terça-feira, novembro 30, 2010

Notários e registradores penalizados em disputas desiguais

Betim (MG), 24 de novembro de 2010.

Ao
Espaço Vital

Ref.: Três anos de espera por uma decisão do STF

No ano de 2005, por meio de liminar exarada na ação de inconstitucionalidade nº 3580, o STF suspendeu a eficácia do inciso I do artigo 17 (“O candidato não eliminado nas provas de conhecimento poderá apresentar títulos, considerando-se como tais os seguintes: I – tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro”) e da expressão "e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais", contida no inciso II do mesmo artigo, da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998, do Estado de Minas Gerais.

Desde então (cinco anos), os títulos excluídos, liminarmente, deixaram de integrar os editais que regem os concursos em Minas Gerais, mantida, no entanto, a eficácia dos demais títulos que integram a Lei nº 12.919.

Respeitosamente, registro que o processo está, desde outubro de 2007, concluso ao relator.

Estão sendo penalizados notários e registradores em disputas desiguais, gerando um prejuízo incalculável.

Solicito os préstimos do Espaço Vital no sentido de dar publicidade ao fato e oferecer-nos notícias sobre a ADI, seu estágio de tramitação e estimativa sobre o período que se estenderá até decisão final.

Atenciosamente,

Gilberto Massote, tabelião

gilbertomassote@terra.com.br


Fonte: Espaço Vital

Projeto altera Código Civil e muda regime de separação de bens

O Senado aprovou um projeto que torna obrigatório o regime de separação de bens para casamentos de pessoas a partir dos 70 anos. A proposta, que segue para sanção do presidente da República, muda o atual Código Civil, que determina esse regime na união de pessoas maiores de 60 anos.

A regra dos 60 anos foi incluída na última reforma do Código Civil para evitar a realização de casamentos por interesse econômico, chamado popularmente de golpe do baú. Os senadores decidiram alterar o código por considerar o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Isso significa que atualmente uma pessoa de 60 anos ainda possui capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.

Para o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª vara de Miranda, a proposta é boa. “Hoje em dia, uma pessoa com menos de 70 anos tem plenas condições de saúde física e mental para deliberar sobre seu patrimônio e o regime de bens do casamento e a lei não lhe pode cercear esse direito”, disse, e lembrou que jamais se deparou com um processo que trata sobre o tema.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, acredita que toda norma que diminua o poder de intervenção do Estado na privacidade ou no patrimônio do cidadão é bem-vinda. Para ele, a proibição de compartilhamento de bens entre os cônjuges é uma limitação ao direito de propriedade da pessoa, justamente quando ela já atingiu o maior grau de maturidade e de experiência na vida.

“Se a pessoa tem discernimento, entenda-se lucidez, para decidir se casar, por que não teria para definir o rumo de seu patrimônio? Em alguns casos, existe a preocupação honesta e sincera dos filhos com o bem-estar do pai e com o restinho de futuro dele; mas a impressão que eu, pessoalmente, tenho, é de que a maioria dos filhos preocupa-se mais em perder a herança do pai, que ainda nem morreu, do que com o bem-estar dele. Portanto, a lei avançou quando aumentou a idade, até porque a expectativa de vida das pessoas está aumentando”, afirma David.

O juiz da 1ª Vara de Família da Capital ressalta ainda que são raros os casos de divórcios de casamentos realizados em fase tão avançada da vida, ao menos, naquela vara. Nestes casos, as brigas normalmente ocorrem na Vara de Sucessões, entre os filhos e a madrasta.


Fonte: Departamento de Jornalismo do TJ MS

Esmape abre inscrições para curso de preparação para concursos jurídicos

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) abriu a seleção para o Curso de Preparação à Magistratura e Demais Carreiras Jurídicas. Os candidatos as 60 vagas oferecidas podem se inscrever até o dia 22 de dezembro. As aulas serão iniciadas no dia 3 de fevereiro de 2011, na sede da instituição, e a novidade é que agora os alunos poderão participar do Programa de Atividade Jurídica Complementar, obtendo até um ano de certificação em prática jurídica.

O aluno poderá participar do programa a partir do 1º período, após passar por seleção condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 191/2006 do TJPE. A inscrição será optativa, já que as atividades serão realizadas fora do horário regular do curso. No programa, o estudante terá, ainda, a oportunidade de atuar no exercício da função de conciliador e na elaboração de minuta de despachos e sentenças, por exemplo.

Para participar da seleção para o curso de Preparação à Magistratura e Demais Carreiras Jurídicas é necessário preencher a ficha de inscrição, disponível no site da Esmape, pagar uma taxa de R$ 75,00, apresentar currículo e cópias autenticadas de histórico escolar da graduação e da cédula da identidade.

Os documentos exigidos devem ser entregues na secretaria da Escola, localizada no 2º andar da sede das 13h às 21h. A seleção será feita mediante avaliação do currículo e do histórico escolar da graduação e de entrevista. A lista dos candidatos aprovados será afixada na secretaria da Esmape e divulgada no site da Escola no dia 18 de janeiro de 2011.

As matrículas dos selecionados serão feitas de 20 a 27 de janeiro, das 13h às 21h. A taxa custa R$ 360,00 e deve ser paga através de boleto bancário. O aluno deverá ainda apresentar cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de bacharelado em Direito, uma foto 3x4, cópia autenticada do boleto de pagamento e cópia do CPF. O valor da mensalidade também será de R$ 360,00. Outras informações podem ser obtidas no site da Esmape ou pelo telefone 3224.0086.


Redação | Ascom TJPE com informações da Esmape

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, novembro 29, 2010

Por mês, 130 pessoas tentam modificar o registro de nascimento em Belo Horizonte (MG)

Todos os meses, em média, cerca de 130 pessoas procuram a vara de Registros Públicos de Belo Horizonte com o desejo de colocar fim a um problema que carregam desde o nascimento: o próprio nome. Alegando serem vítimas de preconceito e de outros tipos de desconforto, essas pessoas tentam trocar o nome dado pelos pais. Para isso, elas precisam comprovar o drama que vivem.

É o caso da dona de casa Edinei Alves Batista, 30. No mês passado, com o auxílio de um defensor público, ela procurou a Justiça. O nome, que segundo ela mesma é de homem, foi dado pelos pais agricultores analfabetos. "Ia me chamar Luciana, mas como tinha uma vizinha com esse nome, eles mudaram e colocaram Edinei", contou.

O desconforto começou ainda na infância, dentro da sala de aula. "Era motivo de deboche, ficavam me perguntando se minha mãe não queria ter um filho homem ou se meus pais erraram ao registrar", lembrou. O incômodo surgia até em horas inesperadas, em consultórios médicos, onde as pessoas trocavam Edinei por Edineia.

No currículo, Edinei foi obrigada a anexar uma foto para evitar novos enganos. Para a dona de casa, o cartório teve culpa. "Deveriam ter ajudado, aconselhado", disse. Ela aguarda a sentença prevista para sair no início de 2011, para se chamar Paula.

Derley Tibúrcio Gonçalves, 45, dono de um bar, conviveu com problemas semelhantes ao de Edinei por mais de 30 anos, e em 2001, conseguiu mudar o nome. Ele se chamava Schirley. "O banco ligava e falava 'senhora Schirley'. Uma vez, viajei com um amigo e, na recepção do hotel, nos chamaram como se fôssemos um casal", relatou. Ele procurou um advogado e, após um ano, já estava com novos documentos.

Segundo o juiz da vara de Registros Públicos da capital, Fernando Humberto dos Santos, a troca ainda na infância é mais fácil, já que a criança, geralmente, não tem tantos documentos como CPF, identidade e título de eleitor. "A pessoa não criou vínculos, relações e não teve a personalidade integrada ao nome", explicou.

O juiz destaca que as trocas de nome não só ocorrem em circunstância razoável que justifique a aceitação do pedido. "São casos excepcionais à lei", completou.

Fonte : Assessoria de Imprensa

TJPE publica edital para concurso de juiz na Internet

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, recebeu nesta quinta-feira, 25, os membros da comissão do concurso para o cargo de Juiz Substituto de 1ª Entrância, que prevê o provimento de 30 vagas. De acordo com o presidente do TJPE, mais candidatos poderão ser chamados para além dessas vagas durante a vigência do concurso.

Na ocasião, o presidente assinou o edital do concurso para que ele seja encaminhado para a publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe). O documento está disponível, e republicado, no DJe, edição de 29 de novembro, a partir da página 08.

De acordo com o documento, a inscrição para o certame inicia-se no dia 03 de dezembro e vai até o dia 07 de janeiro de 2011. A taxa de inscrição é de R$ 175,81, equivalente a 1% da remuneração do cargo, atualmente em R$ 17.581,00, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça. As inscrições serão efetivadas no site da Fundação Carlos Chagas.

O calendário das provas objetivas e oral é o seguinte:

• Objetiva Seletiva: 27/03/2011;
• Discursiva: 15/05/2011;
• Sentença Cível: 23/07/2011;
• Sentença Criminal: 24/07/2011;
• Prova Oral: período 26/11/2011 a 01/12/2011.

Ainda, segundo o edital, haverá as etapas de sindicância da vida pregressa e investigação social (inclusive com entrevista do candidato); exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico - todas de caráter exclusivamente eliminatório.

A comissão do concurso é formada pelos desembargadores Francisco Bandeira de Mello (presidente), Alexandre Assunção, Mauro Alencar de Barros, e pelo representante da OAB-PE José Carlos Cavalcanti de Araújo. Como membros suplentes estão os desembargadores Ricardo Paes Barreto e Eduardo Sertório, e o advogado Paulo César Maia Porto.


Izabela Raposo | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

Corregedoria Geral de Justiça do Ceará finaliza edição de novo provimento sobre normas para cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará encerrou a edição do provimento nº 6/2010, que trata da consolidação e atualização das normas das serventias extrajudiciais (cartórios). A medida reestrutura o provimento nº 01/2007, até então vigente. O lançamento oficial do documento está previsto para o dia 21 de janeiro de 2011.

A Consolidação Normativa Notarial e Registral é um documento obrigatório dos cartórios, e serve também como acervo bibliográfico aos titulares das serventias extrajudiciais. O provimento orienta os cartórios sobre normas de procedimentos referentes a registro civil, de casamento, de óbito, de protestos, certidões, entre outros.

"Trata-se de um documento muito útil, sobretudo no interior do Estado, pois é fonte de pesquisa. Assim, deixamos a nossa contribuição com a atualização deste documento, através do qual buscamos adequar às novas necessidades dos dias atuais", disse o corregedor geral, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

A edição do documento cumpre uma das metas da gestão do corregedor geral e foi feita pela equipe formada por juízes corregedores auxiliares, assessores jurídicos e auditores da Corregedoria. Posteriormente, o material será enviado para todos os cartórios do Estado.

Fonte : Arpen SP

Clipping: Adoção

Analisando a evolução histórica do instituto da adoção no cenário jurídico brasileiro, percebi uma impressionante evolução. Vejam caros leitores que, primeiramente, a adoção era prevista no art. 377 do Código Civil, de 1916, que afirmava: A adoção produzirá seus efeitos ainda que sobrevenham filhos ao adotante, salvo se, pelo fato do nascimento, ficar provado que o filho estava concebido no momento da adoção .

Percebe-se claramente que esse ditame legal era limitado, não possuindo um caráter definitivo, como é hoje.

Em seguida, em virtude da Lei n° 3.133/1957, ocorreu a substituição do artigo acima. Por essa lei, a adoção passa a ser irrevogável, mas possui sérias restrições de direitos, pois os adotantes que não tivessem filhos legítimos, mas que viessem a tê-los após a adoção, poderiam afastar o adotado da sucessão legítima.

Esse preconceito odioso, que prevaleceu no ordenamento jurídico de 1916, passando pela Lei de 1957, só veio a cair em 1977, por meio da Lei n° 6.515 (Lei do Divórcio), no art. 51, quando foi introduzida a igualdade de direitos sucessórios entre filhos biológicos e pais civis.

O Código de Menores, que é a Lei n° 6.697/1979, trouxe outra inovação no sentido de ampliar os efeitos da adoção aos demais membros da família adotiva. Por sua vez, a Constituição Federal, em seu art.227, parágrafo 6, foi derradeira ao igualar os direitos de todos os filhos e, após a Lei n° 8.069/1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, confirmou a norma constitucional.

Bem, ultrapassado essa preconceituosa adoção do Código de 1916, que se chamava adoção simples, onde o adotado não integrava plenamente à família do adotante, veio a adoção plena, que é aquela prevista no art. 1623, do Código Civil, que integra plenamente o adotado na família do adotante, desligando-o da família consanguínea, permanecendo, tão somente, os impedimentos do casamento.

De outra parte, o art. 1623, do Código Civil, determina que a adoção obedecerá o processo judicial, observados os requisitos legais. Assim, mais o que afirma a Constituição Federal, art. 227, parágrafo 5, no sentido que a adoção será sempre judicial, mesmo para maiores de 18 anos. Frise-se que a sentença de adoção terá que ser averbada no Cartório de Registro Civil.

Por fim, com relação aos efeitos da adoção, a doutrina divide em efeitos pessoais e patrimoniais. No que se refere aos efeitos de ordem pessoal, refere-se ao poder familiar, ao parentesco e ao sobrenome. Aliás, entre o adotante e o adotado estabelece-se o parentesco civil equiparado ao parentesco consanguíneo, de acordo com o preceito constitucional.

Os efeitos de ordem patrimonial são que tratam dos alimentos e da sucessão. No que se refere aos alimentos, estes têm natureza recíproca entre o adotante e o adotado, já que possuem parentesco. E, no que tange aos direitos sucessórios, o filho adotivo concorre com igualdade de condições aos filhos consanguíneos.

Portanto, depois de 61 anos (1916 a 1977), finalmente o filho adotivo passou a gozar dos mesmos direito do filho consanguíneo.

. Por: Eduardo Barbosa, Advogado, Conselheiro da OAB/RS, Diretor da Escola da OAB/RS, Professor da AASP/SP, Professor da ESADE/RS, Professor da ESA/RS. Atua no Brasil e em Portugal. | eduardo@eduardobarbosaadv.com.br
Fonte: Revista Fator Brasil

quinta-feira, novembro 25, 2010

18 de Novembro: Dia Nacional do Notário e do Registrador


A Arpen Pernambuco tem o prazer de comemorar junto aos seus associados e parabenizá-los pelo segundo ano do “Dia Nacional do Notário e do Registrador”.

O “dia” foi sancionado em 27 de dezembro de 2008, pelo Presidente da República na Lei 11.630/07.

A Diretoria da Arpen Pernambuco convida seus associados a comemorar no dia 11 de Dezembro por ocasião da confraternização natalina na cidade de Petrolina.


Segue abaixo a lei na integra:


LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Reajuste dos cartórios gera controvérsia na Assembleia do Paraná

Reações contrárias ao projeto de lei do reajuste das custas judiciais e extrajudiciais no Paraná, em discussão na Assembleia Legislativa, indicam que a proposta deve passar por grandes modificações. O texto foi levado para discussão em plenário ontem, mas retirado de pauta. O presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), atendeu ao pedido de parlamentares para que o projeto passe pelo crivo das comissões de Finanças e de Defesa do Consumidor. Também há a possibilidade de o Tribunal de Justiça (TJ), responsável pela proposta, apresentar um novo texto.

O Projeto de Lei 862/07 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia na terça-feira. Ele reajusta o Valor de Referência de Custas (VRC), que passaria a ser de R$ 0,141. O reconhecimento de firma, por exemplo, que tem VRC de 21,73, passaria dos atuais R$ 2,28 para R$ 3,06.

O deputado Artagão Júnior (PMDB), que já tinha dado o único voto contrário ao parecer na CCJ, reiterou sua posição contrária ao aumento das custas. O porcentual de aumento é abusivo e não existe no projeto exigência de contrapartida dos cartórios na melhora dos serviços.

Segundo o deputado Élio Rusch (DEM), é preciso discutir mais o assunto. O projeto tem que ser analisado pelas duas comissões [Finanças e do Consumidor]. Os cartórios querem aumento e os cidadãos se acham prejudicados. Precisamos analisar melhor.

O presidente da Comissão de Finanças, Edson Strapasson (PMDB), afirmou que irá designar um relator para o projeto em breve. Entretanto, ele diz que dificilmente o parecer ficará pronto para ser votado na próxima reunião da comissão, em 1.º de dezembro. Ele se disse contra o reajuste. As custas já são estratosféricas e dificultam o acesso à Justiça, principalmente nos processos de pequeno valor.

Necessário

Para o relator do projeto, Caíto Quintana (PMDB), o projeto faz jus ao serviço prestado pelas serventias, recuperando uma defasagem do setor. Faz oito anos que não existe reajuste de custas nos cartórios extrajudiciais. Nesse tempo subiu a tarifa da luz, criou-se o mínimo regional, subiu o preço de tudo. Segundo ele, os cartórios do interior passam por muitas dificuldades. Mais de 90% dos cartórios funcionam em pequenas cidades que se sustentam com dificuldade, apesar de prestarem um serviço essencial , observou. Entretanto, o discurso de Caíto, ele próprio titular de um cartório em Planalto (sudoeste do estado), não encontrou eco na Assembleia.

Segundo o presidente do TJ, Celso Rotoli de Macedo, o reajuste pode pesar no bolso do cidadão, mas é necessário. Antes de o assunto ser retirado da pauta na Assembleia, ele disse que era importante que a votação ocorresse ainda neste ano.

O projeto não corrige um dos principais defeitos da tabela de custos do Paraná: a falta de progressão das tabelas. No caso das escrituras públicas, por exemplo, há apenas 18 níveis no Paraná. O menor preço é R$ 132,30 para documentos com valor declarado de até R$ 5.880,00 (sobre esses valores podem incidir outras taxas). O teto é R$ 522,06, para papéis com qualquer valor acima de R$ 23.730,00.

Em Santa Catarina, por exemplo, os tabeliães têm 57 faixas de valores para escrituras públicas. Um documento com valor de R$ 23,7 mil custa apenas R$ 238,46 menos da metade do que no Paraná. Por outro lado, quem fizer uma escritura pública no valor de R$ 100 mil, continuará pagando R$ 522,06 no Paraná. Em Santa Catarina, o valor sobe para R$ 800,00. Segundo fontes ligadas ao TJ, é possível que um novo projeto seja apresentado, já que os deputados estaduais resistem tanto em votar a mensagem atual.

Cartorários dizem que projeto não é perfeito, mas defendem aumento

A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) reconhece que o projeto em discussão na Assembleia contém imperfeições. Mas a instituição defende a aprovação imediata para recomposição das perdas causadas pelo aumento dos gastos correntes dos últimos anos.

Segundo o presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRC) é de 34%, o que não é nem metade da inflação acumulada no período. Conforme os dados enviados por e-mail, o IPCA de janeiro de 2003 a outubro de 2010, é de 77,28%. Mesmo assim, o órgão defende a aprovação do projeto. Este não é o momento para ampliar as discussões para maiores reajustes. Principalmente pelo fato de que os valores estão congelados há sete anos. Esse reajuste é o mínimo para manter as condições de trabalho das serventias, afirmou.

Segundo Jonczyk, não é possível diferenciar os cartórios por região. As serventias da capital e do interior prestam o mesmo serviço à população, que têm a mesma validade, independente de seu tamanho ou faturamento. Ele disse ainda que a associação propôs ao Tribunal de Justiça (TJ) alterações no número de faixas dos valores declarados em documentos, mas que esse é o momento de votar esta proposta, pois a defasagem é muito grande .

Usuários

A OAB do Paraná vai manter a oposição em relação ao reajuste das custas das serventias, como tem feito nos últimos três anos. A discussão voltou em momento inoportuno. Está claro que os usuários não concordam com o projeto em discussão , disse o presidente da OAB-PR, José Lucio Glomb. Precisamos de eficiência, não de aumento. Em muitos casos, as custas já são despropositais.

Glomb diz que o ideal é que o TJ reapresente um projeto, o qual deve ser discutido com OAB, Ministério Público e a sociedade em geral. O presidente da OAB sugere a análise profunda das planilhas de receitas e gastos dos cartórios, para que o reajuste seja definido em bases concretas. As serventias são serviços públicos delegados, cujos titulares devem passar por concurso.

A Anoreg reitera que o TJ tem acesso a essas planilhas, e como propôs o reajuste, é porque achou necessário.


Fonte: Gazeta do Povo - PR

Judiciário pernambucano se prepara para a 5ª Semana da Conciliação


Com o objetivo de mediar conflitos e promover a realização de acordos entre as partes de processos judiciais, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se prepara para a 5ª Semana de Conciliação. A iniciativa mobilizará varas, Juizados Especiais e centrais de conciliação a partir da próxima segunda-feira, 29. Até o dia 3 de dezembro, 1.587 audiências - oriundas dos Juizados Especiais - devem ser realizadas no hall monumental do Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, e também nas unidades dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado. A Justiça Comum e as Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem também se preparam para o evento, promovendo audiências em suas respectivas unidades judiciárias.

O Movimento pela Conciliação é um programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciado em 23 de agosto de 2006. Conta com a participação de tribunais de todo o país, na esfera estadual, federal e do trabalho. O objetivo do programa é a divulgação e o incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça. Por meio do evento, que nesta edição tem o lema “Conciliando a gente se entende”, o Judiciário pretende difundir a ideia de que as decisões conciliadas representam uma economiza de tempo e dinheiro, além de promover a paz social.

Propiciar celeridade aos processos já existentes, beneficiando os jurisdicionados com a resolução de conflitos, também é objetivo da Semana de Conciliação. Com esse intuito, em Pernambuco diversas empresas aderiram à causa, visando solucionar seus conflitos judiciais com os seus clientes durante o evento. A maioria delas correspondem aos setores bancários e telefônicos, maiores alvos de críticas da população.

Poderão participar da Semana Nacional todos os processos que versam sobre matérias afetas aos Juizados Cíveis, Criminais e das Relações de Consumo; causas cíveis (direito de vizinhança, acidente de veículo, cobrança de taxa condominial, execuções de títulos extrajudiciais, etc); direito de família (pedidos de separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visita, excetuada a investigação de paternidade que não possui o resultado do exame DNA).

Juizados - Durante a 5ª Semana da Conciliação, os Juizados Especiais vão promover 1.587 audiências no hall de entrada do Fórum do Recife. Essas audiências estão incluídas numa lista denominada Pautão. Além do Pautão, as unidades dos Juizados Cíveis e Criminais da capital também vão seguir uma pauta extra composta por 2.781 audiências.

Centrais de Conciliação - As Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem pretendem realizar 415 audiências na unidade do Recife; 167 em Olinda e 64 em Caruaru. A Central do TJPE deve promover 121 e o seu anexo tem 66 audiências designadas.


Serviço:

Semana da Conciliação – 29 de novembro a 3 de dezembro

Coordenadoria dos Juizados
Fones: (81) 3419.3676 / 3419.3743 / 3419.3655 / 3419.3650
Email: semanadaconciliacaojuizados@tjpe.jus.br

Coordenadoria Geral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Fones: (81) 3412-5932 /(81) 3412-5934
Email: conciliar@tjpe.jus.br



Gabriela Bezerra | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Novo desembargador é empossado formalmente


Magistrados, servidores, familiares e amigos lotaram a cúpula do Palácio da Justiça para celebrar o fato

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, realizou a posse formal do novo desembargador Alfredo Jambo na tarde desta quarta-feira, 24. Magistrados, servidores, familiares e amigos lotaram a cúpula do Palácio da Justiça para celebrar o fato. Conhecido pelas habilidades científicas e poéticas, Alfredo Jambo foi coerente ao declarar que " o dia de hoje é a realização de uma vida toda dedicada à Justiça, que é a inspiração do Direito; assim como a beleza é a inspiração da estética".

"Há um tempo de semear e um tempo de colher. Sempre tudo ocorre no seu tempo certo", afirmou o presidente José Fernandes em seu discurso de boas vindas. O presidente lembrou ainda que o magistrado Alfredo Jambo tem 27 anos de carreira e entra pela "porta larga do tempo", sem disputas. "Em 2010, o TJPE foi contemplado com três grandes novos nomes - Agenor Ferreira, Itabira de Brito e agora Alfredo Jambo - e nós recebemos todos com abraços e com desejos de felicidades", concluiu.

Biografia - Alfredo Sérgio Magalhães Jambo tomou posse no cargo de juiz em 13 de abril de 1983 para atuar na primeira entrância. Foi promovido em 30 de novembro de 1987 para a segunda entrância. Em 1990, atuou como desembargador eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Foi promovido no dia 20 de dezembro de 1991 para a terceira entrância. Em 1999, atuou como juiz corregedor auxiliar do Sertão Pernambuco. Em outubro de 2000, passou a ser o juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. Em 2010, estava ocupando o cargo de juiz corregedor auxiliar da 3ª Região (Sertão) e sucessivamente da 1ª Região (Região Metropolitana e Distrito Estadual do Arquipélago de Fernando De Noronha). Nessa última década, ocupou diversas vezes o cargo de desembargador substituto no TJPE.



Rosa Miranda | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

TJMS: Extrajudicial abandonará papel e usará apenas selos digitais

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS lança às 13 horas da última quarta-feira (24), no Salão Pantanal, o selo digital. Hoje, os atos praticados nas serventias extrajudiciais recebem como identificação um selo, seja ele amarelo, verde, vermelho ou marrom, dependendo do ato praticado. O novo modelo é uma criação da Corregedoria que foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Durante o lançamento oficial será explicado como funcionará o selo digital, quais as mudanças nas tarefas rotineiras e demais pontos serão esclarecidos aos presentes. Um detalhe importante para os delegatários do Estado, é que, a partir desta segunda-feira, dia 29 de novembro, já poderão ser adquiridos os selos digitais.

Entretanto, os modelos de selo coexistirão até que termine o estoque das serventias extrajudiciais, ou seja, embora a partir da próxima segunda-feira seja possível apenas a aquisição de selo digital, as serventias poderão praticar os atos com os selos antigos que ainda dispõem, os quais serão lançados no sistema de forma idêntica ao digital.

Com o selo digital, cada ato praticado receberá uma numeração para identificá-lo e também serão incluídos os nomes das partes. Desse modo, será possível garantir uma segurança total sobre cada selo utilizado, qual foi sua utilização e para quem.

A ideia surgiu em 2002 quando o atual Corregedor, Des. Josué de Oliveira, estava em sua primeira gestão à frente da Corregedoria. À época, o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, também atuava como auxiliar, juntamente com o atual Des. Marco André Nogueira Hanson.

Nesta época, os trabalhos de correição apontavam para a necessidade de se criar mecanismos para o controle de arrecadação e também de fiscalização de atos. De lá para cá surge o SIG-EX (Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial), o qual avança agora para o SIG-EX Digital, ou seja, que vincula o ato praticado com um selo digital. A próxima etapa nesta evolução é a digitalização dos próprios atos praticados.

Uma grande vantagem da adoção do selo digital é a transparência do ato, e isso implica na possibilidade de o cidadão comum verificar o ato praticado pelo site do Tribunal. Para isto, basta ter em mãos o número do selo e o seu dígito verificador, ambas informações que constam no documento.

1º Selo Digital – No lançamento será feita uma Ata Notarial que receberá o 1º selo digital do Estado, emitido pelo 7º Ofício de Notas e 2ª Circunscrição de Campo Grande.


Fonte: Site do TJ MS

Casamento coletivo é realizado na Galeria dos Casamentos do TJ/RS

O primeiro casamento coletivo realizado no Palácio da Justiça após a reinauguração da Galeria dos Casamentos aconteceu na tarde de ontem, 24/11.

A abertura foi feita pelo desembargador coordenador do Memorial do Judiciário, José Carlos Teixeira Giorgis, que falou sobre casamento civil e religioso, explicou a trajetória histórica da galeria e encerrou seu discurso agradecendo a presença de todos : "Este é um momento muito significativo para o Judiciário", afirmou. A reinstalação representa um momento muito proeminente, além de emotivo e gratificante, pois representa um instante de integração entre o Judiciário e a comunidade.

Posteriormente, iniciou-se a leitura da ata e os casais foram chamados, um a um, para concretizarem o matrimônio. Os 22 pares participantes tiveram um belo cerimonial, que contou com música ao vivo executada por saxofonista. Juliana Mello Ferreira Carvalho, de 21 anos, e João Gabriel da Silva Carvalho, de 26, estavam emocionados com a cerimônia. "Não imaginávamos que a celebração seria tão bonita assim", disse Juliana.

O evento foi idealizado pelo Memorial do Judiciário e se tornou viável a partir de uma parceria do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil, de Porto Alegre, com a Igreja Internacional da Graça de Deus. As inscrições para o casamento coletivo foram feitas na própria igreja, até preencher o número de vagas, e o único requisito para a participação foi que deveriam ser pessoas de baixa renda. Sábado, juntamente com outros 24 casais que casaram em cartório, será feita a cerimônia religiosa.

Espaço para eventos

O Memorial disponibiliza a galeria também para eventos como concertos, saraus, lançamentos de livros, e, especialmente, para casamentos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Agradecimento do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar

Colega notário e registrador,

Agradeço a presença de todos que compareceram ao XII Congresso de Direito Notarial e de Registro, realizado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Foi importante para reafirmar nossa união. Desejo, neste momento após minha eleição, fazer valer cada um dos meus compromissos de campanha:

- criação do Conselho Nacional dos Notários e Registradores;

- criação da Central de Banco de Dados Light;

- incremento da atuação da assessoria jurídica;

- incremento dos trabalhos prestados pela assessoria de comunicação;

- ampliar, ainda mais, o relacionamento com os associados e com o Governo Federal;

- repúdio aos atos gratuitos, mediante o desenvolvimento de ações que restabeleçam o equilíbrio econômico da atividade;

- fornecimento de softwares gratuitos de cada especialidade;

- criar Centrais de Certidões junto às Anoreg’s Estaduais;

- criação de novas Cooperativas de Crédito;

- investimento na Anoreg-Seguros, Anoreg-Card e Anoreg-Previ, dentre outros;

- investimento na implantação das instalações técnicas da AR Anoreg-BR (certificação digital);

- introdução da disciplina “Direito Notarial e de Registro” nas Faculdades de Direito e estudos para criação de uma Faculdade, com especialidade em Direito Notarial e de Registro;
- propugnar pela criação do Fundo de Registro Civil em todos os Estados;

- dar continuidade à criação de projetos que tratem da Desjudicialização;

- desenvolver parcerias e programas de treinamento (inclusive à distância), voltados à integração e modernização da atividade notarial e de registro;

- criação de uma Agenda Positiva;

- empenho na aprovação de projetos de lei que valorizem a atuação do cartório como auxiliar da desjudicialização dos processos, sobretudo nas hipóteses de usucapião extrajudicial; de mediação e arbitragem; de divórcio consensual de casais que tenham filhos menores; de arrolamento de bens, de inventário e de partilha, mesmo que haja testamento.


Conto com seu indispensável apoio para que a Anoreg-BR, no próximo mandato de sua Diretoria e do seu Conselho Fiscal, consiga imprimir novos rumos de "Integração e Modernidade".

Um abraço do,

Rogério Bacellar

terça-feira, novembro 23, 2010

Comissão aprova novas normas de concurso para donos de cartórios

Pela proposta, concurso público só será realizado se as vagas não forem preenchidas por provas de títulos, restritas pessoas que já são titulares de cartórios.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) proposta que prevê novos critérios e parâmetros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial (tabeliães) e de registro (registradores), ou seja, para os donos de cartórios.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) ao PL 3405/97, do deputado Celso Russomanno (PP-SP).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade. Em julho deste ano, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos 5.561 cartórios administrados por pessoas não concursadas.

Remoção


O ponto mais polêmico do novo texto é a preferência para titulares de cartórios, em concurso de títulos, para o preenchimento de vagas que forem abertas. Apenas se as vagas não forem preenchidas por esse critério, chamado remoção, será feito concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade.
Conforme o projeto, as vagas serão preenchidas prioritariamente por remoção horizontal (por titulares de cartório de mesma natureza e de mesma classe da comarca) e, em segundo lugar, por remoção vertical (por titulares de cartório de mesma natureza, mas de comarca de classificação imediatamente inferior). O concurso de provas e títulos também valerá para o provimento de cartório de natureza diferente.

Hoje, a lei estabelece que 2/3 das vagas serão preenchidas por concurso público de provas e títulos e 1/3 por meio de remoção (prova de títulos).

O provimento, preferencialmente, por remoção horizontal, remoção vertical, inicial (ingresso) ou de outra natureza de cartórios propiciará o melhor atendimento da população, pois as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência, justifica o relator.

O projeto original de Russomanno prevê que, nos concursos, 2/3 das vagas serão preenchidas por promoção (sem esclarecer essa modalidade) e 1/3 por remoção, com concurso de provas e títulos.
O deputado Celso Russomanno afirma que o objetivo do projeto é preencher uma lacuna legal, em virtude da não regulamentação do artigo 236 da Constituição. Ele não considera que a Lei 8.935/94 tenha regulamentado o dispositivo constitucional.

Provas
Conforme a proposta, o concurso para ingresso nas atividades compreenderá provas escritas e de títulos. A primeira prova será eliminatória, com questões de múltipla escolha. A segunda prova será classificatória, composta de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica. Será habilitado à etapa da avaliação dos títulos o candidato que obtiver nota mínima de 5.

O texto estabelece que a prova classificatória terá peso 6, e a de títulos, peso 4. São especificadas as pontuações conferidas a cada título. De acordo com a proposta, será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual a 5. A nota final será obtida pela soma da nota da prova classificatória e dos pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez. Se houver empate na classificação, a proposta diz que será habilitado preferencialmente o candidato que tenha mais idade e, em segundo lugar, que tenha a maior prole.

Requisitos e recurso
Segundo o texto, um dos requisitos para exercer a atividade notarial e de registro passará a ser não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra a administração pública ou contra a fé pública. No ato de provimento, o candidato habilitado terá de apresentar certidões negativas cíveis, criminais e de protesto. A posse se dará em 30 dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

Outra regra nova é que caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias, para as decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos.

Íntegra da proposta:PL 3405/1997

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

RO - MP firma TAC com funerárias de Porto Velho para garantir registro correto de óbitos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, firmou Termo de Ajuste de Conduta com 11 funerárias de Porto Velho, por meio do qual as empresas se comprometem a utilizar, a partir de 1º de dezembro deste ano, formulário padrão, nos moldes fornecidos pela Promotoria, com o objetivo de garantir o correto registro dos óbitos ocorridos na capital. A ficha prevê o preenchimento de todos os dados necessários ao registro de óbito, de acordo com a Lei de Registros Públicos.
O Termo de Ajuste foi proposto pela Promotora de Justiça Edna Capeli, diante do número expressivo de procedimentos que tratam de retificações de óbitos, inclusive lavrados recentemente, em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos.

Fonte: Site da Arpen Brasil

Clipping:Cartórios do MA são alvos de inspeções judiciais

Cartórios de pelo menos 10 cidades do Maranhão passarão por uma operação pente-fino após suspeitas de fraudes. O trabalho da força-tarefa foi autorizado pelo corregedor-geral de Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que pediu ajuda da Polícia Federal para acompanhar os técnicos da Corregedoria. Para segurança da equipe e sucesso da operação, não será divulgada a data da operação e nem os cartórios que serão visitados. A notícia é do portal Imirante publicada no jornal O Globo.

Informações preliminares dão conta de que os cartórios de Montes Altos, de Anapurus e de Brejo estariam entre os locais visitados. Há suspeita de fraudes em registros civis, registros de imóveis e outros documentos.

Em Montes Altos, a juíza Ana Lucrecia Bezerra Reis Sodré afastou o titular do cartório, Antônio Gomes de Souza Neto, por irregularidades. Também foi aberto Processo Administrativo Disciplinar.

Uma inspeção naquele cartório, feita em outubro pela Corregedoria, detectou registros imobiliários indevidos, livros sem lançamentos e outros sem a assinatura dos responsáveis pelos registros lançados. A lista de desvios é enorme. O Ministério Público já foi informado das irregularidades.
“Nos cartórios a serem investigados, há fortes indícios de que o esquema de documentos falsos possa ter gerado enriquecimento ilícito a partir de aposentadorias fictícias obtidas junto ao INSS”, disse o corregedor Guerreiro Júnior.

O corregedor-geral da Justiça determinou, na última quarta-feira, a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os oficiais registradores do 1º Ofício de Registro Imobiliário e Tabelionato de Brejo e do Ofício Único de Registro e Tabelionato de Notas de Anapurus. A decisão foi seguida da nomeação de interventores.

Fonte: Jornal O Globo

TJPE elegerá novo desembargador pelo critério de antiguidade

O Tribunal Pleno elege, nesta terça-feira (23), um juiz de direito para promoção ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador João Bosco Gouveia de Melo. A sessão será realizada a partir das 17h30, na sala Desembargador Antônio de Brito Alves, situada no primeiro andar do Palácio da Justiça. Na lista dos magistrados mais antigos da 3ª entrância, o primeiro lugar pertence ao juiz Alfredo Sergio Magalhães Jambo.


Fonte: Redação | Ascom TJPE

sexta-feira, novembro 19, 2010

Clipping - De cada dez homens que pedem exame de DNA, três descobrem que não são pais de seus filhos - Revista Época

Como é o drama dos homens que se tornam ex-pais

A desconfiança de que Augusto não era pai de Luís surgiu no início da gravidez de Patrícia (todos os nomes dos personagens desta reportagem são fictícios). Antes de morar junto, o casal namorou durante sete anos e teve uma separação de três meses. Ao reatarem o relacionamento, ela disse que estava grávida. Augusto, então aos 24 anos, conta que perguntou se o filho era dele, e Patrícia fez um escândalo. “Ela respondeu que era absurdo eu duvidar dela.” Augusto diz que pôs a dúvida de lado para viver bem com a mulher. Não adiantou. O bebê estava com 6 meses, em julho de 2003, quando, durante uma briga, Patrícia lançou a pergunta que poria tudo abaixo: “Você pensa que aqueles olhos azuis são seus?”. Augusto resolveu se separar. O casamento já ia muito mal. Segundo ele, sua mulher não cuidava bem do filho, que ficava a maior parte do tempo na casa da avó paterna. “Ela dava leite de caixinha, delegava os banhos a minha mãe e, muitas vezes, passava na casa dela só para dar um beijo no filho”, diz. Patrícia voltara a trabalhar à noite, em um bingo. Ele procurou um advogado para acertar a guarda do filho. “Eu queria a criança para mim”, afirma. Augusto diz que acompanhou mês a mês a gravidez, que ajudou a montar o quarto do bebê, que trocava fraldas e levava ao médico: “Para mim, era impensável viver sem Luís”.

Patrícia, porém, não queria que a guarda (que iria regulamentar a pensão alimentícia e as visitas) fosse decidida judicialmente. Ao receber a intimação para comparecer ao tribunal, ficou furiosa. “Ela jogou na minha cara que o Luís não era meu.” De novo. Nem assim Augusto desistiu. O juiz determinou que o bebê passaria a semana com a mãe e os fins de semana com o pai. “Era muito amor. Toda vez que ele ia embora, era aquela choradeira”, diz Augusto. Enquanto isso, a ação corria e, nos autos, Patrícia afirmou que Augusto não era o pai de Luís. Como a mãe não queria dividir a guarda da criança, era necessário que Augusto provasse ser o pai biológico do menino. Ele entrou com um processo judicial para pedir a realização do teste de DNA. Luís estava com 1 ano e 2 meses quando foi marcado o exame. No dia da coleta de sangue, Patrícia levou ao laboratório outro homem, que também fez o teste. Revelou-se que ele era o pai biológico. “Era ele quem tinha os olhos azuis”, afirma Augusto. Essa foi a última vez que ele viu Luís, mas o drama não acabou ali.

Augusto conta que chorou meses seguidos, mas, aos poucos, foi se recuperando. Mergulhou no trabalho, voltou a sair com os amigos, conheceu outras mulheres. Dois anos depois, a vida parecia ter-se normalizado. Até que, certo dia, ao sair para uma balada, subitamente seu coração disparou. Ele sentiu formigamento, começou a transpirar e teve dificuldade para respirar. “Parecia que o mundo ia acabar.” Foram dois ataques assim, até que a médica de um pronto-socorro o aconselhou a procurar um psicólogo. Augusto passou por vários deles, e o diagnóstico era sempre o mesmo: síndrome do pânico causada pelo trauma de ter perdido Luís. Augusto diz ter feito quatro anos de tratamento. “Durante todo esse tempo, não saí com nenhuma garota. Achei que ia morrer”, afirma. A reportagem procurou pela mãe de Luís no interior de São Paulo, mas não a encontrou.


PAI E FILHO?
Cerca de 30% de todos os testes de paternidade feitos no mundo dão resultado negativo



Todo mundo já ouviu falar de exames de DNA para determinar a paternidade. O que pouco se discute são as consequências de seus resultados na vida dos homens que se tornam ex-pais. E eles são muitos. Algo como 30% de todos os testes de filiação paterna feitos no mundo todo dão negativo. “Na média, a cada 100 exames realizados, 70 resultam na confirmação da paternidade e 30 apontam para sua exclusão”, afirma Martin Whittle, médico e fundador do laboratório Genomic Engenharia Molecular, de São Paulo. No Brasil, são feitos 50 mil testes de DNA por ano, número que inclui exames realizados por órgãos públicos como o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Desse total, menos de 2% são para investigar a maternidade (trocas de bebês no hospital) e a irmandade (quando duas pessoas querem saber se são irmãos biológicos). O número dobrou em uma década. O aumento da procura se explica por ter se tornado fácil e barato fazer um teste de DNA. Há alguns anos um teste chegava a custar R$ 8 mil. Hoje, por R$ 300 é possível fazê-lo. Mas é preciso ter muito cuidado com a qualidade do laboratório. A precisão de 99,9999% de acerto no exame (quatro casas de precisão depois da vírgula) é um fator determinante para estabelecer a verdadeira paternidade (leia o quadro abaixo).

A partir da década de 1980, com o avanço das técnicas de reprodução humana em laboratório, a paternidade tomou novos rumos. Hoje, a tecnologia permite que um filho venha de sêmen desconhecido, por meio da fertilização in vitro, ou nasça de outra mulher, por barriga de aluguel. É possível tratar essas formas de parentesco com a mesma simplicidade de antes? Na França e na Inglaterra, se discute a possibilidade de uma pessoa nascida de sêmen desconhecido ter o direito de saber quem é seu pai. Que tipo de relação de paternidade pode resultar dessa informação?

Em 2001, o empresário carioca Marcos Campos, ex-marido da empresária e socialite Astrid Monteiro de Carvalho, soube, por meio de um exame de DNA, que Antônio, então com 1 ano e meio, não era seu filho biológico. O pai verdadeiro era o milionário Alexandre Accioly, que assumiu a paternidade. Há mais casos. O empresário e estilista Eduardo Zaide, ao ler a certidão de nascimento da filha Luísa, então com 2 anos, percebeu um registro estranho: pai desconhecido. Zaide era casado há oito anos com a empresária Cláudia Faissol, mas a menina era filha do cantor e compositor João Gilberto.

Se alguns pais lutam para ter a guarda de seus filhos, mesmo sabendo que eles não carregam seu DNA, outros, ao tomarem conhecimento que não são os genitores, entram com uma ação judicial para suspender as obrigações paternas. No Brasil, a lei que regula esse tipo de ação é o Código Civil. Além de humilhado, muitas vezes o homem enganado se sente prejudicado financeiramente. Esse foi o caso do paulista Jonas, comerciante de 34 anos, que sustentou uma menina até que ela completasse 7 anos, quando, por meio de um teste de DNA, soube que ela não era sua filha biológica. “Eu me senti um trouxa”, afirma ele.

Em 1996, Jonas namorou uma moça por dez meses. Depois da separação, eles passaram a se encontrar casualmente. Em um desses encontros, Helena disse que estava grávida. “Ao saber que ia ser pai, fiquei assustado, porque era muito novo.” Jonas tinha 21 anos, era camelô e vivia com os pais. Ele diz que não queria se casar com Helena, mas, durante a gravidez, acompanhou o crescimento do bebê e montou seu quarto. Luísa estava com 2 meses quando o casal resolveu morar junto. Jonas diz que a menina não era parecida com ele e, por causa dos comentários dos amigos, começou a desconfiar. “Sempre tive dúvidas.” No primeiro ano de Luísa, eles fizeram uma grande festa, mas o casamento começou a desandar. Quando a bebê tinha 1 ano e meio, eles se separaram. Luísa ficava quinzenalmente com o pai, na casa da avó. Jonas diz que nunca conseguiu se doar completamente à menina. “Eu gostava dela, mas a dúvida bloqueou o amor de pai. Fiquei com medo de sofrer”, disse. Em 2000, antes de Luísa completar 2 anos, Helena quis acertar a pensão alimentícia. No fórum, ficou estabelecido que Jonas pagaria um salário mínimo – que naquele ano equivalia a R$ 151, mais 30% desse valor, ou seja, R$ 196 mensais. “Eu comprava leite, fraldas, mas não dava toda a pensão.”

Em 2007, Helena entrou novamente na Justiça para exigir um acerto retroativo referente à diferença entre o que Jonas pagava e a pensão estabelecida pelo juiz. Segundo o advogado de Jonas, o valor era de R$ 24.700. “Levei um susto. A gente se mata de trabalhar e ainda fica devendo?” No Brasil, a legislação estabelece que se o pai não pagar pensão pode ser preso. Antes da audiência, em outubro de 2008, Jonas resolveu entrar com uma ação negatória de paternidade e, por conta própria, fez o teste de DNA. Ele recolheu um pouco de cabelo e cutícula da menina e fez um hemograma, sem que a mãe soubesse. Quando, numa audiência judicial, o juiz perguntou por que ele não pagava toda a pensão, Jonas apresentou o resultado do teste de DNA que mostrava que ele não era o pai de Luísa.

Especialistas criticam o poder absoluto do exame genético
Segundo Jonas e seu advogado, Helena acabou confessando, diante do juiz, que ele não era o pai biológico da menina. Ao saber pela mãe que Jonas não era seu pai, Luísa “ficou desesperada”, afirma Jonas. E exigiu vê-lo. Pessoalmente, Jonas confirmou a história para a menina. Ele diz que nesse dia todos de sua família choraram, mas ali acabava o vínculo que tinha com a criança. O juiz suspendeu o processo e exigiu um novo exame de DNA, que está marcado para este mês. Para a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), não se pode, em hipótese alguma, obrigar alguém que descobre que não é o pai biológico a conviver com o filho na marra. “Convivência indesejada é péssima para a criança. Sou favorável à verdade. Fraudes nas relações familiares são perversas”, diz ela.

No Brasil, o debate legal se encaminha para definir a paternidade como algo que avança para além da simples biologia. O advogado Sérgio de Magalhães Filho afirma que os juízes não devem tomar decisões apenas com base em resultados de exames. “O juiz não pode ser um mero homologador. Ele tem de analisar outras provas”, diz ele. Washington Barra, promotor e presidente da Associação Paulista do Ministério Público, concorda com Magalhães. Ele afirma que, numa investigação de paternidade, o juiz deve se apoiar em “provas documentais” que possam explicitar a relação afetiva entre o pai suposto e a criança – fotos de encontros familiares, por exemplo. Os especialistas em Direito de Família já criticam o que chamam de “consagração do exame genético”.

“O sistema jurídico continua baseado exclusivamente no teste. Essa prova não é absoluta”, diz o médico patologista José Geraldo de Freitas Drumond, ex-presidente da Sociedade Ibero-Americana de Direito Médico e secretário municipal de Saúde de Montes Claros, em Minas Gerais. O teste de DNA depende da técnica usada e da confiabilidade do processo, que começa na coleta do material e vai até a apresentação do resultado final. “Se houver desvio em uma dessas etapas, isso pode acabar em um grave erro.” No artigo “A determinação da paternidade e a sacralização dos testes de DNA”, Drumond cita o desembargador brasileiro Gischkow Pereira.

No texto de uma apelação, Pereira diz que é hora de repensar “a verdadeira sacralização e divinização do exame de DNA” como forma de resolver problemas relacionados aos vínculos de filiação. Na Europa, discute-se há pelo menos uma década sobre os perigos de uma criança ser emocionalmente prejudicada ao perder o único pai que conhece. Na França, a juíza Marie-Christine George escreveu, em 1998, o artigo “Lês risques de fragilisation et lês modes de destruction de la filiation” (“Os riscos da fragilização e os modos de destituição da filiação”), publicado na revista Dialogue, em que alerta sobre “um aumento considerável de pedidos de destituição de paternidade da autoridade parental” em seu país. A juíza francesa diz que muitos desses processos acarretam o que ela chama de “violência subjetiva” contra a criança. É compreensível a preocupação dos magistrados, mas, ao mesmo tempo, é difícil imaginar que um homem desconfiado abra mão da possibilidade científica de esclarecer uma dúvida tão importante – ainda que isso implique sofrimento para as crianças.

Nos Estados Unidos, são as leis estaduais que regem esses casos. Alguns são estranhos. No Estado da Pensilvânia, um homem descobriu que a filha de 4 anos não era dele. Apegado à criança, ele lutou na Justiça para ficar com ela. O tribunal estabeleceu que ele tinha direito de ver a menina e determinou que ele pagasse uma pensão, depois de separado da mãe, na condição de pai afetivo. Quando sua ex-mulher se casou com o pai biológico da menina, os juízes determinaram que ele deveria continuar pagando as contas da menina, embora ela estivesse vivendo com mãe e pai biológicos. Diante dessa e de outras situações bizarras, advogados, juízes e defensores dos direitos das crianças começaram a levantar, nos Estados Unidos, a possibilidade de realizar o teste de DNA já no nascimento para evitar problemas futuros de filiação. A confirmação precoce da paternidade por meio de exame poderia, segundo eles, evitar que haja sofrimento posterior, principalmente para a criança, que costuma ser a parte mais afetada nesse tipo de conflito. Mas essa é uma ideia polêmica, que encontra muita resistência nos meios legais.

O empresário Saulo, de 41 anos, avalia que demorou mais do que deveria para fazer o teste de DNA. O caso dele não foi parar nos tribunais. Em 2008, depois de brigar com a namorada, Saulo teve um caso com uma jovem do interior de São Paulo, Marina. Depois de um mês, ela disse estar grávida. Saulo afirma que ficou desconfiado. “Pela minha experiência, de quem havia sido casado durante oito anos e namorado mais cinco, achei difícil ela engravidar tão rápido”, afirma. Mas um teste comprovou a gravidez e a moça voltou para sua cidade. Ele ligou três meses depois e soube que o bebê crescia bem. “Perguntava a ela se precisava de algo, mas ela sempre me dizia que não queria nada.” Certo dia, ele recebeu um telefonema de uma amiga de Marina que comunicou o nascimento do menino.

Saulo diz que muitas vezes a mãe da criança sugeriu que ele fizesse um exame de DNA, mas ele sempre se recusou. Ela chegou a enviar o cabelinho do menino e pedacinhos da unha para que ele fizesse o teste. Ele não fez. Quando o menino fez 1 ano, resolveu contar à namorada, com quem tinha reatado. E avisou que apresentaria o filho a seus pais. “Não achei justo privá-los de ver o neto.” Foi por causa dessa decisão que finalmente ele resolveu ir ao laboratório.

Marina veio a São Paulo, e os três fizeram o exame de sangue. O que Saulo não contava, a essa altura, era que o exame fosse dar negativo. “Eu já me sentia como pai”, diz ele. Marina também achava que ele era o pai, baseada em um equívoco: como ela tinha menstruado duas vezes antes de sair com Saulo, tinha certeza de que não estava grávida. “Expliquei a ela que muitas mulheres podem menstruar mesmo estando grávidas”, afirma Saulo. Esclarecida a situação, Marina voltou para sua cidade, e Saulo nunca mais viu o bebê. “Acho que ela foi procurar o verdadeiro pai.”

Assim como Saulo, muitos homens resistem a fazer o teste. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o jogador Ronaldo Nazário, o Fenômeno, se submetesse ao exame para esclarecer se ele é ou não pai de Alexander, de 5 anos, filho da modelo Michele Umezu, de 28. Em junho, Michele entrou com um processo contra Ronaldo. O vice-presidente José Alencar também se nega a fazer o teste de DNA. Mesmo sem ele, porém, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da Vara Cível de Caratinga, Minas Gerais, reconheceu que a professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, é filha de Alencar. Rosemary diz que o vice-presidente e a mãe dela, Francisca Nicolina de Morais, foram namorados.

A Lei nº 12.004, sancionada em julho, estabelece que os homens que se recusarem a fazer exames de paternidade exigidos pela Justiça poderão ser reconhecidos como pai automaticamente. É paternidade presumida. Claramente essa não é a melhor solução. Mais do que um fato biológico que pode ser captado por um teste de DNA, mais do que uma decisão legal que pode ser tomada por um juiz, a paternidade é uma relação permanente e profunda entre pai e filho. É algo que um exame sozinho não pode criar – e, em alguns casos, tampouco é capaz de destruir.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O EXAME DE DNA
Qual é o material necessário para fazer um teste?

O DNA está presente em todas as células do corpo. Na maior parte das vezes, o material coletado é o sangue. Mas também é possível fazer exame com raízes de cabelos e amostra da mucosa oral. Os laboratórios só devem realizar o teste com o consentimento de todas as partes envolvidas, ou seja, a mãe e o pai. Alguns só realizam o exame se o filho estiver registrado no nome do suposto pai. Nas disputas judiciais, o juiz só aceita o teste feito em laboratório indicado por ele


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Qual é a precisão do exame?

Geralmente os laboratórios dizem que o acerto é de 99,99%. O correto é que seja de 99,9999%. Essas quatro casas depois da vírgula asseguram a maior precisão possível. Caso contrário, pode haver um erro a cada 1.000 casos


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Existe idade adequada para uma criança fazer o exame?

O teste pode ser feito a qualquer momento na vida da criança, desde que haja consentimento dos responsáveis. Até com o bebê no ventre é possível saber a paternidade por meio do líquido amniótico. Mas, nesse caso, o casal deve assinar um termo de responsabilidade declarando que o resultado não será usado para interromper a gravidez


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É possível fazer um exame com um suposto pai morto ou mãe morta?

Sim. O teste de Dna de uma pessoa morta é feito pela coleta de material de dentes e ossos

Os ricos, os famosos e os pais trocados

As dúvidas e as investigações acontecem em todas as classes sociais. em alguns casos, viram escândalos milionários

Astrid Monteiro

Em 2001, a empresária e socialite carioca Astrid Monteiro de Carvalho (foto) revelou a seu ex-marido, o empresário Marcos Campos, que o menino Antônio, então com 1 ano e meio, não era filho dele. Um teste de DNA mostrou que o pai da criança era o empresário (e milionário) Alexandre Accioly, com quem Astrid teve um rápido caso. Accioly assumiu a paternidade do menino

João Gilberto

O estilista Eduardo Zaide, ex-marido da jornalista Cláudia Faissol, descobriu por um exame de DNA que Luísa, hoje com 6 anos, não era sua filha biológica. Zaide foi casado durante oito anos com Cláudia e disse estar muito abalado. O pai biológico da menina é o músico João Gilberto (foto), com quem Cláudia teve um caso. João Gilberto assumiu a criança, que vive com a mãe.


Fonte: Revista Época

Manual de ações preventivas ao uso de drogas entre adolescentes será apresentado

Propor intervenções para prevenir o consumo de drogas entre jovens temporariamente privados de liberdade. Com esse objetivo, o Núcleo de Apoio à Prevenção e às Terapêuticas de Drogadição para Adolescentes (NAPDT), vinculado à Vara Regional da Infância e Juventude – 1ª Circunscrição – do Poder Judiciário de Pernambuco, apresenta documento referencial com as práticas desenvolvidas pelo núcleo. A reunião será nesta sexta-feira, 19, das 15h às 16h30, no Auditório Oscar Pereira, do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), localizado na rua João Fernandes Vieira, 405, bairro da Boa Vista, no Recife.

O manual é resultado das conversas do Grupo de Orientações sobre Drogadição (GOD), realizadas desde 2009, e foi feito em parceria com a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). A coordenadora do NAPDT, Elsa da Mata, lembra que drogadição é a relação do ser humano com as drogas, atinge inúmeros adolescentes e é um tema preocupante. “Em primeiro plano, é preciso prevenir o consumo. Se o jovem já fez uso da droga, deve-se agir para que ele reduza a dependência e, por fim, deixe de usá-la.”

As ações apresentadas no documento já são postas em prática no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Paralelo à fundamentação teórica do manual, os responsáveis pelo projeto ofereceram oficinas e debates às meninas da Casa de Semiliberdade (Casem) baseados na promoção de saúde e prevenção ao uso de drogas. No evento, essa experiência inicial também será apresentada a juízes da Infância e Juventude, representantes do Ministério Público, diretores da Funase e técnicos das equipes multidisciplinares dessas instituições. “Propomos um modelo para os profissionais que trabalham com medidas socioeducativas voltadas para adolescentes”, explica Elsa da Mata.


Fonte: Francisco Shimada | Ascom TJPE