sexta-feira, janeiro 29, 2010

Ministro suspende decisão do CNJ que invalidou julgados do TJ-MA sobre cartórios

Decisão liminar do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança (MS) 28537, garantiu a permanência de titulares não concursados em cartórios no Maranhão, que haviam sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a decisão final da Corte sobre o caso.

A Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) recorreu ao Supremo contra o CNJ depois que o Conselho derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso específico para o setor, exceto os nomeados segundo o regime vigente até o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, os efetivados com base na CF de 1967 e aqueles com processos ainda pendentes na Justiça.

Em seu recurso, a Anoreg alega que a competência do CNJ se restringiria ao controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário. Dessa forma, o Conselho não teria competência para cassar decisões judiciais.

O ministro Cezar Peluso concordou com o argumento da Anoreg. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, com se dá no caso”, revelou o ministro. Segundo ele, as funções do Conselho são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, “donde não lhe competir, em nenhuma hipótese apreciar, cassar ou restringir decisão judicial”.

Periculum in mora

Peluso revelou que “a declaração da ineficácia de eventuais decisões judiciais em que se discute a inclusão ou a exclusão de determinada serventia no certame, e a substituição precária da titularidade das serventias delegadas” deixa evidente a existência do periculum in mora.

Para o ministro, “a possibilidade de eventual concessão ou cassação de ordem cuja execução implicaria reversão ao estado anterior ou solução heterodoxa doutra ordem”, causa o risco de perigo de encargos desnecessários à administração.

Entretanto, o ministro ressaltou que “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial, que o faça, deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

Clipping - STF devolve cartórios do Maranhão aos oficiais não concursados - Jornal O Globo

BRASÍLIA - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na quarta-feira determinando que mais de cem oficiais de cartório não concursados do Maranhão retomem seus postos. Com o despacho, Peluso anulou decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, que havia afastado os titulares dos cartórios maranhenses.

Peluso disse concordar com o argumento do CNJ de que a Constituição Federal impõe a necessidade de concurso público para o preenchimento das vagas nos cartórios. No entanto, ponderou que o CNJ não tem poderes para anular uma decisão judicial. O TJ do Maranhão tinha concedido liminar a favor dos cartorários, decisão que foi suspensa pelo CNJ.

O despacho de Peluso abre precedente para que outros cartorários na mesma situação tenham direito a esse benefício. Na semana passada, o conselho publicou uma lista com 7.828 cartórios , cerca da metade do total do país, nos quais os titulares foram obrigados a deixar o cargo . Serão feitos concursos públicos para o preenchimento das vagas desses cartórios.

Mais de 5 mil tabeliãesjá foram afastados

O texto de Peluso foi contundente no sentido de lembrar que o CNJ foi criado para administrar o Judiciário, e não para servir de órgão de apelações judiciais. "É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, como se dá no caso", escreveu. "As decisões do CNJ de modo algum podem interferir no exercício da função jurisdicional. É que as atribuições do CNJ são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, donde não lhe compete, em nenhuma hipótese, apreciar, cassar ou restringir decisão judicial".

No despacho, Peluso lembrou da exigência constitucional de concurso público para cartórios. E disse que decisão judicial contrária a essa regra deve ser cancelada nos tribunais. "A obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída", afirmou o ministro.

Segundo as decisões do TJ do Maranhão, que agora voltaram a ter validade, os cartorários poderiam ficar nos cargos até que seus recursos fossem julgados. A decisão de Peluso foi tomada no julgamento de um mandado de segurança da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão. O CNJ declarou guerra aos cartorários sem concurso em junho de 2009, quando aprovou duas resoluções exigindo a realização de concursos nos cartórios de todo o país. As medidas provocaram o afastamento de 5 mil tabeliãs.



Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, janeiro 28, 2010

Arpen-Brasil contesta forma como CNJ tem tratado vacância dos cartórios

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada na sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, que declarou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esclarece que:


1. A Arpen-Brasil, entidade que representa os registradores civis de todo o país, teme que, com a decisão do CNJ, ocorra uma falência no sistema de Registro Civil brasileiro. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à extinção. Com isso, em alguns casos, os cidadãos, principalmente os mais carentes, precisarão percorrer grandes distâncias para realizar qualquer ato oferecido pelos cartórios de Registro Civil, como o registro de nascimento e óbito.

2. É a partir do registro de nascimento que uma pessoa pode ser atendida em hospitais e postos de saúde. É por meio da certidão de nascimento que uma criança pode ser matriculada na escola. Sem este documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família. Portanto, com esta determinação do CNJ, muitos cartórios de Registro Civil poderão ser extintos, prejudicando assim centenas de brasileiros que terão dificuldades de acesso aos cartórios.

3. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 236, já declarava que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos. Neste mesmo artigo determinou-se que ficava proibida a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, este artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos Estados, visto que os serviços prestados pelas serventias eram e continuam sendo de extrema importância para a sociedade.

4. A Lei 8.935, ao entrar em vigor em 1994, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas serventias até então. De lá pra cá, passados 16 anos, várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, se consolidaram e estas pessoas que respondem pelas serventias há 20, 30 anos, se encontram hoje sem norte e com seus cartórios indo a concurso.

5. O Brasil hoje possui mais de 15 mil cartórios extrajudiciais, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não. Entretanto, em muitos Estados não houve concurso por falha do próprio Judiciário brasileiro. No entanto, quem está pagando, injustamente, pelos erros dos Tribunais de Justiça, são os atuais titulares dos cartórios.
6. A Arpen-Brasil tem recebido diversos telefonemas emocionados de seus associados afetados pela decisão intransigente do Conselho Nacional de Justiça da vacância de suas serventias. São cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade.

7. Em Minas Gerais, segundo a lista divulgada pelo CNJ, cerca de mil cartórios foram declarados vagos. Destes, mais de 60% exercem a tão nobre e importante função de promover a cidadania, prestando um serviço essencial à vida de qualquer brasileiro, que é o direito a possuir uma identidade reconhecida.

8. A entidade considera que os casos dos Oficiais que estiveram à frente dos cartórios desde 1.988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94 que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não sejam atingidos pela resolução do CNJ.

9. Em função da forma como o tema tem sido tratado, a Arpen-Brasil espera que o Conselho Nacional de Justiça reveja sua postura e dê o devido respeito aos notários e registradores que dedicaram a vida à serviço da sociedade.

TJ-RN deve lançar edital para concurso dos cartórios

Comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal.

Até meados deste ano o Tribunal de Justiça deverá lançar o edital para o concurso público de preenchimento de vagas nos cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desde setembro do ano passado, foi constituída uma comissão formada pelo desembargador João Batista Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, pelos juizes corregedores Francisco Seráphico da Nobrega Coutinho, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes e Geraldo Antonio da Mota e por representantes do Ministério Público, OAB e dos notários e registradores.

A comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 165/99, que permitiu a servidores do Poder Judiciário assumir a titularidade de alguns cartórios. São 29 cartórios preenchidos com base nessa legislação e cuja titularidade encontra-se sub judicie.

Segundo o desembargador João Batista Rebouças, existem 91 cartórios vagos cujos serviços estão sendo acumulados por outro cartório na região. “Já estive pessoalmente no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello e também encaminhamos ofício solicitando prioridade no julgamento dessa ADIN para que o concurso possa ser realizado de acordo com o entendimento do STF sobre a titularidade desses cartórios”, afirma.

No ano passado, o CNJ baixou uma resolução para que os corregedores de todo o País enviassem os atos de posse das serventias extrajudiciais. Agora, outra resolução do CNJ estabelece a vacância nos cartórios, mas em caráter provisório. A própria Resolução dá o prazo de 15 dias para seja apresentada impugnação pelos interessados. Depois disso, é que o Conselho irá fazer um pronunciamento definitivo a respeito.

No caso do Rio Grande do Norte, além dos casos sub judicie no STF, há ainda casos de notários ou registradores que estavam exercendo a função antes da Constituição de 88 em uma determinada cidade e depois foram promovidos para a segunda ou terceira entrância. Essas promoções ocorreram após 1988 e o CNJ entende que não atendem ao princípio constitucional, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público para assumir a titularidade de um cartório.

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, no entanto, entende que o preenchimento dessas vagas feito com base na lei 051/87 que regulava a atividade, estabelecendo um procedimento que começava com a declaração pelo Tribunal da vacância, inscrição dos interessados e decisão do Pleno sobre a lista tríplice e escolha do mais votado para assumir o cargo na serventia vaga, se configurava num processo seletivo interno com amparo legal, e admite o ajuizamento de ações individuais contestando a vacância declarada pelo CNJ.

Diante dessa indecisão, segundo o desembargador João Batista Rebouças, o concurso inicialmente deverá ser feito apenas para as serventias efetivamente vagas. Caso haja uma decisão definitiva nos tribunais superiores sobre a legalidade das promoções e remoções efetivadas com base nos critérios da Lei 051/97, a comissão irá decidir sobre a inclusão de novas vagas no concurso.

Fonte:No Minuto - Natal/RN - Política

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Orientações da Arpen-Brasil sobre serventias declaradas vagas pelo CNJ

Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da relação de cartórios extrajudiciais cuja titularidade foi declarada vaga, a Arpen-Brasil solicita aos Oficiais que se sentirem prejudicados com a decisão que juntem todos os documentos que comprovem o tempo de serviço na serventia e procure um advogado para entrar com a impugnação junto ao CNJ.

A impugnação deverá ser feita pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex, ambos até o dia 8 de fevereiro, conforme prazo estipulado pelo CNJ.

Caso o advogado tenha alguma dúvida, a Arpen-Brasil se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Para isto, basta entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo e-mail jurí dico@arpenbrasil.org.br.

Clique aqui para ver a relação das serventias declaradas vagas.

Para entrar em contato com a Arpen Pernambuco e esclarecer suas dúvidas, use nossos telefones e e-mail, o assessor jurídico da Arpen-PE, Dr. Israel Guerra está atendendo os associados:

E-mail: arpenpe@uol.com.br
Fone/Fax: (81) 3225.0291

quinta-feira, janeiro 14, 2010

Cartório Itinerante reabre serviços de Registro Civil em São Luiz do Paraitinga


Sob administração da Oficiala do município, veículo móvel da Arpen-SP ficará por tempo indeterminado na cidade e prestará serviços de nascimentos, casamentos e óbitos à população da cidade.

São Luiz do Paraitinga (SP) - Exatos 10 dias após a calamidade que se abateu sobre a cidade de São Luiz do Paraitinga, que teve seu centro histórico varrido por uma enchente que chegou a quase 15 metros de altura na madrugada do último dia 1° de janeiro, os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais já estão novamente à disposição dos 10 mil habitantes da cidade histórica do Vale do Paraíba.

Nesta segunda-feira (11.01), o Cartório Itinerante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) foi instalado na praça central da cidade, localizada no centro histórico do município. O atendimento, que será realizado sob coordenação da Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luiz do Paraitinga, Lara Lemucchi Cruz, e de sua funcionária, Angelita, será inicialmente focado nas solicitações de novos registros de nascimentos, casamentos e óbitos.

"Nesta primeira semana, estaremos trabalhando em regime de plantão, atendendo somente os casos de novos registros, de nascimentos, casamentos e óbitos, uma vez que o acervo do cartório ainda está em São Paulo, em processo de restauração", disse a Oficiala. "Sei que cerca de 25 livros já estão restaurados e que estão trabalhando em regime de plantão, com previsão de término de todo acervo até o final desta semana", continuou Lara. "Se tudo correr dentro do previsto na semana que vem já poderemos retomar os trabalhos normais de emissão de segundas vias das pessoas que perderam seus documentos nas enchentes", concluiu.

O Cartório Itinerante da Arpen-SP está equipado com computador, impressora, acesso a internet, material de escritório e demais itens necessários para o atendimento emergencial neste primeiro momento. A Associação já havia entregue à Oficiala novo lote de livros, papel de segurança e arquivos em sua primeira estada na cidade, ainda na semana passada.

Segundo Lara, embora a procura da população ainda seja pequena por novos registros, a presença do Cartório Itinerante proporcionará o retorno à rotina do trabalho do cartório. "Com computador e acesso a internet poderei fazer as comunicações das informações aos órgãos públicos, como Sisobi, IBGE, Sinoreg-SP e Seade, trabalhar a recuperação do arquivo informatizado do cartório e reiniciar a rotina de trabalho", explicou.

À espero dos livros que se encontram em restauração, a Oficiala trabalha junto às demais cartorárias da cidade na procura de um novo imóvel para a reinstalação da serventia. "Embora não seja ainda oficial, há uma posição por parte da Corregedoria sobre a necessidade de mudança dos cartórios das antigas instalações, então não adianta reformarmos o prédio antigo, por isso já iniciamos a procura por um novo imóvel para instalarmos os cartórios", finalizou.

O Cartório Itinerante da Arpen-SP permanecerá por tempo indeterminado em São Luiz do Paraitinga, cumprindo assim um dos seus principais objetivos, que é o de levar cidadania às populações afetadas por calamidades e que estejam com o serviço do registro civil limitado. Assim que um novo imóvel for encontrado para a reinstalação do cartório de São Luiz do Paraitinga, a Arpen-SP, junto com as demais entidades cartorárias, dará todo o apoio à reconstrução dos cartórios de São Luiz do Paraitinga.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Anoreg-SP lança campanha de reconstrução dos Cartórios de São Luiz do Paraitinga

Quando o rio Parahytinga - águas claras no dizer dos tupis-guaranis - se turvou no transbordamento provocado por chuvas torrenciais despejadas no primeiro dia do ano, alagando mais de 50% do município de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, a população perdeu muito mais do que os R$ 100 milhões calculados pela prefeitura.

A enchente arrasou o centro histórico e a parte baixa da cidade como um verdadeiro bombardeio, os moradores dessas regiões perderam tudo. No entanto, o homem entrevistado pela TV só pôde pensar no relógio da matriz que até então marcara todos os momentos de sua vida. "O pior de tudo é que eu saía na rua e já via o relógio da igreja. Agora não tenho mais isso", disse ao repórter.

O centro histórico era constituído por centenas de grandes sobrados e casas populares construídos no século XIX. A igreja matriz de São Luiz de Tolosa, cartão postal da cidade com vários altares em mármore carrara e mais de 200 anos, não resistiu à força das águas e desabou. Outros prédios históricos ainda correm o risco de ruir.

Ruas, estradas, casas, prédios comerciais e igrejas submergiram. A população ilhada - sem energia, comunicação, alimentos ou remédios - teve de ser resgatada por botes e helicópteros dos bombeiros, policiais e voluntários. São milhares de desalojados e desabrigados.

Entre os prédios danificados estão os três cartórios que atendiam a população de São Luiz do Paraitinga. Mesas, telefones, computadores, certidões, matrículas e outros registros se perderam na inundação. O dano ainda é inestimável.

Resgate urgente da documentação

Os cartórios permanecem sem comunicação. Conseguimos contato por celular com Maria Rita Monteiro de Barros, titular do Registro de Imóveis e RTD. Como o morador para quem a perda do relógio da matriz é irreparável, a registradora falou obstinadamente no resgate da documentação do cartório. Voltando de Piraju, onde passara o fim de ano com a família, ela entrou na cidade ainda com água pelo joelho, mas não havia muito a fazer até a água baixar. Enquanto esperava, Maria Rita procurou ajuda no fórum e no museu de São Luiz do Paraitinga. "Todos estão envolvidos com suas próprias perdas", relatou. "É impossível conseguir ajuda aqui".

Neste momento, Maria Rita só pensa em salvar os documentos que estão sob sua guarda e responsabilidade. "Eu perdi computadores, perdi tudo o que havia no cartório, mas agora não dá para pensar nisso. Eu preciso de ajuda urgente para o resgate da documentação." Ela pede a colaboração de colegas que tenham conhecimento sobre a recuperação de documentos nesse estado. No museu recebeu algumas instruções de como proceder, mas conta apenas com dois funcionários para resgatar os documentos. Parte deles está no prédio da Polícia Militar, outra parte está no tabelionato que funciona no mesmo prédio e uma última parte está no próprio cartório. A registradora já obteve autorização para reunir tudo em sua casa, que não foi atingida pela enchente, mas como nenhum carro chega até o centro é preciso levar tudo nos braços. "Estou desesperada, preciso de ajuda ainda hoje porque pode chover mais", apela.

Além do Registro de Imóveis, também foram atingidos o Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, cuja titular é Ana Paula de Souza, e o Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede, sendo titular Lara Lemucchi Cruz.

Anoreg-SP arrecada fundos para a recuperação dos três cartórios atingidos

Em face da delicada situação de nossos colegas, a ANOREG/SP abriu uma conta corrente destinada exclusivamente a arrecadar recursos para a recuperação dos cartórios atingidos pela enchente em São Luiz do Paraitinga. Os depósitos devem ser feitos diretamente nessa conta. Serão prestadas informações acerca da entrada e destinação dos recursos, garantindo-se a lisura e a transparência na administração do fundo.

Dados para depósitos a partir do dia 7 de janeiro - quinta-feira
Banco: Bradesco - 237
Agência: 99-0
Conta Corrente: 301830-0
Nome: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
CNPJ: 02.095.227/0001-93



Fonte: Anoreg-SP