segunda-feira, junho 27, 2011

CGJ facilita registro de crianças

Na tarde desta terça-feira (22), o Fórum Thomaz de Aquino - que abriga a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco - foi sede de uma reunião que envolveu instituições como o Governo do Estado (através da Secretaria da Criança e da Juventude), Defensoria Pública e a Faculdade Metropolitana.

O encontro teve como objetivo traçar diretrizes para a campanha “Seja Heroi do Seu Filho”. Como o nome indica, a iniciativa tem a meta de promover reconhecimentos voluntários de paternidade. Ainda em fase inicial, a campanha deve ocorrer em outubro, em toda a Região Metropolitana do Recife.


Rômulo Alcoforado | Ascom-CGJ

Fonte: Site do TJPE

Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão

O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e as filhas. O homem mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. O magistrado reconheceu a união estável do homem com as duas mulheres.

De acordo com a sentença, após a morte do companheiro, a amante ingressou com a ação para receber a pensão. Araújo, em sua decisão, entendeu que o homem ao manter uma esposa e outra união estável, garantiu à amante o direito de receber a pensão.

O juiz afirmou que negar a pensão para a segunda mulher seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.

Para ele, seria diferente se o homem fosse casado e mantivesse apenas um caso. Esse tipo de relação, segundo Araújo, não teria a proteção que o caso concreto tem. O homem teve filhos com as duas mulheres. A autora, disse ainda que, conviveu com o homem durante 18 anos. Antes da decisão apenas os filhos recebiam a pensão.

Consta também que o homem sustentava economicamente a companheira e morreu na casa dela.

“Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”, finalizou.

A decisão do juiz Antônio Araújo, no entanto, vai contra a jurisprudência dominante na Justiça, especialmente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não admite uniões estáveis entre mais de duas pessoas. A bigamia é proibida pela legislação brasileira.


Fonte: Site "Última Instância"

TJPB: Comissão conclui relatório e indica concurso público para 254 vagas nas Serventias Extrajudiciais

A Comissão do Concurso de Serventias Extrajudiciais concluiu a primeira etapa dos preparativos para a realização do 1º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado da Paraíba. Na sessão da última quarta-feira (15), no Pleno do Tribunal de Justiça, o presidente da Comissão, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, apresentou um relatório conclusivo dos trabalhos, indicando a abertura do processo para a realização do concurso, previsto, inicialmente, para preencher 254 vagas nas serventias, a depender, ainda, da possibilidade de decisões supervenientes.

O trabalho realizado pela comissão atende à Resolução nº 16/2010, do Tribunal de Justiça e teve como base para seu início a lista definitiva divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, totalizando 262 serventias vagas. No entanto, depois de analisar os números, a comissão detectou que havia duplicidade de registros, o que interferiu nos números apresentados pelo CNJ. “Ao fazer um rigoroso exame dos dados, confrontando àqueles enviados pelo Conselho, também com os dados da Corregedoria Geral de Justiça e da Anoreg, além de outras informações cadastradas, concluímos que houve registros em duplicidade em 10 serventias”, observou o desembargador.

O relatório apresentado pela Comissão ao Pleno do TJ, também sugere estudos através da Corregedoria Geral sobre o procedimento de acumulações, desacumulações, anexações e desanexações de algumas serventias vagas, medida indispensável para a regularidade do concurso, segundo avaliação do presidente.

O desembargador Leôncio Câmara disse, ainda, que é relevante esclarecer que, das 254 serventias vagas, 2/3 das delegações serão oferecidas em concurso de ingresso, enquanto que 1/3 será provido por curso de remoção, tudo na forma do disposto no artigo 16, da Lei Federal 8.935/94 e artigo 3º da Resolução nº 81/2009, do CNJ.

Ele explicou que o critério de provimento de cada serventia vaga – por ingresso ou por remoção – terá por base a data de vacância dessas serventias, ou seja, as serventias vagas serão listadas pela ordem de antiguidade de vacância, conforme prescreve a lei. “A partir daí, serão incidentes os percentuais citados”, reiterou o magistrado.

O desembargador Leôncio Teixeira Câmara destacou o trabalho dos membros da comissão do concurso, constituída pelo juiz-auxiliar da Presidência, Leandro dos Santos; o notário Germano Carvalho Toscano de Brito; o registrador Valber Azevedo de Miranda; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Paraíba, Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira e o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima. Integram ainda o Diretor Especial do TJ, Robson de Lima Cananéa, (secretário); o Chefe de Gabinete da vice-presidência, Gilvando Belmont de Araújo; o gerente de 1º Grau, Aurélio Osório Aquino de Gusmão e o assessor das comissões, Daniel Soares Monteiro.


Fonte: Site do TJ PB

TJ-BA quer privatização "lenta" de cartórios

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Brito, não gostou de saber que a Assembleia Legislativa pretende votar em pouco tempo o projeto de privatização dos cartórios e conversou com o presidente da AL, Marcelo Nilo (PDT).

Telma Brito quer que a privatização seja "gradual", seguindo na medida em que os cartórios fiquem vagos, mas a maioria dos deputados prefere privatizar tudo de uma vez. Na Bahia são unânimes as queixas contra os cartórios.

Sem funcionários nem equipamentos necessários, eles prejudicam os negócios e irritam os usuários, que passam horas na fila para conseguir autenticar um documento ou uma simples firma.

Se houver acordo, votaremos o projeto no dia 29. Se não houver, votaremos de qualquer jeito no dia 5, junto com o projeto da LDO, avisou Marcelo Nilo.

Telma reclamou do prejuízo financeiro "de 30% de toda a receita do TJ" caso a privatização seja aprovada pela AL, mas não dá qualquer solução para os usuários, a cada dia mais prejudicados com a ineficiência dos cartórios.

Fonte: A Região/BA

Arpen-SP desenvolve programa para atendimento ao Provimento n° 13 via Intranet

Ferramenta produzida pela entidade para atender ao novo modelo de registros de nascimentos em maternidades agregará a utilização do certificado digital ao sistema que há 11 anos permite a troca de comunicações eletrônicas entre todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Objetivo é transformar a Intranet em um Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados.


Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que desde 2003 já realizam os atos de registro de nascimento nas maternidades paulistas, estão prontos para atender as mudanças provocadas pelo Provimento n° 13, editado em agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que remodelou os procedimentos necessários para se efetuar os assentos de nascimentos nos hospitais, criando as chamadas Unidades Interligadas (UIs), em substituição aos postos avançados.

Desenvolvido pela Diretoria de Informática da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o sistema de registros em maternidades no Estado de São Paulo passará a utilizar a Intranet da Arpen-SP, ferramenta pioneira desenvolvida pela Associação em 2000, pela qual são remetidas as comunicações de um cartório para outro dentro do Estado de São Paulo.

O desenvolvimento deste projeto pioneiro é o primeiro passo para a transformação da Intranet em um verdadeiro Portal de Serviços eletrônicos compartilhados, e objetivou oferecer uma resposta dos registradores civis paulistas às demandas advindas da sociedade e do Poder Judiciário, garantindo a segurança jurídica do ato praticado pelo registrador e resguardando as informações com quem tem responsabilidade sobre ela.

A iniciativa paulista englobou o apoio dos demais estados das regiões Sul e Sudeste, preocupados com o avanço do Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), desenvolvido pelo Governo do Estado de Pernambuco e exportado para estados como Mato Grosso, Sergipe, Paraíba, entre outros, que fragiliza a segurança dos atos praticados pelos registradores destes estados, onera o trabalho do registrador e prevê a formação de um banco de dados do cidadão que fica sob a guarda do Governo Estadual.

Uma parceria com os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais permitirá a ampliação desta iniciativa para estes quatro estados e, mais adiante, englobará também os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O objetivo da Arpen-SP, em parceria com a Arpen-Brasil, é distribuir esta ferramenta para todos os Estados da Federação.

O sistema que possibilitará a utilização da Intranet para a emissão de registros de nascimentos eletrônicos, previsto pelo Provimento n° 13 já foi apresentada ao CNJ, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH).

"É um sistema muito interessante, pois é um modelo já em uso e que apenas traz segurança, com um desenvolvimento hoje acessível à grande maioria dos registradores do País", disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Cunha Chimenti, principal articulador do Provimento n° 13. "Este é um modelo que tem funcionamento bem em São Paulo e, naqueles estados que tem condições semelhantes, sem dúvida nenhuma pode ser útil", reforçou José Antonio de Paula Santos Neto, também juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ e que até recentemente atuava na CGJ-SP.

O desenvolvimento do sistema de registro eletrônico de nascimentos em maternidades pela Arpen-SP foi também motivado pela previsão existente no Provimento n° 13, que permitiu que os estabelecimentos de saúde indicassem empregados para atuar no processo de emissão de registros de nascimento, usurpando a atribuição delegada aos registradores civis e fragilizando a segurança jurídica dos atos praticados.

"Independente de consórcio ou atuação individual quem tiver maternidade deve atuar nela, preservando suas atribuições e utilizando o sistema da Arpen-SP como medida de economia, mesmo porque nenhuma das empresas construiu algo que pudesse se adaptar ao Provimento ° 13 do CNJ", explicou José Emygdio de Carvalho Filho, assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-SP.

A Associação disponibilizou aos programadores um blog (http://arpenti.blogspot.com/), com todas as informações técnicas a respeito da implantação e interoperabilidade do sistema do Provimento n° 13 pela Intranet. Por esta ferramenta os profissionais e também os Oficiais de Registro Civil terão uma fonte oficial de todos os compromissos, documentos, cronogramas de implantação e tudo o que for necessário para efetuar as devidas adaptações aos programas.

Local de domicílio dos pais é prioridade para o registro

A instituição do Provimento n° 13 para registros em maternidades no Estado de São Paulo traz uma profunda mudança em relação à prática deste serviço promovida pelas serventias paulistas desde 2003. O princípio ao qual o CNJ se apegou para a edição da nova norma buscou aproximar o registro de nascimento do local onde vive o cidadão, evitando que este tenha que se deslocar grandes distâncias para obter uma segunda via.

"Agora é ponto pacífico. O registro de nascimento deve ser feito de acordo com o domicílio dos pais. A regra é esta. Quebra a territorialidade. Quem não concorda com o Provimento, deve entrar com um recurso no CNJ. Esta é a orientação da Arpen-Brasil", disse José Emygdio de Carvalho Filho.

"O objetivo é facilitar o contato daquela pessoa com o local onde seus dados estão efetivamente depositados", explica o juiz Ricardo Chimenti. "No resto do País, quando a pessoa precisa de uma certidão de nascimento, muitas vezes ela tem que se deslocar, ou alguém tem que se deslocar por ela, milhares de quilômetros para obter o documento. Esse sistema vai permitir que a pessoa, mesmo que nascida em um município distante de seu domicílio, já tenha o seu registro lá, onde ela vive, onde ela passa a maior parte da sua vida", completa Chimenti.

A manutenção dos serviços nos cartórios pequenos, que não possuam maternidades também foi um dos argumentos do órgão, que destacou a dificuldade de implantação de registros em maternidades em diversos estados da federação, que não efetuavam o serviço por falta de normatização de suas Corregedorias Estaduais.

Diante deste quadro, o CNJ estipulou que o Provimento era auto aplicável e deveria começar em 30 dias, a partir de 3 de setembro de 2010, nos Estados onde ainda não era realizado e deu prazo de um ano para os Estados que já realizavam registros em maternidades.

"O Provimento é auto aplicável e a única questão é que, se necessária alguma suplementação, que não contrarie suas regras. As Corregedorias, que são responsáveis pela fiscalização local, têm ampla liberdade para intervir", disse Chimenti. "O registro facilitado nas maternidades não é novidade em muitos estados. No Estado de São Paulo, por exemplo, essa experiência já foi implantada há muito tempo e se trata de uma mera atualização de procedimento", diz José Antonio de Paula Santos Neto.

Acesso fácil e segurança garantida por certificação digital

O procedimento para o Cartório de Registro Civil aderir ao Provimento n° 13 via Intranet é composto por três fases. Inicialmente o Oficial deverá fazer a adesão ao Provimento n° 13 via site do CNJ (www.cnj.jus.br), pelo sistema de Informações Cartorárias das Serventias Extrajudiciais. Lá deverá informar nome e CPF do Oficial, dos substitutos e dos escreventes que realizarão os registros nas maternidades. Também poderá informar as maternidades com as quais mantém convênios e solicitar a instalação de unidades interligadas. Também por meio do site do CNJ, poderá fazer a adesão ao sistema interligado de registro de nascimento e emissão de certidões e aderir a uma unidade existente no município ou distrito onde o registrador tiver sua sede.

Preenchida as informações no site do CNJ, o Oficial deverá promover o acesso ao sistema de Intranet da Arpen-SP. Inicialmente deverá acessar o sistema via login/senha, para atualizar as informações cadastrais, principalmente o número do CPF, informação primordial para validar o acesso via certificado digital. Feita esta atualização, o Oficial deve sair do sistema e fazer novamente o login, desta vez utilizando o certificado digital.

A partir daí, o cartório passa a ter acesso a toda a ferramenta disponível para atendimento ao Provimento n° 13. Deverá então preencher os formulários de adesão ao sistema, conhecimento do Provimento do CNJ e concordância com a forma de pagamento a ser realizada pelo Fundo Gestor. Também poderá habilitar os funcionários que estarão autorizados a atuar no sistema interligado.

O último passo se dá com o cadastramento das Unidades Interligadas nas maternidades. Para isto, o Oficial deverá informar o convênio realizado com a maternidade ao CNJ, por meio do e-mail justiça.aberta@cnj.jus.br e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Também caberá ao Oficial comunicar a Arpen-SP para que esta faça o cadastramento da Unidade Interligada no sistema de Intranet. No ato de comunicação deve ser informado o sistema que será adotado para os registros de nascimentos nas maternidades.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Previdência cobrará de cartórios pensão paga para mortos

Ministério acionará Justiça para recuperar benefícios pagos por falta de atualização de dados sobre óbitos. Para presidente de associação de cartórios, problema está no banco da dados do INSS, não no envio de informações.

O Ministério da Previdência Social vai cobrar dos cartórios a devolução de aposentadorias e pensões pagas a pessoas que morreram sem que a informação do óbito fosse repassada ao INSS.

Na segunda-feira, o governo vai acionar na Justiça pelo menos um cartório de cada Estado. O objetivo é pedir a devolução de mais de R$ 100 mil nessa primeira ação.

Pela lei, os cartórios devem informar até o dia 10 de cada mês os óbitos ocorridos no período imediatamente anterior, com a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa que morreu.

Os dados podem ser entregues pessoalmente em uma agência do INSS ou ser enviados para a Previdência Social por e-mail ou pelos Correios.

A falta dessas informações permite a familiares ou a conhecidos dos mortos continuarem a receber o benefício da aposentadoria que já deveria ter sido cortado. Sem atualização, o rombo na Previdência cresce.

Em abril, o INSS registrou um deficit de R$ 5,7 bilhões, e a despesa com pagamento de benefícios previdenciários superou R$ 20 bilhões.

No ano passado, o INSS identificou 8.000 casos de pessoas mortas cujos óbitos não tinham sido informados ao instituto.

Desses, 3.700 tiveram os benefícios cancelados, outros 1.300 já estavam suspensos e os outros 3.000 estavam em situação regular.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, as ações não serão uma "caça às bruxas" aos cartórios, mas uma forma de alertá-los para a necessidade de informar a Previdência sobre os óbitos.

"A medida tem muito mais a conotação de fazer um trabalho educativo, ou seja, os cartórios efetivamente cumprirem com aquilo que eles tem que fazer de acordo com a lei", afirmou.

OUTRO LADO

O presidente da Anoreg (associação que representa os cartórios do país), Rogério Bacellar, afirmou que os cartórios repassam as informações e que o problema está na base de dados do INSS.

"Já aconteceu uma vez e foi comprovado que eles não tinham armazenado. Talvez por falta de organização ou de espaço na base de dados."

Bacellar sugere que o INSS, antes de entrar com ações na Justiça, envie à associação a relação dos cartórios que não repassaram a informação dos óbitos, para poder resolver o problema internamente.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Governador de Nova York sanciona lei que permite o casamento gay


NY é o 6º e mais populoso estado dos EUA a permitir união homossexual.

O governador de Nova York, Andrew Cuomo, legalizou na noite de sexta-feira (24) os casamentos do mesmo sexo no estado norte-americano, caracterizando uma importante vitória para os grupos de defesa dos direitos dos homossexuais antes das eleições presidenciais e parlamentares de 2012.

Nova York se tornou o sexto e mais populoso estado norte-americano a permitir o casamento gay. Os senadores votaram pela permissão por 33 a 29 na noite de sexta-feira, aprovando a legislação de igualdade do casamento. Cuomo, um democrata que introduziu a medida, a sancionou.

"Essa votação hoje mandará uma mensagem a todo o país. Esse é o caminho a seguir, a hora para fazer é agora, e é possível, não é mais um sonho ou uma aspiração. Creio que vocês verão uma rápida evolução", disse Cuomo, que está em seu primeiro ano no mandato, em coletiva de imprensa. "Alcançamos um novo patamar de justiça social."

Casamentos do mesmo sexo poderão começar a ocorrer em Nova York em 30 dias, embora instituições religiosas e grupos sem fins lucrativos, mas ligados a associações religiosas, não precisem participar de tais cerimônias. A legislação também dá aos casais gays o direito ao divórcio.

Comemorações ocorreram na galeria do Senado na capital do estado, Albany, e na multidão de centenas de pessoas que se juntou do lado de fora do Stonewall Inn, em Nova York, onde uma ação da polícia em 1969 causou o surgimento dos movimentos modernos de defesa dos direitos homossexuais.

Igreja católica

Mas os bispos católicos afirmaram que estavam "profundamente decepcionados e preocupados" pela aprovação do projeto.

"Sempre tratamos nossos irmãos e irmãs homossexuais com respeito, dignidade e amor. Mas nós firmemente afirmamos que o casamento é a união de um homem e uma mulher", disse a Conferência Católica do estado em comunicado.

Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e o Distrito de Colúmbia permitem o casamento de pessoas do mesmo sexo, e Delaware, Havaí, Illinois e New Jersey aprovaram a união civil. O primeiro casamento gay dos EUA ocorreu no Massachusetts, em 2004.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, junho 16, 2011

Artigo - Planejamento sucessório: testamento x inventário extrajudicial - Por Renata F. de Almeida

Palavra do gestor: Renata F. de Almeida

Pensar na própria sucessão não é tarefa fácil, mas o fato da vida é que, independentemente de nossa vontade, a sucessão ocorrerá para todos. Dessa forma, tomando-se como exemplo os muitos casos de sucessões bem realizadas e de outras malsucedidas, o planejamento ainda mostra-se sempre o melhor caminho. Portanto, é imprescindível planejar.

Isso porque diversas situações podem ocorrer a partir de uma sucessão não planejada, às vezes com reflexos negativos não só nas relações familiares, como também no patrimônio familiar.

Tomemos como exemplo uma herança composta basicamente por imóveis, na qual os dois únicos herdeiros possuem entendimento distinto sobre o que fazer com os aludidos imóveis.

Um herdeiro pretende vendê-los para investir os recursos em algum outro negócio, enquanto o outro pretende manter o patrimônio imobiliário. Nesse caso, como a sucessão não foi planejada, os dois herdeiros serão proprietários de tudo, na proporção de 50% para cada um, de modo que toda e qualquer decisão dependerá da assinatura de ambos.

O mesmo problema pode ocorrer quando existem empresas familiares envolvidas na sucessão, hipótese em que eventuais divergências podem surgir, seja por questões estratégicas - priorizar investimento em detrimento da distribuição dos dividendos, por exemplo -, seja por conta do preenchimento dos cargos administrativos da companhia.

Essas e outras situações podem ser resolvidas com o planejamento sucessório, cuja implementação pode ocorrer tanto em vida quanto após a sucessão. No primeiro caso, o planejamento envolverá doações e outros instrumentos jurídicos necessários para fazer valer a vontade do (a) chefe de família, que pode, inclusive, permitir a divisão do patrimônio entre os herdeiros em vida, mas de maneira que o poder de decisão permaneça em suas mãos até a sucessão.

Na hipótese de implementação após a sucessão, será necessária a utilização de testamento, por meio do qual toda a engenharia jurídica que atenderá o desejo do testador somente entrará em ação após o seu falecimento.
A principal diferença é que, no primeiro caso, o planejamento pode ser implementado de forma a até mesmo permitir a adoção do chamado Inventário Extrajudicial, como é conhecido, por ser realizado perante um Cartório de Notas, eliminando, assim, a necessidade de processo judicial e de todo o desgaste e custo atrelados a esse tipo de situação.

O Inventário Extrajudicial foi criado pela Lei 11.441, de 2007. De acordo com a nova regra, passou a ser facultado aos herdeiros o processamento do inventário por via extrajudicial, por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas, desde que (i) todos os herdeiros sejam capazes; (ii) o autor da herança não tenha deixado testamento; (iii) haja acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; e (iv) todas as partes interessadas estejam assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou, ainda, por defensor público.

Nota-se, portanto, que uma vez implementado o planejamento em vida, seja por meio de doações antecipadas, da celebração de Acordo de Sócios ou outros documentos, torna-se possível o processamento do Inventário por via cartorária. Consequentemente, a sucessão ocorre de forma mais simples e célere, evitando maiores conflitos entre os herdeiros no futuro, bem como o engessamento dos negócios.

Já no que diz respeito ao testamento, sua adoção implica necessariamente a abertura de inventário judicial para o cumprimento de seus termos e condições, o que não torna o testamento instrumento menos interessante para a sucessão. Isso porque, muito embora exija um processo mais moroso e custoso, o testamento também pode se mostrar um hábil instrumento de preservação do relacionamento familiar.

Por meio do testamento, o autor da herança pode dela dispor de forma a estabelecer em vida todas as diretrizes a serem seguidas pelos respectivos herdeiros quando da sucessão de seu patrimônio. Assim, da mesma forma como ocorre com as outras opções de planejamento sucessório, o testamento fará valer a vontade do autor da herança, postergando para a ocasião da sucessão, no entanto, a transferência do patrimônio aos herdeiros, bem como o momento em que tornar-se-ão de conhecimento dos herdeiros as diretrizes deixadas pelo testador.

O planejamento sucessório, portanto, de um modo geral, constitui importante ferramenta jurídica que intercala ramos distintos do direito (sucessório, societário, tributário, civil etc) de forma a criar uma solução sob medida às necessidades de cada pessoa. Ele pode ser implementado tanto por testamento quanto por inventário extrajudicial. Independentemente disso, planejar a sucessão é preservar não só o patrimônio, como também preservar a própria unidade familiar.

Renata Freire de Almeida é gerente da divisão de consultoria societária e contratual do escritório Braga & Marafon Consultores Advogados. E-mail renataalmeida@braga marafon.com.br

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.



Fonte: Jornal Valor Econômico

Tem início construção do novo Fórum de Jaboatão

Para o presidente do TJPE, as construções e reformas dos fóruns apresentam o compromisso do Judiciário com a sociedade pernambucana

A Comarca de Jaboatão dos Guararapes vai ganhar um novo Fórum. Na última segunda-feira (13), o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, assinou contrato que trata da construção da sede judiciária da referida comarca. A empresa vencedora do processo licitatório das obras de construção do prédio foi a Construtora Pottencial Ltda.

A ordem de serviço para efetuação da obra foi assinada pela chefe da Diretoria de Arquitetura e Engenharia do TJPE, Maria José Marinho. De acordo com a engenheira, a empresa contratada pelo Tribunal vai dar início à obra a partir desta quarta-feira, 15 de junho. O investimento destinado à construção do Fórum de Jaboatão é de R$ 22.951.216,39.

Para o chefe do Judiciário pernambucano, as construções e reformas dos fóruns do interior do Estado representam um avanço para o cumprimento dos compromissos do Poder Judiciário com a sociedade pernambucana


Novas Instalações

As novas instalações do Fórum de Jaboatão dos Guararapes ocuparão uma área construída de 12.443,58 m². Em sua totalidade, o terreno possui uma área de 40.050,00 m². O projeto arquitetônico conta com seis pavimentos destinados a receber 21 varas judiciárias, uma central de Cartas de Ordem Precatória e Rogatória e uma Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

O novo Fórum também terá espaços reservados para a Ordem dos Advogados - Seccional Pernambuco, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público de Pernambuco. Além disso, o espaço conta com 35 vagas de estacionamento coberto e 214 vagas de estacionamento externo.


Mais obras - Os Fóruns das Comarcas de Cortês, São José da Coroa Grande, Palmares, Afogados da Ingazeira e Santa Cruz do Capibaribe também estão com obras de construção de fóruns em andamento.

Micarla Xavier | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

STJ nega a divisão de pensão entre a segunda e a primeira mulher, que se tornou amante após o fim do casamento

Quem tem direito é a última companheira.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a existência de uniões estáveis simultâneas em processo que envolvia um ex-policial federal, morto em 2003, e duas mulheres. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou, com base no princípio da monogamia, não ser possível o reconhecimento das duas relações. A decisão da 3ª Turma do tribunal, tomada no fim do mês passado e publicada esta semana no Diário da Justiça, foi unânime.
O caso julgado pelo STJ ocorreu no Rio Grande do Norte. Após casamento de 14 anos, o ex-policial separou-se da companheira e passou a ter um novo relacionamento. A primeira esposa, com quem teve três filhos, voltou a se relacionar com o ex-policial, mesmo após o divórcio, até a data de sua morte. A partir desse cenário, a turma do STJ entendeu que somente a segunda mulher teria direito à pensão. A decisão do STJ abre um precedente para que casos semelhantes sigam o mesmo roteiro.

Opinião
A opinião de juizes de instâncias inferiores foi exatamente a contrária. Em primeiro grau, o magistrado afirmou haver "elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável entre o falecido e as demandantes" e defendeu a divisão do benefício.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, é preciso ter em mente a diferença entre um caso extraconjungal e a formação de fato de uma nova família. "Houve uma relação extraconjugal, mas ela se perpetuou no tempo e formou uma família. A família existiu, quer queira, quer não", afirma. Na visão de Pereira, é preciso conjugar o princípio da monogamia a outros como o da afetividade, da dignidade humana e da pluralidade de forma de família. "Por mais que (a sociedade) ache que uma situação como essa não deveria ocorrer, é uma realidade e não podemos fechar os olhos", avalia Suzana Viegas, professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB).

O voto da relatora no STJ, por sua vez, ressaltou que "uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia, não pode atenuar o dever de fidelidade - que integra o conceito de lealdade". O presidente do IBDFam ressalta que o debate em torno da questão, polêmica entre os magistrados, não exige uma mudança na legislação atual e, portanto, uma revisão do princípio da monogamia. "Esses casos são exceções que devem ser tratados conjugando diferentes princípios", afirma.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Indígenas recebem documentos em Mato Grosso do Sul

Centenas de índios de aldeias próximas ao município de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, tiveram acesso pela primeira vez a documentos básicos como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho e CPF. No próximo final de semana, dias 18 e 19 de junho, a ação será ainda mais ampla: aproximadamente 9 mil indígenas da região de Dourados (MS) serão contemplados com os documentos.

"Isso permitirá que os indígenas estudem e trabalhem, e possam receber benefícios sociais como o bolsa família, pensões e aposentadoria”, exemplifica o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daniel Issler, coordenador do projeto Cidadania, Direito de Todos, que mobiliza diversos órgãos públicos para emitir as documentações.

Originalmente, os índios recebem o Registro Administrativo Indígena (Rani), emitido pela FUNAI. Embora seja um documento de identidade, nem sempre ele é aceito. “Sem esses documentos civis indispensáveis, os índios que vivem em regiões urbanas são empurrados para o mercado informal de trabalho”, completa o juiz. Tanto a certidão de nascimento quanto a carteira de identidade trará o registro da etnia e nome da aldeia, de forma a preservar a tradição indígena.

Ao todo, foram emitidos 586 documentos, entre Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, CPF e Registros Administrativos de Nascimento de Índio (Rani) nas aldeias de Lima Campo e Kokue Y. No total, foram expedidas 241 certidões de nascimento, 55 RGs, 61 Carteiras de Trabalho e 128 CPFs e cerca de 100 Registros Administrativos de Nascimento de Índio (Rani), além de 30 atendimentos da Defensoria Pública Estadual (DPE).

O município possui em torno de 125 famílias indígenas, sendo 78 famílias na aldeia Lima Campo e 47 na aldeia Kokue Y, totalizando cerca de 410 pessoas; boa parte desse número composta por crianças e jovens. Para a diretora das escolas rurais centralizadas, integrante do Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-Registro, Tânia Regina Lauxen, a emissão de documentos vai facilitar a matrícula e, com isso, aumentar o número de crianças indígenas nas escolas de Ponta Porã.

“Devido à falta de documentação ficávamos em uma situação muito ruim: não podíamos fazer a matrícula formal desses meninos, mas também não podíamos deixá-las sem escola. Com essa ação, estamos garantindo o acesso desses jovens a um dos direito básicos mais importantes para os jovens: a educação”, diz a educadora.

A ação que tem como objetivo permitir aos milhares de cidadãos brasileiros acesso a direitos fundamentais como saúde, educação e inclusão no mercado de trabalho conta com a parceria da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, da Funai (Fundação Nacional do Índio), Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, entre outros.

Fonte : Assessoria de Imprensa

TJ-MT: Corregedor entrega dados sobre cartórios ao CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu na terça-feira (14 de junho) a lista de todos os cartórios e dados dos municípios onde estão em funcionamento as serventias em Mato Grosso. A entrega foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, para impulsionar os trabalhos a serem realizados a partir do acordo de cooperação técnica assinado entre a Corregedoria Nacional e as corregedorias dos nove Tribunais de Justiça que integram a Amazônia Legal.

O acordo, assinado na terça-feira, prevê a implantação do programa de modernização dos cartórios de registros de imóveis. Durante a solenidade, a corregedora Nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou que a modernização das serventias é um projeto estratégico para 40 anos, mas pontuou que as ações precisam ser iniciadas agora.

"A ministra acredita na união das nove Corregedorias da Amazônia Legal na modernização do sistema cartorário e acredita que muitos frutos serão colhidos nos próximos dois anos", afirma o corregedor Marcio Vidal.

O passo seguinte ao da assinatura do acordo também já foi dado. O juiz auxiliar da Corregedoria, Lídio Modesto, solicitou nesta quinta-feira (15 de junho) à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) o levantamento da situação tecnológica de cada serventia. "Esses dados são importantes para termos um raio-x das condições estruturais do sistema", afirmou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ-MT

Selo Digital se expande para mais oito cartórios extrajudiciais

A partir do dia 20 de junho de 2011, o Selo Digital será, também, realidade nas 08 (oito) serventias extrajudiciais que prestam serviços atinentes ao registro civil de pessoas naturais, como certidões de casamento, nascimento e óbito. Tais serventias juntam-se aos 16 (dezesseis) cartórios de notas que já produzem atos com selo, desde o dia 4 de maio de 2011. O projeto do selo digital, denominado PROSIEX, vinculado à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, foi lançado oficialmente no dia 18 de março de 2011, tendo como pilotos, o Cartório de Registro de Distribuição Ruy Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho.

A adoção do selo por todas as 36 (trinta e seis) serventias extrajudiciais do Distrito Federal conferirá mais segurança, tanto para o TJDFT, na atividade fiscalizadora, quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas por aquelas serventias

Desde a inauguração, há apenas três meses, até esta data, a efetiva aposição de selos nos atos cartorários avançou de 2 (duas) para 25 (vinte e cinco) serventias extrajudiciais, devido ao planejamento estratégico do Tribunal e à essencial colaboração dos delegatários do serviço público.

Nos próximos meses, o selo digital estará em sua fase conclusiva e será, por fim, implantado nos cartórios de registro de imóveis e de protesto de títulos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDFT

Senado aprova criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Segue para sanção presidencial o projeto que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O Senado aprovou na sessão desta quarta-feira (15) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado 77/ 2002 (nº 7.077/2002, naquela Casa), do ex-senador Moreira Mendes. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

O projeto aprovado pelos senadores altera também a Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 1993), tornando obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para habilitação em licitações. As empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de quitar suas dívidas trabalhistas.

No entendimento dos parlamentares, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas servirá como estímulo para que os empregadores se mantenham em dia com as obrigações trabalhistas e também como instrumento de garantia ao Estado de que suas contratadas sejam empresas idôneas.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Fonte: Site do Senado Federal

terça-feira, junho 14, 2011

Programa Cartório com Você está disponível na Internet. Veja Direito Notarial e de Registro no Youtube

Programa "Cartório com Você", produzido pela Anoreg-BR. Acesse e tire suas dúvidas sobre os "Serviços Notariais e de Registro".

Nesta semana, disponibilizamos programas do Tema "Desjudicialização", com Alan Borges entrevistando Roberto Andrade, presidente da Anoreg-MG.

Desjudicialização - Parte 1

Desjudicialização - Parte 2

Desjudicialização - Parte 3



Qualquer dúvida, faça contato com a secretaria-executiva (61) 3323-1555 ou anoregbr@anoregbr.org.br

Fonte: Site da Anoreg-BR

Comarcas fazem parceria para capacitar pretendentes à adoção

As Varas da Infância e Juventude das comarcas de Camaragibe e São Lourenço da Mata realizarão na próxima quarta-feira (15), das 8h às 13h30, no Fórum de Camaragibe, a preparação psicossocial e jurídica de seus pretendentes à adoção.

De acordo com a psicóloga da comarca de Camaragibe, Inês Helena, o encontro pretende discutir com os postulantes à adoção das duas comarcas, a definição de família e os novos formatos familiares; as expectativas, dúvidas e medos sobre adoção; a realidade das crianças em instituição de acolhimento; os aspetos jurídicos sobre a adoção e as informações sobre o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Os preparativos para o encontro vêm acontecendo há dois meses, através da ação conjunta das equipes interprofissionais das duas Varas. “A iniciativa de fazer um único encontro para as duas comarcas, deve-se inicialmente ao fato de haver poucos postulantes à adoção nos dois municípios”, esclarece a pedagoga Simony Freitas, de São Lourenço da Mata.

Além dos profissionais das equipes técnicas, participarão do encontro a juíza Maria da Conceição Siqueira e Silva, o juiz José Gilmar da Silva, e a psicóloga Liliam Cavalcanti, da instituição de acolhimento Dona Ivanilda Maria da Silva, do Município de São Lourenço da Mata.

Na oportunidade, os presentes serão estimulados a refletir sobre as diferenças entre o perfil das crianças disponíveis para adoção e os perfis desejados pelos pretendentes e, ainda, quanto às dificuldades para concretizar a adoção, na perspectiva dos pretendentes.

Para a assistente social Flávia Florêncio, a experiência com a parceria trará benefícios tanto aos profissionais quanto aos postulantes. “Além da troca de experiência entre as comarcas, a experiência minimiza custos para o Tribunal de Justiça e permitirá aos postulantes perceber que as suas dúvidas, receios ou dificuldades não estão isoladas em seu próprio universo”, ressalta.


Maiores informações:

Vara da Infância e Juventude de Camaragibe - 3458.2625 R.31

Vara da Infância e Juventude de São Lourenço da Mata - 3458.1566 R. 27

Elaine Vilar | Ascom CICA

Fonte: Site do TJPE

Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.

Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. “Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. “A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.

Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.




Fonte: STJ

Eliene Bastos, diretora do IBDFAM-DF fala sobre união homoafetiva no canal do STF


A entrevista que vai ao, ar no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda a união homoafetiva. Quem fala sobre o assunto é a diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-DF), Eliene Bastos.

No quadro “Saiba Mais”, a diretora explica os princípios constitucionais que foram utilizados como fundamento para o reconhecimento da união homoafetiva para efeito de direitos civis. Além disso, esclarece sobre a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, e quais serão os novos direitos civis dos casais gays.
A entrevistada explica como ficam as decisões que foram desfavoráveis aos casais homossexuais antes da decisão da Suprema Corte e como tendem a ser a partir de agora. Ela deixa claro se o casamento civil foi ou não estendido aos casais gays.

Durante a entrevista, Eliene Bastos discute o papel do poder Legislativo a partir da decisão do Supremo. E, por fim, como os casais gays farão para prevalecer seus direitos até que se edite uma lei que regulamente a união homoafetiva.

O vídeo está disponível em www.youtube.com/stf:



Fonte: STF

Unidades judiciárias de Pernambuco vão funcionar das 9h às 18h

Medida, aprovada por unanimidade pela Corte Especial do TJPE, vale a partir do mês de julho

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, nesta segunda-feira (13), Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 282, de 23 de março de 2011, a qual disciplina o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário estadual. A partir de julho, todas as unidade judiciárias de Pernambuco funcionarão das 9h às 18h, com exceção dos Juizados Especiais.

A medida, aprovada por unanimidade pela Corte, atende às alterações introduzidas na Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Atualmente, o expediente do TJPE é das 13h às 19h, na Capital, e das 8h às 14h, no Interior do Estado e na Região Metropolitana, com algumas exceções.

A jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estadual observará os limites previstos na legislação estadual pertinente. A distribuição dos servidores lotados em cada unidade judiciária será feita de modo a garantir o expediente para atendimento ao público.

Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

CNJ busca na Inglaterra modelo para cartórios de imóveis

Juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registradores de imóveis e técnicos vão participar, de 16 a 24 deste mês, de uma visita técnica a Londres para conhecer o sistema eletrônico de registro de imóveis da Inglaterra. “Como estamos desenvolvendo um sistema eletrônico para os cartórios de registro de imóveis no Brasil, precisamos conhecer a experiência de outros países”, comenta Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

"Outros países já estão bem mais avançados no uso de sistemas eletrônicos, com georreferenciamento, para o registro de imóveis. O Brasil quer aproveitar o conhecimento adquirido na Inglaterra para “construir a espinha dorsal” do sistema brasileiro, evitando a repetição de etapas já superadas em outros países, explica Braga Júnior.

No ano passado, os juízes do CNJ visitaram Portugal e Espanha com a mesma missão. Algumas soluções desses países já foram incorporadas ao modelo em desenvolvimento no Brasil, diz. Outras não servem para o Brasil. “Portugal está com todo sistema virtualizado com um banco de dados centralizado, o que não é adequado à dimensão do Brasil”, explica Braga Júnior.

Tecnologia - Já a Espanha dispõe de um sistema gráfico de todo o território espanhol. Segundo Braga Júnior, o modelo da Espanha é formado por várias camadas, o que permite o cruzamento de diferentes informações: “Eles estão muito desenvolvidos nessa área e temos a intenção de aproveitar essa tecnologia”.

O registro de imóveis no Brasil é feito de forma descritiva das características da terra, e ainda faz pouco uso de recursos gráficos. O projeto, em desenvolvimento para os cartórios da Amazônia Legal, prevê o uso de mapas eletrônicos para identificar e registrar os imóveis, com enorme ganho de precisão", informa.

"O registro de imóveis no Brasil é feito de forma descritiva das características da terra, e ainda faz pouco uso de recursos gráficos. O projeto, em desenvolvimento para os cartórios da Amazônia Legal, prevê o uso de mapas eletrônicos para identificar e registrar os imóveis, com enorme ganho de precisão", informa.



Fonte: CNJ

Segunda fase do Selo Digital será implantada em julho nos cartórios de Mato Grosso

Na segunda quinzena de julho deste ano será iniciada a segunda fase da implantação do Selo Digital a todos os serviços oferecidos pelos cartórios extra-judiciais de Mato Grosso. Os detalhes sobre a nova etapa foram acertados na tarde desta segunda-feira (13 de junho) durante reunião entre representantes da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), diretores da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). O Poder Judiciário do Estado foi o primeiro no país a implantar o Selo Digital, em 2009.

Os novos serviços que passarão a ter o selo digitalizado serão abertura e reconhecimento de firma, certidões, fax símile, autenticações, fotocópias, guias tributárias e ofícios. O Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, e o de Barra do Bugres serão os projetos-pilotos dessa segunda fase que iniciará em julho.

Após 60 dias a implantação passará a ser gradativa e até dezembro todos os cartórios operacionalizarão os serviços pelo sistema digital. Mas nesse período de transição, os cartórios poderão utilizar os selos físicos que ainda possuem nos estoques.

"A partir da operacionalização da segunda fase do Selo Digital o atendimento nos cartórios passará a ser mais célere, o que significa economia de tempo para o cliente", afirma o juiz auxiliar da Corregedoria, Lídio Modesto.

Outras vantagens enumeradas pelo magistrado é a rastreabilidade documental que proporcionará um controle maior por parte da Corregedoria sobre esses atos de balcão e mais segurança para quem recorre aos serviços e para os próprios delegatários dos cartórios.

"A ampliação dos serviços abrangidos pelo Selo Digital dará agilidade ao atendimento à população e é isso que todos nós queremos", enfatizou a presidente da Anoreg, Niuara Ribeiro Roberto Borges.

Para implantar a segunda fase do Selo Digital, os cartorários receberão treinamento das equipes do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da Corregedoria e do Departamento de Informática do Tribunal de Justiça que, juntos, estão desenvolvendo o sistema. O cronograma será divulgado posteriormente.



Fonte: 24 Horas News - Cuiabá - MT