoria com os do Conselho Fiscal de outra (chapa mista);

d) votação em membros de chapas diferentes (mescla de votos);

II. quando a cédula contiver:

a) riscos, desenhos ou anotações de qualquer natureza e estranhas à escolha da chapa;

b) riscos ou anotações que não permitam aquilatar com segurança a intenção de voto em qualquer das chapas concorrentes.

Art. 27. Será considerado em branco o voto quando na cédula não houver qualquer indicativo da intenção do associado-eleitor em favor de qualquer das chapas concorrentes.

Art. 28. No caso de empate entre as chapas concorrentes, será declarada vencedora aquela cujo Presidente for, respectivamente:

I. o mais antigo na titularidade da delegação; ou

II. o de maior idade.

Art. 29. Findos os trabalhos de apuração, a Presidência proclamará os resultados e declarará encerrada a Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 30. Objetivando conferir tratamento isonômico para a apresentação de propostas pelas chapas concorrentes regularmente inscritas, a ANOREG/SP disponibilizará gratuitamente:

I. 03 (três) malas diretas eletrônicas (e-mails);

II. inserção no site da ANOREG/SP da relação dos membros componentes das chapas concorrentes, com suas fotografias e o resumo das propostas de cada chapa (em 02 laudas), mediante requerimento dirigido à Presidente da ANOREG/SP, instruído o pedido com os necessários informes eletrônicos;

III. regras preestabelecidas em comum acordo entre os representantes das chapas concorrentes para eventual debate institucional.

Parágrafo único. Nas hipóteses indicadas no inciso I deste artigo, é pressuposto da análise do pedido, que as malas diretas sejam solicitadas mediante requerimento escrito e assinado por um dos representantes indicados e credenciados pela chapa concorrente e

I. que a correspondência refira-se ao pleito eleitoral;

II. que o material eletrônico seja entregue ou enviado por mensagem eletrônica, digitalmente assinados, para o e-mailanoregsp@anoregsp.org.br, pronto para expedição, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua remessa por e-mail.

Art. 31. Todas as deliberações eventualmente tomadas em reunião com os candidatos ou representantes das chapas concorrentes serão lavradas em ata, por todos assinada, e publicadas no site da ANOREG/SP, para conhecimento dos associados.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ANOREG/SP em conjunto com a comissão eleitoral.

Art. 33. O presente regulamento será remetido a todos os associados da ANOREG/SP com direito a voto, via e-mail, bem como publicado no site da ANOREG/SP.

São Paulo, 07 de outubro de 2011.

COMISSÃO ELEITORAL
Patricia André de Camargo Ferraz
Adauto Faria da Silva
André de Azevedo Palmeira