quarta-feira, março 30, 2011

AL - Governo de Alagoas reduz número de crianças sem registro

O Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro em Alagoas vem conseguindo diminuir o número de pessoas sem certidão de nascimento no Estado. As ações vêm sendo implantadas através do programa "Meu registro, minha cidadania", fruto do convênio firmado em 2009 entre o Governo do Estado e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Coordenado em Alagoas pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seads), o programa tem como objetivo instalar postos de atendimento e cartórios nas maternidades e hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. Iniciativas como a aprovação da gratuidade da primeira via, campanhas nacionais e estaduais, a criação de comitês gestores, além das instalações de postos de Cartórios do Registro Civil nas maternidades, fazem parte das ações consideradas fundamentais para a erradicação do sub-registro.

Segundo a Assessora Especial do Gabinete da Seades e coordenadora do programa, Josilene Lira, Alagoas já foi considerado o terceiro pior estado quanto ao índice de sub-registro. "Antes de o projeto ser implantado, o índice era muito alto, chegava a 53% em 1999", disse. "Hoje esse número é bastante diferente; tivemos uma queda significativa e agora o índice aponta para apenas 13,4% de crianças sem registro".

Para Josilene Lira, com o trabalho voltado à erradicação do sub-registro, o Governo do Alagoas vem garantindo os direitos fundamentais das crianças. "Através do registro de nascimento, as crianças podem desfrutar de seus direitos principais: nome, nacionalidade e vínculo familiar", ressaltou a coordenadora do programa.

Cartório na maternidade beneficia recém-nascidos

Em Alagoas, já foram instalados dez postos avançados de cartórios em maternidades, sendo sete em Maceió, dois em Arapiraca e um em Santana do Ipanema. As unidades de saúde contempladas foram: Hospital da Mulher/Paulo Neto, Hospital São Rafael, Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, Hospital Geral de Arapiraca, Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello (Santana), Casa de Saúde Santo Antônio, Maternidade Escola Santa Mônica, Maternidade Nossa Senhora de Fátima (Maceió e Arapiraca) e Santa Casa de Maceió.

De acordo com a coordenadora do programa, já foram realizados 30 mutirões, dez a mais do que estava previsto. "Já superamos as expectativas, mas não paramos por aqui. Já estão previstos mais quatro mutirões para esse primeiro semestre", disse Lira. "Serão contemplados os municípios de Satuba, Matriz do Camaragibe, Joaquim Gomes e Jacuípe", destacou. Para ela, com esses resultados, o Estado de Alagoas vem se destacando dos demais, garantindo reconhecimento nacional na redução do sub-registro.

Josilene Lira destaca que além de trabalhar a parte burocrática do registro, o Governo do Estado vem avançando no processo de conscientização. "As pessoas devem saber os benefícios que elas passam a ter por direito a partir da emissão de seu registro civil", destacou.

A partir do registro de nascimento, o cidadão passa ter a oportunidade de se cadastrar em programas sociais, como o Bolsa Família. Para Silvio Gutemberg, pai de Lucas Gabriel, que nasceu na tarde do último dia 22, essa é uma forma rápida e segura que o Governo de Alagoas encontrou para garantir os direitos aos recém-nascidos. "Fico feliz em saber que o meu filho já vai sair da maternidade com todos os benefícios do registro de nascimento", disse.

Segundo Silvio, além de garantir os benefícios básicos à criança, a instalação de unidades de cartório dentro dos hospitais agilizou e facilitou o processo de registro civil. "Antes tínhamos que sair até o cartório, enfrentar filas; agora, aqui mesmo registramos e recebemos na hora, sem custo ou transtorno algum", avaliou.

O programa conta com o importante apoio do Tribunal de Justiça de Alagoas, do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). "Todos esses resultados não seriam possíveis sem as parcerias e sem o comitê gestor", afirmou Josilene Lira.


Fonte: Aqui Acontece - AL

TJ AM: Corregedoria reforça parceria com os cartorários do Interior

Na manhã do dia 25 de março a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, reuniu com os cartorários do interior do Estado para, como ela própria definiu, "estreitar a comunicação e reforçar a parceria em prol do judiciário amazonense". Foram quase três horas de conversa, onde também participaram os juízes auxiliares da corregedoria, Dídimo Santana e Ida Andrade, que na oportunidade esclareceram dúvidas e passaram orientações para a manutenção do bom relacionamento dos escrivães com aquele órgão correicional.

Durante o encontro a juíza Ida Andrade fez questão de reforçar que a Corregedoria exerce um papel orientador, e não meramente punitivo, como muitos acreditam. "Existimos para garantir o bom funcionamento do Judiciário e preferimos fazer isso pelas vias do diálogo, mas as vezes precisamos ir além", comenta.

Muitos dos "pontos de acerto" foram abordados pelo juiz Dídimo Santana que alertou os cartorários para o cumprimento dos prazos nos processos judiciais a fim de evitar que as correições resultem em abertura de processos administrativos. Daqueles que cumulam as serventias, ele solicitou que dispensem a mesma atenção ao judicial e extrajudicial, inclusive, quando possível, fazendo a separação física dos cartórios.

Dídimo também pediu mais controle em relação aos mandados cumpridos pelos oficiais de justiça e mais empenho em relação ao cumprimento das cartas precatórias. E ainda fez questão de destacar a dificuldade de comunicação com alguns cartórios extrajudiciais que sequer disponibilizam uma linha telefônica para contato.

Ao longo da reunião os escrivães também expuseram a causa de muitos dos problemas que têm que administrar, como por exemplo, a ausência de mão de obra qualificada e a precariedade dos sistemas de comunicação (internet e telefonias fixa e móvel).

"O tribunal não está alheio a essas dificuldades", garantiu a corregedora Socorro Guedes, destacando que o TJ-AM adquiriu antenas para uso de internet nas comarcas do Interior.

Quanto a ampliação do número de servidores, ela avaliou que tudo deve caminhar para possibilitar novas contratações, por vias de concurso público. Na oportunidade a desembargadora anunciou, a pedido do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Simões, que a medida que previa a diminuição do número de comarcas no Amazonas deverá ser suspensa. A perspectiva surgiu após conversa do chefe do judiciário com o governador Omar Aziz.

Desfecho

Ao final a desembargadora Socorro Guedes agradeceu a presença e a disposição de todos em participar da reunião. "Sei que para alguns é muito caro vir até aqui, mas essa aproximação é salutar para nós", avaliou. Depois lançou a proposta de repetir o encontro a cada três meses. Com aprovação de todos, a próxima reunião já ficou marcada para a última semana de junho.

Fonte: Site do TJ AM

Partilha de bens ao final da relação deve respeitar acordo de união estável

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó que, em dissolução de união estável, limitou a um único imóvel a partilha de bens entre um casal. Este manteve um relacionamento de 1999 a 2008, quando a mulher ajuizou a ação, pedindo a partilha de todos os bens do companheiro.

Ele reconheceu a relação e pediu o cumprimento do acordo de sociedade de fato firmado por ambos, pelo qual os direitos dela ficavam restritos à metade do imóvel onde residiam, o que ficou determinado na sentença. Na apelação, a mulher alegou que o acordo não estabelecia o regime de separação total de bens, assim como não determinava que eventuais bens adquiridos durante a união seriam de propriedade exclusiva do marido.

Assim, pediu a meação dos bens adquiridos durante a relação, sem a necessidade de comprovação de esforço comum, por considerá-lo presumido. Em resposta, o marido afirmou que a companheira abandonou o lar e que os imóveis por ela reclamados ou eram de propriedade dele antes do início da relação, ou foram comprados durante a união com o produto da venda de alguns dos bens anteriores. Observou, ainda, que o contrato previa uma parte maior do imóvel de moradia para a companheira, caso permanecesse com ele até sua morte, pois o acordo foi assinado quando o companheiro contava 69 anos e ela, 52.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu esses argumentos, comprovados pelo recorrido, assim como a substituição de outros. "Se não bastasse, a prova documental carreada ao feito dá conta de que ele, à época do início da união estável com a recorrente, já era proprietário e possuidor de patrimônio significativo, circunstância que demonstra que a aquisição dos bens reclamados nesta ação foi realizada, de fato, mediante sub-rogação", concluiu Oliveira.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Direito de visita e guarda é estendido aos avós

Publicada nesta terça-feira (29/3), a Lei 12.398 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos. De acordo com a norma sancionada pela Presidência da República, o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.

Com a alteração, a redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) passa a ser: "O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".

O artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), por sua vez foi alterado para "a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós".

Leia o inteiro teor da lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1.589.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR)

Art. 2o O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 888.
VII — a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

Caruaru – Publicado edital sobre curso de pós-graduação

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta segunda-feira (28), na edição de número 58/2011, do Diário de Justiça Eletrônico, um edital da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) referente ao processo seletivo para participação em curso de pós-graduação lato sensu.

O processo destina-se a selecionar 40 servidores efetivos do Poder Judiciário pernambucano para a pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil promovida pela Esmape, em Caruaru.

As inscrições serão realizadas pela Secretaria da Esmape, na Rua Imperador Pedro II, nº 221, 2º andar, bairro de Santo Antônio, Recife, CEP: 50.010-240, no período de 29 de março a 8 de abril, das 08 às 21 h. Os documentos listados no edital poderão ser enviados ao endereço das inscrições através dos Correios.

Saiba mais

As aulas serão presenciais e quinzenais, ministradas no salão do júri da Comarca de Caruaru, às sextas-feiras, à noite, e aos sábados, pela manhã e à tarde.

Os interessados podem acessar o edital através do site do Tribunal - www.tjpe.jus.br.

Bruno Chagas | Ascom TJPE – Comarca de Caruaru

Fonte: Site do TJPE

Projeto proíbe privilégios em concursos para titulares de cartórios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7432/10, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que proíbe, em concursos públicos para titulares de cartórios, a adoção de critérios diferentes para privilegiar os atuais serventes notariais ou de registro.

O autor explica que o objetivo da proposta é garantir mais transparência ao processo de escolha dos titulares de cartório e evitar a aprovação de propostas em discussão na Câmara que criam privilégios para donos, parentes ou funcionários de cartórios nesses concursos.

Segundo Landim, se aprovadas, essas propostas prejudicariam a igualdade de condições no processo de seleção, prejudicando o cidadão comum. A proposta de pontuação diferente para funcionários de cartórios, por exemplo, segundo ele, “premiaria poucas pessoas” em prejuízo da maioria dos candidatos, tornando, na prática, sem efeito o princípio da isonomia em concursos.

Atualmente, a Constituição Federal se limita a estabelecer que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Tramitação:

A proposta tramita apensada ao PL 3405/97, em regime de prioridade, e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Site da Câmara Federal

Complemento Nosso ( Arpen Brasil)

Proposta Apensada: Que tem tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.


Caráter Conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

TJ GO intima candidatos aprovados em concurso para cartórios

Foram publicados nesta terça-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Edição nº 788, Suplemento-Seção I, os despachos proferidos nos Procedimentos de Controles Administrativos nºs 0001078-73.2001.2.00.0000 e 0001051-90.2011.2.00.0000, em andamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do Concurso Unificado de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Goiás. Em cumprimento a estes despachos, o presidente do TJGO, desembargador Vítor Barbosa Lenza, determinou a intimação dos candidatos aprovados no certame a partir da 84ª colocação, além de estipular o prazo de 10 dias para que se manifestem nos autos desses processos eletrônicos em Brasília (DF), contados da data da publicação.


De acordo com a assessora da Presidência do TJGO Carmem Dea Brandão, responsável pelos assuntos relacionados ao CNJ, a ministra Ellen Gracie proferiu liminar no Mandado de Segurança nº 28.375/STF, na qual sobrestou o andamento final do concurso. ”O processo desse concurso unificado encontra-se na Secretaria do Conselho da Magistratura do TJGO aguardando decisão final”, explicou.


Intimações

Foram intimados os seguintes classificados:

84º lugar - CELSO GUSMAO DE MOURA

85º lugar - PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA ROCHA

86º lugar - FELIPE URIEL FELIPETTO MALTA

87º lugar - LUIZ ANTÔNIO FERREIRA PACHECO DA COSTA

88º lugar - ALLEN FLEURY DE MACEDO

89º lugar - DANIELLE NUNES POZZER

90º lugar - JACQUELINE COZAC BOMFIM

91º lugar - EVELYN AIDA TONIOLI VALENTE

92º lugar - DANIEL ROBERTO DIAS DO AMARAL

93º lugar - FLÁVIO HENRIQUE DUARTE

94º lugar - JOÃO BATISTA XAVIER ROCHA

95º lugar - EDUARDO AUGUSTO DINIZ

96º lugar - ROSIANE RODRIGUES VIEIRA

97º lugar - HÍGOR DE SÁ ALMEIDA

98º lugar - SÉRGIO NEUMANN CUPOLILO

99º lugar - VIRGÍLIO REIS SARMENTO

100º lugar - JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA

101º lugar - CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI

102º lugar - CLÁUDIA VALÉRIA BASTOS FERNANDES DOMINGUES DE MELLO

103º lugar - ROGERIO DELLISOLA CANCIO DA CRUZ

104º lugar - ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO

105º lugar - ARLEI INÁCIO DE ALMEIDA

106º lugar - WALDIR DA PAZ ALMEIDA

107º lugar - CRISTINA CARNEIRO FERREIRA DE QUEIROZ

108º lugar - GUSTAVO SOARES DE SOUZA LIMA

109º lugar - HUGO FIDÉLIS BATISTA

110º lugar - FRANCISCO ERIONALDO CRUZ JÚNIOR

111º lugar - JHONATHAN DE OLIVEIRA ESTEVAM

112º lugar - PRISCILA FRANCISCO DE PAULA

113º lugar - LUCIANO FERNANDES NEPOMUCENO

114º lugar - GABRIELLA GONÇALVES BARBOSA

115º lugar - LIANA LINO LEMOS

116º lugar - GUSTAVO SIMÕES PIOTO

117º lugar - ROBERTO PEREIRA MAIA

118º lugar - RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA

119º lugar - OSVALDO FRANCISCO PIRES

120º lugar - JEFFERSON JUSTINO DA SILVA

121º lugar - PATRÍCIA LUCIANA ROSA PAES

122º lugar - ÉLIO GUIMARÃES RAMOS

123º lugar - FRANCISCO ERMELINDO ALVES DINIZ

124º lugar - LEONARDO FERNANDES PEDROSO

125º lugar - SERGIO HENRIQUE DE ARAUJO MORAES

126º lugar - MARIA ANGÉLICA SOUZA LOUZADA CARVALHO

127º lugar - EDUARDO SLYWITCH CAVALCANTI

128º lugar - CLARINDO BORGES DE ARAÚJO FILHO

129° lugar - SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

130º lugar - FERNANDO PFEFFER

131º lugar - FRANCESCA DE CASTRO OLIVEIRA

132º lugar - ALDA CRISTINA DIAS LUCAS

133º lugar - PAULO TIAGO PEREIRA

134º lugar - DOUGLAS OLIVEIRA FONTES

135º lugar - PEDRO JOSÉ ALCANTARA MENDONCA

136º lugar - LAIRTON ROCHA RESENDE

137º lugar - CRISTINA EMÍLIA FRANÇA MALTA

138º lugar - MARCELO FRANCISCO PINTO

139º lugar - PRISCILLA MENDONÇA WAGNER

140º lugar - APARECIDA MACIEL CLARO

141º lugar - JULIANA LAIS CARDOSO DE OLIVEIRA

142º lugar - ANDRÉ PINTO GARCIA

143º lugar - RODRIGO OPPITZ ALVES

144º lugar - GIULIANO MARCUCCI COSTA

145º lugar - RODRIGO CARLOS NOGUEIRA

146º lugar - ISABELA MAREGA FRIGERIO FIGUEIREDO

147º lugar - PAULO JOSÉ RIBEIRO MOREIRA

148º lugar - CELMO ADRIANO ROMÃO

149º lugar - MARCOS RAFAEL MARTIN

150º lugar - HEIJI GUSHIKEN DUARTE

151º lugar - JADIR SILVA ROCHA

152º lugar - FREDERICO PADRE CARDOSO

153º lugar - REINALDO DA SILVA LELIS

154º lugar - MILTON ALVES DA SILVEIRA JÚNIOR

155º lugar - LUCAS VINÍCIUS CASSIANO ZAMPERLINI

156º lugar - LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES

157º lugar - ADRIANO ÁVILA PEREIRA

158º lugar - KARINE ROCHA DE OLIVEIRA

159º lugar - CÍCERA ITAMAR NOBRE FRIEDRICH

160º lugar - ANDRÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA

161º lugar - ÁRLEY DE AQUINO AZEVEDO

162º lugar - STEPHERSON ALVES PEREIRA

163º lugar - AGDA FERREIRA RODRIGUES DA CUNHA

164º lugar - CHARLES PORTAL DOMINGOS

165º lugar - GUSTAVO ARAÚJO DE CARVALHO

166º lugar - MAURO BARRIONUEVO BERTOCHI

167º lugar - CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL

168º lugar - GUILHERME PINHEIRO GASPARIN

169º lugar - JULIAN AUGUSTO GONTARSKI

170º lugar - MARCOS OTTO MATA

171º lugar - RAFAEL AUGUSTO PEREIRA MARQUES

172º lugar - HEULER COSTA LOURENÇO

173º lugar - DEVANIR GARCIA

174º lugar - ALFREDO MARION JÚNIOR

175º lugar - ANA CRISTINA FÉLIX ARANTES

176º lugar - CÍNTHIA LETÍCIA CUNHA

177º lugar - JOÃO PAULO JUCATELLI

178º lugar - CARLOS CALIMERIO PEIXOTO

179º lugar - DARLEIDE TEIXEIRA BORGES

180º lugar - CLÁUDIA GARCIA DORIA

181º lugar - GUSTAVO TEODORO ANDRADE PENA

182º lugar - MÁRIO CÉSAR FRACALOSSI BAIS

183º lugar - SILVIA CRISTINA REIS

184º lugar - GABRIELA DIAS DA CRUZ

185º lugar - GETÚLIO GONZAGA DE CASTRO

186º lugar - THALES CHALUB CERQUEIRA

Fonte: Site do TJ GO

terça-feira, março 29, 2011

TJ BA: Estagiários são treinados para atuar em cartórios da capital

Estudantes de Direito de diferentes faculdades de Salvador estão participando de treinamentos para estagiarem nos cartórios extrajudiciais da comarca da capital.

De iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça, o primeiro encontro foi realizado ontem à tarde na Sala de Sessões 1 do Tribunal.

A primeira turma, formada por 28 estagiários, todos cursando o 7º semestre, irá atuar nos 14 Ofícios de Tabelionato de Notas.

O treinamento foi aberto pela juíza-auxiliar da Corregedoria, Maria Helena Lordelo. A magistrada lembrou que o evento tinha como objetivo esclarecer a dinâmica de funcionamento de um cartório extrajudicial.

A tabeliã Sandra Almeida, acompanhada da subtabeliã Lucienne Andrade e do subtabelião Emídio Neto, do Tabelionato de Notas do14º Ofício, fizeram uma exposição sobre a rotina dos trabalhos.

No final da palestra, o subtabelião Emídio Neto fez um balanço positivo do evento. “Pudemos transmitir experiência nas possíveis dificuldades de atendimento e deixar claro a importância social e econômica da atividade”, afirmou.

A estudante Noélia Souza parabenizou o Tribunal de Justiça pela iniciativa. “Foi excelente, pois pudemos esclarecer questões que anteriormente não tínhamos a oportunidade”.

Na próxima semana, está previsto um novo treinamento, com 40 estudantes, que irão atuar nos 20 cartórios de Registro Civil da capital.


Fonte: Site do TJ BA

TJ/Goiás - Aviso relativo a ocorrência de furto e/ou extravio de selos - Comarca de Turvânia

GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - GEINF

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº 3615154/2011 , publica-se o AVISO n° 001/2011-SEC , da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:

"AVISO n° 001/2011-SEC

Processo n° 3615154/2011

A Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e público em geral, a ocorrência do furto e/ou extravio de quinhentos (500) selos isento (vermelho), número de série 0776B001901 a 0776B002400, da Escrivania do Crime e dos Feitos das Fazendas Públicas da Comarca de Turvânia, no período de 26/11/2010 a 11/01/2011, para conhecimento de seu inteiro teor.

Registre-se e publique-se.

Goiânia, 10 de fevereiro de 2011.

(a) DESª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Corregedora-Geral de Justiça''.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG

TJ-SC - Estado indenizará cidadão por erro de cartorário na grafia de nome próprio

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Carlos, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos danos materiais causados ao idoso Sebastião Vargas, em razão de a certidão de óbito de sua esposa ter sido expedida com grafia errada.

O erro, cometido pelo Cartório de Registro Civil de São Carlos em julho de 2003, o impediu, pelo período de três anos, de receber benefício previdenciário do INSS. O Estado alegou que a responsabilidade civil, por prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos, recai exclusivamente na pessoa física do oficial titular.

"O Estado é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda pois, malgrado o serviço notarial seja exercido por particulares, trata–se de atividade delegada do Poder Público", contradisse o relator do processo, desembargador Newton Janke.

A cartorária, por sua vez, argumentou que, apesar de o verdadeiro nome da falecida ser Angela Pinto Vargas, esta possuía diversos documentos grafados com a designação "Angelina Pinto Vargas". O magistrado explicou que os demais documentos com nomes diversos não desconstituem a certidão de casamento, que se apresenta devidamente correta.

"Nessa perspectiva, não poderia ser negado ao autor o ressarcimento da importância que, sendo–lhe de direito, deixou de ser concedida pelo instituto previdenciário em razão do erro de grafia", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.007332–3).

Fonte: Arpen Brasil

Corregedoria do Maranhão encontra indícios de fraude em cartórios de Caxias e Coelho Neto

Os técnicos da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) que fiscalizaram as serventias extrajudiciais do 2º Ofício, em Coelho Neto, e do 3º Ofício, em Caxias, estão convencidos de que os indícios de fraude que encontraram justificam inspeção rigorosa nos dois cartórios. O parecer fecha relatório entregue esta semana ao corregedor Antonio Guerreiro Júnior para análise.

A repetição de testemunhas, a semelhança nas assinaturas, a multiplicação do nome Ana Paula dos Santos Saraiva em livros de registro civil e a não-apresentação de documentos obrigatórios por requerentes e pais são práticas corriqueiras no cartório do 2º Ofício, em Coelho Neto. O exame de quatros livros – de números 100 a 103 – confirmou essas suspeitas.

O registrador substituto ofereceu respostas evasivas ou sem fundamento legal a questionamentos dos técnicos da CGJ. Ele estaria representando o registrador titular, seu irmão e “ausente da serventia por problemas de saúde”, justificou.

“As pessoas teriam se registrado em outro lugar e faltado com a verdade no cartório e em juízo”, e que seria impossível a ele saber “das más intenções dos requerentes”, declarou o substituto, confirmando a ida de uma delegada da Polícia Federal à serventia, na manhã de 4 de março, e o pedido para apresentação de documentos, entre eles registros extemporâneos (tardios ou fora de prazo) relativos ao ano de 2006.

A investigação da Corregedoria autorizada por Guerreiro Júnior teve início no final da tarde do dia 4, após operação dos federais nos cartórios, e avançou pelo sábado de Carnaval. Em fiscalização anterior a outras serventias a Corregedoria detectou dois alvos preferenciais das quadrilhas cartorárias: a sangria da Previdência Social, com aposentadorias fraudulentas, e títulos eleitorais para favorecer candidatos.

Guerreiro Júnior vai requerer ao presidente e corregedora do TRE-MA – desembargadores Raimundo Cutrim e Anildes Chaves Cruz, respectivamente – que intercedam junto ao TSE para que autorize a revisão eleitoral nos dois municípios.

Ainda que preliminar, a investigação em Coelho Neto e Caxias aponta para uma sequência de fatos ilegítimos e que merecem ser inteiramente esclarecidos”, disse o corregedor, que não descarta uma devassa em cartórios da região na caça de falcatruas. Antes de tomar qualquer medida, ele e assessores vão examinar o conteúdo dos documentos apreendidos pela PF nas duas serventias. Já houve pedido oficial das cópias.

Sem testemunhas

No 2º Ofício de Coelho Neto o registrador substituto foi vago quando indagado sobre a repetição de assinaturas, afirmou ter conhecimento de que Ana Paula dos Santos Saraiva mora na cidade, e admitiu não ter o hábito de questionar testemunhas. Ele não poderia barrá-las, “pois assim seria representado”, disse.

As frases “não apresentou documentos” e “não foi apresentado” aparecem habitualmente nos registros. O substituto reagiu a isso informando “ser desnecessária a apresentação de documentos dos pais”, enquanto a Lei 6015/75 estende a exigência a todos os envolvidos nos atos de registro civil.

Esse assento é feito automaticamente pelo Regesta (sistema criado em 2002 pelo TJMA para uniformizar o registro de nascimento no estado), contudo o registrador apresentou “saídas” para driblar a legislação.

No relatório, a serventia de Coelho Neto é citada por outros dois procedimentos questionáveis. Vários registros têm anotado a lápis a numeração ao lado da identificação do termo (numeração do selo), que deve ser em tinta preta ou azul. O requerimento de registro extemporâneo enviado à autoridade judicial recebia despacho no mesmo dia, caso também de Caxias, onde a questão do registro civil não é menor em complexidade e provas.

Dos servidores da comarca estariam exercendo a função de escreventes na Central de Registro de Nascimento e Óbito. A registradora interina do 3º Ofício disse não ter sido notificada por nenhuma autoridade policial e que foi convidada para ir à delegacia local esclarecer um óbito – ocorrência sanada há três meses, afirmou.

Segundo ela, nos livros do posto de registro civil da Maternidade Carmosina Coutinho – entregue a outra interina no final de 2010 – há inúmeros assentos sem assinatura. As irregularidades fariam parte de um dossiê em fase final de montagem e que será entregue à Corregedoria, diz.

A autora do dossiê não apresentou documento comprovando a entrega do acervo do posto para a segunda registradora interina, anotaram os técnicos no relatório.

Fonte : Arpen SP

Lei facilita golpes contra a Previdência

Brechas na legislação permitem ações que sangram o caixa do INSS. Um dos mecanismos mais usados para garantir benefícios pelo teto, de R$ 3,7 mil, é o da pensão por morte

Que tal pagar uma única contribuição ao sistema previdenciário e conseguir um benefício para toda a vida? Parece uma daquelas propagandas enganosas, mas é o que vem acontecendo com muita freqüência nos últimos tempos. O benefício em questão é a pensão por morte, concedida sem tempo de carência para o dependente legal, geralmente a companheira do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que registrou um rombo de quase R$ 43 bilhões no ano passado, detectou que já são centenas os casos de pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, mas, registram um único aporte, pelo teto, no mês em que vieram a falecer. O parceiro ficou com a pensão.

A fraude legal acontece por uma falha da lei. A Lei nº 8.213, de 1991, acabou com a carência, o que significa que não existe um tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão. De posse dessa informação, muitos segurados se aproveitam da brecha para se dar bem. É o caso, por exemplo, de um segurado cuja esposa adoeceu gravemente. Ela era dona de casa e nunca tinha pago o INSS. O marido pagou uma única contribuição pelo teto - 20% de R$ 3.698,66 - no mês em que a mulher morreu, requereu a pensão e, agora, receberá o benefício pelo resto da vida.

Casos como esse foram relatados a técnicos do governo, na semana passada, durante um seminário que pretendeu discutir o futuro do sistema previdenciário do país. Outro fato levantado foi o de um segurado de 58 anos, aposentado por invalidez. Sua mãe, de 84 anos, nunca tinha contribuído ao INSS. Quando ela adoeceu, ele pagou uma contribuição pelo teto. Como a mãe morreu rapidamente, o filho obteve a pensão alegando dependência econômica. Foi revelada ainda a situação de uma viúva de um servidor público já aposentado. Ela já receberia a pensão derivada da aposentadoria dele. Mas como pagou o INSS pelo teto uma única vez em nome do marido, passou a ter também a pensão da Previdência Social, acumulando os benefícios.

Fragilidade

Os abusos são tão evidentes que a área técnica da Previdência prepara um projeto de lei ordinária para tentar fechar essa brecha legal. A meta é fixar uma carência mínima de 12 meses para o acesso à pensão por morte. O valor do benefício também não seria mais o teto pago pelo INSS, mas uma média das contribuições desses doze meses (1/12).

"É injusto que, para a concessão da aposentadoria, o INSS exija 30 ou 35 anos de contribuição e o valor do benefício a ser pago aos trabalhadores seja pela média, enquanto, para a pensão, sem nenhuma carência, a remuneração seja pelo teto", disse um técnico da Previdência. O economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), concorda. " A mudança é positiva e importante, mas não é suficiente", observou. Mesma avaliação tem outro especialista do Ipea, Paulo Tafner. "É sempre alvissareiro que alguma coisa seja feita na direção certa", ponderou.

Tanto Caetano quanto Tafner consideram que a não exigência de um tempo mínimo de contribuição para ter acesso à pensão foi um retrocesso. A carência já existiu no passado e foi retirada pela Constituição de 1988, mais conhecida como Constituição Cidadã. A lei que criou a Previdência Social em 1923, Lei Eloy Chaves, exigia, para a concessão da pensão, que o segurado contasse com 10 anos de contribuição e cinco anos de casado. "Naquela época, a mulher não estava no mercado de trabalho e era, claramente, dependente do marido", explicou Caetano.

Imoralidade

Na avaliação dos especialistas, a Previdência Social poderia avançar mais e voltar, por exemplo, a exigir um tempo mínimo de casamento ou cohabitação. Tal condição evitaria, em muitos casos, que o benefício fosse pago por décadas - caso do casamento intergeracional, relatado pelo presidente do RioPrevidência, Gustavo Barbosa. O fundo previdenciário do Estado do Rio pagará, por cerca de 60 anos, pensão de R$ 14 mil a uma mocinha de 18 que se casou com um delegado de 72, morto dois anos depois.

Na visão de quem entende de Previdência Social, essas duas condições são importantes, mas não são as únicas. "Infelizmente, não estanca o grande sangramento dos cofres do INSS, mas começa a inibir a imoralidade", disse Tafner. Como questões que devem ser tratadas em um futuro próximo, ele cita a integralidade da pensão e o fato de ela ser vitalícia, ou seja, durar por toda a vida do beneficiário.

O próprio especialista admite que essas duas regras são mais difíceis de serem mudadas porque qualquer alteração terá que ser feita via emenda constitucional. Foi o que aconteceu, por exemplo, com relação aos servidores públicos. A pensão foi limitada a 70% do que exceder o teto do INSS na última reforma da Constituição. No próprio INSS, a regra anterior a 1988 não era a da integralidade da pensão. "Ou seja, é mais um caso de regra que, em termos previdenciários, foi mudada para pior", frisou Tafner.

Seringueiros

As pensões não são a única brecha legal que existe na Previdência Social. A fragilidade documental dos benefícios rurais é outra. Técnicos já encontraram pessoas com apenas 47 anos de idade recebendo aposentadoria no campo, quando a idade legal é de 60 anos. Isso acontece porque, para o registro civil, os cartórios não exigem a presença da própria pessoa. Basta um representante legal ou menos do que isso, um conhecido ou alguém que se diga da família. Nada é checado.

Quando a situação passa para o plano jurídico, a fraude é ainda mais difícil de combater. Está ainda em vigor uma lei que deu aos seringueiros da Amazônia, que ajudaram o país com a extração da borracha durante a 2ª Guerra Mundial, o benefício de uma aposentadoria de dois salários mínimos. Passados mais de 70 anos dessa lei, o INSS ainda está pagando aposentadorias e pensões a 14 mil seringueiros. Alguns dependentes têm idade em torno de um ano. A Previdência recorre alegando que não se trata mais de beneficiários da época da guerra, mas a Justiça sempre manda pagar.

Para entender as pensões

COMO É HOJE

» Não têm carência
» A pensão é integral
» O benefício é pago por toda a vida

O QUE ESTÁ EM ESTUDO

» Exigência de um tempo mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício
» Mudança da regra de cálculo para evitar o pagamento integral, pelo teto

O QUE SUGEREM OS ESPECILISTAS

»Exigência de um tempo mínimo de casamento ou cohabitação
» Voltar à regra de cálculo anterior, quando a pensão representava 70% do valor do benefício, só chegando a 100% se os dependentes do viúvo(a) eram filhos menores ou inválidos
» O benefício deixa de ser vitalício para as viúvas jovens sem filhos, que receberiam um valor menor por um prazo determinado, sujeito à avaliação de dependência econômica
» Pensão vitalícia só para viúvas (os) acima de determinada idade. Por exemplo, 45 anos ou mais
» Restrição à acumulação da pensão com aposentadoria ou outra renda que o beneficiário já possua




Fonte: Jornal Correio Braziliense

Leia voto de Celso de Mello sobre competência do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça tem competência para fiscalizar apenas os atos administrativos, financeiros e disciplinares do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, e não os atos jurisdicionais. Com isso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ. Leia o voto que suspende as decisão do corregedor do CNJ.

Essas decisões concederam Mandados de Segurança a Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira, titulares de Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão.

Com a decisão, tomada por unanimidade no julgamento dos Agravos Regimentais da União contra liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello, as funcionárias dos cartórios continuarão cautelarmente em seus cargos, enquanto não transitar em julgado a decisão do TJ-MA e, mesmo após o trânsito, se a decisão lhes for favorável. Por enquanto, os acórdãos do TJ-MA estão sendo contestados por meio de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça e de Recurso Extraordinário no STF.

A União alegou que o CNJ não extrapolou suas funções ao cassar a decisão do TJ-MA, pois teria atuado dentro dos limites constitucionais. Também destacou que negar ao CNJ exercer sua competência em Procedimento de Controle Administrativo seria negar a vigência do próprio artigo 103-B da Constituição Federal.

No julgamento no STF, os ministros consideraram o dispositivo da Emenda Constitucional 45/2004, que introduziu no texto da Constituição Federal o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do CNJ. A decisão reafirma jurisprudência do Supremo, que entende que o CNJ tem competência para "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário".

O ministro Celso de Mello, relator do caso, afastou preliminar levantada pela União de que o julgamento do primeiro Mandado de Segurança estaria prejudicado, diante da desistência de sua autora. Para o ministro, a desistência refere-se ao Mandado de Segurança da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Maranhão, estando mantido o recurso impetrado por Iolanda Nepomuceno Silva.

Quanto às alegações, a pretensão da União é incompatível com a natureza do CNJ, disse o ministro. Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em ambos os processos, já foram interpostos Recursos Especiais no STJ e Recursos Extraordinários no STF. "Está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo".

Fonte: Consultor Jurídico

Brasil tem pela primeira vez Congresso de Direito Homoafetivo

O Rio de Janeiro sedia a primeira edição do Congresso Nacional de Direito Homoafetivo. Reprodução assistida e gravidez por substituição, adoção homoparental, implicações jurídicas da transexualidade, a criminalização da homofobia e bullying e assédio nas relações de trabalho são alguns dos temas que estão sendo tratados na sede da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), instituição organizadora do evento, que conta ainda com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Para a maior especialista em Direito Homoafetivo no Brasil e vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, a realização do congresso é um momento histórico. "A realização do congresso é um antigo sonho meu e espero que seja um marco de mobilização, de se buscar inserir as uniões de pessoas do mesmo sexo, o que chamei de união homoafetiva, no âmbito de proteção da tutela jurídica. Esse é um objetivo importante e que integra todas as nossas andanças neste país, buscando através da inclusão, da criação de comissões de diversidade sexual junto à Ordem dos Advogados e a criação de comissões de Direito Homoafetivo junto ao IBDFAM começar a alavancar uma jurisprudência de mais inclusão", afirmou.

Segundo Dias, a realização do congresso, somada à criação em Brasília da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil são marcos importantes. "O legislativo ainda é fechado e ainda é difícil de ter acesso a essa mudança legal. O poder judiciário tem se mostrado um pouco mais flexível, mas para isso precisamos de um número de ações mais significativo para se consolidar uma jurisprudência. E que acabe o legislador se dando conta de que ou ele legisla ou ele vai acabar perdendo espaço do poder", garantiu. Para ela, o legislador é omisso e medroso. "Ele tem medo de comprometer a eleição e de ser rotulado como homossexual, então essa questão não avança no Legislativo. Tem avançado no Judiciário, mas que ainda é um número muito pequeno de demandas".

O evento rompe barreiras do preconceito. Essa é a visão do presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira. "O Direito de Família já fez muitas injustiças, por exemplo, como quando os filhos havidos fora do casamento não podiam ser registrados e eram considerados ilegítimos. Eram consideradas legítimas apenas aquelas famílias constituídas pelo casamento e agora damos um passo adiante em direção à cidadania com a realização do congresso. É uma questão de cidadania e a homossexualidade interessa ao Direito de Família porque a ela está negada a ideia de justiça. É uma questão de justiça e de cidadania", defendeu.

Segundo a advogada Raquel Castro, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, a expectativa é que o profissional do Direito "saia do evento capacitado para atender os anseios da população LGBT, para que possa levar essas demandas aos tribunais, e para que tenhamos mais decisões favoráveis em todos os aspectos do Direito Homoafetivo", afirmou.

Fonte: IBDFAM