sexta-feira, janeiro 28, 2011

TJPB já prepara edital do concurso destinado aos donos de cartórios

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) está se preparando para lançar o edital de licitação para a contratação da empresa que irá organizar o concurso de provas e títulos para notários e registradores em cartórios extrajudiciais da Paraíba. Segundo o juiz Leandro dos Santos, que integra a comissão organizadora do concurso, no final do ano passado foi encaminhada uma minuta do edital do concurso para o TJPB, para que a licitação seja aberta. Na Paraíba deverão ser oferecidas cerca de 240 vagas.

Quanto ao lançamento do edital de licitação, o secretário administrativo do TJPB, juiz Aurélio Gusmão, informou que por causa da mudança na presidência do Tribunal, que vai acontecer no próximo dia 1º, o processo ainda não foi iniciado, mas no início da próxima gestão, uma equipe deverá se dicar à elaboração do documento de lançamento do processo licitatório.

A realização do concurso para os cartórios extrajudiciais é fruto de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

VACÂNCIA

A resolução do CNJ declara a vacância dos serviços notarias e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais, que exige a realização de concurso público para que as vagas sejam ocupadas. A exceção é para os casos em que os titulares assumiram antes de 1988.

Além do juiz Leandro dos Santos, a comissão de organização do concurso é formada pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; pelo procurador de Justiça José Raimundo de Lima; pelo advogado Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira; pelo notário Rômulo Vieira Batista; e pelo registrador Valber Azevedo Miranda Cavalcanti.

"Assim que a empresa organizadora for escolhida, vamos nos reunir novamente para elaborar o edital definitivo e começar o processo de abertura do concurso", informou o juiz Leandro dos Santos.

Fonte: Jornal da Paraíba

Ordem de preenchimento de cartórios vagos do Amazonas será definida por sorteio

A Corregedoria Geral da Justiça do TJMA realizará audiências públicas em no dia 3 de fevereiro – às 9h e às 9h30, no gabinete do corregedor Antonio Guerreiro Júnior – para definir a ordem de preenchimento de seis serventias extrajudiciais vagas em São Luís: quatro tabelionatos de notas, um tabelionato de protestos e um ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. A ordem será estabelecida por sorteio. As vagas só serão preenchidas de fato por concursos públicos – ainda sem data definida.

De acordo os editais, estão vagos o 6º, 7º e 8º Tabelionato de Notas e o 2º ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Edital nº 001/2011) e 2º Tabelionato de Protestos e 5° Tabelionato de Notas (Edital nº 002/2011). Esses cartórios foram criados entre abril e julho de 2009, mas não foram instalados.

Sobre as audiências, o corregedor Antonio Guerreiro Júnior diz que elas irão definir os critérios dos próximos concursos públicos para ingresso e para remoção de titulares de atividades notariais e de registro no Maranhão.

De acordo com o artigo 4º do regulamento desses concursos, as vagas serão preenchidas alternadamente. “Duas terças partes por concurso público de ingresso de provas e títulos, e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de provas e títulos”, cita.

Não será permitido que qualquer serventia notarial e de registro fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção, também menciona o regulamento.

“Quando vagas e criadas na mesma data, ou criada na mesma data e ainda não instaladas, a ordem... será estabelecida por sorteio, em audiência pública presidida pelo corregedor e convocada com cinco dias de antecedência”, assinala ainda o parágrafo segundo do artigo 4º.

Os editais relativos às audiências foram publicados nessa quarta-feira, 26, no Diário da Justiça Eletrônico, e comunicados ao presidente do Tribunal de Justiça, Jamil Gedeon, e presidente da ANOREG-MA, Alice Brito.



Fonte: TJMA

Clipping: Reajuste

Por meio de um decreto, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu um aumento geral de 45% nas custas dos cartórios extrajudiciais e das serventias judiciais. O presidente da OAB-PR já anunciou que levará o caso ao STF. Segundo José Lúcio Glomb, o reajuste seria ilegal, pois não foi feito por meio de lei. A argumentação parece correta. Por mais que a lei que regulamenta o aumento aprovada no fim do ano passado pelos deputados estaduais seja confusa, ela existe e, seguindo o princípio da legalidade, deve ser seguida. E já há jurisprudência nesse sentido, como explicou à reportagem o advogado Leonardo de Paola. Segundo ele, o Supremo tomou decisão favorável à OAB no anos 90 quando o tribunal usou uma manobra parecida com a atual para reajustar as custas judiciais. O STF entendeu que essa cobrança tinha caráter de tributo e, que por isso, qualquer definição de valor deveria ser feita por meio de lei. Se o presidente do TJ acredita que o reajuste de 34%, previsto na lei, é pouco, deveria levar a questão à Assembleia Legislativa do estado. E não simplesmente baixar um decreto estipulando a porcentagem que julga mais adequada.

Fonte: Gazeta do Povo- PR

Abertas as Inscrições para Curso à Distância de Direito Notarial e de Registro

CURSO À DISTÂNCIA EM DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO


Curso Completo  (5 meses) - SOMENTE PARA INSCRIÇÕES ATÉ 04/02
À vista: R$ 2.500,00 ou parcelado
Área de Conhecimento:
Direito
Carga Horária: 86h/a

1ª Fase (objetiva/geral) - 18 h/a – período: 1 mês
Valor: R$ 1.000,00 à vista ou parcelado

2ª Fase– (casos práticos/decisões) - 25 h/a  - Período: 2 meses
Valor: R$ 2.000,00 à vista ou parcelado

3ª Fase – (divulgação de todo material do curso por prazo dilatado) – 43 h/a - Período: 2 meses
com foco no que a Banca poderá argüir na oral
Valor: R$ 3.500,00 à vista ou parcelado

Obs: as turmas serão fechadas de acordo com o numero de inscritos, podendo sofrer alteração na carga horária

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA.

Objetivos do Curso:
Curso tem como objetivo primeiro introduzir e aprofundar o estudo em Direito Notarial e de Registro, por meio de vídeos, palestras e material didático, disponibilizados a partir do site da Anoreg-BR. As abordagens serão detalhada nas matérias inerentes à atividade, debatendo questões que lhe são próprias, questionando a sistematização vigente à luz do paradigma constitucional e da legislação vigente.

Pretende-se, sobretudo, permitir ao aluno perceber a importância da profissão, como se dá a adaptação das normas à realidade dos serviços prestados, utilizando estudo sistêmico e prático da legislação, doutrina e jurisprudência, assim como  capacitando ao exercício no ramo do Direito notarial e de registro.

De forma específica, o Curso visa preparar o aluno para concursos (focado no Concurso de São Paulo), possibilitando conhecimentos jurídicos sobre a profissão, sendo direcionado para registradores e notários, substitutos e funcionários, bem como à sociedade em geral interessada nas matérias específicas.

Informações do Curso:

Curso é composto por Fases, separada por Módulos das especialidades (civil das pessoas naturais, notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos, pessoas jurídicas e protesto), que podem ser subdivididos, planejados para a disponibilidade de devotar mais de 5 horas semanais ao estudo.

A primeira aula do Curso à Distância ocorrerá no próximo dia 04 de fevereiro, sendo ministradas por professores profissionais da área, de notório saber jurídico com especialização ou mestrado nas áreas afins.

Feita a Inscrição, o aluno terá direito a assistir duas aulas ao vivo, na sede da entidade nacional em Brasília/DF, mediante prévia confirmação com a Secretaria, na segunda ou na terceira fase. Estas aulas ocorrerão sempre às sextas-feiras, das 18h30m às 22h30m, ou aos sábados, das 8h30m às 12h30m, nos meses de março a dezembro. Nas aulas ao vivo haverá discussão de casos práticos, possibilitando dirimir dúvidas e proporcionar maior  interação entre os alunos e os professores.

Os alunos inscritos para o Curso à Distância, poderão assistir às aulas em horário alternativo por meio de um sistema de login: usuário/senha. O pacote de aulas ficará disponível por período determinado.

É expressamente proibido, baixar, copiar ou comercializar o material didático disponível, sendo todos direitos reservados à Anoreg-BR.

Corpo Docente (por ordem alfabética):
  • Alan Guerra (tabelião do Distrito Federal, especialista em direito notarial e registral)
  • Alfredo de Oliveira Santos Neto* (registrador civil e tabelião em São Paulo, especialista em direito notarial e registral)
  • Ângelo Volpi Neto (tabelião no Paraná, especialista em direito notarial e em certificação digital)
  • Antônio Herance Filho* (advogado em São Paulo, especialista em direito tributário)
  • Ari Álvares Pires Neto (registrador em Minas Gerais, especialista em direito registral imobiliário)
  • Daniel Lago* (notário em São Paulo, especialista em direito notarial)
  • Dixmer Vallini Neto (advogado, especialista em direito processual civil)
  • Evaldo Feitosa (notário no Distrito Federal, especialista em direito notarial)
  • Fabricio Pimentel (notário e registrador no Rio de Janeiro, especialista em direito notarial e registral)
  • Flauzilino Santos (registrador em São Paulo, especialista em direito registral imobiliário)
  • Frederico Henrique Viegas de Lima (doutor em direito civil, professor de direito civil na UnB – Brasília/DF)
  • Graciano Pinheiro de Siqueira* (registrador substituto em São Paulo, especialista em direto registral)
  • Hércules Benício (notário do Distrito Federal, mestre em direito constitucional professor na UnB, especialista em direito registral e notarial)
  • Leonardo Brandelli *(notário e registrador em São Paulo, especialista em direito notarial e de registro)
  • João Pedro Câmara (registrador substituto no Distrito Federal, especialista em direito registral, professor na POSEAD – Gama Filho/RJ)
  • João Pedro Lamana Paiva (registrador no Rio Grande do Sul, especialista em direito registral civil e imobiliário)
  • José Carlos Alves (notário em São Paulo, especialista em direito notarial de protesto de títulos)
  • Ionara Gaioso (notaria do Distrito Federal, especialista em direito notarial de protesto de títulos)
  • Mário Camargo* (registrador em São Paulo, mestre em direito civil, especialista em direito registral civil)
  • Monete Hipolito Serra* (notaria e registradora, especialista em direito notarial e de registro)
  • Paulo Roberto Pereira de Souza (advogado no Paraná, especialista em Direito Ambiental)
  • Rodrigo Toscano de Brito (advogado na Paraíba, especialista em direito notarial e de registro, mestre e professor da faculdade da Paraíba)
  • Silvana Mitico Koti* (registradora em São Paulo, especialista em direito registral)
  • Zeno Veloso (notário no Pará, especialista em direto notarial, professor na Faculdade do Amazonas,)

*Professores de São Paulo

Coordenação Pedagógica:
Mário Camargo
Coordenação Técnica:
Fernanda Castro
Endereço da Anoreg-BR:

SRTVS Quadra 701, Lote 05, Bloco A, Sala 601/604 – Centro Empresarial Brasília – 70.340-906 – Brasília/DF
Telefones: (61) 3323-1555 R:30 ou  (61) 7812-0510

Dúvidas e Informações:  cursos@anoregbr.org.br



Conselho Constitucional francês reafirma proibição de casamento gay

O Conselho Constitucional da França decidiu, nesta sexta-feira (28/1), que a proibição do casamento gay é, sim, constitucional. Para o órgão, compete ao Legislativo mudar a lei atual para autorizar a união homoafetiva. As informações são do portal Terra.

O Conselho Constitucional entendeu que a lei atual não priva os homossexuais do direito de ter uma vida familiar normal, já que têm a opção de viver "em concubinato" ou de constituir um casal de fato. Assim, não seria discriminatório que a lei preveja diferenças entre as uniões homossexuais e as heterossexuais. De acordo com o órgão, a definição de casamento como a união de um homem e uma mulher, como prega o Código Civil, não significa uma discriminação.

Países vizinhos à França, como Espanha, Bélgica e Holanda, já consideram legal a união entre pessoas do mesmo sexo. A sentença do Conselho Constitucional era esperada pelas organizações francesas de defesa dos direitos dos homossexuais. Agora, com a decisão, os próprios políticos devem decidir se a questão aparece na campanha eleitoral para a Presidência, que acontece no próximo ano.

O canal de televisão “Canal+” fez uma pesquisa que mostra que a maioria dos franceses é favorável a esse tipo de união. Cerca de 58% dos franceses aprovam o casamento entre homossexuais. Há quatro anos, 46% da população do país concordavam com a liberação.

Para Caroline Mecary, da Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas (APGL), "deixaram escapar uma ocasião histórica de acabar com uma discriminação sofrida por três milhões de homossexuais franceses que não podem se casar".

A questão foi levada ao Conselho Constitucional da França por Corinne Cestino e sua companheira Sophie Hasslauer. Corinne não concorda com o entendimento do órgão sobre a união. "Os casais de fato não têm os mesmos direitos do que os casados. Por exemplo, nossos filhos estão mais desprotegidos que os demais em caso de morte de um dos membros do casal", afirmou.

O advogado do casal, Emmanuel Ludot, não descarta recorrer ao Conselho Constitucional em sua luta para demonstrar que privar os homossexuais dos direitos dos casais heterossexuais "é uma discriminação".

Fonte : Assessoria de Imprensa

Clipping - Globo.com - Nonagenários voltam a se casar mais de 50 anos após divórcio

Um casal de nonagenários britânicos subiu ao altar no último sábado, mais de 50 anos depois de ter se divorciado, período no qual eles ficaram praticamente sem falar um com o outro.

Leslie Harper, de 93 anos, e Elsie Dunn, de 90, se casaram no Cartório de Registros de Bridlington, em Yorkshire (Inglaterra).

Ambos se conheceram em 1937 e se casaram quatro anos depois, na cidade de Hull. No entanto, Elsie e Leslie se separaram em 1954 e ficaram cinco décadas praticamente sem contato. A única ligação entre eles era a sua filha, Pauline, nascida em 1945.

Os dois tiveram outros casamentos nos anos 1960, mas acabaram viúvos. Logo depois da morte da mulher de Leslie em 2004, ele voltou a entrar em contato com a ex-mulher, tentando uma reaproximação.

"Ele ligou para a nossa filha, Pauline, perguntando se ela achava que eu gostaria de vê-lo", disse Elsie ao jornal Driffield Post Times. "Ela foi muito a favor, mas disse que ele deveria me ligar primeiro. Um dia ele veio aqui, e foi isso."

Leslie e Elsie voltaram a morar juntos logo depois da reaproximação. Ele a pediu em casamento na véspera do Natal passado.

O primeiro casamento entre Leslie e Elsie terminou de maneira tão amarga que ela tinha jogado fora todas as suas fotos da cerimônia. Ele, no entanto, guardou as suas cópias durante todo o tempo em que ficaram separados.

"Todo mundo ficou muito feliz por eles. Eles foram feitos para ficar um para o outro", disse Pauline ao "Driffield Post Times".

Além de sua única filha, o casal tem dois netos e uma bisneta.

Fonte: Globo.com

quinta-feira, janeiro 27, 2011

Clipping - NETV / PE360graus Após um ano e cinco meses, casal consegue o registro de nascimento da filha

Como o parto não foi feito no hospital, algumas exigências legais dificultaram a retirada do registro de nascimento da criança


O casal Ana Luiza Bione e Hilson Santos Olegário estava há mais de um ano lutando contra a burocracia para registrar a filha Hilana, de um ano e cinco meses. Finalmente conseguiu tirar o documento da criança, mas o processo não foi fácil.

A mãe da criança fez todo o pré-natal acompanhada por médicos da rede particular e pública e escolheu um parto natural, feito em casa, com ajuda do marido e da parteira. Como o parto não foi feito no hospital, algumas exigências legais dificultaram a retirada do registro de nascimento da criança. Sem o documento, a filha do casal ficaria sem acesso a vários serviços básicos como educação e saúde.

“Sofremos com a questão do hospital, pois todos cobram o registro do nascimento para fazer um exame ou uma consulta e até para ter o plano de saúde. Também precisávamos desse registro urgentemente para ela poder ir à escola”, diz a mãe da criança, a educadora Ana Luiza.

O pai da garota, o músico Hilson Santos Olegário, conta as dificuldades que o casal encontrou até conseguir tirar o registro da criança. “Há uma exigência muito grande de trazer a parteira, o pessoal que presenciou o parto e alguém que tenha visto minha esposa grávida. Não foi um processo fácil de fazer. Para conseguir alguma declaração da parteira, levamos muito tempo, pois ela viaja muito”, explica o músico.

A parteira entregou à família uma declaração com assinatura com firma reconhecida em cartório, em que constam todas as informações do nascimento da menina, mas o cartório de registro civil não aceitou o documento.

Anita Cavalcanti faz parte da diretoria da associação que representa os cartórios de registro civil do Estado. Ela explica que o documento só poderia ser aceito se alguma pessoa que testemunhou o nascimento ou que conhece a família comparecer com o pai ao cartório.

“No caso de a parteira não estar presente, ela pode mandar a declaração assinada com firma reconhecida, mas que tenha duas testemunhas que hajam presenciado o parto ou que tenham conhecimento da criança”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.

Já para a secretária de Direitos Humanos do Recife, Amparo Araújo, apenas esse documento já era suficiente para comprovar o nascimento de Hilana. “Deverá ter a firma reconhecida em qualquer cartório da cidade. Com isso, o cartório do bairro é obrigado a lavrar a certidão de nascimento daquela criança, e de forma gratuita, como prevê a lei, desde que seja a primeira via”, afirma Amparo Araújo.

De acordo com o corregedor auxiliar do Extrajudicial do Recife, Sérgio Paulo Ribeiro, que é responsável pela fiscalização dos cartórios, a declaração da parteira era válida, mas isso não dispensava a apresentação das testemunhas no cartório.

“A rigor, a lei exige a presença de duas testemunhas, então é necessário que o declarante vá acompanhado de duas testemunhas. Porém, a apresentação desse documento é importante porque agrega ao testemunho das pessoas a confirmação de que o nascimento ocorreu naquelas circunstâncias de tempo e lugar que são declaradas”, explica Sérgio Paulo.

Clipping - Após um ano e cinco meses, casal consegue o registro de nascimento da filha em Pernambuco - Jornal O Globo

RECIFE - O casal Ana Luiza Bione e Hilson Santos Olegário, que estava há mais de um ano lutando contra a burocracia para registrar a filha Hilana, finalmente conseguiu tirar o documento da criança. A mãe de Hilana fez todo o pré-natal acompanhada por médicos da rede particular e pública e escolheu um parto natural, feito em casa, com ajuda do marido e da parteira. Como o procedimento não foi feito no hospital, algumas exigências legais dificultaram a retirada do registro de nascimento da criança.

Sem o documento, a filha do casal ficaria sem acesso a vários serviços básicos como educação e saúde.

- Sofremos com a questão do hospital, pois todos cobram o registro do nascimento para fazer um exame ou uma consulta e até para ter o plano de saúde. Também precisávamos desse registro urgentemente para ela poder ir à escola - diz a mãe da criança, a educadora Ana Luiza.

O pai da garota, o músico Hilson Santos Olegário, conta as dificuldades que o casal encontrou até conseguir tirar o registro da criança.

- Há uma exigência muito grande de trazer a parteira, o pessoal que presenciou o parto e alguém que tenha visto minha esposa grávida. Não foi um processo fácil de fazer. Para conseguir alguma declaração da parteira, levamos muito tempo, pois ela viaja muito - explica o músico.

A parteira entregou à família uma declaração com assinatura com firma reconhecida em cartório, em que constam todas as informações do nascimento da menina, mas o cartório de registro civil não aceitou o documento.

Anita Cavalcanti faz parte da diretoria da associação que representa os cartórios de registro civil do estado. Ela explica que o documento só poderia ser aceito se alguma pessoa que testemunhou o nascimento ou que conhece a família comparecer com o pai ao cartório.

- No caso de a parteira não estar presente, ela pode mandar a declaração assinada com firma reconhecida, mas que tenha duas testemunhas que hajam presenciado o parto ou que tenham conhecimento da criança - explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.

Já para a secretária de Direitos Humanos do Recife, Amparo Araújo, apenas esse documento já era suficiente para comprovar o nascimento de Hilana.

- Deverá ter a firma reconhecida em qualquer cartório da cidade. Com isso, o cartório do bairro é obrigado a lavrar a certidão de nascimento daquela criança, e de forma gratuita, como prevê a lei, desde que seja a primeira via - afirma Amparo Araújo.

De acordo com o corregedor auxiliar do Extrajudicial do Recife, Sérgio Paulo Ribeiro, que é responsável pela fiscalização dos cartórios, a declaração da parteira era válida, mas isso não dispensava a apresentação das testemunhas no cartório.

- A rigor, a lei exige a presença de duas testemunhas, então é necessário que o declarante vá acompanhado de duas testemunhas - explica Sérgio Paulo.




Fonte: Jornal O Globo

Projeto acaba com previsão de inimputabilidade por casamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7787/10, do Senado, que revoga artigo do Código Civil (Lei 10.406/10) para excluir a possibilidade de o autor de delito de natureza sexual se casar com a vítima como forma de evitar a responsabilização criminal.

O Código Civil ainda permite, em caráter excepcional, o casamento de menores de 16 anos, responsáveis por delitos sexuais, com a vítima para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. O autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), lembra, no entanto, que essa possibilidade deixou de ter sentido com a aprovação da Lei 11.106/05.

Essa lei revogou dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que extinguia a punição se o agente se casasse com a vítima. A proposta de Papaléo adequa o Código Civil ao Penal. "A não aplicação de pena ao autor de ilícito sexual que viesse a se casar com a vítima remonta ao ano de 1941, quando foi editado o Código Penal, e tinha a natureza de perdão tácito, pois com o casamento sanava-se o dano", lembra o autor.

Ele argumenta que, passados quase 70 anos desde a primeira edição do Código Penal, os valores da sociedade mudaram. Papaléo diz que já não se aceita que o casamento com a vítima extinga a punição em casos de agressões sexuais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

Vaga em cartório só com concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.

"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido”, afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora Nacional de Justiça.

Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os 7 mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o próprio CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, os cargos têm que ser preenchidos mediante concurso.




Fonte: CNJ

TJPE investe em modernização de seu portal na Internet

Equipe da Secretaria de Tecnologia apresenta aos setores vantagens do novo portal do Tribunal de Justiça

Desde dezembro do ano passado, a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), vem trabalhando para dar cumprimento ao que determina o Plano Estratégico Decenal do órgão, no que diz respeito à modernização do portal corporativo. O projeto 25 do Plano prevê a implantação de um novo portal, que permita aprimorar a comunicação entre o TJPE e o público interno e externo, além do acréscimo de novos recursos de acessibilidade aos usuários.

Na tarde da quinta-feira (20), uma equipe da Setic reuniu-se no gabinete do juiz corregedor auxiliar dos Serviços Extrajudiciais da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro, para ouvir as sugestões dos setores de Informática, do Extrajudicial da Capital e da Assessoria de Comunicação da CGJ. Participaram da reunião o analista de sistemas Alessander Guimarães, o web designer Luiz Felipe Alves, o designer Paulo André Mariano, o juiz Sérgio Paulo Ribeiro, o assessor de Tecnologia da Informação da CGJ Francisco Valério Alves Filho, o técnico em Informática Bruno de Andrade e a jornalista da Assessoria de Comunicação da CGJ, Ana Cláudia Gondim.

Alessander Guimarães explicou que a ferramenta que possibilitará essa reestruturação no portal do TJPE é de fácil manuseio e permitirá que cada setor seja o próprio gestor do conteúdo que será veiculado no portal. A ferramenta não exige conhecimentos técnicos em informática para permitir que um conteúdo seja publicado na rede. Qualquer pessoa estará apta a fazer uso de todas as suas comodidades, sem precisar conhecer e entender os detalhes técnicos do processo.
Tecnologia - A nova ferramenta é baseada na linguagem Java, e totalmente compatível com a tecnologia usada atualmente em projetos semelhantes. Dentre as suas vantagens destacam-se a implantação de um sistema de busca de informação, a descentralização da comunicação e uma maior garantia de que as informações estarão disponíveis no portal a qualquer momento, diminuindo os riscos de indisponibilidade temporária do site. O serviço de busca facilitará o acesso à informação, os dados estarão dispostos de forma mais organizada. O visual também sofrerá alterações com um layout mais leve e moderno, acrescenta o web designer Luiz Felipe Alves.

Uma das sugestões apresentadas pela Corregedoria teve maior destaque e ficou de ser analisada pela equipe da Setic: a implantação de um projeto piloto. “Essa medida permitiria a identificação imediata de possíveis gargalos nos diversos fornecedores de informação do site, mas com o atenuante de termos a oportunidade de corrigir esses contratempos, antes da implantação definitiva do novo portal”, diz o autor da proposta, Francisco Valério Alves Filho.

Comunicação Virtual - A gestão do projeto Portal Corporativo, desde outubro de 2010, é realizada pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom), junto a Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento, órgão que monitora a implantação do Plano Estratégico Decenal e seus 46 projetos.

A primeira etapa do projeto do novo portal (internet) consiste em ouvir as sugestões e necessidades de cada setor do tribunal. Essa fase também está sendo realizada pela Ascom, através de envio de entrevistas por email para os responsáveis pela atualização dos links na internet do TJPE. Atualmente, existem 96 links principais, ou seções na primeira página do portal do TJPE. Cada um deles possui um responsável pela sua atualização.


Ana Cláudia Gondim | Ascom CGJ com informações do TJPE

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, janeiro 24, 2011

Retrospectiva 2010 – Chuvas na Mata Sul

A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24

No ano de 2010, Pernambuco foi atingido por fortes chuvas que causaram estragos em diversas cidades da Mata Sul do Estado. Atento à situação, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, não poupou esforços para amenizar as dificuldades enfrentadas pela população local no que se referia à competência do Judiciário. A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24, da série Retrospectiva 2010.

A situação de calamidade pública provocada pelas chuvas levou o presidente do TJPE a suspender os prazos processuais no período de 18 de junho a 2 de julho de 2010 nas comarcas de Água Preta, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros. A Portaria nº 48, que trata do assunto, também suspendeu e transferiu para gozo oportuno as férias individuais dos magistrados e servidores lotados nas comarcas citadas que estavam previstas para fruição no mês de junho e julho de 2010.

Também no período de 18 de junho a 2 de julho, os diretores dos Foros das comarcas comprometidas ficaram autorizados a determinar o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário normal do expediente forense. Palmares, que foi um dos municípios mais atingidos pelos efeitos das chuvas e estava em situação de calamidade pública, teve o seu plantão transferido para a comarca do Cabo de Santo Agostinho.

O desembargador José Fernandes de Lemos chegou a visitar os prédios da Justiça estadual atingidos pelas chuvas. Depois de ter sobrevoado a zona da mata de helicóptero, ele desceu para avaliar a situação nos fóruns de Lagoa dos Gatos, Cortês e Palmares. Todos os processos foram danificados.

Os servidores do TJPE lotados nas comarcas situadas em municípios declarados em situação de emergência ou de calamidade pública tiveram a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipada. O valor, que corresponde ao percentual de 70% do salário, foi liberado para aqueles que sofreram danos e prejuízos em seus imóveis e bens móveis. O Ato Nº 1163/2010-SGP, que trata do assunto, foi assinado no dia 5 de julho. Os servidores também puderam solicitar a antecipação de uma remuneração mensal bruta ao Tribunal.

O presidente do TJPE também autorizou que os municípios de Barreiros, Belém de Maria, Cortês e Palmares recebessem antecipadamente o auxílio do Fundo Especial para o Registro Civil de Pernambuco (FERC/PE). Devido às enxurradas que assolaram essas cidades, o Comitê Gestor do FERC apresentou um pedido de adiantamento de valores referentes ao ressarcimento dos atos gratuitos dos oficiais das comarcas daqueles municípios.

Mas as iniciativas não se encerraram aí. O Tribunal deu o primeiro passo para viabilizar um Pólo Jurídico no interior. A população de Palmares vai dispor em um único local de varas dos fóruns do Judiciário estadual, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF-5). A decisão foi tomada durante reunião com o governador do Estado, Eduardo Campos. O terreno para a construção foi cedido pelo Governo. A obra já se encontra em andamento.


Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade

Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.

A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.

Para o juiz, a revogação foi tácita. Segundo ele, a licença-maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou.

Ele observou, ainda, que “o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”. Ele lembrou que, quanto mais velha a criança, mais difícil é o período de adaptação ao novo lar. Com informações da Assessoria de Comunicação da JF-SC.




Fonte: Site Conjur

Falsa declaração não configura falsidade ideológica

A falsa declaração de pobreza para se obter a isenção do pagamento de custas processuais não caracteriza crime de falsidade ideológica. A tese foi aplicada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para conceder Habeas Corpus e trancar Ação Penal contra um advogado e seu cliente.

Em decisão unânime, os desembargadores da 6ª Câmara consideraram que a falsidade ideológica só pode ser determinada quando a declaração, inserida em documento, tem força suficiente para demonstrar sozinha que a informação é falsa. Segundo o colegiado, esse não é o caso da declaração de pobreza, pois ela pode ser averiguada, e indeferida, pelo juiz.

De acordo com o artigo 299 do Código Penal, é crime de falsidade ideológica "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A pena para essa modalidade criminal é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público, ou reclusão de um a três anos e multa, se o documento for particular.

Os réus alegaram passar por constrangimento ilegal após o juiz Rowilson Gomes Garcia, da 4ª Vara Cível de Araguari (MG), receber denúncia oferecida pelo Ministério Público. O órgão acusou o advogado e seu cliente de cometer crime de falsidade ideológica em razão de terem apresentado declaração de pobreza falsa para isenção do pagamento de custas processuais.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Furtado Mendonça, afirmou que, como a declaração pode ser submetida à posterior avaliação do juiz, não há como se caracterizar o crime, já que não se presume verdadeira a afirmação. "Ademais, é imprescindível que a declaração falsa seja capaz de criar uma situação jurídica em detrimento da verdade acerca de fato relevante. E, in casu, a declaração visava apenas obter os benefícios da gratuidade, não abalando a fé pública, em meu entendimento."

Furtado Mendonça também citou o Código Penal Comentado, do desembargador paulista Guilherme de Souza Nucci, que explica que o juiz pode negar o pedido de Justiça gratuita ao se deparar com provas que mostrem as condições financeiras da parte. "A declaração de pobreza firmada para fins de obter os benefícios da justiça gratuita não pode ser considerada documento para os fins deste artigo [299 do CP], pois é possível produzir prova a respeito do estado de miserabilidade de quem pleiteia o benefício da assistência judiciária."

Outros casos

O voto do relator seguiu a jurisprudência do próprio tribunal. Em julgados anteriores, as 1ª e 7ª Câmaras Criminais do TJ-MG já haviam decidido que a declaração para obtenção do benefício da Justiça gratuita não caracteriza o crime de falsidade ideológica, uma vez que as informações prestadas podem ser verificadas depois.

Há ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento de Habeas Corpus em 2006, a ministra Ellen Gracie afirmou que declaração passível de averiguação não constitui documento para fins penais. "Se o oficial ou o funcionário que recebe a declaração estiver submetido a averiguar a fidelidade da declaração, o declarante, ainda que falte com a verdade, não cometerá o ilícito penal."

O mesmo entendimento é adotado em outros Tribunais de Justiça. No início de 2010, a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP trancou Ação Penal por entender que, para configuração de falsidade ideológica, a declaração deve ter força probante por ela apenas. Já a 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, no fim de 2009, julgou que não podia ser considerado documento a declaração de pobreza assinada pela parte e anexada aos autos pelo seu advogado. "A declaração de pobreza como é cediço goza de presunção relativa, passível, portanto, de prova em contrário", disse o desembargador Siro Darlan, relator do caso.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-MG.

HC 0619436-10.2010.8.13.0000

Fonte: Site Conjur

MG - Comunidades indígenas e quilombolas são contempladas com projetos do Recivil

A equipe de Projetos Sociais do Recivil esteve em duas comunidades indígenas e quilombolas oferecendo os serviços de registro civil, no mês de dezembro.

No mês de dezembro, a equipe de Projetos Sociais do Recivil participou de mais duas etapas do projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos”, em convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese).


Recivil atende moradores da comunidade quilombola Santo Antônio do Morro Grande nos pedidos de segundas vias de certidões

A equipe teve que se dividir para realizar as ações. Nos dias 20 e 21 de dezembro, a comunidade quilombola Santo Antônio do Morro Grande, localizada na cidade de Ressaquinha recebeu o Recivil, que ofereceu os serviços de registro civil e carteira de trabalho, agora também fornecida nas ações do Sindicato. Foram feitos 29 pedidos de segundas vias de certidões e quatro carteiras de trabalho.

Também nos dias 20 e 21 de dezembro, a equipe do Recivil contemplou a comunidade indígena da Aldeia Verde, localizada no município de Ladainha. Na ocasião, 131 pedidos de registros tardios foram encaminhados ao cartório da cidade.


Na comunidade indígena da Aldeia Verde 131 índios ainda não são registrados







Fonte: Recivil

Roberto Andrade é reeleito presidente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais

O registrador de imóveis da Comarca de Viçosa Roberto Andrade foi reeleito para mais um mandato de quatro anos à frente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SERJUS-ANOREG/MG -, em eleição realizada na sede da entidade em Belo Horizonte, nesta quarta-feira (19/01). Encerrada a Assembléia Geral Extraordinária, que promoveu o processo de votação, os novos diretores, membros dos conselhos fiscal e diretor e os coordenadores de departamentos foram imediatamente empossados.

A recondução do Roberto Andrade ao comando da Associação, que representa em Minas os notários e registradores, aconteceu em um ambiente de união e de confraternização. “Construímos um forte consenso em torno de uma proposta de trabalho que é pela permanente valorização dos profissionais dos serviços Extrajudiciais em nosso Estado e em projetos de aproximação do setor com o cidadão”, enfatizou o presidente reeleito, em seu discurso de posse.

Ao fazer um breve balanço sobre as ações da entidade em seu primeiro mandato, o presidente destacou os avanços importantes do setor. “Inovamos no apoio aos colegas, com a edição do Compêndio de Leis e Normas, realizamos dezenas de cursos, ciclos e encontros regionais, atuamos firmemente junto aos poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário na defesa de nossos direitos e garantias constitucionais, e participamos ativamente de todos os fóruns nacionais onde foram discutidos temas relevantes para o setor.”



Diretoria 2011 a 2014

Diretoria Executiva

Presidente - Roberto Dias de Andrade

1º Vice-Presidente - Wolfgang Jorge Coelho

2º Vice-Presidente - Dirceu Pinto de OIiveira

1ª Secretária - Maria Candida Baptista Faggion

2ª Secretária - Lusineide do Rosário Amorim

1º Diretor Financeiro - Ari Álvares Pires Neto

2º Diretor Financeiro - Nilo de Carvalho Nogueira Coelho

Diretora de Relações Públicas - Vanuza de Cássia Arruda


Conselho Diretor

Presidente - Maurício Leonardo

Vice-Presidente - José Augusto Silveira

1º Secretário - Getúlio Sérgio do Amaral

Membro Efetivo - Hugo Flávio Lobato Marinho

Membro Efetivo - José Nadi Néri

Membro Efetivo - Marcos de Carvalho Balbino

Membro Efetivo - Benedito Negri Filho

Membro Suplente - Darlene Silva Triginelli

Membro Suplente - Ana Maria Rezende Campos de Almeida

Membro Suplente - Helton de Abreu

Membro Suplente - José Maria da Cunha

Membro Suplente - Cláudia Bastos Amaral

Membro Suplente - Shirley Terezinha Oliveira



Conselho Fiscal

Membro Efetivo - Júlio Cezar Ferreira

Membro Efetivo - Humberto Eustáquio Lisboa Frederico

Membro Efetivo - Antônio Jefferson Gitirana

Membro Efetivo - Maria de Lourdes Felipetto Malta

Membro Efetivo - Afonso Celso de Souza Lima

Membro Suplente - Maria Rita Almeida Veneroso

Membro Suplente - Yara Maria Cabral Sarmento

Membro Suplente - Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo

Membro Suplente - Eulália Maria Albino P. Furtado M. de Souza

Membro Suplente - Wander de Barros Quintão

Membro Suplente - Carlos Eduardo César

Membro Suplente - Salvador Tadeu Vieira

Membro Suplente - Juliana Parreira Guimarães

Membro Suplente - José Eduardo Simões Mendonça

Membro Suplente - Sérgio de Freitas Barbosa



Departamentos

Aposentados - Thereza Christina de França Gonçalves

Assuntos Estratégicos - Daniel Ângelo Silveira

Assuntos Legislativos - Eduardo Machado Mattar

Comunicação - Aurélio Joaquim da Silva

Eventos - Evérsio Donizete de Oliveira

Normas e Qualidades - Fernando Pereira do Nascimento

Novas Tecnologias - Maurício Leonardo

Registro Civil Pessoas Naturais - Letícia Franco Maculan Assumpção

Registro de Imóveis - Francisco José Rezende dos Santos

Relações Institucionais - Jorge Eduardo Brandão Coelho Vieira

Responsabilidade Social - Hermínia Maria Firmeza Bráulio

Tabelionato de Notas - Cristiano José de Souza Machado

Tabelionato de Protesto - Simone Eberle

Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Vanuza de Cássia Arruda


Fonte: Serjus