sexta-feira, outubro 31, 2008

Arpen-Brasil reúne-se no CNJ para debater Lei 11.790/08 e soluções para o Registro Civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esteve reunida na manhã desta quarta-feira (29.10) na sede do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em Brasília-DF, para debater temas importantes do Registro Civil, entre eles a padronização da normatização da Lei 11.789/08 em todo o território nacional, os preparativos para a Semana Nacional do Registro Civil, a instituição dos Fundos do Registro Civil nos Estados onde eles ainda não existem, além de situações específicas que vem dificultando a manutenção do registro civil em estados como o Piauí, Rio Grande do Sul e Amazonas.

A reunião contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, que coordenará os trabalhos envolvendo o Registro Civil no Conselho, do presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, do vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente do Recivil-MG, Paulo Risso, do Procurador especial para assuntos nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, da registradora do Amazonas, Juliana Follmer, e do tabelião de protesto, Reinaldo Velloso dos Santos.

Os preparativos em todo o Brasil para a Semana Nacional do Registro Civil foram o tema inicial da conversa, com a Diretoria da Arpen-Brasil mostrando um panorama das ações de cada entidade estadual no sentido de auxiliar a campanha instituída pelo CNJ para a semana dos dias 17 a 21 de novembro. Em seguida, foi detalhado o projeto do Sistema de Identificação do Registro Civil (SIRC), cujo projeto encontra-se em fase avançada de conclusão.

A normatização da Lei 11.789/08 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e a Ata de reunião da Vara de Registros Públicos, Ministério Público e Registradores Civis do Distrito Federal, que normatizou no DF a Lei 11.789 foram levadas ao CNJ, que estudará a edição de uma Resolução Nacional, que tenha como objetivo padronizar o entendimento e a aplicação da Lei em todo o território nacional.

A questão da sustentabilidade do Registro Civil das Pessoas Naturais nos Estados que ainda não possuem Fundos de Ressarcimento implementados foi outro tema da pauta de reunião. O presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, e o vice-presidente da entidade nacional, Paulo Risso, apresentaram os resultados implantados em São Paulo e Minas Gerais com a criação dos respectivos fundos: prestação de serviços gratuitos, modernização e informatização dos cartórios, campanhas de cidadania, investimento em capacitação de funcionários, entre outros avanços, permitidos somente com a implantação dos fundos nestes estados.

Em seguida, apresentou-se ao juiz auxiliar do CNJ a não criação dos Fundos de Sustentabilidade em determinados estados da Federação, que impedem que os cartórios de Registro Civil atuem de forma eficiente e modernizada, bem como a situação peculiar de estados que possuem fundos criados, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Sul, e acumulando depósitos, mas seus recursos não são liberados para o ressarcimento dos atos gratuitos. A situação peculiar do Estado do Amazonas, que possui o maior índice de crianças sem registro de nascimento, também foi apresentada, onde existe a acumulação dos serviços extrajudiciais pelo escrivão judicial.

“São situações bastante sérias e que serão estudadas pelo Conselho Nacional da Justica, que está focado na questão da erradicação do sub-registro e da sustentabilidade das serventias de registro civil”, afirmou Chimenti. “Preciso de um relatório minucioso destas situações nos Tribunais com relação à criação do Fundo, pois o Conselho está realizado inspeções nos Tribunais Estaduais (já foram feitas na Bahia e no Maranhão) e de posse destas informações, verificaremos o que vem ocorrendo para a não implantação dos fundos estaduais. O CNJ é o fórum adequado para a resolução destes problemas. Me tragam este relatório minucioso que daremos andamento a este pleito aqui no Conselho”, completou o juiz.

A Arpen-Brasil encaminhará a cada representante estadual do Registro Civil um questionário sobre a situação do Registro Civil em seu respectivo estado. Este questionário será transformado em um material a ser levado à Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ).

Arpen-Brasil apresenta propostas de desjudicialização do Registro Civil ao Grupo Interministerial

Brasília (DF) - A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio de seu Procurador para Assuntos Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, entregou na manhã desta quinta-feira (30.10), ao Grupo Interministerial formado pelo Governo Federal, coordenado pela Secretaria da Reforma do Judiciário e Casa Civil, as propostas de desjudicialização que podem ser levadas ao Registro Civil com o objetivo de contribuir para desafogar o Poder Judiciário.

"O prazo da criação e publicação do Grupo Interministerial e o da entrega das propostas foi curto, mas mesmo assim conseguimos colher algumas sugestões e participações que foram entregue hoje ao Grupo do Governo", afirmou Carvalho Filho. "Conversamos um pouco com o Grupo Interministerial e haverá ainda uma nova possibilidade de contato para que possamos levar novos projetos que ajudem a desafogar o Poder Judiciário e para o qual gostaríamos de uma maior participação dos registradores civis, enviando suas sugestões", completou.

Entre os temas sugeridos pelos Registradores Civis brasileiros e levados ao Grupo Interministerial estiveram a exclusão do Livro D, modificações nos artigos 110 e 109, que dispõe sobre erro evidente e retificação judicial, passando-a para a administrativa, adoção unilateral, habilitação para conversão de união estável em casamento, exclusão de manifestação judicial e do Ministério Público em habilitações de casamento e cruzamento de informações entre as secretarias de saúde municipais e os cartórios das DNVs e registros, para que os respectivos conselhos tutelares possam localizar as crianças não registradas. Outros temas, que ainda precisam de estudos mais aprimorados, serão levados em momento oportuno ao Grupo Interministerial.

A Arpen-Brasil informa também que propostas, projetos e sugestões destinadas a levar para o Registro Civil atribuições já pertencentes à outras naturezas foram descartadas.

O Procurador Nacional da Arpen-Brasil e da Arpen-SP agradeceu aos registradores que trabalharam durante toda a quarta-feira (29.10) na redação das propostas, em especial à registradora do Amazonas Juliana Follmer, ao presidente da Anoreg-RJ, Alan Borges, ao presidente do Recivil, Paulo Risso, ao presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, aos cinco registradores civis paulistas que encaminharam sugestões, Durvalino Cristiano Wetterich Domingues (Distrito de São Lourenço do Turvo), Marcelo Velloso dos Santos (Campos do Jordão), Mário de Carvalho Camargo Neto (Capivari), Thiago Lobo Bianconi (Junqueirópolis), Luiz Guilherme Loureiro (São Vicente), Alexandre Vicioli (Lucélia) e ao registrador sul-matogrossense Fábio Zonta Pereira, de Cassilândia (MS).

As propostas de desjudicialização encaminhadas por notários e registradores foram discutidas durante a reunião mensal da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em Brasília-DF, na qual as diversas especialidades reuniram-se por meio de suas lideranças e debateram as propostas sugeridas por colegas de todo o Brasil. Formados os Grupos de Trabalho, divididos por especialidades, foram definidas as prioridades de cada natureza que foram levadas nesta quinta-feira (30.10) ao Grupo Interminesterial que estabeleceu como prioridades para o Registro Civil a instalação de postos em maternidades, as retificações administrativas e a emissão de CPF junto com o registro de nascimento.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, outubro 30, 2008

Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral é lançada no Recife-PE

O Instituto Brasileiro de Estudos realizará neste final de semana o lançamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Notarial e Registral para a cidade de Recife/PE.

A disciplina que será ministrada neste primeiro encontro será de Grafotecnia - Módulo II com o docente Luiz Gabriel Costa Passos (Perito em Documentos (Documentoscopia e Grafotecnia) - Perito Criminal atuando na área de Perícia de Documentos há 25 anos - Ex-diretor do Instituto de Criminalística do Estado do Paraná - Ex-diretor geral da Secretaria de Estado de Segurança Pública).

Com 380 horas/aula, o início é CONFIRMADO para os dias 31/10 e 01/11 de 2008. Mais informações sobre o curso podem ser obtidas pelo www.portalibest.com.br, relacionamento@portalibest.com.br ou 0800 600 3535.


Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Governo levanta dados para propor reforma dos cartórios

O governo está organizando um amplo banco de dados com todas as informações sobre o funcionamento dos cartórios em todo o País, para chegar a um diagnóstico capaz de subsidiar uma proposta de aperfeiçoamento dos serviços notariais.

A informação foi dada pelo de subsecretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Roger Lorenzoni, em audiência pública promovida pela Comissão de Legislação Participativa para discutir os serviços cartoriais extrajudiciais.

A audiência foi solicitada pelo Conselho de Defesa Social do município mineiro de Estrela do Sul (Condesesul). O representante da Condesesul na audiência, André Luiz Alves de Melo, criticou os serviços prestados pelos cartórios.

Um dos resultados negativos dessas deficiências, adverte André Melo, é que o direito constitucional da população pobre ao registro público gratuito, inclusive os de nascimento e de óbito, é desrespeitado com freqüência. Segundo ele, nas cidades mais pobres do interior, apenas 10% das pessoas que solicitam certidões gratuitas são atendidos.

Sumiço de registros
As mudanças nos cartórios estão sendo preparadas por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) recém-criado, que reúne dez órgãos da administração pública. Segundo Lorenzoni, o trabalho está apenas começando. Ele ressaltou que o grupo pretende ouvir todas as entidades ligadas direta ou indiretamente ao tema.

O juiz Carlos Divino Rodrigues, titular da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, disse que a legislação referente aos cartórios precisa de uma ampla reforma. Para Rodrigues, um dos pontos que precisam ser modificados é o que trata do destino do acervo notarial, nos casos de morte, renúncia ou perda da delegação pública do titular do cartório.

"Não há na lei vigente previsão de sanção contra o titular que, após renunciar ao cartório, decide levar consigo o acervo público sob seu poder", criticou Rodrigues. Antes, André Melo já havia feito referência a casos de donos de cartórios que sumiram com os registros, em detrimento dos direitos da população.
O juiz Rodrigues citou o caso de um ex-titular de cartório que teria cobrado R$ 500 mil para entregar os registros notariais. "É um absurdo que a lei admita barganhas dessa natureza", protestou.

Ele propôs a criação de um fundo com a finalidade de permitir que os cartórios mais rentáveis transfiram renda para os cartórios mais pobres. "O Brasil é muito diverso", disse Rodrigues, acrescentando que esse fundo poderia contribuir para melhorar os serviços notariais nas regiões mais pobres.

Fiscalização perfeita
A defesa dos cartórios foi feita pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar. Ele disse que muitos cartórios brasileiros são comparáveis aos do Primeiro Mundo e negou qualquer possibilidade de desrespeito ao direito à gratuidade da população carente. "Nós nunca discriminamos o cidadão pobre", disse.

Bacellar negou também que a fiscalização dos cartórios seja deficiente. "A fiscalização que o Poder Judiciário exerce sobre nós é perfeita, talvez o André não esteja bem informado a respeito", disse Bacellar, referindo-se a críticas que André Mello havia feito.

Sobre o sumiço de arquivos, Bacellar admitiu ter havido apenas um caso, no Pará, de um antigo tabelião que levou os computadores do cartório. "Mas os registros sempre ficam no cartório, nunca ninguém se apropriou deles", garantiu. E concluiu dizendo que o modelo de funcionamento dos cartórios no Brasil é hoje modelo para vários países, como a Rússia, a China e os de língua portuguesa.

8 milhões sem registro
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Augusto Aras, disse que a preocupação básica deve ser com a qualidade dos serviços e com a garantia de acesso a toda população. "As normas da Constituição são precisas: o Estado delega o cartório ao setor privado, com base em concurso público. É preciso apenas instar as autoridades constituídas a agir para melhorar os serviços prestados", sustentou o representante da OAB.

O representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na audiência, juiz Ricardo Cunha Chimenti, defendeu o aperfeiçoamento da legislação ordinária relativa aos cartórios, buscando melhorar, especialmente, o planejamento e a fiscalização do setor. O objetivo principal, para ele, deve ser a garantia do acesso das pessoas carentes aos registros públicos.

Segundo Chimenti, existem hoje no Brasil cerca de 8 milhões de pessoas sem certidão de nascimento - a maior parte em regiões distantes e pouco povoadas, como na Amazônia. Chimenti frisou que o CNJ é o foro adequado para tratar o problema da fiscalização da qualidade dos serviços cartoriais.

O secretário-geral da Associação dos Magistrados do Brasil, juiz Paulo Henrique Martins Machado, manifestou apoio a qualquer iniciativa, inclusive novas leis, destinadas a melhorar o serviço dos cartórios. "Só não podemos concordamos é com a idéia de retirar do Poder Judiciário a competência para delegar as autorizações de funcionamento dos cartórios", advertiu.



Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, outubro 29, 2008

Clipping - Diário de Notícias - Selo digital será implantado nas serventias extrajudiciais do Mato Grosso

O novo sistema de Selo de Controle Digital foi apresentado aos representantes dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Mato Grosso que participaram do evento Conheça o Selo Digital, realizado na Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, em Cuiabá. O encontro, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça, reuniu representantes de 150 serventias extrajudiciais.

Na abertura, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que a instalação do selo digital em todas as serventias do Estado, a partir de janeiro de 2009, representa mais transparência e comodidade para o cidadão. Também trará mais segurança para o Tribunal de Justiça, cuja responsabilidade é fiscalizar os serviços prestados pelos cartórios. Com a declaração on line, haverá um controle maior do estoque que cada serviço notarial possuirá e utilizará diariamente.

O selo digital motivou tanto os participantes que, até mesmo aqueles cartórios que terão mais tempo para implementar a nova ferramenta segundo o Provimento nº 53/2008, já decidiram aderir ao novo sistema imediatamente. É o caso do 2º Ofício Distrital de Alto Coité, na comarca de Poxoréo. "Vou implementar. Embora nesse primeiro momento, eu não seja obrigado, as facilidades, a rapidez que virão, compensa o investimento", disse Sérgio Cunha representante do serviço notarial.

Gilberto Telles da Silva, do 1º Ofício de Primavera do Leste, salientou que a nova ferramenta trará mais agilidade e portabilidade. "O que é mais interessante é que dispensará auditoria local e diminuição da burocracia porque o Tribunal terá controle diário e acesso aos relatórios mensais". Ana Carolina Novaes, do Cartório do 1º Ofício de Aripuanã, e Rogério Campos Ferreira, 2º Ofício de Terra Nova do Norte, foram unânimes em afirmar que acreditam na transparência da nova ferramenta. Essa também é a opinião de Rubéns de Campos, do 3º Ofício de Cáceres. "Esse mecanismo veio para ajudar tanto os notários como agilizar o atendimento do usuário. É uma ferramenta de adequação ao mundo atual da internet".

Durante o período matutino, foi apresentado o funcionamento do sistema de declaração on line, seguido de palestra sobre os benefícios do selo digital e a realização de oficinas. No período vespertino, está prevista a apresentação da experiência do Cartório do 4º Ofício de Cuiabá, que primeiro implantou a nova ferramenta. O juiz auxiliar da CGJ, Jones Gattass Dias, coordenador do encontro, explicou que essa é a oportunidade de aproximar os cartorários e promover maior compreensão do sistema de uma maneira menos formal.

O selo digital foi desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, do TJMT, conforme o disposto na Lei Estadual nº 8.033/2003, que instituiu o "Selo de Controle dos Serviços Notarias e de Registros" e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. O selo de controle digital é impresso diretamente no documento ou em etiqueta colada ao ato. A impressão deve ser legível, com informações do Poder Judiciário e códigos do cartório, seguida da numeração alfanumérica fornecida em série pelo Tribunal de Justiça e do valor de cada ato praticado. Com a implantação do novo sistema, a partir de janeiro do ano que vem, os registros de imóveis, escritura ou quaisquer outros tipos de procedimentos que necessitem de registro em livro pela serventia receberão um selo digital, ao invés do selo físico.

Na opinião do representante do 3º Ofício de Rondonópolis, Édipo Avelino dos Santos, a nova ferramenta vai beneficiar a população principalmente devido à redução dos custos, agilidade no serviço e economia de tempo. Eudes Oliveira, do 2º Ofício de Alto Taquari, afirmou que o selo vai desburocratizar a expedição de documentos.

Fonte : Diário de Notícias

Internet poderá vir a ser utilizada como veículo de comunicação oficial

Projeto de lei que autoriza a União, os estados e os municípios a utilizar a Internet como veículo de comunicação oficial está entre os 21 itens da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para as 10h desta quarta-feira (29). A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), conta com o parecer favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Para Demóstenes Torres, o projeto (PLS 323/06), caso venha a ser transformando em lei, irá permitir maior controle social da gestão pública, principalmente nos pequenos municípios, onde os atos administrativos, muitas vezes, são fixados em murais dentro da própria prefeitura.

"O uso da Internet como meio de divulgação de informações oficiais dará maior transparência aos atos das três esferas de governo, ao mesmo tempo em que vai atingir a população prontamente, com maior abrangência e de forma eficaz", prevê Demóstenes Torres.

Após receber parecer da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde será votado em decisão terminativa.

Livro didático

Na mesma reunião, a CCJ, presidida pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), deverá analisar o parecer do senador César Borges (PR-BA) favorável ao projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que confere à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) a atribuição de centralizar, normatizar e controlar a política do livro didático no país, inclusive nos seus aspectos operacionais, envolvendo o ensino infantil, fundamental e médio.

O projeto (PLS 311/06) também concede à Câmara de Educação Básica o direito de selecionar o conteúdo do livro didático, o processo de escolha dos títulos e a definição de prazos mínimos para sua adoção, tanto na constituição dos acervos das bibliotecas escolares, quanto no uso pelos estudantes, em todas as etapas e modalidades da educação básica.

Atualmente, as decisões nessa área são tomadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia os programas, e pela Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação, que os monitora. A senadora acredita que a centralização da atividade de escolha de livros didáticos na Câmara de Educação Básica, além de trazer maior economia para os cofres do governo, irá permitir que os profissionais optem por livros de maior qualidade técnica, para atender as necessidades de professores e alunos.

Após análise da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para ser votado em decisão terminativa.



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, outubro 27, 2008

PE - Justiça e associações de registradores promovem casamentos comunitários

Cerca de 100 casais pernambucanos terão suas uniões oficializadas pela Justiça estadual gratuitamente, amanhã, dia 25 (sábado), às 18h. A cerimônia será realizada no Clube Internacional do Recife e será comandada pelo juiz substituto da 11º Vara Criminal da Capital do Fórum do Rodolfo Aureliano, Abner Apolinário da Silva. Só no mês passado, 220 casais também receberam suas certidões de casamento sem precisar pagar as taxas de emolumentos.

A iniciativa é promovida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg). Para casar, os interessados assinam uma declaração de pobreza e economizam em torno de em torno de R$135,00, valor dos emolumentos cobrados por cartórios de registro civil. Uma empresa privada de São Paulo financiará esses valores.

Em setembro passado, uma missa realizada na Segunda Igreja Batista do Alto Santa Isabel, localizada em Casa Amarela, celebrou 60 casamentos. A iniciativa foi organizada pela própria comunidade.
Outra cerimônia celebrada no Colégio Americano Batista, Parque Amorim, contou com outros 123 casais. A iniciativa foi organizada pelo Sindicato da Habitação – SECOVI - em parceria com a Secretaria de Defesa Social – SDS.

Os interessados em obter informações sobre casamento comunitário podem entrar em contato pelo telefone 3225.0291 ou ir até a sede da Arpem, que fica localizada na Rua Obaldo Gomes de Matos, 119, 1º andar, Santo Antônio.

Fonte: Arpen - PE

AL - FERC quer compartilhar informações sobre o controle do registro gratuito em todo país

Objetivando compartilhar informações sobre o gerenciamento da gratuidade das certidões de nascimento e de óbito, o Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL) solicitou aos órgãos responsáveis por este controle em todo o país a legislação pertinente à compensação da gratuidade, bem como referente aos fundos especiais instituídos para este fim.

As informações irão contribuir para a organização do I Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil a ser realizado dias 6 e 7 de novembro em Maceió. De acordo com o Conselho Diretor do FERC/AL, a idéia é reunir em um único arquivo as leis e resoluções de todos os estados para ser entregue aos representantes no dia do evento. Dessa maneira, eles poderão compartilhar as experiências sobre o funcionamento dos órgãos de cada região.

Esta semana o Fundo Especial de Alagoas já começou a receber as primeiras informações. Os estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Minas Gerais enviaram ofícios explicando como eles subsidiam o registro gratuito naquelas regiões.

Fonte: FERC - AL

sexta-feira, outubro 24, 2008

Arpen-SP abre canal para receber propostas de desjudicialização de processos solicitada pela Casa Civil da Presidência da República


Arpen-SP abre canal para que registradores civis sugiram propostas de novas atribuições e aperfeiçoamento jurídico.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), por meio de sua Assessoria Especial para Assuntos Nacionais, coordenada pelo Oficial José Emygdio de Carvalho Filho, representante do Registro Civil junto aos Grupos de Trabalho da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Direitos Humanos, órgãos da Presidência da República, informa aos Registradores Civis de Pessoas Naturais que a Casa Civil da Presidência da República abriu, até o próximo dia 31 de outubro, prazo para que as entidades jurídicas, entre elas as representantes de notários e registradores, enviem propostas de desjudicialização de processos, que serão analisados pelo órgão através do Grupo Interministerial criado por Decreto Federal do Presidente da República.

"É uma ótima oportunidade que temos para propor novos projetos de atribuições para o Registro Civil, bem como de propor iniciativas de aperfeiçoamento jurídico para as nossas atividades", destacou o Assessor Especial da Arpen-SP, que presidiu a Arpen-Brasil nos últimos dois anos. "Estaremos participando e compondo o Grupo Interminesterial que nos próximos anos se debruçará intensamente sobre a atividade de notários e registradores, por isso é importante que levemos propostas para a nossa atividade", destacou.

As propostas sugeridas pelos registradores civis paulistas serão levadas à Assembléia Extraordinária da Arpen-Brasil que ocorrerá na próxima terça-feira (29.10) em Brasília-DF e reunirá representantes de todos os Estados brasileiros. Para enviar sua sugestão, a Arpen-SP disponibiliza o e-mail: alexandre@arpensp.org.br .

Todo o material será selecionado pelo Assessor Especial da Presidência, José Emygdio de Carvalho Filho, que o levará para as discussões em Brasília-DF e depois retornará contato com os Oficiais que participarem.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen São Paulo

Clipping - Diário de Notícias - Lei proíbe cartório de discriminar com carimbo certidão de carente

A partir deste mês, os cartórios estão proibidos de colocar carimbos ou selos em documentos como certidão de nascimento e óbito que identifiquem a condição de pobreza da pessoa que fez o pedido. A lei, aprovada no início do mês, vale para a segunda via de documentos, já que a primeira já é gratuita para qualquer cidadão, independentemente da condição financeira.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar, a lei apenas "chove no molhado".

O oficial do cartório da cidade-satélite de Paranoá, no Distrito Federal, Hércules Benício, diz que nunca viu documentos com esse tipo de carimbo ou selo. Mas conta que muitos cartórios diferenciam, por exemplo, o papel usado no documento de quem paga ou não. "Mas isso a lei não cobre", comenta.

Fonte : Diário de Notícias

quarta-feira, outubro 22, 2008

Modelos de requerimento previsto na Lei 11.790/08

Em função da Lei 11.790/08, que permite registro de nascimento fora do prazo legal diretamente no cartório, o Recivil divulga três modelos de requerimento previsto na Lei, que foram elaborados pelo Oficial do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Parque Industrial, em Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho.

Modelo 1 - registro até 16 anos

Modelo 2 - registro de 16 a 18 anos


Modelo 3 - registro acima de 18 anos

Fonte: Recivil

CNJ decide privatizar cartórios vagos da Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sejam privatizadas, na medida em que seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento. Também estabeleceu o prazo de 120 dias para que o Tribunal baiano elabore plano e cronograma para efetivar a privatização, que serão acompanhados pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do Conselho.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ na sessão desta terça-feira (21/10) e será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para garantir o cumprimento da Constituição que estabelece a privatização dos serviços notariais e de registro. O Tribunal da Bahia também deverá apresentar ao Conselho um levantamento das receitas das serventias extrajudiciais estatais.

A medida atingirá imediatamente 437 cartórios que estão vagos no Estado da Bahia, de acordo com levantamento feito pelo próprio TJBA, por solicitação do CNJ, em abril último. Os demais respeitarão as regras de transição estabelecidas pelo Conselho. A pesquisa mostra que a Bahia é um dos Estados que ainda possui grande número de cartórios estatizados. Dos 1.158 cartórios que ficaram vagos após a promulgação da Constituição, em 1988, há 957 estatizados e apenas 26 privados.

Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec), um dos problemas que a estatização dos cartórios da Bahia traz é a má qualidade do serviço prestado. "Uma certidão de nascimento na Bahia demora até 100 dias para ser fornecida", denunciou o presidente da Andec, Humberto Monteiro da Costa, que fez a sustentação oral, durante a sessão plenária.

A peculiaridade da situação dos cartórios extrajudiciais baianos chamou a atenção do CNJ que tomou a iniciativa de pedir providências sobre o assunto (PP nº 200810000021537) e decidir pela privatização a fim de garantir que a legislação seja cumprida.

Transição - No entanto, o conselheiro Jorge Maurique, relator do processo, propôs algumas medidas para garantir a transição prevista na decisão. Os escrivães que já estavam no exercício do cargo antes da promulgação da Carta de 1988, continuarão no cargo, considerados em extinção, até a sua vacância, seja qual for a forma de provimento. As funções de subescrivão, subtabelião e suboficial do registro civil, de imóveis, de títulos e de protesto de títulos, que ingressaram no cargo após 1988, continuarão com os cargos estatizados, de acordo com que estabeleciam os concursos a que se submeteram.

Já os titulares dos cartórios que ingressaram por concurso público após a Constituição de 1988, mas tem regime estatizado,por força de lei estadual, continuarão no mesmo regime e, após a vacância desses, deverá ser realizado concurso público.

Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a decisão do CNJ de privatizar os cartórios da Bahia foi tomada "com muita cutela, ponderação e tranqüilidade, para evitar tumultos no Estado" e que o CNJ poderá normatizar "todos os casos de serviços extrajudiciais do país", para atender a grande quantidade de solicitações que chegam ao Conselho. Leia abaixo a íntegra do voto do conselheiro Jorge Maurique, relator do processo.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 200810000021537,/b>

RELATOR: CONSELHEIRO JORGE ANTONIO MAURIQUE
REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
ASSUNTO:SERVENTIAS ESTRAJUDICIAIS

II Diante do exposto, determino seja:

(a) declarada privatizadas todas as serventias extrajudiciais do TJBA, na medida em que seus titulares deixarem seus respectivos cargos;

(b) concedido ao Tribunal de Justiça da Bahia prazo de 120 dias para, acompanhado pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do CNJ, elaborar plano e cronograma de efetivação da privatização, referida no item I;

(c) promovido e apresentado ao CNJ o levantamento das receitas das serventias extrajudiciais estatais, referidas no item I;

(d) encaminhada cópia da presente decisão à Procuradoria-Geral da República, para análise da normas dos arts. 222 e 223, da Lei estadual nº 3731/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e adoção de medida tendente a sanar eventual frustração do art. 236 da Constituição Federal de 1988.

É o voto.

Intimem-se e arquive-se.

Brasília, 21 de outubro de 2008.

Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE
Relator

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

Esmape abre matrícula para três cursos de aperfeiçoamento de magistrados

Na reta final de 2008, a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) resolveu abrir inscrições para mais três cursos de aperfeiçoamento voltados para os juízes de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias. O curso "Processo Civil: Execução de Título Executivo Extrajudicial" acontecerá entre os dias 6 e 8 de novembro.

Na quinta-feira (6/11) as aulas serão ministradas das 15h às 19h. Já na sexta (7/11), elas serão das 8h às 18h, com pausa de duas horas para almoço. No sábado (8/11), as aulas irão das 9h às 13h. Os doutores em Direito Fredie Didier e Leonardo Carneiro da Cunha ministrarão as aulas. Serão oferecidas 80 vagas. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de outubro.

Também estão abertas, até o dia 21 de novembro, as inscrições para o curso "Hermenêutica Jurídica - Horizontes para uma Interpretação não-Essencialista do Direito". Ele será ministrado pelos doutores em Direito João Maurício Adeodato e Alexandre Da Maia, em quatro sextas-feiras (28/11, 05, 12 e 19/12), das 8h às12h. Serão oferecidas 40 vagas.

Outro curso oferecido será o de "Direito de Família na Constituição, no Código Civil e no Direito Internacional". As matrículas devem ser feitas até 21 de novembro e as aulas serão ministradas pelo promotor de Justiça da Bahia, Cristiano Chaves de Farias, nos dias 28 e 29 de novembro, das 8h às 18h, com intervalo de duas horas para almoço. Para esse curso também serão oferecidas 80 vagas.

Matrículas

As inscrições para qualquer um dos cursos devem ser feitas pelos telefones (81) 3224-7946 ou (81) 9451-0062 , pelo email inscricoes@esmape.com.br ou pessoalmente, na diretoria da Esmape, que fica no 1º andar da sede, mediante preenchimento da ficha de inscrição. Todos eles possuem credenciamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Será exigida freqüência mínima dos juízes de 80% da carga-horária. Os juízes federais da 5ª Região terão direito a 10 vagas em cada um dos cursos, como permite convênio firmado com a Escola Superior da Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe5).

Após o término do curso, os magistrados terão o prazo de 30 dias para a apresentação de um trabalho sobre qualquer um dos temas abordados durante o evento. Ele deve ter de 10 a 20 páginas e será avaliado como ótimo, bom, regular ou insuficiente. Serão aprovados os que obtiverem conceito igual ou superior a regular.

Os trabalhos deverão ser entregues na Diretoria da Esmape, na Rua do Imperador D.Pedro II, 221, Santo Antônio - Recife CEP 50010-240, enviados pelo email inscricoes@esmape.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ou pelos correios, sendo que, nesta última hipótese, valerá a data do recebimento na escola.


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Fonte: Redação da Ascom Esmape

segunda-feira, outubro 20, 2008

Projeto Nossas Crianças entra em campo no Maracanã


Na noite dessa quarta-feira (15), os jogadores da seleção brasileira de futebol entraram em campo para o jogo contra a Colômbia, no Maracanã, carregando a faixa do programa “Nossas Crianças”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No centro do gramado, Kaká, Robinho, Júlio César e companhia posaram para as câmaras dos fotógrafos e das emissoras de televisão, segurando a faixa de apoio ao programa, voltado para a cidadania de crianças e adolescentes.A homenagem da Seleção Brasileira de Futebol estava prevista para acontecer na Venezuela no domingo (12), dia do lançamento da Campanha pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. Os delegados do jogo contra a seleção daquele país, contudo, impediram a entrada da faixa, segundo informações da Assessoria de Imprensa da CBF.O programa “Nossas crianças” é um conjunto de cinco projetos voltados para a cidadania de crianças e adolescentes. Reúne ações como o Cadastro Nacional de Adoção – já em funcionamento, a Campanha pelo Registro Civil, a Campanha de Combate à Prostituição Infantil, a Campanha de Combate ao Seqüestro Internacional de menores e um programa que visa a reinserção de menores em conflito com a lei.DepoimentosNa semana passada, os jogadores canarinhos receberam as equipes da TV e Rádio Justiça e da Agência de Notícias do STF, na Granja Comary, em Teresópolis, para falar sobre a importância do “Nossas Crianças”.“Nossas Crianças” tem como padrinho o vocalista da banda de rock Jota Quest, Rogério Flausino, que esteve em Brasília, no domingo, para o lançamento do programa.CBF

Outro apoio de peso ao programa veio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que se engajou no esforço do CNJ em prol da juventude brasileira. “Ninguém vai se furtar a dar sua contribuição nessas campanhas de suprema importância”, disse o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, quando esteve com o ministro Gilmar Mendes, no final de setembro, acompanhado pelo secretário-geral da Fifa, o francês Jerome Valcke, e declarou apoio à iniciativa do Conselho.

Fonte: STF

Convivência continua e pública caracteriza união estável

Basta a convivência duradoura pública e contínua do casal para que seja reconhecida a união estável. Não é preciso que eles tenham, pelo menos, cinco anos de relacionamento. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de M.L.S.L. de receber pensão na qualidade de companheira de um servidor público que morreu em 1999.

O desembargador Antonio Carlos Malheiros não aceitou a tese defendida pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) que, com base na Lei municipal 10.820/90, pretendia que fosse reconhecida a necessidade de prazo mínimo de cinco anos de convivência sem interrupção.

M.L.S.L. alegou que conviveu com o ex-servidor municipal J.C.S por mais de 20 anos - do final de 1978 até junho de 1999, quando o concubinato foi interrompido pela morte do companheiro. Contou que pediu administrativamente o benefício da pensão ao Iprem, que negou sob o argumento de que não tinha mantido vida em comum durante os últimos cinco anos, antes da morte do servidor.

M.L.S.L. provou que ficou separada por algum tempo, mas que continuou a depender financeiramente dele, nesse período, sendo que na data da morte já havia se reconciliado há mais de dois anos.

Em primeiro grau, uma das Varas da Fazenda Pública reconheceu a existência de união estável e mandou o Iprem incluir a mulher como dependente e beneficiária do contribuinte, desde a data da morte, 2 de julho de 1999. Determinou, ainda, que as parcelas vencidas deveriam ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 6% ao ano. Por fim, o juiz reconheceu a natureza alimentar do débito determinando que fosse pago de uma só vez.

O Iprem queria que o Tribunal de Justiça paulista reformasse a sentença de primeira instância. A turma julgadora não aceitou a tese da Procuradoria do Município. Para o desembargador Antonio Carlos Malheiros, a Constituição Federal estabeleceu o reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar.

"Através da Lei Federal 9.278/96, exigiu para reconhecimento da referida entidade a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família", afirmou Malheiros.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

Governo Federal sanciona a Lei Nº 11.790, de 2 de outubro de 2008

Após mais de um ano e meio de trabalho junto à Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), na época presidida por José Emygdio de Carvalho Filho, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), presidida por Rogério Portugal Bacellar, obteve ontem (02.10) uma importante conquista no sentido de colaborar com a erradicação do sub-registro no País e reforçar a competência dos Oficiais de Registro Civil como aptos a realizar administrativamente atos da vida civil da população, com a sanção, pelo presidente da República, da Lei N º 11.790, que permite o registro de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais.

O novo texto legislativo permite o registro direto nas serventias de pessoas de qualquer idade, sem necessidade de despacho do Juiz competente, permitindo assim diminuir a demora na efetivação de registros tardios. "O novo texto trouxe um grande avanço, no sentido que reforça a competência do Oficial de Registro Civil como agente capaz de realizar a verificação da idoneidade do registro", explica o ex-presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, que no entanto, destaca o aumento da responsabilidade dos registradores com a edição da nova Lei.

"Nossa idéia inicial, inclusive que constava no Projeto de Lei era subir o registro dos doze para os dezoito anos", disse. "No entanto, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, entendeu suprimir qualquer limite de idade para o registro, o que aumenta ainda mais a responsabilidade do Oficial que, em caso de dúvida, pode exigir todas as provas que julgar necessárias, inclusive remetendo os autos para o Juiz Competente", detalha Carvalho Filho.

LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.
§ 1o O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.
............................................................................................
§ 3o O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.
§ 4o Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.
..................................................................................." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

quinta-feira, outubro 02, 2008

Arpen-Brasil inicia campanha para Semana Nacional pelo Registro Civil


Associações estaduais e cartórios individuais podem participar com iniciativas de combate ao sub-registro. Ações serão divulgadas pelo site da entidade e levadas ao Poder Executivo e Poder Judiciário em Brasília-DF

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) inicia neste mês de outubro uma intensa campanha, em parceria com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) na promoção da Semana Nacional pelo Registro Civil de Nascimento, que ocorrerá entre os dias 17 a 21 de novembro em todo o território nacional. A iniciativa tem como objetivo principal esclarecer toda a população sobre a importância do registro de nascimento, contribuindo para a erradicação completa do sub-registro no País.

Em reunião realizada em Brasília-DF, o presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, e procurador especial da presidência para assuntos institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, estiveram reunidos com a conselheira do CNJ, Andrea Pachá, onde colocaram a entidade à disposição para colaborar com a campanha, por meio da divulgação junto aos cartórios de registro civil de todo o País.

"Vamos estar ao lado do Conselho Nacional da Justiça, da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, demonstrando o interesse e a participação dos cartórios em solucionar este problema crucial que aflige a população brasileira que, mesmo com o registro gratuito, ainda não dá a devida importância para o registro de seus filhos", destacou o presidente da entidade.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. A recomendação do CNJ é de que todos os Tribunais de Justiça do país promovam mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

Neste primeiro momento, a Arpen-Brasil convida todas as entidades estaduais do Registro Civil para que proponham iniciativas que possam colaborar na campanha de combate ao sub-registro. Iniciativas individuais de cartórios brasileiros que contribuam para erradicar a falta do registro civil de nascimento também serão divulgadas pela entidade nacional, que levará ao conhecimento do CNJ todas as iniciativas dos cartórios e associações de classe, organizando e distribuindo um compêndio com as ações promovidas em todo o Brasil.

As associações estaduais ou cartórios individuais que tiverem interesse em participar da campanha poderão enviar e-mails para o endereço: imprensa@arpenbrasil.org.br . Todas as iniciativas serão divulgadas no site da Arpen-Brasil (www.arpenbrasil.org.br) e serão compiladas no trabalho final que será encaminhado aos órgãos do Poder Executivo e Poder Judiciário que estão promovendo o mutirão.

Fonte: Site da Arpen Brasil

TJ adere à Semana Nacional do Registro Civil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aderiu à Semana Nacional pelo Registro Civil, uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada de 17 a 21 de novembro, em todo o país.

Juízes de todo o país estão sendo mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. E nesse sentido, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul encaminhou ofício aos magistrados solicitando a ampla divulgação da campanha nas comarcas. Por meio do ofício, o Corregedor-Geral de Justiça, Divoncir Schreiner Maran, recomendou o tratamento prioritário aos processos de registro tardio na mobilização.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento.

"Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá.

Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.

A universalização do registro civil no Brasil foi imposta pelo Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado. Apesar disso, o registro civil demorou a ser aceito pela população, principalmente no interior onde e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros. O registro civil no Brasil é regulado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, denominada "Lei dos Registros Públicos", mas ainda faz parte da realidade o alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida.

Dentre os fatores relacionados à omissão dos registros de nascimento, destacam-se o aspecto monetário, a filiação ilegítima, a falta de tempo, a ignorância sobre a importância do registro civil, o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais.

A abstenção ao registro civil de nascimento preocupa posto que é um documento essencial ao exercício do direito à cidadania e a Constituição Federal, de 1988, assegura o registro civil gratuito de nascimento. (SCI/CNJ)


Fonte: Agora MS

Negada anulação de registro de nascimento

O juiz Lucas de Mendonça Lagares, de Iporá, julgou improcedente ação negatória de paternidade cominada com anulação de registro de nascimento ajuizada por F.H.S. contra A.H.S e determinou a extinção do feito. Acolhendo parecer do Ministério Público (MP), o juiz entendeu que, apesar de ambos não serem pai e filho, houve paternidade sócio-afetiva.

Na ação, F.H.S. alegou que conheceu a mãe de A.H.S. em 1986, quando começou a namorá-la, tendo o casal passado a morar junto em agosto daquele ano. Ainda segundo ele, em abril de 1987 A.H.S nasceu, ocasião em que a companheira alegou que o filho era prematuro, levando-o, assim, a acreditar que se tratava de filho seu e a registrá-lo como tal. Entretanto, em 1993 o relacionamento acabou, tendo mãe e filho passado a morar em outro lugar, momento em que a ex-companheira informou-lhe que, quando foram morar juntos, já estava grávida.

Contestando a ação, A.H.S. assumiu ser filho de outra pessoa, mas sustentou que F.H.S. sempre soube disso, tendo passado a morar com sua mãe ciente de que ela estava grávida. Segundo A.H.S. durante o tempo que durou a relação de sua mãe com F.H.S. sempre foi tratado como filho do casal, amou e recebeu dele os primeiros ensinamentos que nortearam sua vida e, inclusive, visitava os pais e irmãos de F.H.S. recebendo tratamento de neto e sobrinho. Ele chamou a atenção para o fato de F.H.S ter deixado transcorrer mais de 13 anos após a separação para propor a ação.

Intimado, F.H.S. impugnou a contestação de A.H.S. argumentando que nunca o tratou como filho e foi traído pela ex-companheira que o induziu em erro ao deixá-lo registrar A.H.S. como seu filho legítimo quando, na verdade, ela sabia que não era. Alegou que ajuizou a ação porque, apesar de ter tratado A.H.S como filho, tanto ele quanto a mãe o abandonaram e, a partir de então, nunca mais recebeu uma visita deles, mesmo estando doente.

Na sentença, o juiz observou que a doutrina e a jurisprudência não tem reconhecido apenas a filiação biológica, mas também, e principalmente, a sócio-afetiva. “Quando a família assume o perfil de núcleo de afetividade e realização pessoal de todos os seus membros, paralelamente à paternidade biológica sem afeto, a posição de pai é assumida e deve ser prestigiada mesmo na ausência do vínculo de consangüinidade”, comentou Lucas, lembrando que o assunto foi abordado no IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. Na ocasião, segundo ele, explicou-se que, para o estabelecimento do vínculo de parentalidade, basta que s identifique quem desfruta da condição de pai e quem o filho considera seu pai, independentemente da realidade biológica, presumida, legal ou genética.

“Ficou demonstrada, no caso, a relação afetiva existente entre pai e filho, não se mostrando justo retirar de A.H.S. essa condição, pelo fato de não ser filho biológico de F.H.S. O que se extrai dos autos, na verdade, é que F.H.S. promoveu a demanda não para se ver livre da situação de pai de A.H.S., mas para não ter mais qualquer envolvimento com sua mãe, pois esta o abandonou, nunca mais o procurou e mora com outro homem”, concluiu o magistrado.


Fonte: Site do TJ GO

quarta-feira, outubro 01, 2008

Escrevente de cartório é presa fazendo registro irregular na Paraíba

A escrevente substituta do 6º Cartório de Registro Civil do Bairro Padre Zé, Fernanda Remígio Silva Lima, foi presa no final da manhã desta terça-feira, 30, por policiais da Delegacia de Defraudações e Falsificações. Ela está sendo autuada em flagrante na Central de Polícia pelo delegado Antônio Magno Toledo. A prisão foi determinada pelos juizes Romero Feitosa e Onaldo Queiroga quando Fernanda Remígio foi flagrada com o 6º Cartório de Registro Civil funcionando irregularmente, pois desde 2006 estava sob intervenção de Válber Azevedo. De acordo com o delegado Magno Toledo, na manhã de hoje o interventor flagrou o cartório funcionando e procurou os juizes do Registro Público da Capital que foram verificar in loco a denúncia e convocaram a polícia. O cartório estava sob a responsabilidade de Fernanda e de Alexandre Silva Lima. Os magistrados, no cartório, flagraram Fernanda fazendo registro irregular de um imóvel de Eleidia Linhares que estava sendo comprado por Josielda do Nascimento. Na ocasião foi dada voz de prisão.

Os policiais, sob o comando do delegado Magno Toledo, apreenderam segunda de certidões de nascimento, de óbito, R$ 200 cobrados pelo registro do imóvel, além de outros contratos e vários documentos. Como não possui curso superior, Fernanda será encaminhada para o presídio feminino da Capital.



Fonte: Jornal Eletronico do Nordeste

CNJ realiza em novembro a Semana Nacional pelo Registro Civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar de 17 a 21 de novembro a Semana Nacional pelo Registro Civil. Nesse período, juízes de todos os tribunais do país estarão mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. Para isso, o CNJ e a Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, vão lançar uma campanha institucional para esclarecer a população sobre a necessidade da certidão de nascimento.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. A recomendação do CNJ é de que todos os Tribunais de Justiça do país promovam mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

Sem dados - "Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá. Segundo ela, não existem dados precisos sobre os números de crianças sem certidão de nascimento.

Estima-se que não são registradas entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais. Esse índice sobe para 28% na região Norte. "A maior dificuldade do registro civil é a falta de informação, mais do que o acesso à Justiça. Até mesmo em regiões com dificuldade de acesso, como a Amazônia, existe a Justiça Itinerante que percorre de barco as localidades mais longínquas e a Ação Global nas principais capitais", explicou a conselheira.

Segundo Andréa Pachá, as ações do CNJ visam erradicar o subregistro em todo o país, uma das prioridades da atual gestão do CNJ. Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.


Fonte: Site do CNJ

Fonte tamanho 12

NOVIDADES LEGISLATIVAS

FONTE TAMANHO 12
Luciano Lopes Passarelli *

Correndo o risco de cometer um ato falho, não me lembro de nenhum outro dispositivo legal que determine o tamanho mínimo da fonte a ser utilizada em um contrato, como o fez hoje a Lei Federal nº 11.785, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. Eis aí o retrato do direito do século XXI e suas instâncias eletrônicas. Quer o contrato de adesão seja impresso, quer seja feito em ambiente eletrônico, com assinatura digital, a fonte terá que ter no mínimo corpo 12, seja ela arial, times new roman, ou outra qualquer.

A outra disposição da lei já é mais complexa. A hermenêutica há muito se digladia com o conceito de "termos claros", já que hoje considera-se que não é viável aplicar-se o brocardo latino "in claris cessat interpretatio", porque mesmo para chegar à conclusão de que um texto é claro, primeiro precisa haver interpretação... De todo modo, é um tema interessante para os estudiosos do direito e da hermenêutica contratual.

Como houve uma sinalização legal, fica para os registradores a sugestão de que adotem, por analogia, o padrão sugerido pela lei na redação dos atos registrais: fonte com no mínimo corpo 12, de sorte a também facilitar a compreensão pelos utentes dos serviços registrais.

* Luciano Lopes Passarelli é Oficial de Registro de Imóveis de Batatais, SP.


Lei nº 11.785, de 22 de setembro de 2008

Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. ............................................................................

...............................................................................................

§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008





Fonte: Boletim Eletrônico - IRIB