segunda-feira, dezembro 21, 2009

Mensagem de "Fim de Ano" do Presidente da Arpen Pernambuco, Sr. José Quintino

MENSAGEM DO PRESIDENTE

Caros colegas registradores,



Com a graça de Deus chegamos ao fim de mais um ano, ano este cheio de guerra e paz, pois a cada dia que passa nos deparamos com leis, provimentos e resoluções, tentando nos derrubar e acabar conosco. Não devemos ficar de braços cruzados esperando que tudo aconteça, devemos nos unir e lutar por tudo que adquirimos ate hoje.


Com a força de Deus sempre em nossa vida e a paz de espírito que todos nos temos, acreditamos que vamos conseguir vencer mais esta batalha, pois Deus nunca desampara nem abandona seus filhos.



Quero desejar a todos um final de ano repleto de paz, amor e felicidade e que em 2010 todos tenham muita prosperidade, saúde e paz.



José Quintino de Lima
Presidente da Arpen Pernambuco

Veja aqui todas as orientações sobre os novos modelos de certidões

- Ainda têm muitos oficiais com dúvida em relação aos novos modelos de certidão. Importante esclarecer que o CNJ publicou no dia 19/11 o Provimento nº 3 com o escopo de esclarecer sobre esses novos modelos, orientando passo a passo a composição da matrícula, além de algumas alterações que foram feitas, atentando-se que essas novas certidões deverão ser expedidas a partir de 1º de janeiro de 2010.

- Os novos modelos das certidões foram instituídos em abril deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de padronizar os documentos, evitando erros e falsificações. Além de apresentar os novos modelos, o provimento traz informações e esclarecimentos acerca da implantação dos documentos, como o uso de papel de segurança e da matrícula, que facilitará a identificação do cartório onde o documento foi emitido. Leia aqui a íntegra do provimento e confira os novos modelos de certidões.

- As instruções podem ser acessadas pelo link Corregedoria Nacional de Justiça da página do CNJ (www.cnj.jus.br). O documento está disponível dentro de "Atos da Corregedoria/Provimentos".

- Nele, os registradores encontram um passo a passo sobre a nova numeração, implementada em agosto deste ano pela Corregedoria do CNJ, com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país. A partir de 1º de janeiro do ano que vem todos os cartórios terão que adotar os novos modelos de certidão (conforme os que constam no provimento), incluindo na parte superior do documento a matrícula. O código vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro.

- Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta. Os cartórios ainda não registrados no sistema tiveram até o dia 04/12 para regularizar a situação.

- Se a serventia já for cadastrada, é preciso verificar se os dados estão atualizados, principalmente os atos praticados que têm que ser informados semestralmente. Para a atualização dos dados, basta acessar o link www.cnj.jus.br/corregedoria quando será solicitado um usuário e senha, que poderão ser obtidos junto à Corregedoria Geral de Justiça de cada Estado.

- Os dois últimos dígitos do número de matrícula correspondem ao dígito verificador, que será formado automaticamente por um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente por registradores civis pelo endereço www.cnj.jus.br/corregedoria. Preenchido o login e a senha (os mesmo usados no Justiça Aberta) será aberta página com link para download do programa.

- Os cartórios que ainda não possuem o código da Corregedoria e que não conseguiram se cadastrar até o dia 04/12 deverão entrar em contato com o CNJ, pelo telefone (61) 3217-4553 ou (61) 3217-4564 ou (61) 3217-4594.

- Para consultar as serventias já cadastradas, basta realizar os seguintes passos:

1) acessar o site: www.cnj.jus.br

2) clicar no link (a esquerda da página) "Poder Judiciário";

3) opção: Estatísticas do Poder Judiciário;

4) clique em: Justiça Aberta

5) clique: Serventias Extrajudiciais;

6) aparecem três opções. Clique em: Pesquise as Serventias Extrajudiciais que preencheram o cadastro 2009.

Aparece a mensagem: Consulta Produtividade das Serventias Extrajudiciais (clicando nesta opção, aparecerá mais duas opções de consulta que ao serem clicadas aparecerá o mapa do Brasil. Clique em um Estado e será possível fazer a consulta por cidade, de todos os cartórios já cadastrados no CNJ e que possuem número de cadastro).

Ou acesse diretamente o site: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formIndex

- As certidões emitidas até o final deste ano (31/12) não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.

- O papel de segurança e o papel branco poderão ser utilizados pelos Oficiais para a emissão dos novos modelos de certidões. Os papéis timbrados de cada cartório poderão ser utilizados obedecendo os requisitos dos novos modelos quanto ao cabeçalho e ao rodapé.

- Os cartórios devem ficar atentos se há alguma deliberação das Corregedorias de seus Estados e das leis locais em relação a uso do papel de segurança, como é o caso de São Paulo, onde a Corregedoria exige um padrão de papel de segurança.

- O campo de observações deve ser utilizado para as observações de praxe e para as anotações de cumprimento das Leis locais, como, por exemplo, as cotações de emolumentos.

- O número de matrícula é vinculado ao cidadão, ou seja, para cada registro haverá um número de matrícula, que também deverá ser gerado para as segundas vias das certidões.

Clipping | Tabelião que casou Dilma e Lula é afastado | Jornal do Comércio

A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia afastou ontem o tabelião titular do 5º Tabelionato de Notas de Salvador, Agélio José Dórea Vieira, e o servidor que autenticou a cópia falsificada de uma certidão de casamento onde os noivos eram o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef. Um processo administrativo disciplinar também foi instaurado para apurar crime contra a fé pública pela legitimação de um documento falso, e corrupção, pois o servidor público aceitou R$ 8 por fora para realizar o serviço - quando a taxa cobrada é de apenas R$ 1.

A fraude foi realizada intencionalmente por um cidadão baiano, que tinha como objetivo provar a ocorrência de irregularidades no cartório. Ele falsificou uma cópia de certidão de casamento - com o cuidado de colocar os nomes verdadeiros dos pais do presidente e da ministra - e conseguiu autenticá-la facilmente no 5º Tabelionato de Notas. O servidor não atentou para o casal do papel e muito menos solicitou o documento original. A denúncia foi feita na última quarta-feira pelo jornal baiano Correio.

Para ocupar as funções de tabelião titular, foi designado o juiz corregedor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, que exercerá o cargo por 60 dias, enquanto o caso será investigado no Judiciário baiano. Além de expor a fragilidade dos cartórios, o fato repercutiu negativamente junto ao funcionalismo público da Bahia, pois o Estado é o único onde os tabeliões são servidores, e não concursados.



Fonte: Jornal do Comércio

Pesquisa Datafolha revela imagem positiva dos cartórios junto à população

A pedido da Anoreg/BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, o Datafolha realizou pesquisa, em agosto passado, para verificar como a população usuária dos serviços notariais e registrais percebe a imagem dos cartórios.


O resultado foi muito positivo. Ficaram quase empatados em primeiro lugar na confiança dos seus usuários em comparação com outras instituições do país, segundo a pesquisa. Os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente.

A pesquisa foi realizada entre os dias 25 e 28 de agosto de 2009, e entrevistou 1010 pessoas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba, além do Distrito Federal. A pesquisa também mostrou que os titulares responsáveis pelos cartórios tiveram boa avaliação no quesito "Confiança/credibilidade nos profissionais" em comparação com outros profissionais. Eles ficaram em quarto lugar, com média de 7,5, ficando atrás somente dos bombeiros, professores e médicos.


A percepção da imagem dos cartórios é altamente positiva, 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços nos últimos anos. Os entrevistados – que acabavam de usar os serviços de notas, distribuição, registro civil, registro de imóveis, protestos, registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas – foram abordados quando saíam dos cartórios em diferentes horários e dias da semana.


A maioria dos entrevistados usa frequentemente os serviços de cartório: 35% usaram os serviços de 1 a 3 vezes nos últimos doze meses; 29%, de 4 a 10 vezes; e 26% usaram os serviços mais de 10 vezes nos últimos doze meses.


Os serviços notariais e de registros são qualificados como muito importantes pela maioria dos entrevistados (63%). O gráfico mostra a segmentação das respostas.


Uma apresentação completa dos resultados da pesquisa será apresentada durante o "XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro", a ser realizado no Rio de Janeiro, de 15 a 18 de novembro.

Veja o relatório compacto dos resultados da pesquisa.

Fotos | Audiência Pública do Dia 24 de Novembro e Passeata

Fotos da Audiência Pública do Dia 24 de Novembro e Passeata realizadas pela Arpen Pernambuco e Anoreg Pernambuco.

Clique no link abaixo para vizualizar as fotos:

http://picasaweb.google.com/ArpenPernambuco/AudienciaPublicaDoDia24DeNovembroEPasseata#

segunda-feira, novembro 30, 2009

Confraternização Natalina | Informativo

Confraternização Natalina dos Registradores Civis de Pernambuco

Data: 05 de Dezembro
Horário: 8h30 - 17h
Local: Pousada Baixa Verde
Rua Manoel Paiva dos Santos, 114, centro. Triunfo/PE

Contatos:
baixaverde@netcdl.com.br
www.pousadabaixaverde.com.br

Informativo

A ARPEN PERNAMBUCO informa que a POUSADA BAIXA VERDE (local de realização da confraternização) está lotada. Aos que optarem por se hospedarem da sexta-feira , 04 de dezembro, a Arpen listou abaixo algumas opções de pousadas e hotéis.

POUSADA ALPES
FONE: (87) 3846-1371 (falar com Tomás)
Diárias: R$ 70,00 – casal ou duplo (sem ar-condicionado)
R$ 80,00 – casal ou duplo (com ar-condicionado)
R$ 105,00 – triplo
Incluso: Café da manhã
Disponivel: 13 apartamentos

POUSADA SANTA ELIZABETH
Fone: (87) 3846-1236 (falar com Silvia)
Diarias: R$ 40,00 por pessoa
Obs.: a pousada dispõe de apartamentos triplo, quádruplo e quíntuplo
Incluso: Café da manhã
Disponível: 06 apartamentos casal
05 apartamentos triplos
01 duplex com 06 camas
01 quíntuplo

HOTEL OTELLIN
Fone: (87) 3846-1244
Diárias: R$ 100,00 – duplo
R$ 160,00 – triplo
Obs.: Quartos completos com ar, frigobar e outros
Incluso: café da manhã

POUSADA CAFÉ DO BREJO
Fone: (87) 3846-1623
Diarias: R$ 120,00 - duplo
R$ 160,00 – triplo
Obs: quartos completos com ar, frigobar e outros

POUSADA ELISABET
Diarias: R$ 50,00 por pessoa
Obs: quartos para casais, duplos e triplo
Não tem ar-condicionado (ventilador)

Obs. Serra Talhada fica a 28Km de Triunfo-PE, dispõe do HOTEL SÃO CRISTOVÃO a quem desejar hospedar no mesmo ligar para (87) 3831-1093 (falar com Diana)
Diarias: R$ 74,00 – casal
R$ 45,00 – individual
R$ 100,00 – triplo

Qualquer dúvida ligar para a ARPEN/PE. (FALAR COM EDNA OU JUNIOR) (81) 3225-0291

Clipping | Diário Oficial do Estado de Pernambuco | Corregedor admite analisar decisão de reduzir cartórios


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Clipping | Diário Oficial do Estado de Pernambuco | Encontro avalia hoje redução de cartórios

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Clipping | Jornal do Comércio | Proposta de Reorganizar Cartórios Gera Protestos

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Responsáveis por cartórios, deputados e membros da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco tiveram ontem um dia de discussões sobre o projeto que altera a estrutura dos cartórios no Estado

Em um dia de forte agitação político-partidária, cerca de 120 responsáveis por cartórios de registro civil (uniformizados com camisetas de protesto), entidades do setor, deputados estaduais e membros da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-PE) tiveram uma longa maratona de debates públicos e reuniões fechadas. Tudo por causa de uma proposta de resolução da CGJ-PE de reorganizar os cartórios do Estado e que tem vários efeitos diferentes.

A principal crítica contra a proposta da Corregedoria é a anexação de 139 cartórios de registro civil em localidades onde a atividade, na avaliação do Judiciário, funciona com baixa rentabilidade e precariedade dos serviços. A proposta prevê que isso ocorra diante de duas possibilidades: após a morte do titular do cartório ou onde o responsável assumiu sem concurso público, exigência constitucional.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) apontam várias falhas legais na proposta e ainda alertam para o risco do chamado subregistro, que é o baixo índice de indivíduos sem certidão de nascimento. A discussão é intrincada, cheia de nuances legais.

Na manhã, em audiência pública na Assembleia Legislativa, todos os deputados presentes defenderam os cartórios, sempre com pronunciamentos recheados de referências a conhecidos políticos e suas afinidades com municípios interioranos. Entre os parlamentares estavam: Maviael Cavalcanti (DEM), Jacilda Urquisa (PMDB), Luciano Moura (PC do B), Esmeraldo Santos (PR), Doutora Nadegi (PHS) e Terezinha Nunes (PSDB), que convocou a audiência.

O presidente honorário da Arpen, Paulo Nunes, ironizou o que considera falta de diálogo da Corregedoria. “Todo mundo tinha medo da ditadura, mas agora eu tenho medo é da danada da democracia”, atacou.

A meta era suspender a tramitação da proposta. “Se não conseguirmos, vamos a todos os desembargadores pedir para sustar o projeto”, comentou Terezinha.

Mesmo com a presença do corregedor-auxiliar Fábio Eugênio, que defendeu a posição da CGJ, os parlamentares solicitaram uma reunião com o corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador José Fernandes de Lemos, às 17h30. “Os deputados querem que façamos um novo concurso público antes das mudanças, para verificar se há interessados no registro civil. O último ocorreu em 2001 e ninguém se interessou em assumir o serviço. Mesmo assim, vamos estudar a proposta, mas não posso suspender a tramitação do projeto”, comentou o desembargador José Fernandes de Lemos após a reunião.

quinta-feira, outubro 29, 2009

CGJ-GO comunica extravio de selos de autenticação e folha de reconhecimento de firma

"OFÍCIO CIRCULAR

Ofício Circular nº 73/2009-SEC

Goiânia, 08 de 10 de 2009.

Processo nº 2881713/2009

Aos Senhores Desembargadores Corregedores-Gerais de Justiça



Senhor(a) Corregedor(a),

Encaminho a Vossa Excelência cópia do Parecer nº 89/2009-III (fl. 21), do Despacho nº 950/2009 (fl. 24) e do Ofício nº 026/2009 e anexos, extraídos do processo nº 2881713/2009, referentes ao expediente emitido pela Sra. Débora Pátson Silva da Costa, Tabeliã Respondente do Cartório de Tabelionato, Protestos de Títulos e Registros de Contratos Marítimos da Comarca de Iaciara - GO, no qual comunica o extravio de selos de autenticação de nº 0840B002350 a 0840B002400 e uma folha de reconhecimento de firma, com selos de nº 0840B001950 a 0840B002000, para conhecimento e divulgação dos fatos noticiados.

Atenciosamente,

(a) Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Corregedor-Geral da Justiça"



Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

BA - Privatização dos Cartórios: Adiada Para 16 Novembro data de Emendas

Após audiência pública realizada na Assembleia Legislativa com a presença de representantes do Sinpojud e Sintaje, sindicatos de servidores do Poder Judiciário da Bahia, as lideranças dos partidos decidiram adiar para dia 16 de novembro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei apresentado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Silvia Zarif, que propõe a privatização dos cartórios.

Para a presidente do Sinpojud, Maria José, o projeto foi encaminhado a ALBA sem uma discussão prévia com os principais interessados e, embora o sindicato não seja contra, "é precisa assegurar os direitos daqueles que já trabalham nos mais de 900 cartórios da Bahia, algo em torno de 1.800 pessoas".

Entende também o deputado Gildásio Penedo, DEM, que, de fato, o projeto é bastante polêmico, porém, vital para melhorar o desempenho dos serviços e também desonerar custos para o TJ. hoje, batendo no tento (e até ultrapassando) os gastos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além do que que, pela Constituição Federal de 1988 prevê-se que os serviços cartoriais, por delegação, sejam privatizados.

O curioso é que o Tribunal de Justiça da Bahia nunca fez esse dever de casa e agora foi pressionado pelo Conselho Nacional de Justiça a fazê-lo. Daí que, desde o dia 9 de outubro, que o projeto de privatização tramita na Assembleia. Nesta tarde de terça-feira, 27, uma comissão do Sinpojud captaneada por Maria José (foto) esteve com o deputado Bira Coroa (PT), o líder do governo, Waldenor Pereira (PT) e o líder da Oposição, Heraldo Rocha.

Os sindicatos querem acompanhar de perto a tramitação do projeto. Em tese, o que deseja o TJ: privatizar os cartórios a partir da instalação das novas unidades e aqueles que ainda foram privatizados, aguardar a aposentadoria dos seus titulares (a maioria já nesta condição) e fazê-lo. Para tanto, será aberto concurso público para os candidatos a privatização.

O que deseja os sindicatos: que seja dada a opção aos cartórios (já existentes) para que decidam se querem ou não serem privatizados, e aqueles novos cartórios sejam já colocados para funcionar na forma de privatização.


DOCUMENTO DA COMISSÃO
DOS SERVIDORES


A COMISSÃO DE EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DA BAHIA, formada por servidores nomeados por concurso público de provas ou de provas e títulos, vinculados ao Poder Público através do Poder Judiciário, amparado no art. 32 da ADCT, cujos serviços são exercidos em caráter público pelos servidores que integram o quadro pessoal vinculado aos ofícios da organização dos serviços auxiliares da Justiça, diante do Projeto de Lei nº PL. 18.324/2009 enviado no último dia 09 de outubro de 2009 a esta Assembléia Legislativa da Bahia, e publicado no Diário Oficial de 14/10/2009, cujo teor dispõe sobre a privatização dos Cartórios Extrajudiciais, vem, perante V.Ex.ª, fazer as considerações pelas quais é socialmente necessário, bem como assegurado juridicamente, possibilitar aos atuais notários e registradores baianos, a manutenção e a permanência dos mesmos nos respectivos cargos, até a vacância, ou optar pelo novo regime privado que o referido projeto pretende inserir.




A QUESTÃO SOCIAL




A Bahia é o único Estado da Federação em que os Cartórios Extrajudiciais são estatizados. Conforme dados do próprio Tribunal de Justiça há 1.549 cartórios extrajudiciais no Estado, sendo que, dentre estes 935 encontram-se ocupados por Tabeliães e Oficiais registradores.


O atual Projeto de Lei como se encontra, pretende manter estas 935 Serventias Extrajudiciais (Tabelionatos de Protesto, Tabelionatos de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro das Pessoas Naturais; de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas) na iniciativa oficializada.


Entretanto, efetivamente não reconheceu no seu texto as peculiaridades das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia e a necessidade de se preservar e resguardar a posição e os direitos dos atuais titulares dos cargos de Tabeliães de Notas, Tabeliães de Protesto de Títulos, Oficiais do Registro de Imóveis, Oficiais do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, e Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, em consonância com o Acórdão no Pedido de Providências nº 20081000002153-7, de 21 de outubro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.


Dessarte, é flagrante como prioridade a preocupação com a ordem jurídica e a dignidade da pessoa humana, não se podendo aceitar a lógica de que os atuais Servidores tenham que sofrer os prejuízos da omissão, inércia e descaso do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que só agora, por imposição do Conselho Nacional de Justiça, e após 21 anos, assume a responsabilidade de, através do Projeto de Lei nº 18.324/2009, cumprir o quanto disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988. Atente-se que tais Servidores há muitos anos vêm, sem quaisquer questionamentos dos Colendos Órgãos Nacionais, contribuindo com o seu trabalho e saúde física e mental, para, com sua atividade notarial e registral, auxiliar na cidadania, harmonia e na paz social, prestando sua atividade de forma legal, legítima e imparcial, e buscando soluções as demandas sociais através da lavratura e registro de instrumentos públicos, possibilitando a prevenção de eventuais litígios.


Da forma como proposta no Projeto de Lei, a privatização dos Ofícios Extrajudiciais da Bahia não trará benefícios à sociedade em curto e no médio prazo, e propiciará que várias Comarcas do interior e da capital de menor arrecadação, que é a grande maioria, permaneçam vagas, inclusive Distritos, ocasionando grande prejuízo social.


Os Cartórios do Estado da Bahia, por inércia do Tribunal de Justiça, estão com o quadro completamente defasado, em número insuficiente para prestar um atendimento digno e célere à população, e a maior parte dos poucos escreventes em atividade já completou mais de 30 anos de serviço e acumulam inúmeras licenças-prêmios. É uma situação lamentável, com falta de pessoal, falta de manutenção nos prédios, falta de equipamento de informática na capital, falta de sistema informatizado no interior, falta de material de expediente e, principalmente, cuidado e atenção por parte do Órgão que deveria administrá-lo. Entretanto, ao longo de todo esse tempo, desde o advento da Lei nº 1.909/63 (os nomeados seriam remunerados diretamente pelos cofres públicos) e da Lei nº 3.075/72 (que oficializou as serventias e ofícios da Justiça da Capital) os Servidores vêm exercendo suas atribuições com extremado esforço e empenho, notadamente dos atuais titulares que não medem esforços para minorar a constante insatisfação do público, com a população sempre crescente, praticando, todos, atos jurídicos perfeitos, uma vez que amparados por Lei.


Ora, será que a sociedade baiana ainda pode suportar este ônus imposto pelo Tribunal de Justiça? A atividade notarial e registral objetiva uma resposta rápida e adequada aos clamores da sociedade, e atua como relevante instrumento de garantia dos direitos fundamentais. Acreditamos que se faz necessário à implementação de medidas urgentes que possam melhorar a vida de todos que necessitam diariamente destes imprescindíveis serviços.




OS BENEFÍCIOS DA PRIVATIZAÇÃO
E O DIREITO DOS TITULARES DE CARTÓRIOS





Nos termos do parecer emitido pela Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sessões realizadas nos dias 20, 21 e 23 de julho do presente ano, a Proposta de Projeto de Lei encaminhada foi discutida, alterada e votada, resultando em uma nova Proposta de Projeto de Lei elaborada por aquela Comissão, que considerou as Resoluções nº. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, bem como, as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.935/94, Lei Federal nº. 10.169/00 e na Constituição Federal:


"...Entretanto, os dispositivos constantes no Capítulo VII, que trata das disposições transitórias, foram aprovados por maioria dos votos dos membros da Comissão, no tocante a previsão do direito dos atuais titulares de cartórios oficializados de optarem pela delegação prevista no art. 236 do Estatuto Supremo, com base na interpretação da norma inserida no art. 32 do ADCT.

Anteriormente a qualquer consideração, cabe enunciar o disposto no art. 236 da Constituição Federal, cujo teor segue, in verbis:

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção



A exegese do art. 236 da Constituição, portanto, é incontroversa, tendo sido decretado a privatização de todos os serviços notariais e de registro no país, observadas as exceções cabíveis, no sentido de se manter os serviços oficializados anteriormente, até sua vacância, quando será realizado concurso público para preencher as vagas.



É notório que o Estado da Bahia, desde o advento da Constituição Federal, vem mantendo os referidos serviços no modo estatizado, por já deter tais cartórios à época da promulgação nesta iniciativa, mediante Leis Estaduais n°. 1.909, de 03 de junho de 1963 e Lei n°. 3.075, de dezembro de 1972, cuja proposta até então fora agasalhada pelo art. 32, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo teor é o seguinte:


Art. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores." (grifos aditados).



Entretanto, sendo tomada a decisão de privatizar os serviços extrajudiciais pelo Tribunal de Justiça da Bahia, torna-se imperativa a forma de exercício da atividade contida no art. 236 da Constituição Federal, cujo conteúdo não permite a vigência dos cartórios estatizados, pois o único regime recepcionado pelo novo ditame constitucional é o modo delegado.



"...Assim, afigura-se necessário que a lei, ao desoficializar a execução dos serviços, deve garantir aos servidores dos cartórios o direito de optarem por permanecer submetidos ao regime ao qual estavam vinculados ou ao regime da Lei Federal n°. 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição."





Tal proposta apenas foi alterada no Tribunal Pleno do dia 25 de setembro do corrente ano. Particularmente o voto da Desembargadora Relatora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz é o seguinte:

Art. 80 - Será assegurado o direito de opção pela conversão dos respectivos serviços em caráter privado aos atuais titulares de tabelionatos de notas, de protesto de títulos, de registro civil das pessoas naturais, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos das pessoas jurídicas que, por lei estadual seu regime é estatizado, seja qual for a forma de provimento, não obstante a regra que se submeteram ao participarem do respectivo certame.



§ 1º - Aos titulares que não exercerem o direito de opção que trata o caput deste artigo, será assegurado o seu aproveitamento em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.



§ 2º - Aos subtitulares também serão assegurados o seu aproveitamento em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.



§ 3º - O direito de opção de que trata este artigo, será exercido no prazo máximo de dois meses a contar da data de vigência desta Lei, inclusive para requerimento da respectiva delegação, sendo que o ato de exoneração referente à condição de servidor público será posterior ao ato da delegação cartorária.



Por outro lado, este era o entendimento do próprio TJBA e IPRAJ em consulta efetuada MS nº 10.025/BA (1998/0071025-6), tendo como Relator o Min. Gilson Dipp, Superior Tribunal de Justiça:

Não existe nenhum obstáculo em se conferir o direito aos atuais titulares de optar pelo novo regime através de Lei Estadual.



Segue teor na íntegra:



Neste sentido, irrepreensível as informações prestadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia argumentando a inexistência do ato de delegação pelo Poder Público, aos exatos temos:



"Infere-se, ainda, que por não serem auto-aplicáveis os dispositivos constitucionais e inexistir lei estadual prevendo a privatização, necessário se torna a iniciativa de lei estadual para a adoção do novo regime. Assim, somente após a edição de lei estadual é que, nos parece, poderão os impetrantes adotarem o novo regime, via opção. Por conseguinte, nenhuma omissão por parte deste Tribunal, diante da iniciativa da lei estadual que, por certo, será objeto de projeto enviado pelo Estado à Assembléia Legislativa. " (fl. 145). (grifos nossos)

AGRG NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS N° 10.205 - BA (1998/0071025-6)



Em sendo assim, escorreito o raciocínio esposado pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, ao prestar suas informações, oportunidade em que extraio o seguinte excerto da peça:



"Acontece que caberia ao Governador do Estado, se assim o quisesse, a iniciativa da mencionada lei estadual (que ainda não foi editada). Vale dizer, o direito de opção supostamente previsto, segundo os Impetrantes, para os titulares desses serviços, na verdade, só existirá se o Estado da Bahia quiser privatizar os aludidos serviços, quando, só então, será conferido o direito de opção aos referidos titulares. Ressalte-se, entretanto, que o art. 32, do ADCT, e a Lei 8.935,94, garantiram que esses serviços permanecessem estatizados, bem como que, no caso de vacância, os direitos de seus titulares fossem preservados. Vale dizer, a falta de edição de lei estadual no sentido de privatizar os multicitados serviços, não significa que tenha ocorrido omissão por parte do Tribunal de Justiça, até porque, como frisado anteriormente, essa Corte não tem competência para praticar quaisquer atos nesse sentido. " (fl. 155). (grifos aditados).



Coaduna com o mesmo entendimento, o Professor e Juiz Federal da Seção Judiciária da Bahia, Dr. Dirley Cunha Júnior - Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP e Mestre em Direito pela UFBA. Em seu artigo "A privatização dos serviços de notas e registros e a situação jurídica dos atuais titulares" extraí-se o seguinte texto:

"Por todos esses motivos justifica-se a imediata privatização do exercício dos serviços públicos de notas e registro, que dependerá, a meu juízo, de lei cuja iniciativa pode ser do Tribunal de Justiça do Estado respectivo. (...) cumpre-lhes, sem dúvida, como poder implícito, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo destinado à desoficialização dos cartórios de notas e registro, como, aliás, já decidiu, em situação análoga, o STF (ADI 3.151, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 8-6-05, DJ de 28-4-06)." (grifo nosso)



Dirley da Cunha Júnior



Mas a privatização do exercício dos serviços notariais e de registro, além de depender de lei, está condicionada a assegurar o direito dos titulares, escreventes e auxiliares das serventias, como impõe a parte final do art. 32 do ADCT. Assim, afigura-se-nos necessário que a lei, ao desoficializar a execução dos serviços, deve garantir aos servidores dos cartórios o direito de optarem por permanecer submetidos ao regime ao qual estavam vinculados ou ao regime da Lei Federal nº. 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição. (grifos nossos)



Dirley da Cunha Júnior

Também, resta a compreensão do saudoso Profº J.J.Calmon de Passos em parecer de sua iniciativa, conforme peça extraída na íntegra:



" Ora, se o único óbice à privatização é o resguardo dos direitos dos que atualmente exercem os cargos públicos, nada impede que uma lei estadual venha a prever a privatização antes de ocorrida a vacância, desde que a adoção do novo regime seja posta como faculdade de seus atuais ocupantes. Assim, a par da privatização que ocorrerá, necessariamente, com a vacância, poderá conviver a privatização por força de opção feita pelo atual titular do cargo, que assim procedendo renunciará a todos os benefícios que lhe poderiam ser atribuídos em razão de sua condição anterior de servidor público, salvo as previstas em Lei como transferíveis de um para outro regime.(grifos nossos)

J. J. Calmon de Passos



Observa-se, ainda, que não existe nenhum óbice legal que impeça de se conferir tal opção aos atuais notários e registradores baianos, pois como é do conhecimento de todos, estes ingressaram por meio de concurso devidamente promovido pelo Poder Público e encontram-se no exercício do cargo na forma da lei.

Assim, na linha de interpretação lógica a ser realizada acerca do enunciado na parte final do já citado art. 32, ADCT, pode-se depreender que o mesmo: resguarda o direito dos atuais notários e registradores regularmente concursados para a atividade, em receber a delegação por opção expressa, cuja garantia constitucional deverá ser observada em conformidade com a regra geral estabelecida no art. 236.




O ATUAL DISPOSITIVO CONTIDO NO PROJETO DE LEI




Sendo assim, o atual Projeto de Lei PL. 18.324/2009, dispõe sobre a situação dos atuais cartórios extrajudiciais no capítulo VII - Disposições Transitórias, conforme redação a seguir:



"Art. 80. Fica assegurada aos titulares de serventias extrajudiciais a permanência nos respectivos cargos, até a vacância, quando serão os serviços privatizados.



Art. 81 - Os cargos de subtitulares são considerados em extinção, aplicando-se aos seus ocupantes, quando lotados nos ofícios privatizados, o disposto no art. 49 e parágrafos da Lei Estadual nº 6.677, de 27 de setembro de 1994."



Desta forma, caso tal redação seja aprovada por esta Assembléia Legislativa, os atuais Servidores sofrerão os prejuízos da omissão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que só agora, por imposição do Conselho Nacional de Justiça, e após 21 anos, vem cumprir, através do Projeto de Lei nº 18.324/2009, o quanto disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988. Ao tempo em que persistirá a manutenção de 935 serventias estatizadas, ou seja, da exata maneira como se encontram.

Logo, pela relevância da matéria, e preocupação geral e social, requeremos o discernimento político, atuação e pronunciamento de V.Exa. e dessa Casa Cidadã, no sentido de preservar e resguardar direitos com repercussão social, possibilitando aos atuais responsáveis a permanência nos cargos nas respectivas serventias, ate a vacância, ou o direito de optar pela privatização dos serviços.



SOLICITAÇÕES





Por todo o exposto, vimos requerer seja concedida vossa atenção às seguintes questões:

1 - Seja reformulada uma nova proposta redacional ao art. 80, possibilitando aos atuais titulares a permanência nos cargos nas respectivas serventias, ate a vacância, ou o direito de optar pela privatização dos serviços.



2 - Seja reformulado o final do art. 81, assegurando aos subtitulares a estabilidade econômica.



3 - Seja observado o preceito legal estabelecido no art. 28, Lei 8935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe: "Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.".(grifo aditado).

Neste sentido, alguns Estados da Federação, em respeito a tal dispositivo, têm editado leis estaduais que permitam ao Notário e Registrador cobrar o percentual instituído como repasse ao Fundo de Aparelhamento Judiciário, diretamente das partes por acréscimo aos emolumentos.



4 - Seja revisto ainda, a onerosidade do percentual de 15%(quinze por cento) quanto ao Fundo de Compensação do Registro Civil (Seção V - art.63 à 67), bem como a administração instituída a este. Ocorre que, em outros Estados da Federação, tal percentual varia entre 5%(cinco por cento) à 5,57%(cinco vírgula cinquenta e sete por cento). Também, a administração é gerida por órgão de classe, cabendo ao Poder Judiciário a sua atribuição de fiscalizar.



5 - Seja adicionado ao Artigo 38, o Parágrafo Único, determinando que será repassado pelos notários e registradores o percentual de 10% (dez por cento) instituído a titulo de taxa de fiscalização ao Tribunal de Justiça.





Salvador, 26 de outubro de 2009.



COMISSÃO DOS TITULARES DE CARTÓRIOS

EXTRAJUDICIAIS DA BAHIA



Fonte: Jornal Bahia Já

Cartórios devem chamar aprovados

Decisão do Supremo determina substituição de não concursados em Santa Catarina, seguindo CNJ. No Rio, 140 podem ser convocados


Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a substituição imediata de titulares de cartórios por profissionais concursados em Santa Catarina pode servir de precedente para outros estados e provocar a abertura de novos concursos públicos. No Brasil, há 13.416 cartórios e pelo menos 5 mil são administrados por pessoas que não fizeram concurso público para ocupar o cargo - exigência da Constituição Federal de 1988.

No Rio, segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), o cumprimento da decisão acarretaria na admissão imediata de 140 profissionais que passaram no concurso feito no ano passado.
No País, 8 mil aprovados têm esperanças de convocação. O Supremo segue o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que exige que todos os cargos de titulares ocupados por não concursados sejam substituídos. De acordo com a Lei 8.935/1994, cabe ao Judiciário promover os concursos. Os Tribunais de Justiça devem elaborar a lista. Nenhum cargo pode ficar vago por mais de seis meses.

Por nota, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Rio respondeu que o último concurso no estado foi realizado em junho do ano passado e que é totalmente favorável ao ingresso por seleção pública. Mas não opinou sobre a substituição ordenada pelo CNJ, que aplica em todos os estados brasileiros a orientação determinada na semana passada pelo STF ao Estado de Santa Catarina. Presidente da Anoreg no Brasil, Rogério Portugal Bacellar criticou a exigência. "Estão tirando gente de 30 anos na casa para substituição por concursados. É um desserviço porque estão tirando gente capacitada", defendeu, quando a medida foi anunciada.



Fonte: Jornal O Dia - RJ

quinta-feira, outubro 22, 2009

Rondônia recebe encontro nacional de cartórios

Na sexta-feira, 23, representantes de cartórios de todo o país estarão em Porto Velho (RO) para apresentar as diversas experiências e iniciativas da categoria para a modernização dos serviços notariais e registrais. As novidades serão abordadas durante o 31º Encontro Descentralizado da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). "São diversas iniciativas que contribuem de maneira direta para a otimização do atendimento à sociedade e para a ampliação do acesso à cidadania", disse o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

Dentre as iniciativas da entidade está o Cartórios 24 Horas, que já opera em Rondônia. O programa permite que uma pessoa ou empresa, de qualquer parte do país, solicite certidões dos cartórios do Estado sem sair de casa, eliminando desperdício de tempo e custos de, bem como qualquer burocracia.

O pedido é feito pelo site www.cartorio24horas.com.br e o pagamento do serviço é efetuado por transferência eletrônica ou boleto. Os usuários podem receber a certidão por Sedex ou por carta registrada, ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

PELO COMPUTADOR - Outra iniciativa da Anoreg que merece destaque é a Certificação Digital. Implantado pela associação em várias unidades da federação, o sistema permite a emissão de todas as modalidades de certidões, além de escrituras e registros, em cartórios que façam parte do programa. Com segurança garantida por processo de criptografia, os documentos são entregues em um CD-ROM ao cidadão, que pode imprimir quantas cópias necessitar.

Ainda dentre os assuntos a serem debatidos no encontro, está a participação dos registradores no programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal e Caixa Econômica. Os cartórios brasileiros aderiram à iniciativa, reduzindo custos de registros, contribuindo para a democratização do acesso à habitação. Os notários e registradores também devem falar sobre o Comven, um sistema que permite que a comunicação de venda de veículos ao Detran seja feita on-line, em tempo real, sem que o cidadão precise se deslocar.

XXXI ENCONTRO DESCENTRALIZADO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA


Local: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Rua Jose Camacho, 585 - Bairro Olaria - Porto Velho/RO

Início às 9hr



Fonte: Anoreg BR

Erro em registro civil poderá ser corrigido diretamente em cartório

O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no próprio cartório, após manifestação conclusiva do Ministério Público (MP), a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC 44/09) foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a alteração na legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes, grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se refere ao uso correto de seu nome próprio".

O projeto, do então deputado Cláudio Magrão, prevê que será permitida a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Pelo texto em vigor, fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença.

O texto aprovado na CCJ estabelece que a correção poderá ser feita a partir de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público - que terá cinco dias para isso. Se o MP considerar que o pedido exige maior indagação, pedirá ao juiz a distribuição dos autos a um cartório da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado. Nessa hipótese, será adotado o rito sumaríssimo.

Para reforçar a aprovação de sua proposta, o autor apresentou argumentos do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cível, Acidentes de Trabalho, Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso do Estado de São Paulo, dando conta que erros evidentes em certidões de nascimentos, por exemplo, mesmo que ocorram em situações raras, podem afetar a criança ou adolescente, criando situações vexatórias ou constrangedoras.

O projeto, que altera três artigos da lei que dispõe sobre os registros públicos (Lei 6.015/73), foi aprovado em caráter terminativo. Atuou como relator ad hoc o senador João Pedro (PT-AM).


Fonte: Agência Senado

Servidores têm treinamento para gerir Diário Eletrônico

O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) entrará em pleno funcionamento a partir de 1º de novembro, passando a ser o meio oficial de publicação das pautas administrativas e processuais do Poder Judiciário estadual. Com a saída da versão impressa, que só será veiculada até 3O de outubro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está promovendo uma série de treinamentos para instruir os servidores na utilização do novo sistema.

O conteúdo abordará normas e regras de utilização do DJe; normas de transição da versão impressa para a eletrônica; procedimentos de inserção, exclusão, alteração e consulta de matérias. O objetivo final é possibilitar o treinando utilizar adequadamente todas as funções e facilidades do sistema.

O público alvo são servidores tanto da Capital do Interior. Contudo, em virtude da pouca disponibilidade de tempo, os treinamentos serão concentrados em algumas comarcas pólos. Aquelas que não estiverem incluídas na programação deverão enviar seus servidores ao local mais próximo, conforme a agenda no projeto. Os participantes não precisam fazer inscrição, bastando assinar a ata de presença no dia do treinamento.

Os treinamentos serão realizados no Recife (22 e 23/10), Petrolina (27/10), Serra Talhada (28/10), Garanhuns (29/10) e Caruaru (29/10). Cada vara deve enviar no mínimo dois servidores do quadro para participarem dos treinamentos na cidade mais próxima. Ao assinar a ata, o servidor informará seu local de trabalho para que a SGP verifique os casos em que caberá pagamento de diária.



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Sérgio Marcos Feitosa | Ascom TJPE

"Cartórios da favela" são os mais caros do país

Há anos a imprensa vem divulgando a ocorrência de serviços homólogos de Registros e Notas nas comunidades informais.

É o melhor dos negócios paralegais. Não há lei que imponha limites à atuação e cobrança de emolumentos, nem fisco que reserve o naco do leão. Não há fiscalização e controle externo, nem perda da "delegação"; não há concursos de acesso, nem mesmo de remoção.

O que há, certamente, é muita leniência com os "movimentos sociais" e a eficácia dos negócios jurídicos informais garantidos pela comuna.

E, claro, não se aplicam as reduções emolumentares criadas no bojo do PAC e paridas na Lei 11.977, de 2009. (SJ)

Rio - Associações de moradores da Rocinha estão cobrando taxas de fazer inveja aos cartórios para registrar a negociação de imóveis em áreas beneficiadas pelo PAC. A cobrança, de até 3% do valor da transação, pode chegar a R$ 2,4 mil: há imóveis vendidos ou desapropriados por até R$ 80 mil.

O registro da compra e venda de casas em associações de moradores é comum em favelas, já que os imóveis não têm documentação formal. Mas responsáveis pelo PAC afirmam que a formalização das transações nas associações não é necessária.



Fonte: IRegistradores

quinta-feira, outubro 15, 2009

Arpen SP abre inscrições para XI Encontro Estadual

Clique na Imagem para ver as informações completas, para acessar o site do evento clique aqui.

Ministro do STF nega liminar a titular de cartório efetivada sem concurso

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou liminar em mandado de segurança (MS 28281) ajuizado por Rosa Maria Marcon contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou inválido decreto estadual por meio do qual foi efetivada para exercer a função de titular do Ofício de Notas e Registro Civil de Santa Izabel de Oeste/PR.

De acordo com a decisão do CNJ, a aprovação em concurso é a única forma de aquisição permanente do direito de exercício da titularidade de serventia extrajudicial, conforme previsão constitucional.

Com efeito, a Resolução nº 80/CNJ "declara a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da CF/88, excepcionando-se apenas os substitutos efetivados com base no art. 208 da CF/67, quando observados o período de cinco anos de substituição e a vacância da unidade em momento anterior à promulgação da CF/88".

A titular do cartório argumentou que, após a aposentadoria do ocupante anterior do cargo, requereu sua efetivação e teve o pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em dezembro de 1998. Para ela, a decisão do CNJ viola o seu direito adquirido, com fundamento nos arts. 206 e 208 da Constituição de 1967, e 178 e 284 do Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná.

Disse que, na época de sua efetivação como titular, contava com muito mais de cinco anos no cargo de substituta, exercendo suas funções na serventia assumida, conforme ato assinado pelo então Juiz de Direito da Comarca da época, seguindo todas as exigências legais. Alegou também a decadência e prescrição para desconstituição do ato administrativo, tendo em vista que entre sua efetivação no cargo e a propositura do processo administrativo passaram-se quase dez anos, bem como violação ao princípio da segurança jurídica.

Em sua decisão, o ministro do STF afirmou não vislumbrar, a princípio, a plausibilidade do direito invocado, uma vez que a autora do pedido ampara sua pretensão em direito adquirido em razão da Constituição anterior.



Fonte: STF

Câmara dos Deputados desiste de votar PEC dos cartórios

Reunidos nesta terça-feira para discutir a agenda de votação da Câmara até o final do ano, os líderes partidários descartaram a votação da PEC (Projeto de Emenda à Constituição) que efetiva titulares de cartórios não concursados em todo o país.

Segundo o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta possui entraves jurídicos que podem forçar a derrubada do texto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois de aprovada pelo Congresso.

"Do jeito que está, ela não será votada. Só se houver critério que aponte pela sua juridicidade é que nós colocaremos em votação. Porque há problemas de constitucionalidade de juridicidade. Não acho útil a Câmara votar uma matéria que depois venha a ser não só questionada, mas eventualmente derrubada pelo STF. É por isso que precisamos ter muita cautela nessa matéria",afirmou Temer.

Nos bastidores, o presidente reconhece que a aprovação do texto pode trazer desgaste para a Casa porque a emenda poderá levar a Casa a ser acusada de proteger mais um "trem da alegria" no país --a estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é de que cerca de 5.000 não concursados estejam à frente de cartórios.

Reportagem da Folha afirma que a atividade cartorária é delegada pelo poder público a particulares e há casos de titulares que arrecadam mais de R$ 1 milhão por mês. A administração das vagas e a fiscalização dos cartórios é feita pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

Em junho passado, o CNJ emitiu uma resolução que declarou como vagos todos os cargos assumidos pelos não concursados e determinou que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de titulares "biônicos".

A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Mas todo esse trabalho pode ser afetado caso a PEC seja aprovada.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 07, 2009

PEC 471 - Participantes de audiência divergem sobre PEC dos Cartórios

A proposta, que efetiva sem concurso público os atuais responsáveis por cartórios, está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta quarta-feira.

Em audiência pública marcada por vaias, aplausos e forte mobilização de críticos e apoiadores da chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta terça-feira, argumentos contrários e favoráveis à efetivação, sem concurso público, de substitutos que atuam em cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos.

A proposta beneficia os nomeados até 20 de novembro de 94 e é contestada por quase oito mil tabeliães concursados que aguardam para tomar posse no lugar dos interinos.

O autor do texto, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que os atuais ocupantes dos cargos em cartórios não têm culpa se foram designados e o Poder Judiciário de alguns estados nunca promoveu concurso público para a função.

Cartórios fechados

O representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence acrescentou que a efetivação desses substitutos é "razoável" e pode evitar problemas principalmente nos pequenos municípios. Ele lembrou que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que, onde não houver interesse de um concursado assumir o cargo, o cartório será fechado e o registro civil será feito na localidade mais próxima que tiver o serviço notarial.

"Ao passo que a Constituição caminha nesta abertura do acesso da cidadania ao serviço de registro como condição de uma cidadania plena, a solução do CNJ dificulta a eficácia dessa gratuidade que a Constituição transformou em direito fundamental, pois o deslocamento, sobretudo nos grotões das regiões mais distantes, tem custo eventualmente muito maior do que os emolumentos dos quais a Constituição imunizou os pobres", avaliou Pertence.

Sem registro civil

Segundo o representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil, Israel Guerra, se a PEC dos Cartórios não for aprovada, só em Pernambuco 113 municípios vão ficar sem o serviço de registro civil. Ele afirmou que 2/3 dos cartórios no País não são atrativos porque têm renda bruta de até R$10 mil por mês - dinheiro que também serve para pagar funcionários e contas de água e luz, por exemplo.

Israel Guerra relativizou a adoção do concurso público como solução para todos os problemas, lembrando que a Emenda Constitucional 51, aprovada pelo Congresso, efetivou 115 mil agentes públicos de saúde sem concurso.

Igualdade e Impessoalidade

Todos esses argumentos foram rebatidos por representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação de Titulares de Cartórios e pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti resumiu as críticas à PEC dos Cartórios. "A PEC afronta o princípio republicano da igualdade do acesso de todos ao serviço público e afronta o princípio da impessoalidade da Constituição porque consagra nessas unidades extrajudiciais pessoas que lá estão por critérios absolutamente subjetivos."

Chimenti explicou que o Conselho Nacional de Justiça está promovendo uma série de ações contra o sub-registro civil e classificou como "puro terrorismo" o argumento de que o concurso público para os cartórios poderia agravar a situação em locais com cartórios pouco rentáveis.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, informou que existem centenas de cartórios com renda mensal de até R$ 2 mil onde titulares concursados permanecem na função há 15 anos.

Íntegra da proposta:

PEC-471/2005