terça-feira, março 31, 2009

Recivil alerta Registradores Civis sobre PL Federal que substitui o registro de nascimento pela DNV

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) alerta os Registradores Civis mineiros sobre o projeto de lei do Governo Federal que praticamente substitui o registro de nascimento pela DNV.



Nesta terça-feira (24.03), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, um novo projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento.



A medida servirá, segundo o Governo Federal, como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica. "Durante os últimos anos alertamos constantemente os registradores civis sobre a necessidade de melhorias no sistema e sobre a necessidade de solucionarmos questões nacionais sobre o registro de nascimento nas regiões mais carentes do País", diz o presidente do Recivil, Paulo Risso.



"Agora, o Governo Federal encontrou, a seu modo, uma maneira de solucionar esta questão e praticamente elimina a necessidade do registro civil de nascimento", completa. "Chegou o momento daqueles que realmente querem salvar sua atividade e encontrar soluções para o modelo atual do registro civil se apresentarem e colaborarem conosco, pois sozinhos não conseguiremos mais segurar este projeto", diz o presidente.



Ao nascer, a criança recebe a primeira identificação ainda nas maternidades e casas de saúde do país. Antes mesmo que o Registro Civil de Nascimento seja emitido, e de posse do DNV, as crianças poderão ter acesso à educação, saúde e assistência, programas e benefícios sociais. Paralelamente, o governo federal investe na interligação das maternidades e casas de saúde aos cartórios. O foco da ação, seguindo orientação do próprio presidente Lula, é de buscar alternativas para que as crianças brasileiras saiam com nome e sobrenome das maternidades.



O anúncio do Governo Federal foi feito na abertura da 1ª Mostra Nacional de Desenvolvimento Regional, em Salvador. Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

Fonte: Recivil

Alagoas na luta pelo registro de nascimento

Raphael de Santa Maria. Este é o nome e o sobrenome do filho de Sybelle Lopes de Santa Maria, uma estudante de 23 anos. O bebê nasceu em 21 de março e, dois dias depois, numa segunda-feira, estava no Cartório de Registro Civil. "Ele só é reconhecido a partir do registro. Passa a ter direitos; é um cidadão", contou a mãe de primeira viagem, mas de muita consciência.



No Brasil, pelo menos 12,7% dos bebês não tiveram seu nascimento registrado. São dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2006. Em Alagoas, a situação é mais difícil. De acordo com a secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Solange Jurema, 30,3% dos alagoanos não têm certidão.

Para mudar esse quadro, em fevereiro deste ano foi criado o Comitê Gestor Estadual para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, presidido pela secretária. O governo federal também enfrenta a mesma batalha por meio da campanha nacional "Tenho nome e sobrenome. Sou da família Brasil".

O comitê alagoano tem a missão de dar um basta no sub-registro. Mas o que vem a ser esse "vilão"? Pode ser definido como o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de ocorrência ou até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente. Para simplificar, representa todas as pessoas com mais de 1 ano e três meses que ainda não têm o documento.

Para alcançar o objetivo, o comitê planeja algumas ações, como a criação de postos avançados para emissão de registro civil nas 17 maternidades do Estado, mutirões e campanhas de mobilização e a criação de um cartório itinerante.

A certidão de nascimento, como a de óbito, é gratuita. Este direito está previsto na Constituição Federal. "A gratuidade vem desde 1997 e é universal, independe de condição econômica. Todos têm acesso", explicou Maria Rosinete Remígio, registradora civil e representante da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).

As certidões podem ser feitas em todos os cartórios de registro civil. "Em Maceió existem seis, nos bairros do Centro, Poço, Bebedouro, Tabuleiro dos Martins, Ipioca e Ponta Grossa. Temos cartórios nos 102 municípios de Alagoas", afirmou Cleomadson Abreu, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).

A documentação também é simples. Os pais precisam levar a certidão de nascido vivo, dada pelo hospital; se casados, a certidão de casamento; e carteira de identidade ou outro documento com foto, como carteira de trabalho ou de motorista. "Eu não senti dificuldade em registrar meu filho. O atendimento foi rápido e de graça. Não tem desculpa para deixar a criança sem certidão", contou a estudante Sybelle de Santa Maria.

Sem o registro é como se as pessoas não existissem para o Estado. Ficam sem acesso aos programas sociais, como o Bolsa Família, não podem se matricular nas unidades de ensino, nem receber as primeiras vacinas.


Fonte: Tudo na Hora - AL

RJ - Presidente da Arpen-RJ integra Comissão de Estudos Legislativos do TJ-RJ

O Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) Cláudio Almeida, é um dos integrantes da Comissão de Estudos Legislativos instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com o objetivo de promover estudos, discussões e elaboração de propostas legislativas que visem melhorar e aprimorar os serviços notariais e de registro no Estado carioca.

Representando os registradores civis na Comissão, criada pelo Ato Executivo TJ N° 924/2009, o presidente da Arpen-RJ, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida avalia como um marco positivo para a atividade a participação de notários e registradores em um grupo formado dentro do Poder Judiciário.

“Tenho muitas esperanças de que neste ano teremos boas novidades, pois, dos vários projetos que já estão esboçados no gabinete do deputado Wagner Montes, os que forem de iniciativa do Poder Judiciário, serão agora apresentados à Comissão e submetidos ao Presidente do TJ para que, obtendo aprovação, sejam enviados formalmente para o TJ como indicação Legislativa e retornem para a (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na forma de Mensagem Legislativa do Judiciário”, disse o presidente da Arpen-RJ.

A primeira reunião de trabalho da Comissão ocorreu na última terça-feira (10.03) e contou com a presença do presidente do TJ-RJ, Exmo. Desembargador Dr. Luiz Zveiter, que reafirmou o compromisso de submeter à apreciação da Comissão as mensagens Legislativas do Judiciário, bem como espera de seus integrantes intensa participação no tocante à apresentação de projetos de interesse da classe.

A próxima reunião acontecerá na segunda-feira dia 16 de março, no Tribunal de Justiça. Segundo o presidente da Arpen-RJ, dentre as matérias mais urgentes à serem apresentadas ao TJ-RJ, está: “a correção de uma injustiça, uma vez que no Rio de Janeiro existe a compensação quanto aos registros de nascimentos e óbitos que, apesar de insuficiente, tendo em vista, principalmente os inúmeros outros atos gratuitos, nos ajudam de alguma forma.

Porém, os Ofícios únicos, que são aqueles situados em municípios tão pequenos que não comportam mais de um cartório, por um erro na Lei Estadual 3350/99, tiveram o reembolso previsto na Lei Estadual 3001/98, proibido de ser concedido e essa é uma situação que precisa ser ajustada”, enfatizou.

Outro projeto destacado pelo presidente da Arpen-RJ é “a necessidade de criação de um Fundo de Compensação que venha a socorrer os RCPNs cariocas em relação aos demais atos gratuitos praticados principalmente em relação:

a) às certidões de 2ªs Vias, que hoje tem compensação parcial;

b) quanto aos casamentos, realizados em alguns municípios, na ordem de 60% gratuitos e,

c) as averbações de divórcio e separações, que na maioria dos municípios com qualquer concentração de áreas carentes, chega à ordem de 100% de atos gratuitos”, apontou Almeida.

Também integram a Comissão os juízes de Direito Auxiliares da Presidência, Dr. Fábio Ribeiro Porto, Dr. Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Junior, Drª. Maria Isabel Paes Gonçalves, pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB-RJ), Renaldo Andrade Bussière, e pelos delegatários Marcelo Poppe de Figueiredo Fabião, Sônia Marilda Peres Alves, Heloísa Estefan Prestes, Renato Luiz Gonçalves Cabo, Concelina Henrique de Souza e Jairo Vasconcelos do Carmo (presidente do IRTD-RJ).

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen-RJ

segunda-feira, março 30, 2009

Vice-Presidente do Recivil se afasta do cargo por tempo indeterminado

Vice-Presidente do Recivil se afasta do cargo por tempo indeterminado


O Vice- Presidente do Recivil, Carlos José Ribeiro de Castro, encaminhou ofício à Diretoria do Sindicato pedindo licença por tempo indeterminado à partir da data de 17 de março de 2009.

O ofício foi analisado na reunião ordinária da Diretoria Executiva ocorrida ontem (26/03) na sede do Sindicato.



Fonte: Recivil

Encontro Descentralizado da Anoreg-BR será dia 24 e 25/04, em Manaus/AM, junto com o Encontro Estadual do Amazonas

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a Anoreg-AM - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas, vem convocar seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e das demais entidades representativas da atividade, para a 24º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 24 e 25 de abril, sexta-feira e sábado, com início às 8:00 h, em Manaus/AM.

Endereço do Hotel do Evento:

TROPICAL MANAUS
(Aguardar informações)

* Informamos que haverá entrega do certificado de participação com carga horária.


PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA:

24 de ABRIL - SEXTA-FEIRA


Manhã:

8h às 09h – credenciamento

09h – abertura oficial (convidados da mesa: presidentes, diretores, autoridades da Região)

10h – palestra sobre a atuação institucional e política da Anoreg-BR
10h30h – palestra sobre o PQTA - Prêmio de Qualidade Total (e a nova Norma a ser implantada pela ABNT para os notários e registradores)

11h – palestra sobre a RARES – Rede Anoreg de Responsabilidade Social (o que os cartórios estão promovendo na área social)

11h30m - Palestra sobre a Certificação Digital

12h - Palestra sobre a Segurança jurídica e a modernização do direito notarial e de registro

12h30h – almoço (por adesão)

Tarde:

14h15m – palestra “O Registro Civil no contexto atual”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

15h – palestra “O Títulos e Documentos e as Pessoas Jurídicas na atualidade”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

15h45m – palestra “O Registro de Imóveis e as alterações na legislação vigente”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

16h30 - Coffe-break

16h45m – palestra “ O protesto e a distribuição de títulos no Brasil”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

17h30 - palestra “Os notários e a desburocratização”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

18h15 – encerramento dos trabalhos

19h – coquetel

25 de ABRIL - SÁBADO

09h30/12h30 - Curso de Certificação digital para notários e registradores

Obs: os interessados em emitirem seus certificados digiatis durante o Encontro deverão enviar um e-mail anoregbr@anoregbr.org.br

Artigo - O que diz a lei - Direito de Família - Casamento - Separação de bens

Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Casamento

Separação de bens

Meus pais se casaram em 1970 apenas no religioso e assim viveram até 2002, quando decidiram se casar também no civil. Acontece que antes de o meu pai casar com minha mãe, em 1970, ele já tinha quatro filhos de um casamento anterior. Nunca tive nenhuma relação com meus meio-irmãos e não os conheço, só sei que eles existem. Minha mãe sempre foi uma pessoa batalhadora e adquiriu vários bens (sem a ajuda financeira do meu pai). Gostaria de saber se os filhos dele terão direito sobre o que foi adquirido pela minha mãe no período em que ela era casada apenas no religioso. Quero saber também se, depois do casamento civil, em 2002 (com separação de bens), como os bens serão partilhados entre mim e meus irmãos quando acontecer a morte da minha mãe ou do meu pai.

Cláudia Correia, por e-mail

No período em que seus pais estiveram casados apenas no religioso, viveram em união estável. Ao que tudo indica, eles não fizeram nenhum pacto antes do casamento religioso, o que chamamos de pacto de convivência, que tem a função de externar uma escolha sobre o regime de bens eleito pelo casal. Diante do silêncio do casal, o regime de bens que viveram de 1970 a 2002 foi o da comunhão parcial de bens.

Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente pelo casal (o que exclui doações e heranças recebidas por um dos membros do casal), mesmo que estejam no nome de apenas um deles, pertencem aos dois. Esse é um regime de bens que, no silêncio do casal, premia o esforço comum dos mesmos, seja o esforço direto - quando ambos contribuem com dinheiro para a construção do patrimônio - ou indireto - por meio do suporte doméstico que um pode proporcionar ao outro, com os cuidados com a casa, com os filhos, com a supervisão do funcionamento da vida familiar.

Quando eles se casaram pelo regime da separação total de bens, desde que não a obrigatória, fizeram uma opção pela separação total do patrimônio, o que atinge os bens comprados antes e depois do casamento. Logo, o que está em nome da sua mãe pertence apenas a ela e o que está em nome do seu pai pertence apenas a ele.

Da parte dos filhos, quando do falecimento do seu pai, é possível que arguam que ainda estaria em aberto a partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Entretanto, a escolha do regime da separação de bens é definidora desta situação jurídica, a partir do momento em que o significado desse regime de bens se projeta para o passado e para o futuro, o que elimina possibilidades de discussão acerca de bens anteriores ao casamento.

Fonte : Jornal Estado de Minas

quinta-feira, março 26, 2009

Aviso - Expediente do TJPE no dia 27 de março

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo Alves, no uso de suas atribuições e considerando que não houve previsão quanto ao expediente do dia 27 de março do corrente ano, no âmbito do Palácio da Justiça e seus anexos (Edf. Thomaz de Aquino e Edf. Paula Batista), no Ato 3273/2008, de 26 de novembro de 2008, publicado no D.O. de 28/11/2008, avisa que, na normatização dos feriados no âmbito do Poder Judiciário no corrente ano, o expediente no Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (27), será das 8h às 14h, em virtude da Procissão dos Passos.


Recife, 25 de março de 2009
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
PRESIDENTE

Fonte: Site do TJPE

Custos com cartório serão menores

Junto com o programa habitacional de R$ 34 bilhões anunciado ontem, que criará um milhão de moradias, o governo divulgou que conseguiu negociar com os cartórios a redução de prazos e custos para registro dos imóveis que forem financiados pelo programa.



Para quem tem renda até três salários mínimos, não haverá custo com documentos cartoriais. Para quem recebe entre três e seis salários mínimos, a redução desses custos chega a 90%. Os mutuários que têm renda entre seis e dez salários mínimos pagarão 80% menos pelos documentos exigidos.

Ainda segundo o pacote, o imóvel a ser financiado poderá ter o valor máximo de até R$ 130 mil para as regiões metropolitanas em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para os demais municípios, o valor máximo do imóvel será de R$ 80 mil.

Construtoras
O programa também vai reduzir a carga tributária sobre as construtoras. Hoje, elas têm um Regime Especial de Tributação (RET), pelo qual recolhem 7% sobre o valor da venda dos imóveis e com isso quitam o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a PIS/Cofins. Essa alíquota será reduzida para 1%, nos empreendimentos construídos dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

O corte na tributação constará de uma Medida Provisória (MP) que deve ser divulgada hoje, segundo informou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.


Fonte: O Popular - GO

Lula encaminha projeto de lei para regulamentar Declaração de Nascido Vivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, nesta terça-feira (24), ao Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

O anúncio foi feito na abertura da 1ª Mostra Nacional de Desenvolvimento Regional, em Salvador. Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento. A medida servirá como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica.

Ao nascer, a criança recebe a primeira identificação ainda nas maternidades e casas de saúde do país. Antes mesmo que o Registro Civil de Nascimento seja emitido, e de posse do DNV, as crianças poderão ter acesso à educação, saúde e assistência, programas e benefícios sociais. Paralelamente, o governo federal investe na interligação das maternidades e casas de saúde aos cartórios.

O foco da ação, seguindo orientação do próprio presidente Lula, é de buscar alternativas para que as crianças brasileiras saiam com nome e sobrenome das maternidades.

Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento. A medida servirá como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica.


Fonte: Site da Arpen-SP

Autora de ação ganha direito de corrigir Registro Civil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeiro grau, dada pela 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para garantir o direito de uma mulher, que reside em Natal (iniciais R.T. de Oliveira), retificar informações no Registro de Nascimento.

Na Ação de Retificação de Registro Civil, a autora alegou que foi registrada com outra data de nascimento, devido a uma informação errada, à época, prestada pelo pai, pois onde consta a data de "05/01/1971", deveria constar a de "05/01/1972". No parecer, a Dra. Sayonara Café de melo, 64ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, opinou pela improcedência da ação, por entender que não estão comprovados os fatos alegados.

Entre os argumentos da Apelação Cível movida junto ao TJRN, a autora argumenta que, em virtude da dificuldade de se comunicar com os irmãos, afirma que não conseguiu obter o documento a tempo e, por esse motivo, mesmo com o depoimento favorável das testemunhas, o Juízo da 20ª Vara Cível de Natal julgou improcedente o pedido.

O relator do processo no TJRN, Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz convocado), destacou que, ao se verificar os autos, especialmente no que se refere ao documento na folha 37, nota-se que, de fato, seria completamente impossível à autora ter nascido no dia 5 de janeiro de 1971, já que o irmão mais velho nasceu no dia 2 de agosto de 1970 – menos de 9 meses, sendo ambos filhos da mesma mãe.

“Assim, resta claro que houve um equívoco, tanto por parte do pai da Apelante, quanto por parte do Cartório, pois as crianças foram registradas no mesmo dia, qual seja, 28 de fevereiro de 1974, não tendo sido o intervalo de apenas 5 (cinco) meses observado por nenhum dos dois”, enfatiza o relator.

Apelação Cível nº 2008.008284-8



Fonte: Site do TJ RN

RS - Concedida união estável a casal com quase 80 anos

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O voto vencedor, do Desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas peculiaridades que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, "mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos".Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com "quase 80 anos de idade".

Considerou que "não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos". "Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma união estável", afirmou o julgador.Para o Desembargador Portanova, "pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990".

"Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o teto de um, ora sob o teto de outro", considerou o magistrado. E acrescentou: "Note-se que não eram sempre e continuamente sob o mesmo teto, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias". Valorizou o Desembargador Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos.

"As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava". Conclui o julgador que "induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família".

A Desembargadora Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do Desembargador Portanova.Já o Desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.

O magistrado manteve a sentença, da lavra do Juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.

Proc. 70027012988



Fonte: TJ-RS

Sistema do TJ pode evitar registro de bebês raptados

Um sistema desenvolvido e em uso pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o Regesta, pode evitar o registro de nascimento de crianças vítimas de rapto - a exemplo da recém-nascida Clara Fernanda Jurema Garcês - e ajudar a polícia a identificar rapidamente o seqüestrador ou o falso declarante. Elaborado pela Diretoria de Informática e Automação, durante a gestão do presidente do TJ-MA, desembargador Raimundo Freire Cutrim, o Regesta ou Registro Civil tem como uma de suas vantagens evitar a duplicidade de registros.

A Central de Cidadania, na Beira-Mar, e maternidades públicas de São Luís o utilizam com êxito desde o ano passado. Em junho de 2008, o Regesta foi apresentado pelo diretor Filomeno Viana Nina ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a técnicos de órgãos federais, em Brasília. O CNJ aprovou o projeto e recomendou sua implantação em todo o país.

O presidente Raimundo Cutrim fez a doação do sistema a custo zero ao Conselho. Os tribunais de Justiça da Bahia e do Piauí o requereram oficialmente ao TJ-MA e o Judiciário de Alagoas será o próximo a formalizar o pedido. Na prática, o Regesta tanto arquiva o número da Declaração de Nascido Vivo (DN), necessária para obter o registro de nascimento, quanto está apto a emitir número único que identifique o futuro cidadão.

Em ambos os casos, as tentativas de fraude seriam descobertas de imediato. Clara Fernanda foi encontrada na sexta-feira, 20, devido ao cuidado da servidora do TJ Carlene Pereira Azevedo Atenta aos dois números de DN furtados da Santa Casa de Misericórdia, ela percebeu a tempo quando a seqüestradora tentou registrar a criança no posto da Central, na Maternidade Benedito Leite (centro). Carlene acionou o coordenador da Central de Cidadania da Beira-Mar, Raimundo de Jesus Ferreira, que alertaria a Polícia. O Regesta mira em segundo alvo: eliminar fraudes na emissão das certidões de óbito.

O encontro das duas conveniências afasta a possibilidade de manipulação de programas como Bolsa Família e de falcatruas contra a Previdência Social. Filomeno Nina acredita que a correção de distorções, a partir do sistema, pode levar o Governo Federal a economizar cerca de R$ 10 bilhões anuais.

O Regesta será interligado, em breve, à Secretaria de Segurança Cidadã. Um convênio entre o TJ e o órgão vai permitir ao Judiciário utilizar o banco de dados com impressões digitais da Polícia. A idéia é barrar quem quiser arriscar um documento duplo, sobretudo maiores de idade. O Tribunal de Justiça e a Corregedoria trabalham em conjunto para expandir o Regesta às 108 comarcas do Estado ainda este ano. O desembargador Raimundo Cutrim diz que os recursos para viabilizar o projeto estão assegurados.

Fonte: CNJ

domingo, março 15, 2009

PE - Corregedoria Geral empossa mais dois tabeliães

O corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes, investiu na tarde desta quarta-feira (11) mais dois tabeliães admitidos em concurso público, realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Germano Ademir de Souza Lima é o novo responsável pelo Primeiro Ofício de Pesqueira, município com mais de 50 mil habitantes. Já Marcos André Manget da Silva assumiu o Cartório Único de Buíque, cidade localizada a 285 Km de Recife. Os dois destacaram que os investimentos em informatização serão essenciais para otimizar o atendimento para a população.

O corregedor fez questão de desejar boa sorte e ressaltar que a corregedoria geral está sempre aberta para orientar e colaborar na presteza do serviço jurisdicional. "Como o cartório é único acumula notas, protestos e registros; o que torna o trabalho maior", destacou na ocasião. Outros 32 candidatos foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Todos os candidatos apresentaram um Plano de Ação que foi analisado pelo corregedor geral. “Usamos como base os critérios estabelecidos no provimento 22/2008 que disciplina a investidura dos serviços notariais”, explica José Fernandes.



Fonte: TJ-PE

Documentos replastificados não têm validade, alertam cartórios

Um decreto regulamentado em outubro de 2006 pela Corregedoria Pública do Estado torna inválida a apresentação dos documentos replastificados em casos, como reconhecimento de firma, por exemplo. Segundo o responsável pelo 1º Cartório de Notas de Santos, Benedito Roberto Ribeiro, muitas pessoas desconhecem a norma.

onforme explicou, a forma da atual cédula de identidade, impressa em papel especial junto com a foto, impede a falsificação. "Já a plastificação do documento facilita a ocorrência de eventuais fraudes".

Ribeiro esclarece que os documentos antigos, que já vinham plastificados, ainda são válidos, desde que não sejam muito distantes da idade atual.

"Fica difícil, por exemplo, uma pessoa de 40 anos comprovar a identidade com um documento emitido aos 18 anos". Diariamente, o 1º Cartório de Notas atende a uma média de 150 pessoas interessadas em fazer o cadastro para reconhecimento de firma ou solicitar outros tipos de documentos.

Fonte: A Tribuna On-line

População ganha novo sistema que facilita o reconhecimento de assinaturas

Sistema nacional elimina gastos de tempo e dinheiro. São Paulo é a primeira em número de cadastros

Quem precisar autenticar assinaturas provenientes de outros municípios pode contar com a Central Brasileira de Sinal Público (CBSP). O sistema nacional informatizado elimina 50% dos custos, além de acabar com a espera de até uma semana pela liberação do documento. Um exemplo é na compra de um carro. Se o cidadão mora em Curitiba e adquire um veículo em São Paulo, precisará autenticar os documentos em sua cidade.

Com a Central Brasileira de Sinal Público, o tabelião poderá confirmar a assinatura pela internet sem ter que esperar pelos Correios. São Paulo é o primeiro estado em número de assinaturas registradas na Central. Em segundo lugar vem Rio Grande do Sul e, em terceiro, o Paraná. Ao todo no Brasil, já são 1400 assinaturas cadastras e mais de 1500 solicitações em andamento.

Criada pelo Colégio Notarial do Brasil, a Central Brasileira de Sinal Público unifica o tráfego de sinais públicos dos tabeliães brasileiros e garante segurança jurídica, pois assegura a veracidade das assinaturas. No sistema manual, para autenticar um documento de outro município é necessário solicitar, via correio, a remessa do cartão de autógrafos do tabelião que reconheceu a firma do cidadão na cidade de origem. “Além de tempo, há os custos de tudo isso.

Seguramente, perde-se uma semana, pelo menos, para poder liberar com segurança um reconhecimento de sinal público de um tabelião ou de seu escrevente”, afirma Flávio Fischer, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial. Com a Central, o reconhecimento do sinal é imediato.

Economia para o bolso dos cidadãos

A Central Brasileira de Sinal Público também diminuiu os custos de emissão dos sinais, tanto para os cartórios quanto para os cidadãos e, ainda, elimina as longas esperas pela entrega de um sinal público via Correios. Para os cidadãos, os gastos com o envio de correspondências foram eliminados. Para os cartórios, não há mais o custo com a remessa postal mensal de sinais públicos e o acesso é feito somente pela internet, sem valores adicionais de arquivamento.

Só há custo quando o sinal é acessado. Para os cartórios associados ao Colégio Notarial o valor é de R$2,80 por acesso e para não associados, R$ 4,80.

Como funciona

Todos os sinais públicos dos tabeliães cadastrados estão reunidos em um banco de dados na Central, facilitando o reconhecimento dos mesmos. “Com o novo sistema, o tabelião remete apenas uma vez seu sinal para a Central e todos os demais tabeliães do país poderão ter acesso”, conta Fischer.

Ao receber o sinal do tabelião, a Central faz a digitalização do mesmo e o disponibiliza para consulta via internet, integrando todas as unidades cartoriais do país. Quando ocorrer alguma mudança na equipe, não é necessário renovar todos os sinais do cartão de autógrafos do tabelião, basta somente incluir ou excluir na Central o sinal público alterado.

“No lugar do papel, que é um meio estático, temos a dinâmica e segura informação eletrônica”, garante Fischer. A Central Brasileira de Sinal Público, só está disponível para tabeliães e demais servidores públicos.

Como se cadastrar

O tabelião que ainda não cadastrou o seu sinal pode solicitar seu ingresso através do site www.sinalpublico.org.br. “A Central Brasileira de Sinal Público já é um sucesso e não tem custo de adesão. Basta acessar e pedir o ingresso”, afirma Flávio Fischer.

Feito o ingresso, um código de ativação, que é enviado para o tabelião, deverá ser digitado no local indicado no site. Após este processo, o tabelião irá fazer o cadastro completo de todos os seus dados e de seus escreventes. Depois essas informações serão emitidas em papel oficial para que sejam colhidas as assinaturas e assim, remetidas ao CNB. Concluído o processo já estarão disponíveis para consulta.

Fonte: Centro de Notícias

quarta-feira, março 04, 2009

Clipping - Jornal do Commercio - Recife - PE - Escreventes ficam sem cobertura previdenciária

Se para a grande maioria dos trabalhadores atuar no mercado de trabalho formal durante 30, 35 anos significa uma merecida aposentadoria, para alguns é o início de um sofrimento pela completa falta dessa assistência. É o caso de 255 escreventes dos cartórios pernambucanos, que se encontram em uma espécie de vazio jurídico, sem a cobertura da previdência do Estado, regida pela Funape, nem do regime geral do INSS.

O sofrimento desse grupo teve início com a Lei 8.935 - que funcionou como marco regulatório, dividindo os escreventes entre os contratados dentro dos moldes do serviço público, com publicação no Diário Oficial, e o grupo que passou a ser regido nos moldes de CLT a partir dessa data. Segundo Israel Guerra, assessor jurídico da Associação dos Cartórios de Pernambuco, o grupo anterior à data teria tido um período para escolher entre se manter nas regras do ente público ou migrar para o regime geral. Quem optou por ficar no ente público foi posteriormente prejudicado.

"Em janeiro de 2000, o governo do Estado enviou para a Assembléia um projeto de lei excluindo os escreventes notariais do regime estadual. Criou-se uma situação jurídica de verdadeira condenação", diz Guerra. Hoje, sequer é possível ter acesso às contribuições já feitas. Entre os prejudicados está a escrevente Maria de Guadalupe Vieira de Melo. "Trabalho desde 1990 e hoje quero recolher para a Previdência e simplesmente não tenho para quem fazer isso", lamenta ela.



Fonte: Jornal do Comercio - Recife - PE

Clipping - Diário de Notícias - Projeto torna obrigatório registro de óbito de fetos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto.

Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação.As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas, em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele.

No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional.

"Por qual razão um feto com idade inferior não deve ser protegido pelo ordenamento jurídico vigente?", indaga o deputado. "[Hoje] Há apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais, mas trata-se apenas de uma recomendação e não determinação legal", explica Pastor Pedro Ribeiro.

Essa lacuna legal, prossegue o deputado, permite os mais diversos destinos e procedimentos para as perdas fetais. Muitas vezes, os fetos são entregues à coleta hospitalar, "recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável", denuncia.

O projeto de Pedro Ribeiro admite também a cremação ou a incineração do feto morto, mas proíbe dar-lhes "destinação de forma não condizente com a dignidade humana". O autor explica que baseou sua proposta em recente decreto editado na França, o qual autoriza o registro civil de fetos nascidos sem vida. Pastor Pedro Ribeiro ressalta tratar-se de decisão inédita, pleiteada por associações de respeito à vida. Os pais ganham direito a reconhecer em cartório o filho que morreu naturalmente no ventre da mãe ou em decorrência do parto.

O decreto francês, diz o deputado, "é um argumento para convencer a mãe a não abortar". A autorização de registro, acrescenta, permite criminalizar quem causar a morte do feto, "como em casos de acidentes de carro, já que o bebê morre no ventre da mãe por responsabilidade de outra pessoa". O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte : Diário de Notícias

STJ promove revolução tecnológica na tramitação de processos

Cinqüenta e cinco scaners estão operando 12 horas diariamente na digitalização dos processos recebidos no Superior Tribunal de Justiça a partir do dia 2 de janeiro. A meta estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, de ter todos os processos tramitando virtualmente a partir de agosto deste ano, não é mais um desafio assustador. Está se tornando realidade. Em fevereiro a equipe aumentou em tamanho e eficiência, uma força-tarefa que envolve 250 servidores e estagiários. O reforço ampliou a média diária de processos digitalizados, que passou de 522 para 1.060. Brevemente, o grupo terá um novo acréscimo de colaboradores que darão ainda mais agilidade aos trabalhos.

“O Superior Tribunal de Justiça está a caminho de se tornar o primeiro tribunal nacional do mundo a ter todos os processos tramitando virtualmente”, prevê o ministro Cesar Rocha, orgulhoso do empenho de sua equipe.

Ele também comemora que todo esse trabalho está sendo realizado sem despesas adicionais para os cofres públicos. “O custo é praticamente zero, pois estamos trabalhando com técnicos do próprio STJ, que possui um quadro de servidores altamente qualificados e dedicados. Estão todos muito entusiasmados com esse projeto”, afirmou.

Esse entusiasmo é confirmado pelos servidores. Rodrigo Carvalho, da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, está bastante empenhado no projeto. “O que estamos fazendo é uma revolução que será lembrada pelos nossos filhos e netos”, disse o servidor. Não é exagero. Quando o processo judicial eletrônico entrar em operação, os advogados e cidadãos com ações no STJ poderão acessar a íntegra do processo de qualquer lugar do mundo com acesso à internet. Sem sair do lugar, poderão também fazer petições, o que já é permitido em alguns casos.

Golpe na morosidade

Para Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ, o processo judicial eletrônico está sendo concebido como a ferramenta mais importante para combater a morosidade no Poder Judiciário. Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. “O processo eletrônico poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ”, explica Kieling. “Isso poderá ser feito a qualquer hora do dia ou da noite, sete dias por semana, de forma que o STJ será compreendido como uma Justiça full time".

Os julgamentos também ganharão celeridade. Com a tramitação virtual do processo, ele será automaticamente distribuído ao gabinete do ministro pelo sistema. Não haverá mais o trânsito físico de papel. Segundo estimativa do ministro Cesar Rocha, o tempo entre o recebimento do processo e a distribuição cairá de quatro meses para uma semana. Junto com o os processos, os ministros relatores receberão a pesquisa da jurisprudência sobre o caso, o que vai agilizar ainda mais os trabalhos.

Além de oferecer um serviço mais rápido e eficiente para a sociedade, o processo judicial eletrônico vai gerar uma economia significativa de dinheiro público. Atualmente são gastos R$ 20 milhões por ano só com o envio de processos entres os tribunais e o STJ, despesa que desaparecerá com a transferência eletrônica. O meio-ambiente também será favorecido com a redução drástica no consumo de papel.

Tribunais precisam se preparar para a reforma digital promovida pelo STJ

Com a transformação dos processos físicos em arquivos digitais promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais de segundo grau precisam estar preparados para receber um grande volume de papel nos próximos meses. A estimativa do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, é a de que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem ainda neste semestre.

O ministro Cesar Rocha já alertou sobre a iminente sobrecarga dos espaços de armazenamento mantidos pelos tribunais em reunião com os presidentes de 23 tribunais de justiça e dos cinco tribunais regionais federais, realizada no dia 17 de fevereiro, na sede do STJ. Na ocasião foi apresentado aos magistrados o trabalho de digitalização dos processos e a meta da Corte Superior de ter todos os autos em tramitação convertidos em arquivos eletrônicos até 31 de julho de 2009.

A substituição dos processos em papel vai gerar expressiva economia de espaço, dinheiro e tempo com o transporte dos autos. Mas o objetivo principal é agilizar os trabalhos na Corte e fazer com que a decisão judicial chegue mais rápido ao cidadão. Nesse desafio, a participação dos tribunais de segundo grau é essencial. Atualmente, os processos em papel que chegam ao STJ estão sendo digitalizados pelos servidores. O ideal é que os recursos já cheguem eletronicamente.

O ministro Cesar Rocha conseguiu a adesão dos tribunais, que deverão informar oficialmente quando pretendem implantar a digitalização e envio eletrônico dos processos. Alguns já iniciaram os trabalhos e o STJ ofereceu consultoria técnica para integração dos sistemas de transmissão. “A partir daí, sem dúvida nenhuma, em dois meses nós teremos esses processos executados em todos os tribunais que fizerem a adesão”, afirmou o presidente do STJ.

Na avaliação de Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ, a iniciativa do Tribunal da Cidadania vai transformar a Justiça brasileira. “Esse primeiro passo do STJ, definitivo, irá trazer todos os outros órgãos do Poder Judiciário para essa realidade que é, sem dúvida nenhuma, a modernização da Justiça como elemento mais importante para enfrentarmos nossos problemas, em especial, a morosidade”.

Para o ministro Cesar Rocha, essa modernização é irreversível e nenhum tribunal conseguirá ficar de fora. “A virtualização processual no Brasil vai acontecer muito rapidamente. Ninguém vai suportar ver tanto processo de papel diante de si”.

Fonte: Portal STJ