quinta-feira, abril 30, 2009

Modelos das certidões padronizadas para registro civil já estão disponíveis

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assina nesta segunda-feira (27/04) o provimento nº 2, da Corregedoria, que institui os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito. A assinatura será realizada, em Manaus, às 14 horas, no Centro Cultural dos Povos da Amazônia em cerimônia conjunta com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que assinará decreto sobre a padronização. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Os novos modelos de certidões foram desenvolvidos pelos juízes da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas devem estar totalmente implementadas até o dia 1º de janeiro de 2010. Contudo, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões já a partir do próximo mês de maio.

Cartilha – Também em maio, a Corregedoria do CNJ fornecerá uma cartilha com as informações necessárias para as alterações. Ele ressalta que os modelos atuais não perderão sua validade. “Não será necessário emitir uma nova certidão. As atuais continuarão a valer”, explica Chimenti.

A equipe da Corregedoria levou cerca de 90 dias para elaborar os novos modelos de certidões. Sua principal finalidade é a padronização dos documentos para evitar erros e falsificações. Faz parte também dos esforços do CNJ de padronizar e aperfeiçoar os serviços de registro civil das pessoas naturais.

As certidões passarão a ter uma matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo do serviço prestado, tipo do livro, número do livro, número da folha e o número do termo e dígito verificador.

Outra novidade para a adoção pelos cartórios é a obrigatoriedade de lançamento do número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), quando houver. Esse número servirá para o governo comparar o número de pessoas nascidas e aquelas que foram registradas.


EN/SR
Fonte: Agência CNJ de notícias

Governo divulga decreto com novos modelos de certidões

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.828, DE 27 DE ABRIL DE 2009.


Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 1973, observarão, respectivamente, os modelos constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. As certidões de que tratam o caput, além de conter a forma e os elementos apresentados nos Anexos a este Decreto, deverão ser confeccionadas com as seguintes características:

I - no caso da certidão de nascimento, em papel com detalhes nas cores azul, verde e amarelo;

II - no caso da certidão de casamento, em papel com detalhes na cor verde; e

III - no caso da certidão de óbito, em papel com detalhes na cor azul.

Art. 2º As certidões previstas no art. 1º deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro.

Parágrafo único. O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, poderá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento.

Art. 3º A utilização dos modelos de certidão constantes dos Anexos a este Decreto será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2010.

Parágrafo único. As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto e até a data prevista no caput, permanecerão válidas em todo o território nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2009

Download para anexo

Clipping - O Globo - Cartórios poderão emitir certidões padronizadas para registro civil a partir de maio

O cidadão brasileiro poderá contar neste ano com modelos padronizados de certidão de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões dos novos modelos já a partir de maio. O modelo único deverá estar totalmente implementado até 1º de janeiro de 2010. Os modelos atuais não perderão sua validade e não será necessário emitir uma nova certidão. O decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial.

A padronização dos documentos visa evitar erros, falsificações e fraudes . As certidões de casamento, por exemplo, terão detalhes na cor verde; as de óbito em azul e as de nascimento em azul, verde e amarelo. Nas certidões deverão constar matrículas padronizadas e unificadas nacionalmente, que identifique o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. Outra novidade é a obrigatoriedade do cartório registrar no documento o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Para o secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, a nova certidão também contribuirá no combate ao subregistro de nascimento - quando os pais não registram os filhos. A previsão do governo federal é erradicar o subregistro até 2010.



Fonte: O Globo Online

Órgãos da Justiça terão expediente alterado no Grande Recife

Os órgãos do Poder Judiciário estadual situados na Região Metropolitana do Recife voltarão a atender das 12h às 18h. O ato nº 1.240/2009, assinado, na tarde desta terça-feira (29), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, atinge o Palácio da Justiça, os fóruns Rodolfo Aureliano, Paula Baptista e Thomaz de Aquino, o Arquivo Geral, Memorial da Justiça, Almoxarifado Geral, além dos fóruns de Jaboatão dos Guararapes e Olinda. A decisão entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (4 de maio).

Embasado nas resoluções nº 80, de fevereiro de 1995, nº 88 de 1997, a Presidência do TJPE entendeu que não há mais justificativa plausível que mantenha a modificação do expediente. Em 2004, quando aconteceu a mudança, em caráter extraordinário, existiam motivações externas que fundamentaram a alteração. A crise dos setores de geração e distribuição de energia no país, as condições de segurança pública no entorno do Fórum do Recife, pela falta de patrulhamento da policia militar, foram fatores que determinaram a antecipação do expediente em 30 minutos, ficando das 11h30 às 17h30, em caráter temporário. Atualmente, um convênio entre a Polícia Militar e o Judiciário pernambucanos aumentou a segurança no entorno dos referidos órgãos, resultando na redução das ocorrências policiais.

A alteração do expediente não atinge as comarcas do interior do Estado, os Juizados Especiais, a Distribuição, o Protocolo Integrado e os Ofícios do Serviço Extrajudicial. Nessas unidades judiciárias, ficam mantidos os horários anteriormente fixados.


Fonte:Lenne Ferreira | Ascom TJPE

terça-feira, abril 28, 2009

Clipping - Jornal do Comércio - Cartórios na Mira da Justiça





CARIMBO SUSPEITO
Cartórios sob investigação
Publicado em 26.04.2009

Cartórios são a porta da cidadania. Garantem do direito fundamental a um nome até a segurança da atividade econômica. Apesar da grande responsabilidade e de faturar bilhões, são uma caixa-preta em vários Estados. Em 2008, o Judiciário de Pernambuco passou a fiscalizá-los de forma mais intensiva e se deparou com sonegação, corrupção e práticas que lesam cidadãos e empresas. Até a próxima quinta-feira, o JC decifra a atividade e mostra ainda casos curiosos, na série de reportagens Carimbo suspeito. Os textos são de Giovanni Sandes e Gilvan Oliveira. As fotos, de Hélia Scheppa.

Eles moram juntos há 22 anos. Tratam-se como casados, mas, até o último mês, não tinham “papel passado”. Ela sonhava com isso e se impôs usar aliança só depois do casamento. Os dois já haviam sido casados. João Evangelista da Silva, 53 anos, lutou oito anos para conseguir na Justiça seu divórcio. Sua esposa, Antônia Maria Amorim, 62 anos, separou-se rápido, em dias. Após tanta espera, quando tudo parecia pronto para a humilde e aguardada cerimônia, regada a cervejinhas e refrigerantes, o casal foi vítima de uma irregularidade no cartório que, por pouco, não acabou com o sonho de oficializar a união. Ao tentar registrar seu divórcio com a ex-mulher, João foi cobrado por um serviço que deveria ser de graça. A despesa imprevista pesaria mais no bolso dos dois do que a festinha improvisada para não deixar a nova união passar em branco.

Desde o ano passado, a Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) comprou briga com os cartórios. Não se trata de caça às bruxas. Mas há muito tempo a atividade vinha sendo mal fiscalizada, apesar da robusta e eficiente máquina arrecadatória das serventias extrajudiciais (como também são chamados os cartórios).
Essas serventias movimentaram no Estado, em 2005, R$ 48 milhões. No ano passado, esse dinheiro chegou a R$ 97,4 milhões, um impressionante salto de 101% nos últimos três anos. Para dar alguma referência do tamanho do crescimento, segundo a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas (Condepe/Fidem), toda a economia pernambucana avançou, de 2005 a 2008, 18,1%. Ou seja, o percentual de alta na arrecadação dos cartórios foi cinco vezes superior ao da economia de Pernambuco, um salto de fazer inveja a muitas indústrias.

Apesar de suscitar muitas críticas, a atividade dos cartórios tem amparo na Constituição e existe para resguardar a atividade econômica. São os selos e carimbos oficiais que tornam seguras as informações necessárias para vários negócios, registrando contratos, imóveis, cuidando de cobranças de títulos não pagos, além do registro de vida e morte de cada cidadão. O desempenho dessa atividade vem da Europa do século XIV, dos países de origem latina. Apareceu exatamente pela carência de alguém que garantisse a veracidade de informações prestadas em papéis.

No Brasil, os cartórios são herança portuguesa e vêm das capitanias hereditárias, as primeiras divisões territoriais do País. Ambos, capitanias e cartórios, passavam de pai para filho. Essa cultura familiar, nas capitanias, acabou em 1759. Nos cartórios, não. Desde 1988, porém, os tabeliães (titulares das serventias) deveriam ser escolhidos através de concursos públicos. Há Estados que nunca fizeram tal seleção. E os que fizeram receberam pesada artilharia jurídica dos empossados ainda sob o velho sistema.

A atividade é tão fechada que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem dificuldade de acompanhar a movimentação financeira dos cartórios, nacionalmente. Segundo Marcelo Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ, as informações são levantadas e repassadas pelos Estados, mas alguns deles simplesmente negligenciaram a atividade, o que dificulta um cálculo exato sobre as cifras movimentadas. Mas é possível se ter uma ideia. Em maio do ano passado, quando o Conselho divulgou um estudo sobre os cartórios, os dados mais recentes de um “ano fechado” apontava que, em 2006, a atividade faturou mais de R$ 4 bilhões no País.

Com tanta responsabilidade, os cartórios são obrigados a seguir regras estritas do
Judiciário de cada Estado, como uma tabela única de preços, além de garantir a segurança na prestação do serviço. A Justiça, por outro lado, faz duas cobranças sobre os cartórios. Em Pernambuco, uma delas é a taxa do fundo de gratuidade (Ferc), que banca certidões de casamento, óbito e nascimento dos mais pobres. A outra, a taxa incidente sobre a utilização dos serviços notariais ou de registros (TSNR), custeia investimentos físicos do Tribunal de Justiça.

Porém, ano passado, com a fiscalização da Corregedoria, foram descobertos casos de sonegação em que cartórios passaram até cinco anos sem repassar sequer R$ 1 dessas taxas para o Judiciário. Também surgiram graves casos de má prestação de serviços e corrupção. Tabeliães começaram a ser afastados e os cartórios sob sua responsabilidade, a sofrer intervenção.

Um primeiro sintoma de sonegação generalizada foi que, apenas entre fevereiro e julho de 2008, quando a Corregedoria começou a checar informações sobre a arrecadação no Estado, o repasse dos cartórios ao Judiciário subiu 60%. Em setembro, apurou-se que 25% dos investigados apresentavam irregularidades. Até agora, oito tabeliães foram afastados. Mas há muito o que fiscalizar. São 498 cartórios no Estado.

No caso do então noivo João Evangelista, depois que obteve na Justiça seu divórcio, ele foi a um cartório que cobrou R$ 150 pela averbação (registro oficial) da separação judicial, o que representa dois graves problemas. O primeiro é que ele recebeu assistência judiciária e teria direito a gratuidade, o segundo, que o valor é o dobro do estipulado pelo Judiciário. “O cartório dizia que estava fazendo quatro procedimentos, mas eu tinha direito ao serviço de graça”, lembra João. “Como ela (a tabeliã) viu que ele não estava aceitando as explicações, devolveu o dinheiro”, emenda Antônia. A cobrança indevida é um dos casos sob investigação da Corregedoria.

Em Lagoa do Carro, 90 casamentos anulados
Publicado em 26.04.2009

No final de 2008, o padre Anael Antônio Henrique Figuerêdo, de 35 anos, passou por um grande constrangimento perante seus fiéis da paróquia de Nossa Senhora da Soledade, em Lagoa do Carro, município da Mata Norte. “As pessoas receberam a informação de que teriam que se casar de novo. Vinham me cobrar a validade por casamentos que eu já havia celebrado, dentro das leis civis e da Igreja. Chegaram a afirmar que era negligência da igreja”, relata. Depois de algumas conversas, padre Anael descobriu a origem das queixas dos paroquianos: o cartório de registro civil da cidade. O escrivão deixou de observar regras básicas de registro público, o que levou à invalidação dos 90 casamentos celebrados na paróquia durante 7 anos. “Como foi fundada justamente em 2001, significa que todos os casamentos celebrados na história da paróquia estavam comprometidos”, explica o padre.

Diante da extensão e da gravidade do problema, o caso de Lagoa do Carro ganhou notoriedade entre os funcionários da Corregedoria-geral de Justiça ligados à fiscalização dos cartórios extrajudiciais. As irregularidades só vieram a público com a morte do tabelião local, em outubro passado. A reportagem apurou que o cartório teria deixado de registrar os casamentos no livro específico para isso, não teria submetido a documentação ao juiz e ao promotor de Justiça local e nem cumprido as formalidades para a habilitação ao casamento – como exigir certidão de nascimento dos noivos e as assinaturas de duas testemunhas.

Após a morte do tabelião, a Corregedoria nomeou uma substituta, a titular do cartório de registro civil de Carpina, Creuza de Souza Belo, que começou a organizar os registros. Ela não quis falar sobre o assunto. Mas o padre Anael Henrique informou que os documentos arquivados na igreja estão servindo de base para o cartório tentar consertar os erros e validar os casamentos. “Hoje a igreja serve de cartório para o cartório”, ironiza.

Um dos casais prejudicados pelas irregularidades do cartório é o do avicultor Josenildo Avelino Barbosa, 35 anos, e a da dona de casa Eunice Rita da Silva, 33 anos, moradores da comunidade São Francisco, zona rural do município. Eles selaram a união em um casamento coletivo, em outubro de 2008. De lá para cá, lutam para conseguir a certidão de casamento. “Levamos os documentos que nos pediram e temos o recibo de pagamento das taxas (do cartório). Quando fomos pegar a certidão, disseram que o caso não tinha sido encaminhado para o juiz e que tínhamos que pagar outro casamento. Não vamos pagar. A gente não acha certo pagar duas vezes”, reclamou Eunice. O atraso na certidão de casamento está afetando a renda mensal da família. Segundo Josenildo, o dono do aviário onde ele trabalha solicitou o documento para liberar o pagamento de um salário-família, o que lhe renderia 10% mais na renda doméstica, hoje de R$ 900.

O caso de Lagoa do Carro está longe de um desfecho. A paróquia chegou a colocar um advogado para dar assistência aos casais carentes prejudicados. Não está descartada uma ação judicial contra o Estado. Como os cartórios são concessões públicas, delegadas a particulares, o Estado seria corresponsável pelas irregularidades dos tabelionatos.

Justiça descobre taxas ilegais cobradas há 37 anos
Publicado em 26.04.2009

Desde 1972, dois grandes cartórios no Centro do Recife cobravam uma taxa que não tinha qualquer amparo legal. A cobrança só foi suspensa após ser descoberta, há quase dois meses, pela Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE). Um desses cartórios chegou a barrar a entrada de uma equipe da CGJ-PE, que só entrou com a polícia. A fiscalização revelou a existência da taxa ilegal e também de uma sonegação de anos, em um dos cartórios.

As taxas foram criadas pelos 1º e 2º Ofícios de Protesto. De uma lista de 498 cartórios do Estado, os dois brilharam, respectivamente, na quarta e terceira maiores arrecadações de 2008. Faturaram, na mesma sequência, R$ 6,3 milhões e R$ 6,6 milhões. Mas o verdadeiro número era maior, incrementado pela cobrança irregular e, em um dos casos, pela sonegação.

Esses dois cartórios são os únicos na capital a trabalhar com protestos de títulos, caminho percorrido diariamente por bancos, financeiras e outras empresas que precisam “engrossar” com os clientes inadimplentes. Embora qualquer cobrança feita por cartórios deva obrigatoriamente obedecer uma tabela do Judiciário, o 1º e 2º Ofícios, há 37 anos, criaram uma cobrança de R$ 24,90 batizada de “despesa de condução e com edital”. Segundo a Corregedoria, só o 1º Ofício levantou, em fevereiro passado, R$ 229 mil com a cobrança irregular. A taxa foi proibida pelo Judiciário.

O assessor jurídico da Associação Nacional dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE), Israel Guerra, contudo, diz estranhar o entendimento da Corregedoria. A Anoreg-PE vai elaborar um documento defendo a posição dos cartórios envolvidos no caso.

“Títulos são cheques, duplicatas e contratos de valores indefinidos, normalmente mil vezes o valor da taxa. O serviço dos cartórios têm custos. Os papéis são transportados, o devedor precisa ser notificado com a publicação de editais em jornais e várias outras coisas. É o custo da segurança do serviço. O mais importante é que uma das fontes do direito é o costume. A taxa existe desde 1972, é prática estabelecida”, argumenta.

Mesmo sendo “prática estabelecida”, a taxa ilegal só foi revelada em uma conturbada fiscalização no 1º Ofício de Protestos, ação que, em um primeiro momento, teve como consequência o afastamento, em 17 de fevereiro, da tabeliã Fernanda Dornelas Câmara Paes, acusada de sonegar R$ 716,6 mil. A irregularidade teria ocorrido de janeiro de 2005 a julho passado. No papel, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, argumentou que o afastamento era necessário para garantir as investigações. O que a formalidade da decisão não mostrava – e que o JC apurou – é que essa “garantia de investigação” precisou ser estabelecida depois que a Corregedoria da Justiça foi impedida de entrar no prédio pelos seguranças do cartório. Só entrou com reforço policial. A primeira constatação da Corregedoria foi a sonegação, a segunda, a taxa ilegal, cobrada pelos dois cartórios.

Ao proibir a taxa, a Corregedoria informou, no Diário Oficial, que “considera ilegal a cobrança da denominada despesa de condução e com edital” e que a taxa “caracteriza infração disciplinar grave”, por violar o artigo 31, inciso III, da Lei número 8.935/94 (lei que disciplina a atividade dos cartórios). A pena pode chegar à perda da titularidade dos cartórios, pelos tabeliães, “sem prejuízo das sanções penais cabíveis”, de acordo com o Judiciário.

A reportagem não conseguiu localizar Fernanda Dornelas.

Até o reconhecimento de firma sofre irregularidade
Publicado em 26.04.2009

Se em Lagoa do Carro a dor de cabeça causada pelo cartório é uma realidade, no Recife e em Abreu e Lima, ela é um presságio. Usuários que confiaram na boa-fé de tabelionatos dessas duas cidades podem estar sendo vítimas de irregularidades sem saber. No cartório de registro civil da Madalena (Zona Oeste), a Corregedoria-geral de Justiça encontrou vários erros, principalmente no reconhecimento de firmas. A interventora da serventia desde outubro de 2008, Karla Beltrão de Andrade, informou que não havia no local um registro organizado de cartões de autógrafo, que servem para confirmar a autenticidade das assinaturas em documentos. Há indícios de que elas sequer eram conferidas. Karla afirmou que os cartões eram preenchidos fora do cartório, sem garantia da identidade do signatário. “Uma pessoa veio aqui mostrando um recibo de um carro dizendo que a assinatura não era dele, e estava com a firma reconhecida pelo cartório”, informou.

Em Abreu e Lima, o problema está no cartório de imóveis. Aprovada em concurso e empossada no tabelionato em novembro do ano passado, Daise Nunes encontrou várias folhas em branco no meio do livro de registro de propriedade de imóveis. A Lei de Registro Público proíbe esse tipo de prática para evitar fraudes. As folhas devem ser preenchidas na sequência, sem pulos. “Só assumi depois que um juiz-corregedor viu os erros”, disse Daise. Ela disse que há indícios de que os antigos funcionários do cartórios receberam escrituras de compra e venda, mas não registraram no livro.

Na prática, os compradores estão sem a titularidade dos imóveis. Pela lei brasileira, a propriedade só é transmitida com o registro da escritura no cartório de imóveis. Daise disse que não tem como mensurar o tamanho da irregularidade, mas acredita que ela deve ter atingido vários imóveis do bairro Cohab.



CARIMBO SUSPEITO
Isso aí ao lado é um cartório
Publicado em 28.04.2009

Cartório rentável é privilégio de poucos. A maioria das serventias no Estado é deficitária. Trabalham na base do improviso. No terceiro dia, a série Carimbo suspeito enfoca as duas faces da atividade. Enquanto poucos cartórios faturam milhões, a grande maioria tem movimento perto de zero. E ainda assim, continuam atendendo à população. Textos de Giovanni Sandes e Gilvan Oliveira. Fotos, Hélia Scheppa.

A vida e o trabalho de Luís José de Santana, 48 anos, desmistificam uma imagem: a de que assumir um cartório significa ficar rico. Santana é o responsável pelo registro civil da Vila de Saué, distrito de Tamandaré (Mata Sul). Trabalha em uma sala cedida pelo município, sem telefone e com uma máquina de escrever. O espaço é até melhor que o box no mercado público, onde o cartório funcionava até dezembro. Santana conta que sua renda mensal média com a atividade é de R$ 500. “Se não tivesse outra ocupação, já teria deixado o cartório”, diz. Ele também é professor da rede municipal na cidade vizinha a Tamandaré, Rio Formoso – onde mora. Por mês, gasta R$ 120 só para percorrer os 30 quilômetros até Saué.

A maioria dos cartórios em Pernambuco, principalmente os de registro civil, são inviáveis financeiramente. Funcionam de forma improvisada, alguns até em quartos, nas residências dos escrivães. Em Buenos Aires (Mata Norte), o telefone do único cartório local, responsável por registro civil e notas, é um orelhão. “A gente vai usando. O telefone é público”, afirmou o responsável pela serventia, Alberto Carlos Vasconcelos, 44 anos. O orelhão também serve de contato para um supermercado, vizinho ao tabelionato.

Um levantamento do JC, com base em dados da arrecadação dos cartórios em 2008 fornecidos pela Corregedoria-geral de Justiça, mostra que a atividade repete a grande concentração de renda que permeia a sociedade brasileira. Uma minoria fica com a maior fatia das receitas, enquanto a imensa maioria passa dificuldades. Dos 498 cartórios no Estado, 150 (30,52%) tiveram arrecadação zero. Outros 89 cartórios (17,8% do total) arrecadaram menos de R$ 10 mil no ano. Ou seja, na média, 239 serventias, 48% do total, têm renda mensal de R$ 833.

“Há uma distância imensa entre a renda doméstica, digamos assim, de cada cartório. Você encontra cartórios de registro civil até mesmo com renda zero. Isso não existe. Você bota uma bodega, uma tapioqueira, pelo menos ganha R$ 1”, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores em Pernambuco (Anoreg-PE), Luiz Geraldo Correia da Silva. “Muita gente tem que buscar uma atividade paralela. Isso ocorre muito no interior”, emenda.

Na outra ponta, 21 cartórios arrecadam acima de R$ 1 milhão por ano. Eles faturaram juntos, em 2008, R$ 61,8 milhões, dos R$ 97,4 milhões movimentados em todo o Estado. Isso significa que 65,4% do faturamento de toda a atividade, em Pernambuco, está nas mãos de só 4,21% das serventias. A disparidade pode explicar o fato de o Estado figurar como o segundo do País em número de cartórios vagos, ocupados por escrivães substitutos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pernambuco, com 235 cartórios vagos (47,4% do total), perde apenas do Piauí. Coincidentemente, o número de vagos é quase o mesmo daqueles com baixa arrecadação, 239.

Quase todos os deficitários são de registro civil, responsáveis por anotar nascimento, óbito e casamento. Depois que uma lei federal instituiu a gratuidade para nascimentos e óbitos, só casamentos podem ser cobrados. E nem todos. Se os noivos declararem não ter condições de bancar o registro sem prejudicar seu sustento, são liberados da taxa. O que mantém o serviço, principalmente no interior, é o Fundo Especial do Registro Civil (Ferc), instituído pela Corregedoria em 1996 e financiado por um percentual da arrecadação de todos os cartórios. Ele compensa o escrivão pela gratuidade. Destina um salário mínimo (R$ 465) para cada cartório e repassa cerca de R$ 20 por ato gratuito.

Em março, os R$ 500 de Luís Santana vieram exclusivamente do Fundo. Em Buenos Aires, Alberto Vasconcelos conta que tira em média de R$ 800 a R$ 1 mil por mês, mais da metade pelo Ferc.

CARIMBO SUSPEITO
Projeto pretende unificar serviços e evitar transtornos
Publicado em 28.04.2009

A assessoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) prepara um projeto de lei que promete remodelar toda a organização cartorária do País. Como consequência, poderá mexer na concentração de renda em poucos cartórios. Se aprovado e virar lei, as serventias (cartórios) terão atribuição para realizar qualquer ato dentro de uma área territorial. Não haveria mais cartórios especializados, de imóveis, protesto ou registro civil, por exemplo. Todos poderiam fazer de tudo. Basta que o ato seja relacionado com determinado bairro ou cidade. “O cidadão chega no cartório e lá pode realizar qualquer ato ao mesmo tempo: registrar um filho, protestar um título, fazer o registro da escritura de um imóvel. Não se vai mais perder tempo pulando de um cartório para o outro. Às vezes, se perde o dia inteiro para resolver coisas simples”, explica o deputado.

Patriota diz que despertou para o tema por sentir na pele a demora no serviço prestado por algumas serventias. Em dezembro, ele conta que tirou um dia para registrar um filho recém-nascido, a escritura de um imóvel e dar baixa em um protesto indevidamente apresentado contra ele. “Perdi o dia inteiro. Em cada cartório que chegava, demora quase duas horas”, queixa-se. Pelo projeto, haveria uma central de distribuição nas cidades grandes e médias, onde vários cartórios atuam. O interessado iria a essa central, que indicaria para qual serventia ele deveria se dirigir para realizar os atos.

O deputado defende que a proposta, além de simplificar a vida dos usuários, valorizaria os cartórios, principalmente os de registro civil. Na estrutura cartorária, as serventias responsáveis pelas anotações de nascimentos, óbitos e casamentos são pouco rentáveis financeiramente. Isso por conta da gratuidade: quase todos os atos são gratuitos por força de uma lei federal. “Podendo receber protestos, lavrar escrituras, registrar imóveis, esses cartórios teriam como se viabilizar”, acredita.

A proposta, Patriota faz questão de ressaltar que ainda está em fase embrionária. É que tem sido bem recebida pela população. Mas ele pretende ouvir todos os interessados, inclusive a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), antes de apresentá-lo formalmente na Câmara. O deputado reconhece que o projeto é polêmico e deve enfrentar forte resistência dos registradores e notários que detêm a exclusividade do registro de imóveis, protesto e notas, os serviços mais rentáveis. O presidente nacional da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar, diz que só comenta o projeto quando ele for apresentado formalmente.

FUNDO NACIONAL

O Fundo Especial do Registro Civil (Ferc), adotado em Pernambuco para compensar os cartórios de registro civil pelos atos gratuitos, serviu de base para outro projeto do deputado. Tramita na Câmara, ainda sem previsão de ir a votação em plenário, um projeto que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc), que indenizaria as serventias em todo o País pela gratuidade. Ele seria financiado com dotações orçamentárias da União, por doações e pela receita oriunda das taxas cobradas pelos cartórios. É o mesmo princípio adotado pelo Ferc, no Estado.

CARIMBO SUSPEITO
O partido dos cartórios
Publicado em 29.04.2009



Titulares de cartórios sempre tiveram força política, ainda que restrita aos bastidores. Mas agora eles querem ir à linha de frente. Participar do debate político como atores principais. Tanto que estão articulando a criação de um partido, o Pci ou Partido da Cidadania. Neste quarto dia, a série Carimbo suspeito aborda a movimentação política de tabeliães e registradores. Textos de Giovanni Sandes e Gilvan Oliveira.

Da atuação nos bastidores a protagonistas. Notários e registradores de todo o País preparam um salto na cena política brasileira. Estão mobilizados para a criação de um partido, o Partido da Cidadania (Pci). Querem ter presença no Parlamento e no Executivo, sem intermediários. “Não adianta bater nos políticos e na política, nem apenas cobrar. Se a gente quer entrar no debate, vamos entrar para valer. Vamos sentar à mesma mesa, discutir assuntos e deixar nossa marca”, justificou o presidente da Associação dos Notários e Registradores em Pernambuco (Anoreg-PE), Luiz Geraldo Correa, titular do Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Salgueiro (Sertão) e presidente da ainda embrionária sigla. Em agosto próximo, os organizadores do Pci querem protocolar na Justiça Eleitoral o pedido de registro da legenda. Isso já de olho nas eleições de 2010, porque um partido só está apto a disputar pleitos um ano após seu registro. Se o projeto for adiante, será o 28º partido brasileiro.

Capitaneado a partir de Pernambuco, o projeto está bem adiantado. A ata de fundação e o estatuto da legenda já estão registrados. Correa informa que só falta cumprir uma exigência para pedir o registro do partido ao TSE: colher o número mínimo de assinaturas de apoiadores à causa previsto em lei. Segundo a Lei dos Partidos Políticos, esse número deve ser equivalente a 0,5% dos votos válidos em todo o País dados a candidatos à Câmara dos Deputados nas últimas eleições (2006). São aproximadamente 500 mil assinaturas, que devem ser colhidas em pelo menos nove Estados. O presidente da Anoreg-PE garante que metade das assinaturas já foi coletada. A outra metade, ele acredita que consegue até agosto.

Correa aposta no cumprimento da meta, entre outros fatores, por conta da extraordinária ferramenta que está à disposição do Pci: os cartórios, presentes em praticamente todos os municípios brasileiros. Tabeliães e registradores em todos os Estados, simpáticos à proposta, estão coletando assinaturas. “Muitos colegas estão se incorporando ao projeto”, garante. Além disso, serão realizados eventos em praça pública para atrair a população. Hoje, por exemplo, está prevista a instalação de um estande, na Praça da Independência, Centro do Recife, para colher assinaturas.

Mesmo tendo notários e registradores na linha de frente do projeto, Correa garante que o partido não servirá para corporativismo. “Seria uma estupidez criar um partido apenas para defender uma classe”, rebate. Ele cita duas entidades desconhecidas, sediadas no Rio – a Associação Brasileira dos Nordestinos (ANB) e a Farol da Cidadania – como apoiadores do Pci. “Nossa bandeira será garantir a cidadania à população. E de cidadania nós entendemos, porque nossa atuação é a porta da cidadania à sociedade. Depois do partido formado, estamos certos que muitos se incorporarão aos nossos projetos”, argumenta. Correa citou pelo menos três motivos que levaram titulares de cartórios de todo o País a apostarem na fundação de um novo partido: as siglas tradicionais já não atendem os anseios da sociedade, a insatisfação com o nível dos políticos e a contribuição que a classe daria ao setor público.

FORÇA SILENCIOSA

Caso o Pci prospere, será mais um passo de uma categoria que, mesmo de forma silenciosa, tem uma significativa força política, sempre atuando nos bastidores. Um exemplo desse poder está na Câmara dos Deputados. Lá, tramita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, que concede titularidade de cartórios a vários escrivães substitutos, sem concurso público. Da autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta prevê que os substitutos, estando há cinco anos na titularidade do cartório sem o Judiciário local realizar concurso para preenchê-lo, seriam efetivados. Ela é válida para quem assumiu interinamente uma serventia entre 1988 e 1994, quando foi promulgada uma lei federal regulamentando a atividade dos cartórios. Não há dados seguros de quantos escrivães seriam beneficiados no País. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se pronunciou contra a PEC.

Outro exemplo de força aconteceu em Pernambuco. Com várias manobras judiciais, escrivães e registradores substitutos conseguiram suspender por oito anos um concurso realizado pelo Tribunal de Justiça para tabelião. “Entraram com recursos com claro intuito protelatório, só para adiar a nossa posse”, comentou Daise Nunes, titular do Cartório de Imóveis de Abreu e Lima, uma das aprovadas no concurso realizado em 2000, e que só foi empossada em novembro de 2008 porque brigou na Justiça. Nesses oito anos, os substitutos exploraram os cartórios como se fossem titulares, recebendo todas as vantagens financeiras da atividade.
Caminho atual é contrário ao da década de 40
Publicado em 29.04.2009

Ao partirem para o protagonismo, investindo na criação de um partido, tabeliães e registradores estão tomando o caminho inverso da geração anterior de titulares de cartório. Hoje, eles estão saindo das serventias e querem espaço na vida pública. Antes, saíam da política para “ganhar” um cartório. Até meados da década de 1980, cartório era uma espécie de prêmio, um privilégio para quem estava próximo do poder. Eram usados nas negociações políticas. Poderia ser para atrair um novo aliado, para consolar um antigo por um insucesso nas urnas, ou como forma de gratidão. “A titularidade de uma serventia era moeda de troca ou mesmo uma forma de compensar alguém. Não havia critério objetivo para escolha do tabelião”, afirma Ivanildo Figueiredo, titular do 8º tabelionato de Notas do Recife, aprovado em concurso para exercer o cargo e professor universitário estudioso do assunto.

Paulo Guerra, Arnaldo Maciel, João Roma, Costa Lima, Salviano Machado. Quem anda pelo Centro do Recife conhece os cartórios pelos nomes. E esse batismo é um retrato dessa época, de concessão de cartório segundo critérios políticos. A esmagadora maioria dos agraciados era formada por pessoas ligadas ao extinto Partido Social Democrático (PSD) – do grupo político liderado pelos ex-governadores Agamenon Magalhães e Etelvino Lins. Álvaro Costa Lima trabalhou no Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e João Roma, na Secretaria de Segurança na década de 1940, quando Agamenon governou Pernambuco. A família Roma mantém o comando do cartório.

Paulo Guerra foi governador do Estado, deputado e senador. Arnaldo Barbosa Maciel é ex-deputado e um dos poucos da “velha guarda” em atividade. Dá expediente no cartório que leva seu nome na Rua Siqueira Campos (Centro), um dos maiores do Recife. Ele foi procurado, mas não quis falar sobre o assunto. Tanto Arnaldo quanto Paulo Guerra ganharam a concessão dos cartórios na década de 1950. O monopólio do PSD na indicação dos tabeliães só foi quebrada no governo Cid Sampaio (1959/1962), quando integrantes da União Democrática Nacional (UDN) passaram a ter vez. Um dos poucos udenistas a receber uma titularidade foi o ex-deputado Salviano Machado, vice governador de Nilo Coelho (1967/1971). Ele comandou um cartório de imóveis no Recife.

“Não era exatamente por dinheiro que as pessoas assumiam. Nessa época, os cartórios davam mais status político, serviam para manter uma certa influência sobre a população”, avalia o presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo Correa. Além de receberem um cartório sem critérios objetivos, os titulares ainda tinham outro privilégio: indicar o substituto, que assumiria a serventia com sua morte. Era legal os tabelionatos hereditários. Geralmente, o substituto era um parente. Paulo Guerra, porém, foi um dos poucos a não seguir esse costume. Nomeou como substituto um assessor, João Dias de Andrade, que é o atual titular. Ele está à frente do cartório desde a morte de Guerra, em 1977.


Fonte: Jornal do Comércio

Arpen-Brasil participa de lançamento dos modelos nacionais de certidões de registro civil em Manaus

Manaus (AM) - O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou na tarde de hoje (27.04), no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, cidade de Manaus-AM um decreto que institui os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito para todo país. O Decreto será publicado na Imprensa Oficial do Governo Federal nos próximos dias. No mesmo evento, o Corregedor Nacional da Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministro Gilson Langaro Dipp, assinou o Provimento n° 02 do CNJ, que normatiza os novos modelos das certidões do registro civil, mas que até a noite desta segunda-feira (27.04) ainda não havia sido divulgado no site do órgão.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) estiveram representadas no ato pelo assessor especial de Relações Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, assim como a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), cujo presidente, Rogério Portugal Bacellar, também esteve presente.

Segundo o presidente, uma das prioridades do governo federal é a erradicação do sub-registro civil de nascimento. "Não queremos que uma pessoa não tenha condições de tirar o registro de seu filho. O país precisa criar vergonha e dar a essas pessoas as oportunidades necessárias para que isso ocorra", declarou o presidente em discurso feito entre as autoridades políticas da Amazônia e representantes de diversos movimentos sociais presentes na cerimônia.

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, ressaltou a importância do lançamento da mobilização regional pelo Registro Civil de Nascimento na Amazônia Legal. Para ela, a certidão de nascimento é uma espécie de passaporte para a cidadania. "A assinatura do decreto, que padroniza as certidões de nascimento, é muito importante para esta região. Com as certidões, cada pessoa poderá ter acesso aos benefícios sociais. É como se fosse um passaporte para a cidadania", resumiu a ministra.

O Corregedor Nacional da Justiça do CNJ, ministro Gilson Dipp, destacou a importância da padronização das certidões de nascimento. "Vamos agora ter uma numeração única, que permitirá o cruzamento de dados e a localização das pessoas que ficam sem o registro", afirmou. "Além disso a uniformização beneficiará a todos, pois cada Estado adotava um modelo e o documento acabava se tornando frágil", completou.

Segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos, mais de 12% das crianças que nascem no país não são registradas em cartórios. Na região amazônica esse percentual chega a 17%. Os piores números estão em Roraima e no Amapá, já que o sub-registro atinge 40% e 33% de crianças em cada um dos estados, respectivamente.

Sem o registro civil, essas pessoas ficam impossibilitadas de ingressar em instituições de educação, por exemplo, e, posteriormente, de retirar outros documentos que dão acesso a benefícios sociais, como registro de identidade e CPF. A ausência de cartórios em diversos municípios é apontada como a principal causa do sub-registro, sobretudo pelas comunidades ribeirinhas e tradicionais da Amazônia.

O presidente Lula e os governadores dos estados amazônicos assinaram também o Compromisso Mais Amazônia pela Cidadania. O protocolo firmado estipula metas para promover avanços sociais na região, como a ampliação de cursos de alfabetização para jovens e adultos, a redução dos índices de analfabetismo e ainda de mortalidade infantil.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, abril 24, 2009

Clipping - CNJ lançará novos modelos de certidões

O Conselho Nacional de Justiça lançará, na segunda-feira, os novos modelos de certidões no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, a partir das 14h. A cerimônia contará com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, a intenção é que, a partir do dia 1º de agosto, todos os registros e certidões sejam emitidos sob o novo padrão. De acordo com ele, os modelos emitidos até o dia 31 de julho serão mantidos e não precisarão ser trocados. O novo padrão de certidão levou cerca de 90 dias para ficar pronto e foi desenvolvido para evitar equívocos e falsificações.

A padronização será testada, inicialmente, no Estado do Piauí. Uma equipe de registradores realizou nos municípios de Teresina, Campo Maior e Altos um levantamento da situação dos cartórios. No dia 30 de abril, esse grupo apresentará as conclusões à corregedoria do CNJ.

O novo modelo de certidão possui um padrão de códigos ou matrícula única que identifica o cartório (que terá uma identificação única), o livro de registro, a folha e a data do registro. Dessa forma, será possível, por exemplo, emitir uma segunda via em qualquer estado do País.

"Com a padronização, com todos os dados preenchidos no mesmo lugar, vamos reduzir o tempo de trabalho, o índice de erros e aprimorar a emissão das certidões", afirmou Chimenti.


Fonte: Jornal do Commercio Brasil - RJ

Clipping - Certidão de nascimento terá modelo único

Em mais uma tentativa de diminuir a subnotificação dos registros de nascimento, o governo federal passará a exigir, a partir de agosto, um modelo unificado de certidão.

No novo documento constará, além dos tradicionais dados, o número da Declaração de Nascido Vivo, emitida em todos os hospitais. A decisão pela unificação foi tomada por questões de segurança. A situação atual, com cada cartório usando um tipo, facilita falsificações. A grande mudança, no entanto, é a inclusão da DNV.

A partir desse número, o governo poderá mapear, pela primeira vez, a subnotificação real e ir atrás das crianças que não foram registradas. Isso porque a criança receberá a declaração ao sair do hospital. Se em um local houver um determinado número de DNVs e isso não se traduzir em registros, será indício de que ali há problemas.

“Essa é uma das principais razões por trás da inclusão do DNV na certidão. Assim poderemos mapear o sub-registro”, explica Pedro Pontual, assessor da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Um projeto de lei foi enviado ao Congresso para tornar a DNV um instrumento jurídico. Com isso, mesmo sem a certidão, a criança poderá ter acesso a programas sociais, como atendimento em saúde e matrícula em escolas e creches. Hoje, apenas a certidão garante esses direitos.

No entanto, para fazer documentos, como carteira de identidade e de trabalho, só a certidão de nascimento poderá ser usada.

Fonte: AE

Clipping - Brasil terá nova certidão de nascimento - Jornal Nacional

O documento vai substituir as certidões emitidas pelos estados. Tem o brasão da República, um número de matrícula unificado e o número da DNV, a declaração de nascido vivo, emitida pela maternidade.


Assista a matéria completa


A partir da semana que vem, o Brasil vai ter um modelo novo de certidão de nascimento, que será igual em todo lugar. É uma tentativa de acabar com uma situação vergonhosa para o país inteiro.

A filha da empregada doméstica Francinilde Cereja já vai fazer dois anos e ainda não tem a certidão de nascimento. Por lei, o registro é feito de graça nos cartórios do país. Mas a família, que mora em Bacabeira, no interior do Maranhão, diz que não teve tempo de ir até o cartório mais próximo, a dez quilômetros de distância.

"Meu marido ainda não quis ir. Era para a gente ter ido semana passada, aí eu não fui. Ele trabalha na oficina e só chega à noite".

Na região, é fácil encontrar recém-nascidos em situação parecida. João Vitor também está sem registro. "Agora eu vou na outra quarta-feira tirar o registro dele", disse a doméstica Tatiana Caíres.

Na média, 11% das crianças brasileiras com menos de um ano não têm o registro de nascimento. Na Amazônia Legal, esse índice sobe para 17%. Já na Região Nordeste, de cada 100 nascidos, 22 ficam sem registro.

Sem o registro de nascimento, estes brasileiros simplesmente não existem no papel e perdem o direito a vários benefícios. Para tentar mudar essa situação, o governo vai lançar um modelo padronizado de certidão de nascimento, que será usado em todo o Brasil. As certidões que já eram utilizadas continuam valendo.

O novo documento vai substituir as certidões emitidas pelos estados. Tem o brasão da República e um número de matrícula unificado. Além do número da DNV, a declaração de nascido vivo, emitida pela maternidade.

O governo também pretende criar um banco de dados, para interligar todos os cartórios brasileiros. Desta forma, vai saber em que regiões precisa fazer mutirões para registrar as crianças.



Fonte: jornalnacional.globo.com

quinta-feira, abril 23, 2009

Arpen-Brasil solicita apoio em contato com membros da Comissão de Seguridade Social e Família que analisarão projeto da DNV

O Governo Federal apresentou na primeira semana do mês de abril o Projeto de Lei 5022/09 que trata das alterações na DNV à Câmara dos Deputados, que por sua vez o designou a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), presidida pelo deputado Elcione Barbalho (PMDB-PA) e pelos 1º vice-presidente, Fátima Pelaes (PMDB/AP), 2º vice-presidente, Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e 3º vice-presidente, Paulo César (PR/RJ).

Diante da grande importância do projeto para o futuro da atividade registral brasileira, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibiliza a relação de todos os deputados integrantes da CSSF e solicita aos registradores civis brasileiros que iniciem um trabalho de conscientização junto aos deputados de seus respectivos estados sobre as consequencias que o projeto acarretará à segurança dos registros civis brasileiros.

A Diretoria da Arpen-Brasil, colocam ainda a disposição dos registradores civis os contatos do presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho - registrocivil@netsite.com.br - e do Assessor Especial de Relações Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho - jecarvalhofilho@gmail.com - para aqueles que desejarem algum tipo de orientação quanto ao projeto, bem como àqueles que desejarem enviar sugestões as entidades.

Abaixo a lista completa da Comissão de Seguridade Social e Família:

Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF

Presidente: Elcione Barbalho (PMDB/PA)
1º Vice-Presidente: Fátima Pelaes (PMDB/AP)
2º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB/MG)
3º Vice-Presidente: Dr. Paulo César (PR/RJ)

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Acélio Casagrande PMDB/SC (Gab. 727-IV)
Aline Corrêa PP/SP (Gab. 511-IV)
Andre Zacharow PMDB/PR (Gab. 820-IV) - vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Angela Portela PT/RR (Gab. 808-IV)
Antonio Bulhões PMDB/SP (Gab. 327-IV) - vaga do PSDB/DEM/PPS
Armando Abílio PTB/PB (Gab. 805-IV) - vaga do PSOL
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)
Chico D'angelo PT/RJ (Gab. 760-IV)
Darcísio Perondi PMDB/RS (Gab. 518-IV)
Dr. Paulo César PR/RJ (Gab. 565-III)
Elcione Barbalho PMDB/PA (Gab. 919-IV)
Fátima Pelaes PMDB/AP (Gab. 416-IV)
Geraldo Resende PMDB/MS (Gab. 905-IV)
Henrique Fontana PT/RS (Gab. 277-III) - vaga do PSDB/DEM/PPS
Jofran Frejat PR/DF (Gab. 414-IV)
José Linhares PP/CE (Gab. 860-IV)
Luiz Bassuma PT/BA (Gab. 626-IV)
Maurício Trindade PR/BA (Gab. 456-IV)
Rita Camata PMDB/ES (Gab. 836-IV)
Roberto Alves PTB/SP (Gab. 566-III)
Saraiva Felipe PMDB/MG (Gab. 429-IV)

PSDB/DEM/PPS

Eduardo Barbosa PSDB/MG (Gab. 540-IV)
Fernando Coruja PPS/SC (Gab. 245-IV)
Germano Bonow DEM/RS (Gab. 605-IV)
José Carlos Vieira DEM/SC (Gab. 925-IV)
Lael Varella DEM/MG (Gab. 721-IV)
Milton Vieira DEM/SP (Gab. 525-IV)
Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE (Gab. 725-IV)

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Enio Bacci PDT/RS (Gab. 930-IV) - vaga do PSDB/DEM/PPS
Jô Moraes PCdoB/MG (Gab. 322-IV)
Manato PDT/ES (Gab. 562-IV)
Ribamar Alves PSB/MA (Gab. 729-IV)

PV

Dr. Talmir PV/SP (Gab. 454-IV)

Secretário(a): Lin Israel Costa dos Santos
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145
Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786
FAX: 3216-6790

Fonte : Assessoria de Imprensa

Deputado Leomar Quintanilha (PMDB-TO) é nomeado relator da PEC 34/05 sobre gratuidade do casamento

A Proposta de Emenda Constitucional que dá nova redação ao inciso LXXVI do art. 5° da Constituição Federal (PEC 34/05), de autoria do senador Pedro Simon, que dispõe sobre a gratuidade da primeira emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito teve andamento na semana passada no Congresso Nacional. O deputado federal Leomar Quintanilha (PMDB-TO) foi nomeado relator do projeto.

Ao mesmo tempo, por requerimento 1277/08, efetivou-se sua tramitação em conjunto com PEC 31/2008, que "estabelece a possibilidade de instituição de cadastros de imóveis rurais por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; mantém a exigência de regularidade cadastral para fins de alienação de imóvel rural; transfere a competência para instituição e arrecadação do imposto territorial rural para os Estados e o Distrito Federal; e estabelece a possibilidade de legislação estadual ou distrital condicionar a alienação de imóvel rural à apresentação de certidão negativa de débito desse tributo", cuja autoria coube ao senador Expedito Júnior.

A Arpen-Brasil e a Arpen-SP já entraram em contato com as entidades de classe do Estado do Tocantins e conclama os Oficiais interessados em colaborar com o projeto para que entrem em contato com o Assessor Especial de Relações Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho ¿ jecarvalhofilho@gmail.com .

Fonte : Assessoria de Imprensa

Governo Federal sanciona Lei no 6.015 e autoriza o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou madrasta

Lei Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 ¿ Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.

Art. 2o O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:

"Art. 57. ...

§ 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Fonte : Assessoria de Imprensa

Projeto Tardes Acadêmicas discute família e adoção



O segundo encontro do Projeto Tardes Acadêmicas, do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), acontece na próxima terça-feira (28), às 13h30, e traz à discussão o tema As representações sociais da família e suas contribuições no campo da adoção. Para falar sobre assunto foram convidadas as psicólogas Fátima Santos, professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e Edineide Silva, chefe do Núcleo de Adoção e Estudos de Família (Naef), da 2ª Vara da Infância. O encontro será realizado no Auditório Oscar Pereira, no CICA.

O Tardes Acadêmicas tem o objetivo de proporcionar a interação entre a experiência do Judiciário e o conhecimento acadêmico. Os encontros são mensais e se destinam tanto a servidores do TJPE, quanto ao público externo. A participação no programa garante o recebimento de certificado, que contará como atividade complementar de duas horas. No caso dos servidores, as horas serão compensadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas na própria ficha funcional. Os interessados em participar do encontro deverão se inscrever, gratuitamente, na ocasião do evento.



Fonte: Lenne Ferreira | Ascom TJPE

segunda-feira, abril 20, 2009

ARPEN-PE participa do II Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil em Curitiba


Na foto Representantes do Ferc-PE: Luiza Gesilania (Arpen-PE), Anita Cavalcanti (Arpen-PE) e Luiz Geraldo Correia (Anoreg-PE)

Curitiba (PR) - Promover a informatização dos serviços em todos os cartórios deficitários, como item prioritário para o desenvolvimento do registro civil no Brasil, trabalhar na orientação e auxílio às campanhas de combate ao sub-registro, aprimorar os modelos de fundos já existentes, desenvolver ações pontuais em Estados onde ainda não exista ressarcimento e a criação de um Fórum Nacional dos Fundos Especiais foram as principais conclusões do II Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil, realizado entre os dias 2 e 3 de abril, na cidade de Curitiba-PR.

Organizado pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Funarpen-PR), o evento reuniu representantes de nove estados - São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Amazonas -,bem como representantes de Tribunais de Estados brasileiros, os juízes de Direito de Alagoas, Orlando Rocha Filho e José Cícero Alves da Silva, e a secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania do Amazonas, Regina Fernandes do Nascimento.

O evento deu sequência aos debates e ações iniciados no ano passado, na cidade de Maceió-AL, e debateu soluções para a constituição dos fundos do registro civil para ressarcimento dos atos gratuitos nos estados que ainda não o possuem ou que já os possuam, mas que operam de maneira deficitária, tomando como base os estados que operam com sucesso o fundo, como é o caso de Paraná, Minas Gerais, Alagoas e São Paulo.

Corregedoria Geral da Justiça do Paraná prestigia cerimônia de abertura

Formou-se a mesa de trabalhos na noite do dia 2 de abril, composta pelo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Paraná, Dr. Waldemir Luiz da Rocha, pelo presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) e Funarpen-PR, Robert Jonczyk, pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto, pelo presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), Oscar Paes de Almeida Filho, e pelo presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.

Após as exposições do presidente do Irpen-PR e do Funarpen-PR, Robert Jonczyk, do presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, e de presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, foi a vez do presidente da Arpen-BR, Oscar Paes de Almeida Filho, dirigir-se ao público do auditório. "Lembrando da Carta de Maceió, temos que trabalhar pelos estados que ainda não têm o fundo. Temos que nos valer do apoio do CNJ e dos corregedores gerais. Por isso, estamos animados, porque estamos vendo luz, apoio de onde não tínhamos. Isso se torna ainda mais claro com a presença de juízes e desembargadores nesta sala hoje", destacou o presidente, aplaudido pelos presentes.

Responsável por ministrar a palestra de abertura do 2º Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Paraná, Dr. Waldemir Luiz da Rocha, falou sobre o tema cidadania, com um breve panorama dos fundos de diversos Estados brasileiros, e sobre o Funarpen-PR. "Os fundos criados para custear os atos gratuitos do Registro Civil são instrumentos indispensáveis para por em prática a cidadania e valorização dos oficiais", enfatizou.

A noite foi encerrada com um coquetel de boas vindas, promovendo a confraternização entre os presentes, no hotel Slaviero Full Jazz, onde o evento aconteceu. "A minha expectativa é ver a evolução do primeiro encontro. O objetivo é comparar e criar mais formas de entendimentos, de arrecadação, valores pagos e as próprias campanhas de combate ao sub-registro", explicou o presidente do Irpen-PR e do Funarpen-PR, Robert Jonczyk. "A entidade 'fundo', hoje, está muito forte. Temos que pensar em um efeito dominó. Protegendo um, todos estão protegidos", completou.

"Esta iniciativa representa a universalização do Registro Civil. Alagoas foi o início. Este segundo encontro tem como objetivo demonstrar os progressos e incentivar os Estados que ainda não possuem o fundo. Parabenizo e homenageio a todos os presentes e coloco a Corregedoria Geral de Justiça do Paraná à disposição, já que estamos abertos ao diálogo para a consecução de todos os objetivos do Funarpen-PR", disse o desembargador Dr. Waldemir Luiz da Rocha.

"Hoje inicia-se a principal troca de informações para o conhecimento da situação peculiar de cada Estado para que haja a uniformização da classe. Que este segundo encontro tenha a intenção de unir cada vez mais a classe e torne o acesso do cidadão aos cartórios mais ágil e rápido e com serviços cada vez mais eficientes. Tudo isso, graças à criação dos Fundos", expôs Karen Lucia Cordeiro Andersen, Oficiala de Registro Civil de Pinhais, no Paraná.

Para o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, o encontro paranaense fortificará ainda mais a união do Registro Civil brasileiro pela criação dos fundos. "São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Alagoas já encontraram seu caminho e estamos dispostos e de braços abertos para ajudar a todos os Estados", destacou. "Cada Estado tem uma realidade, uma peculiaridade, e isto deve ser observado nesta eterna batalha pela sustentabilidade do registrador civil", disse o presidente do Funarpen-PR, Robert Jonczyk.

Debates estaduais marcam segunda dia

A manhã do dia 3 de abril iniciou-se com uma ampla exposição do diretor executivo do Funarpen-PR, Mario Martinelli a respeito da instituição e do selo como instrumento de arrecadação para ressarcimento de atos gratuitos dos registradores civis. Após um intervalo para o almoço, foi aberto espaço para a apresentação da situação individualizada de cada Estado e a discussão dos próximos passos da iniciativa.

Criou-se o Fórum Nacional dos Fundos Especiais para o Registro Civil (Fonaferc), cuja presidência ficou a cargo do Estado de Minas Gerais, a vice-presidência para o Estado do Paraná e o cargo de secretário destinado ao juiz de Alagoas, Dr. Orlando Rocha Filho. Também ficou determinado que o Fonaferc se reunirá três vezes ao ano. O próximo local de encontro será em Recife, nos dias 30 e 31 de julho.

Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), vice-presidente da Arpen-Brasil e agora presidente do Fonaferc, Paulo Risso, o encontro no Paraná fortaleceu ainda mais a causa do registro civil. "Criar o fundo de ressarcimento em todos os Estados é batalhar pela dignidade do registrador civil, e a instituição deste fórum é o espaço adequado para se manter viva esta luta dos registradores civis brasileiros", disse.

Entre tantas determinações da carta, destaca-se as ações de combate ao sub-registro. Os estados deverão, a exemplo de São Paulo e Minas Gerais, desenvolver campanhas que visem a erradicação do sub-registro, haja vista que este estados já possuem um cartório itinerante, portanto, têm condições de auxiliar os demais no que diz respeito a infra-estrutura. Por fim, discutiu-se as recomendações da Carta de Curitiba.

Veja a íntegra da Carta de Curitiba-PR

Segundo Encontro Brasileiro de Fundos Especiais para Registro Civil Carta de Curitiba-PR


"Curitiba, aos 03 de abril de 2009

Os presentes no Segundo Encontro Brasileiro de Fundos Especiais para o Registro Civil, manifestam a sua intenção de implementarem e verem efetivadas as seguintes ações em todo o Brasil:
INFORMATIZAÇÃO (ITEM PRIORITÁRIO)

Aprovado que é atribuição dos FUNDOS provocar e auxiliar na informatização dos ofícios deficitários em conjunto com os Institutos de Registro Civil.

AÇÕES PARA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO

Aprovada a realização de serviços itinerantes, com a colaboração dos estados que já desenvolvem essas ações na orientação e indicação da sistemática de funcionamento.

MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS JÁ CRIADOS

Ficou definido que deverá ser buscada a individualização da situação dos FUNDOS em cada estado para apresentação em próxima reunião;

AÇÕES DE INCENTIVO PARA A CRIAÇÃO E/OU DESENVOLVIMENTO DOS FUNDOS EM TODOS OS ESTADOS

Sugestão de MG: será apresentado o estudo para proposta de alteração da lei 10169, a ser divulgado para análise.

MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

Ficou definido que cada estado deve fazer a sua divulgação em relação ao apoio a cidadania, bem como a do FORUM .

CRIAÇÃO DE UM FÓRUM NACIONAL DE FUNDOS ESPECIAIS

Por sugestão do Dr. Jose Cícero Alves da Silva (Juiz de Direito de Alagoas): O Fórum deve ser Independente da ARPEN, com diretoria e administração próprias, sem personalidade jurídica.

Por sugestão do Dr. Orlando Rocha Filho: O presidente do Fórum deverá ser ligado a um Fundo que custeará a despesas do FORUM

DEFINIÇÃO:

Aprovação da criação do FORUM Nacional dos Fundos Especiais de
Apoio ao Registro Civil (FONAFERC), assim constituido:
MG (Presidência - Paulo Risso)
PR (Vice-presidência - Robert Jonczyk)
AL (Secretário - Orlando Rocha Filho)

Por sugestão do Dr. Arion Toledo Cavalheiro Júnior, foi aprovado que os estados que compuseram a primeira diretoria do FÓRUM, possam indicar seus representantes na diretoria, que podem ser substituídos dentre os do mesmo estado;

A Sugestão de Regimento interno do FÓRUM deverá ser apresenta na próxima reunião.
PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

Aprovada a realização de reuniões periódicas 3 (três) vezes ao ano

DEFINIÇÃO DA DATA DO PRÓXIMO EVENTO

Foi definido que o próximo evento será realizado nos dias 30/07 e 31/07 no estado de PERNAMBUCO em local a ser definido pelo FERC/PE.

Robert Jonczyk - Presidente do FUNARPEN (PR)

Isabel Adelino Ferreira - Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas

Regina Fernandes - Auxiliar da Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas

Carla Thomas - Oficial do RCPN, do estado do Amazonas

José Cícero Alves da Silva - Juiz de Direito do Estado de Alagoas e integrante do FERC

Orlando Rocha Filho - Juiz de Direito do Estado de Alagoas e integrante do FERC

Maria Rosinete Remígio - FERC de Alagoas

Ademar Custódio - Presidente da ARPEN/SP

Ana Maria Linhares Locks - ARPEN/SC

Oscar Paes de Almeida Filho - Presidente da ARPEN/BR

Cleo Abreu Figueiredo Barbosa - ARPEN/AL

Rejane de Sá Guimarães Silva - ARPEN/SE

Estelita Nunes de Oliveira - ANOREG/SE

Claudinei Turaiti - RECIVIL/MG

Paulo Alberto Risso de Souza - RECIVIL/MG

Anita Cavalcanti - FERC/PE e ARPEN/PE

Luiza Gesilânia de Santana - FERC/PE - ARPEN/PE

Arion Toledo Cavalheiro Júnior - IRPEN/PR - FUNARPEN/PR

Ricardo Augusto de Leão - IRPEN/PR - FUNARPEN/PR

Eduardo Marques de Souza Pires - IRPEN/PR - FUNARPEN/PR

Luiz Geraldo Correia da Silva - ANOREG/PE

Cláudio de Freitas Almeida - ARPEN/RJ

Renata O.da Silva Almeida - ARPEN/RJ - ARPEN/BR

Fonte : Assessoria de Imprensa

TCE promove concurso de monografias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) abriu as inscrições para o IV Concurso Nacional de Monografias – Prêmio Professor Barreto Guimarães 2009, promovido pela Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG). Os interessados deverão elaborar trabalho individual ou em co-autoria sobre o tema O Tribunal de Contas e a Lei de Inelegibilidade: evolução jurisprudencial e inovações legislativas, e entregar na coordenação da Escola até o dia 25 de junho.

O objetivo do concurso é estimular a pesquisa na área de controle público, e assim, dar subsídios ao exercício das funções do TCE. Brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil, que tenham idade a partir de 18 anos, podem participar do certame. Os vencedores do concurso serão premiados em dinheiro, respectivamente, R$ 5.000,00 (1º lugar), R$ 4.000,00 (2º lugar) e R$ 2.000,00 (3º lugar). A solenidade de premiação ocorrerá no dia 26 de agosto.

O material produzido deverá ser inédito, conter no mínimo 20 e no máximo 40 páginas, e estar de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As demais exigências e recomendações para o trabalho podem ser consultadas no edital do concurso disponível no site do Escola de Contas. A comissão julgadora, formada por integrantes do TCE e da sociedade civil, tem o prazo de 40 dias para escolher os ganhadores.

A entrega dos trabalhos deverá ser realizada na coordenação da ECPBG, em dois envelopes. O primeiro, que deverá estar identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e título do trabalho, deverá conter uma versão original em meio digital (CD-ROM) e quatro vias impressas. No segundo envelope deverá conter a ficha de identificação do candidato com nome completo, endereço, telefone(s), e-mail, título da monografia, pseudônimo usado, além de cópia do documento de identidade.


Serviço:
Coordenação Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães – Av. Jornalista Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife - PE. CEP: 50.040-010
Informações: 3181.7940 | 7946 | ecpbg@tce.pe.gov.br


Fonte: Angélica Renepont | Ascom TJPE

sexta-feira, abril 17, 2009

AL - Anoreg/AL oferece curso sobre Livro Caixa para Notários e Registradores

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/Al) está ofertando um curso sobre Livro Caixa para os oficiais dos cartórios. O curso vai acontecer no dia 25 deste mês, no horário das 8 as 12 horas e o pagamento será um pacote de fralda geriátrica.

A aula será ministrada pelo contador Luiz Rocha Filho, na Sala de Treinamento da Anoreg/AL, situada à Av. Humberto Mendes, 179, Poço. Os interessados podem obter mais informações através dos telefones (82) 33111850 e 3221 1373.

Fonte: Arpen Brasil

RJ - Fiscalizados cartórios extrajudiciais

A coordenadoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado (FERJ) concluiu fiscalização contábil e financeira de 126 cartórios extrajudiciais do interior e da capital, com titularidades vagas pelo Tribunal de Justiça (TJ). Com a auditoria, foram arrecadados R$ 522.232,43. O montante equivale a quase 10% da arrecadação do primeiro trimestre deste ano e resulta dos repasses de emolumentos e atos registrados pelos cartórios em 2008 e em anos anteriores.

A coordenadora do FERJ, Celerita Dinorah Soares de Carvalho, acompanhou a fiscalização e explicou que, por determinação do presidente do TJ, desembargador Raimundo Freire Cutrim, há esforço concentrado nas ações de arrecadação e fiscalização do fundo.

“Os recursos estão sendo aplicados na melhoria da estrutura de atendimento do Judiciário, uma das prioridades da atual gestão”, enfatizou a coordenadora. Além de garantir o repasse de valores ao fundo, durante a fiscalização, a equipe verifica e corrige eventuais falhas e distorções nos serviços cartorários e faz recomendações para otimizar o atendimento à população nas comarcas.

ARRECADAÇÃO

Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização, José Soares Cutrim, 124 cartórios visitados foram notificados sobre o resultado das fiscalizações e adequações necessárias. De acordo com o relatório financeiro do FERJ, as atividades relacionadas à modernização e reaparelhamento do Judiciário atingiram o índice mais alto em 2008, com a execução de 82,16% dos recursos arrecadados.

A construção, ampliação e a reforma de prédios, por sua vez, alcançaram 70,58% da receita proveniente das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais. Outro destaque do relatório está no aumento de 30% na arrecadação do FERJ, em relação ao ano de 2007, e a queda no índice de inadimplência de 22,03% para 0,44% nos repasses feitos ao fundo.

Fonte: TJ-RJ

quinta-feira, abril 16, 2009

Minha Certidão - Software pernambucano é modelo nacional

O Sistema de Registro Civil de Nascimento (SERC), criado em Pernambuco, será disponibilizado no Portal do Software Público (www.softwarepublico.gov.br). A ação é o primeiro resultado da oficina organizada pelo Governo Federal, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, realizada na última segunda-feira, 13, em Recife, e faz parte do Programa para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no Brasil. A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) foi representada pelo juiz-corregedor dos Serviços Notarias e de Registro da Capital, Fábio Eugênio, e pela assessora de Tecnologia da Informação da CGJ-PE, Marta Agra.

O SERC faz parte do Programa Minha Certidão, referência nacional para efetivação da cidadania. Agora qualquer estado brasileiro pode solicitar os programas fontes do SERC para implantação. O objetivo é beneficiar recém-nascidos das maternidades do SUS, responsáveis hoje por 70% dos nascimentos ocorridos em Pernambuco.

Minha Certidão - A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ), em conjunto com o governo do estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-PE), a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos lançou, em 2008, o Programa Minha Certidão. O objetivo é erradicar o sub-registro, facilitando o recebimento da certidão de nascimento, que será emitida na maternidade, no dia do nascimento da criança. Todo o procedimento será viabilizado através do Serc, que é informatizado e produz a certidão online. Os pais não precisam se deslocar até o cartório.

O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, esclarece que o estado de Pernambuco tem um percentual elevado de sub-registro, com 21,4% de crianças nascidas vivas sem certidão de registro civil de nascimento (fonte: IBGE). O projeto “Minha Certidão” quer diminuir esse número e contribuir para efetivar a cidadania no País. O Serc será implantado nas maternidades de saúde, públicas e privadas, situadas em Pernambuco e nos Serviços de Registro Civil (cartórios) mediante convênio com a coordenação da CGJ.

Os computadores instalados nas maternidades vão encaminhar os dados do declarante e a declaração de nascido vivo, que são escaneados e enviados pela internet para os cartórios. O registrador recebe o material, confere e gera a certidão de nascimento, assinada digitalmente e reenviada para a maternidade. Resultado: a mãe já sai da maternidade com a criança e com a certidão de nascimento, o que otimiza o processo, principalmente para os mais carentes.

Fonte: Rosa Miranda | Ascom CGJ

Projeto de Lei 5022/09 sobre a DNV é apresentado na Câmara dos Deputados

Proposição: MSC-182/2009 => PL-5022/2009
Autor: Poder Executivo

Data de Apresentação: 01/04/2009
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Acessória de: PL-5022/2009
Proposição Originária: AV-170/2009
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho.
Ementa: Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que "Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, e dá outras providências".

PROJETO DE LEI
Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o Esta Lei assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV.

Art. 2o A DNV tem fé pública e validade em todo território nacional e será emitida para
todos os nascimentos com vida ocorridos no país.

Parágrafo único. A DNV deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo
acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e no respectivo conselho profissional.

Art. 3o A DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser
gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados:
I - nome e prenome do indivíduo;
II - dia, mês, ano, município e a hora certa ou aproximada do nascimento, caso não seja
possível determiná-la;
III - sexo do indivíduo;
IV - informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;
V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto;
VI - nome e prenome do pai; e
VII - outros dados a serem definidos em regulamento.

§ 1o A DNV não poderá possuir prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador.

§ 2o O preenchimento dos dados do inciso VI é facultativo.

Art. 4o O Ministério da Saúde deverá implementar sistema de informações para consolidação e tratamento dos dados das DNVs emitidas.

Parágrafo único. Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para a elaboração de estatísticas voltadas à gestão de políticas públicas.

Art. 5o Os arts. 49 e 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 ........................................................................................................

§ 3o No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da
Declaração de Nascido Vivo - DNV.” (NR)

“Art. 54. .......................................................................................................

10. número de identificação da DNV, ressalvado na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei.

§ 1o As informações contidas no assento de nascimento não poderão ser diferentes
daquelas contidas na DNV.

§ 2o Fica resguardado o direito de averbar, no registro civil de nascimento, o patronímico e a identificação do pai, caso o nome e prenome deste não constem na DNV.” (NR)

Art. 6o A exigência contida no § 1o do art. 54 da Lei no 6.015, de 1973, não se aplica aos
nascimentos ocorridos anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 7o O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento
do disposto nesta Lei.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

EM Interministerial nº 00012-MS/MJ/SEDH-PR
Brasília, 23 de março de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV como ferramenta na estratégia de erradicação do sub-registro civil de nascimento.

A demanda pela universalização do registro civil de nascimento advém do Estado
moderno. É a partir do registro civil que a ordem jurídica passa a individualizar as pessoas, atribuindo-lhes direitos e deveres, além de assegurar-lhes herança histórica e familiar, permitindo a identificação de sua origem, bem como de seus descendentes e ascendentes.

O artigo 6º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma esse direito ao
dispor que “Todos os homens têm o direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica”. De igual forma, o artigo 7º da Convenção das Nações Unidas para os Direitos da Criança determina que “A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”. Além disso, a parte geral da Declaração do Milênio das Nações Unidas indica ser o registro civil estratégia e pressuposto para a efetivação das metas do Milênio.

No Brasil, o registro civil de nascimento é o primeiro passo para o exercício da
cidadania plena. Sem ele, não é possível obter outros documentos, como a Carteira de Identidade e o Título de Eleitor. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002, a taxa nacional de sub-registro atingiu o patamar acima de 20% (830 mil crianças nascidas vivas que não eram registradas em seu primeiro ano de vida). Em 2007, esse percentual havia caído para 12,2% (382.397 mil crianças nascidas vivas e não registradas). A existência de um grande contingente populacional sem registro civil acaba por afetar a capacidade do Estado de prover serviços públicos básicos e elaborar políticas públicas adequadas, em razão da indisponibilidade
de informações confiáveis sobre a população existente.

Como estratégia para enfrentamento do problema, o governo brasileiro iniciou,
em 2003, a Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento, com a adesão de sessenta organizações em âmbito federal, e com a cooperação de todas as unidades federativas, que se organizaram em comitês de mobilização. A Mobilização Nacional ajudou a decrescer as taxas de sub-registro, entre 2003 e 2007, e o IBGE informa que essa taxa continua decrescendo, o que é um indicativo de muito sucesso.

No entanto, os consideráveis avanços são ainda insuficientes para o propósito de
erradicação, pois muitas regiões ainda apresentam taxas de sub-registro consideradas muito altas.

As Regiões Norte e Nordeste concentram os maiores índices de sub-registro de nascimento.

Nesse período (2003-2007), em 10 (dez) Estados dessas Regiões, o percentual de sub-registro atingiu um quarto da população de um ano de vida; em 6 (seis) Estados, esse percentual estava acima de 30% e, no Amazonas ultrapassou os 40%.

A utilização da DNV como documento com fé pública, que identifica o cidadão,
possibilita um grande avanço do ponto de vista da garantia dos direitos de cidadania para as crianças brasileiras, desde o seu nascimento, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento.

A estratégia de utilização da DNV é uma forma de estancar o aumento do número de pessoas ignoradas pelo Estado do ponto de vista legal e contribui decisivamente para a redução do subregistro civil, bem como do registro tardio de nascimento no País.

Segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC,
atualmente, as DNVs são emitidas para 92% dos nascidos vivos. Essa cobertura é em média 6% superior à captada pelo registro civil, consolidada pelo IBGE.

Assim, é fundamental que a DNV tenha respaldo legal e validade em todo
território nacional, de forma a garantir que os nascidos vivos já registrados nos sistemas de saúde possam ser identificados, ainda que problemas conjunturais ou estruturais dificultem ou retardem a obtenção do registro civil de nascimento.

O status atribuído à DNV, por meio deste Projeto de Lei, torna factível
desencadear um processo de normatização de padrões a serem seguidos pelos setores públicos que trabalham com informações sobre nascimentos, possibilitando a troca de informações digitais entre os órgãos governamentais.

Além disso, o fato deste Projeto de Lei prever que as informações constantes da
DNV sejam as mesmas da certidão de nascimento possibilita uma troca de informações entre os estabelecimentos de saúde e os cartórios de registro civil, que certamente irá facilitar a comunicação e a integração entre a saúde e os cartórios de forma a agilizar o processo de registro civil dos recém-nascidos.

A DNV, por conseguinte, torna-se ferramenta valiosa como estratégia complementar no combate ao sub-registro civil de nascimento, pois permite a identificação da criança no local de nascimento, até que obtenha o seu registro civil de nascimento permanente.

São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

Respeitosamente,

Assinado por: Jose Gomes Temporao, Tarso Fernando Herz Genro e Paulo de Tarso Vannuchi

Fonte : Assessoria de Imprensa

Substitutos de tabeliães não têm direito adquirido à titularidade na vacância do cargo

Os substitutos de tabeliães não têm direito adquirido a ser investidos na titularidade do cargo com base no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, data em que o ingresso na atividade notarial e de registro passou a exigir prévia aprovação em concurso público. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar dois recursos em mandado de segurança, um do Mato Grosso do Sul e outro de Minas Gerais.

No primeiro mandado de segurança, foi alegada a incompetência do corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que indeferiu pedido de efetivação no cargo de tabeliã titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Cível de Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos e outros documentos da Comarca de Miranda. O TJMS, por maioria, negou a segurança.

No recurso para o STJ, a autora alegou, também, que exerce interinamente a titularidade da mencionada serventia desde maio de 2002, por força da Portaria nº 017/2002, haja vista a vacância gerada pelo falecimento do até então tabelião titular, que atende aos requisitos legais para requerer sua efetivação no cargo, considerando ter sido nomeada para o exercício dos serviços notariais e de registro do cartório e encontrar-se respondendo pelo expediente dos mesmos serviços quando da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, em 26 de outubro de 1988.

No segundo mandado de segurança, de Minas Gerais, a oficial substituta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim alegou ato omissivo do governador de Minas Gerais por não lhe ter conferido a titularidade da serventia, após a morte da titular em 10.02.2003, apesar de ofício enviado por ela.

Segundo a defesa, a oficial foi investida como escrevente substituta em 18.4.1977 e tinha mais de cinco anos no exercício dessa função até a data de 31.12.1983, conforme exigência do artigo 19 do ADCT, o que ensejaria a sua nomeação como titular do cartório em atenção ao artigo 208 da Constituição Federal de 1967. O Estado pediu a manutenção da decisão do TJMG, afirmando não existir direito adquirido à delegação pretendida, competindo à recorrente responder pelo Cartório de Imóveis somente até a concretização do concurso público.

Ao negar provimento ao primeiro recurso, o ministro Luiz Fux afirmou a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para apreciar o pedido de efetivação da impetrante no cargo de tabeliã titular da Comarca de Miranda (MS). Ressaltou, no entanto, que eventual nulidade do ato pelo vício da competência não adiantaria à recorrente, pois o cargo exige aprovação em concurso.

O substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na titularidade quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que exige a aprovação em concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, asseverou, ao negar, também, provimento ao recurso de Minas Gerais. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no ato do governador impetrado que deixou de conferir a titularidade da serventia à impetrante, mesmo após a morte da titular em 10.02.2003, diante da ausência de concurso público, concluiu Luiz Fux.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, abril 14, 2009

Pernambuco sedia oficina nacional sobre Registro Civil

Aconteceu na tarde desta segunda-feira (13), no auditório do Porto Digital, uma oficina que faz parte do Programa Para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no Brasil. A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) foi representada pelo Juiz Corregedor dos Serviços Notarias e de Registro da Capital, Fábio Eugênio, que participou da abertura do evento ao lado do Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos, Rodrigo Pellegrino; da assessora especial Luana Bottine e do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social, Edgard Távora.

O juiz Fábio Eugênio esclareceu para a platéia, formada principalmente por Secretários de Direitos Humanos de todos os estados do país, sobre o papel do Poder Judiciário na orientação e fiscalização do Sistema de Registro Civil de Nascimento (SERC). “O Corregedor José Fernandes fez questão de participar dessa mobilização nacional pelo fim do sub-registro porque acredita que ter uma identidade é fator determinante para viabilizar a cidadania”, destacou.

Para o juiz são duas as grandes resistências que precisam ser neutralizadas: “O dono de cartório, principalmente no interior, tem dificuldades para acompanhar o ritmo da informatização necessária para o SERC e fica desconfiado em ter que aceitar uma declaração de nascido vivo apresentada a por um terceiro”. Pernambuco é considerado referência nacional no tema por ter implantado um projeto pioneiro na área denominado “Minha Certidão”.

Projeto Minha Certidão - A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ), em conjunto com o Governo do Estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (ARPEN-PE), a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos lançou, em 2008, o Projeto Minha Certidão. O objetivo é erradicar o sub-registro, facilitando o recebimento da certidão de nascimento, que será emitida na maternidade, no dia do nascimento da criança. Todo o procedimento vem sendo viabilizado através do Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), que é informatizado e produz a certidão online.

O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, esclarece que o Estado de Pernambuco tem um percentual elevado de sub-registro, com 21,4% de crianças nascidas vivas sem certidão de registro civil de nascimento (fonte: IBGE). O projeto “Minha Certidão” quer diminuir esse número e contribuir para efetivar a cidadania no País. O SERC será implantado nas maternidades de saúde, públicas e privadas, situadas em Pernambuco e nos Serviços de Registro Civil (cartórios) mediante convênio com a coordenação da CGJ.

Os computadores instalados nas maternidades de Recife/PE já estão encaminhando os dados do declarante e a declaração de nascido vivo, que são escaneados para os cartórios. O registrador recebe o material, confere e gera a certidão de nascimento, assinada digitalmente e reenviada para a maternidade. Resultado: a mãe já sai da maternidade com a criança e com a certidão de nascimento, o que otimiza o processo, principalmente para os mais carentes.


Fonte: Redação da Ascom CGJ

Grupo de Estudos e Propostas Legislativas define emenda ao Projeto da DNV

A Comissão de Estudos e Propostas Legislativas formada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para debater alternativas em relação do Projeto de Lei do Governo Federal sobre a Declaração de Nascido Vivo (DNV) apresentou na última quarta-feira (08.04), durante a reunião mensal da entidade, proposta de alteração no texto governamental.

Colocada em votação, cada artigo foi debatido com os Oficiais presentes à reunião e chegou-se à redação final (abaixo apresentada) que já nesta terça-feira (14.04) será apresentada em Brasília-DF aos deputados federais José Eduardo Cardozo e Regis de Oliveira.

A Comissão de Estudos e Propostas Legislativas é formada por Monete Hipólito Serra, Oficiala do cartório do Distrito do Jaraguá, Mario de Carvalho Camargo Neto, Oficial do cartório de Capivari, Amilton Navarro, Oficial do cartório do 38º Subdistrito da Capital, na Vila Matilde, Luiz Orlando de Barros Segala, Oficial do cartório do 16º Subdistrito da Capital, na Mooca, Mario Luis Migotto, Oficial do cartório do 41º Subdistrito da Capital, em Cangaíba, João Baptista Martelletto, Oficial do cartório do 9º Subdistrito da Capital, na Vila Mariana, Flavio Aparecido Rodrigues Gumieri, Oficial do 27º Subdistrito da Capital, no Tatuapé, Horácio da Silva Martes, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São José dos Campos, Eugênio Tonin, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São Bernardo do Campo, e Manoel Luis Chacon Cardoso, Oficial do cartório de Bertioga.

Redação final da emenda ao Projeto de Lei das DNVs, aprovada pela Associação dos Registradores Civis do Estado de São Paulo (ARPEN-SP) - no dia 08 de abril de 2009.

PROJETO DE LEI
Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV.

Art. 2º A DNV será emitida exclusivamente para fins estatísticos, de participação em programas sociais e de saúde e para a lavratura do assento de nascimento, abrangendo todos os nascimentos com vida ocorridos no país.

par. 1º A DNV não substitui o registro de nascimento, obrigatório e gratuito, nos termos da Lei.

par. 2º A DNV deverá ser preenchida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, logo após o parto do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e no respectivo conselho profissional.

Art. 3° A DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados:

I - dia, mês, ano, município e a hora certa ou aproximada do nascimento, caso não seja possível determiná-la;
II - o sexo do indivíduo;
III - informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;
IV - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto;
V - outros dados a serem definidos em regulamento, desde que não impliquem na identificação de pessoas ou produção de provas.

Art. 4º O Ministério da Saúde deverá implementar sistema de informações para consolidação e tratamento dos dados das DNVs emitidas.

Parágrafo único: Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para a elaboração de estatísticas voltadas à gestão de políticas públicas.

Art. 5º Os arts. 49 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.49.................................

par. 3º No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo " DNV." (NR)

"Art.54..................................

10. número de identificação da DNV, ressalvado na hipótese de registro
tardio previsto no Art. 46 desta Lei". (NR)

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor, noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília,

Arpen-SP forma Comissão de Estudos e Propostas Legislativas

Grupo de registradores civis trabalhará no projeto que regulamenta a nova DNV.

Nesta terça-feira, (31.03), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reuniu-se com os Registradores Civis paulistas, na sede da entidade, para debater ações concretas dos Oficiais paulistas, quanto ao projeto de lei do Governo Federal que praticamente substitui o registro de nascimento pela DNV.

Ao final da reunião, a Arpen-SP abriu aos presentes a possibilidade de se inscreverem para formarem uma comissão de apoio às ações desenvolvidas pelo assessor especial de relações nacionais da Arpen-SP e Arpen-BR, José Emygdio de Carvalho Filho, em Brasília-DF.

A Comissão de Estudos e Propostas Legislativas é formada por Monete Hipólito Serra, Oficiala do cartório do Distrito do Jaraguá, Mario de Carvalho Camargo Neto, Oficial do cartório de Capivari, Amilton Navarro, Oficial do cartório do 38º Subdistrito da Capital, na Vila Matilde, Luiz Orlando de Barros Segala, Oficial do cartório do 16º Subdistrito da Capital, na Mooca, Mario Luis Migotto, Oficial do cartório do 41º Subdistrito da Capital, em Cangaíba, João Baptista Martelletto, Oficial do cartório do 9º Subdistrito da Capital, na Vila Mariana, Flavio Aparecido Rodrigues Gumieri, Oficial do 27º Subdistrito da Capital, no Tatuapé, Horácio da Silva Martes, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São José dos Campos, Eugênio Tonin, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São Bernardo do Campo, e Manoel Luis Chacon Cardoso, Oficial do cartório de Bertioga.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP