segunda-feira, junho 30, 2008

Parceria viabiliza Pós em Direito Notarial e Registral

Entidade se une a faculdade com vasta experiência em cursos de especialização para aplicar aulas nas grandes cidades brasileiras

O curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral é um dos projetos do INOREG (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná) para solidificar a linha acadêmica do direito notarial e registral, atividade praticada em cartórios. Após a última reformulação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), abriu-se a possibilidade de dedicar atenção a estas funções específicas, até então não mencionadas pelo MEC (Ministério da Educação e da Cultura).

Com esta abertura, o INOREG percebeu que o setor de cartórios não contava com uma cadeira acadêmica de estudos e todo o material e jurisprudência gerados na área, eram descritos por outros ramos do direito, como o civil ou administrativo. “Com essa linha diretiva, começamos a construir o raciocínio de desenvolver cursos academicamente funcionais”, afirma o presidente do INOREG, José Carlos Fratti.

Assim abriu-se a oportunidade de montar o curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral, com o objetivo de criar pensadores da atividade, colocando um novo foco sobre o exercício do registro de imóveis e notariado. “Com esses objetivos, a atividade notarial e registral começa a desenvolver um novo conceito, o de cada vez mais procurar qualificar e especializar, para que se possam desenvolver serviços de qualidade para a sociedade”, pondera o consultor independente Romualdo Miura.

O curso do INOREG é ministrado no sistema modular, contando com os grandes nomes do direito notarial e registral. As aulas já estão em andamento em Cascavel, interior do Paraná, Campo Grande, capital do Mato Grosso e Rio de Janeiro. Em breve novas turmas vão abrir nas cidades de Caxias do Sul, na serra gaúcha e Belo Horizonte.

Unifamma

Entretanto, por não se tratar de uma instituição acadêmica, o INOREG não contava com autonomia para expedir certificados de conclusão de curso. Assim, surgiu o projeto de parceria com a UNIFAMMA (Faculdade Metropolitana de Maringá), por meio de seu diretor-presidente, Evandro de Freitas Oliveira, que, ao lado do corpo docente da faculdade, aprovou e incorporou o curso de pós-graduação do INOREG à lista de especializações da entidade.

A parceria entre a UNIFAMMA e o INOREG firma um acordo de trabalho entre as partes, no qual a faculdade, instituição de ensino superior com cursos de graduação, pós-graduação e extensão, certifica os participantes do curso, mediante acompanhamento do processo pedagógico, atendendo às recomendações do MEC. O INOREG responde pela operacionalização, desenvolvimento da linha de orientação e acompanhamento de todo o trabalho in loco, dando suporte aos alunos.

A UNIFAMMA foi escolhida para essa parceria por sua seriedade e competência acadêmica e administrativa. “Acompanho várias instituições de ensino do Brasil e posso atestar que esta é uma das mais sérias que existe”, garante o coordenador-geral do curso, professor Paulo Roberto Pereira de Souza, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. O elevado conhecimento do diretor-presidente Freitas Oliveira acerca da atividade notarial e registral, além da facilidade de entendimento sobre os objetivos e as prerrogativas do curso, pesaram a favor da parceria.

De acordo com Freitas Oliveira, “essa parceria certamente proporciona muitos pontos positivos para as duas instituições, uma vez que a divulgação se faz presente, por meio dos alunos, dos familiares e dos professores, que se deslocam de vários pontos do país para ministrar aulas nos cursos”.

O curso conta atualmente com carga de 380 h/aula e é dividido em sete módulos, para que alunos interessados somente em módulos específicos também tenham a oportunidade de cursar essas disciplinas. As aulas são direcionadas para graduados e graduandos (que estejam no último ano do curso) de direito, escreventes, notários e registradores, advogados, juízes, promotores e todos os profissionais da área do direito que tenham interesse em se aprofundar no assunto.




Fonte: Documento Reservado-PR

Presidente da Arpen Brasil visita Recivil e fala sobre cancelamento de Eleição

Belo Horizonte (MG) - O atual presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, compareceu ao Recivil-MG na tarde de hoje (27.06) para prestar esclarecimentos sobre o cancelamento da eleição para a presidência da entidade inicialmente agendada para esta data.



Representantes de vários estados do País compareceram à reunião, entre eles Paraná, Pernambuco, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Brasília e Alagoas, além de Oficiais de diversas cidades mineiras. O deputado federal Miguel Martini compôs a mesa e declarou seu apoio irrestrito à candidatura de Paulo Risso à presidência da Arpen Brasil.



"Conheço o trabalho do Paulo e o acompanho à mais de 10 anos. Apoio a classe dos Registradores Civis porque sei e testemunho o trabalho íntegro que Paulo Risso realiza à frente do Recivil e como líder da classe. Vim aqui hoje especialmente para prestar o meu apoio e dizer que enquanto Paulo Risso estiver à frente dos registradores civis, a classe pode contar comigo", declarou Martini.



Após a declaração de Miguel Martini, Emygdio pediu a palavra e explicou as razões pela qual, como presidente da Arpen Brasil, cancelou as eleições.



"Para mim era uma questão de honra vir aqui hoje esclarecer a todos os motivos pelo qual tive que cancelar as eleições da Arpen-Brasil. Todo o meu mandato foi baseado na transparência e legalidade. Com os pedidos de impugnação recebidos, não tive escolha. Mas faço questão de esclarecer que não é nada pessoal", destacou. "Lamentei muito o ocorrido, porque acompanhei todo o processo da candidatura desta chapa e em todas as reuniões representantes de vários estados brasileiros chegaram ao consenso de que o nome do Paulo era o melhor para a presidência. Pedi a todos que se tivessem algo contra que se manifestassem com antecedência e com honestidade. Infelizmente também fui pego de surpresa. Admiro o trabalho do Paulo e sei do seu empenho. Já marcamos a data para as próximas eleições, fiz questão de que fosse o mais rápido possível, para assim fazermos uma sucessão tranqüila", explicou Emygdio.



Paulo Risso se emocionou com o apoio recebido pelos representantes estaduais e pelos Oficiais de Minas Gerais. Agradeceu a presença de todos e declarou se sentir fortificado com o apoio recebido.



"Confesso que assim que recebi a notícia, fiquei muito magoado, me senti traído. Mas este fato só me deu forças pra perseverar e continuar com o meu intento. Não vou desistir desta candidatura, no próximo pleito estaremos lá novamente. Agradeço o cuidado e a atenção que o Emygdio teve em vir até aqui prestar estes esclarecimentos", comentou Paulo Risso.



O Oficial de Registro Civil do Paraná, Dante Ramos Júnior, afirmou que os problemas ocorridos foram apenas de cunho regimental e que este acontecimento serviu ainda mais para fortalecer a chapa encabeçada por Risso. "Este incidente fortaleceu a chapa Paulo Risso. Resolveremos todos os problemas administrativos que existirem e lá em Brasília, no dia 8 de Julho, dia da Reunião Geral Extraordinária da Arpen apresentaremos novamente nossa chapa e colocaremos tudo às claras," completou Dante.

Fonte: Recivil

sexta-feira, junho 27, 2008

Arpen-Brasil define cronograma para eleição da Diretoria para o biênio 2008/2010

A Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) decidiu em reunião extraordinária de sua Diretoria realizada na tarde desta quinta-feira (26.06), no escritório da entidade na cidade de São Paulo, ratificar a decisão tomada pelo presidente da entidade em cancelar a Assembléia Geral Ordinária marcada inicialmente para esta sexta-feira (27.06), na cidade de Belo Horizonte-MG.

Durante a mesma reunião, a entidade definiu o cronograma oficial para a realização da nova Assembléia Geral Ordinária, que definirá a nova Diretoria da entidade para o biênio 2008/2010, que inclui uma reunião extraordinária, a ser realizada no próximo dia 8 de julho, às 14h, na cidade de Brasília-DF, onde todos os associados poderão se manifestar livremente sobre a sucessão presidencial da entidade.

"Com esta decisão estamos abrindo um amplo espaço de debates para que os diferentes posicionamentos sobre as chapas candidatas possam ser discutidos e esclarecidos, seguindo um princípio democrático e de respeito à legalidade que sempre norteou minha gestão", disse o presidente da entidade, José Emygdio de Carvalho Filho.

"Quem quiser expor opiniões, visões e posicionamentos terá, nesta oportunidade, a chance de debater com colegas de todos os Estados da Federação, para que se chegue a um termo razoável para a assembléia que irá eleger a nova Diretoria. O momento de debater e discutir posições será lá em Brasília, portanto, todos estão mais do que convidados", explicou o presidente, que convocará oficialmente os associados que impugnaram a chapa apresentada para o pleito inicialmente marcado para o dia 27 de junho.

Veja o cronograma oficial para a Assembléia Geral Ordinária:

04.07 - Publicação do edital da Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil;

08.07 - Reunião Extraordinária dos Associados da Arpen-Brasil, às 14h, em Brasília-DF (local a ser definido);

14.07 - Prazo final para inscrições de chapas para a Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil – postadas via Sedex ou protocaladas na sede da Arpen-Brasil, em São Paulo, até às 17h;

15.07 - Prazo final para a regularização de pendências dos sócios junto à secretaria da Arpen-Brasil;

16.07 - Reunião de Diretoria da Arpen-Brasil para acolhimento, análise e deferimento das chapas inscritas para a Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil;

29.07 - Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil, às 14h, em Brasília-DF (local a ser definido).


Veja o Estatuto completo da Arpen-Brasil:


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO I
Denominação – Natureza – Duração – Sede

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS, denominada simplesmente pela sigla ARPEN/BRASIL, é uma associação de natureza civil, de direito privado, com jurisdição em todo território nacional, com intuitos não econômicos e constituída por prazo indeterminado.
§ 1º - A ARPEN/BRASIL é regida pelo Código Civil , pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente Estatuto.
§ 2º - É vedada a participação da ARPEN/BRASIL em atividades político-partidárias e religiosas.
§ 3º - A sede da Associação será em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Raja Gabaglia, nº 1666, 5º andar, sala 1, tendo como foro o da Comarca de Belo Horizonte- MG.
§ 4º - O nome Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, bem como sua logomarca e a sigla ARPEN são de propriedade exclusiva da ARPEN/BRASIL, e sua utilização ou cessão dependerão de prévia anuência da Diretoria da Associação.


CAPÍTULO II
Fins da Associação

Art. 2º – A ARPEN/BRASIL tem por finalidade congregar os Titulares do Registro Civil das Pessoas Naturais e especialmente:
I. promover a união em defesa de direitos, prerrogativas e interesses legítimos;
II. representar os associados em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
III. fazer respeitar a disciplina e a ética profissional;
IV. propugnar o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços registrais, auxiliando direta e indiretamente os poderes competentes na redação de textos pertinentes;
V. promover a divulgação de matéria jurídica e outras de interesse da classe;
VI. promover concursos e estabelecer prêmios para o estímulo a estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
VII. ampliar o campo de atuação dos Serviços de registro Civil das Pessoas Naturais, buscando novas alternativas profissionais;
VIII. promover campanhas nas unidades federativas do País, no sentido de divulgar o Serviço e enaltecer a profissão do Registrador Civil das Pessoas Naturais;
IX. com a colaboração das associações congêneres, propugnar o engrandecimento, o congraçamento e a solidariedade da classe em todo o País;
Parágrafo Único – para a consecução de seus objetivos, a ARPEN/BRASIL realizará cursos profissionalizantes, congressos, simpósios, seminários, encontros , palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, participando de eventos dessa natureza, promovidas por outras entidades, no território nacional ou fora do país, subvencionando, quando necessário, a participação de seus associados.


CAPÍTULO III
Associados

Art. 3º – Somente poderão ser admitidos como sócios da ARPEN/BRASIL, os Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e os responsáveis pela delegação legalmente designados, enquanto nesta condição, sendo que a perda da qualidade de sócio implica imediata perda de qualquer cargo diretivo.
Parágrafo único - São Associados fundadores os Titulares e Interinos de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que participaram da Assembléia realizada no dia 2 de setembro de 1993, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Art. 4º - Os associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 5º - O exercício de qualquer direito inerente à qualidade de associado será vedado àquele que não estiver em dia com as suas obrigações financeiras para com a Associação.
Parágrafo único – o direito de votar somente será admitido àqueles com mais de um ano de associados.
Art. 6ª – São direitos dos associados:
I. participar de todas as realizações e empreendimentos da entidade;
II. tomar parte nas Assembléias Gerais;
III. votar e ser votado, obedecidas as condições de legibilidade previstas neste Estatuto;
IV. sugerir à Diretoria medidas de interesse da Associação e da classe;
V. utilizar-s dos serviços mantidos pela entidade.
Parágrafo único – As prerrogativas dos incisos II e III não se aplicam às pessoas jurídicas associadas de que cuida o art. 39 deste Estatuto.
Art. 7º - São deveres dos associados:
I. observar e cumprir este Estatuto;
II. propugnar em favor dos objetivos da Associação e da classe;
III. acatar as decisões emanadas dos órgãos de gestão e das Assembléia Gerais;
IV. comparecer às assembléias;
V. ser pontual no pagamento das contribuições a que estiver sujeito, e;
VI. desempenhar com eficiência e dedicação as funções e cargos que lhe forem confiados.
Art. 8º- Perderá a qualidade de associado quem:
I. requerer seu desligamento do quadro social
II. perder o cargo ou função de Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais, ou a condição de responsável pela delegação com sentença transitada em julgado, por qualquer motivo, exceto quando da aposentadoria;
III. praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ARPEN por decisão da Diretoria;
IV. tornar-se inadimplente por período superior a 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – Da exclusão do associado , decidida pela Diretoria, caberá recurso voluntário do interessado para a primeira reunião do Conselho da Ética.


CAPÍTULO IV
Patrimônio da Entidade e Receitas

Art. 9º – O patrimônio da Associação é constituído por todos os bens e direitos que a mesma possui ou venha a possuir.
Parágrafo único: As fontes de recurso para manutenção da ARPEN/BRAASIL serão constituídas por:
I. mensalidades e contribuições terão o seu valor fixado pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho Executivo;
II. contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;
III. doações e legados;
IV. imóveis, móveis e valores mobiliários.


CAPÍTULO V
Órgãos da Entidade

SEÇÃO I
Discriminação

Art. 10 – São os órgãos da ARPEN/BRASIL:
I. a Assembléia Geral;
II. a Diretoria;
III. o Conselho de Representação;
IV. o Conselho Fiscal;
V. o Conselho de Ética;
§ 1º - Os cargos eletivos serão exercidos por dois (2) anos, gratuitamente.
§ 2º - Os membros da Diretoria não se responsabilizam, pessoalmente, pelas obrigações que assumirem em nome da ARPEN/BRASIL, mas respondem pelos prejuízos que causarem, com infringências da lei e do Estatuto.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, convocada nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral considerar-se-á constituída com qualquer número de sócios, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos entre os presentes.
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no segundo semestre de cada ano, para discussão e votação do relatório da Diretoria, do balanço anual da receita e da despesa, e outros assuntos de interesse geral da classe e, quando for o caso, para eleição da Diretoria e Conselhos.
§ 1º - A sede da Assembléia Geral será na própria associação ou outro local previamente determinado pela Diretoria.
§ 2º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita por carta registrada, ou através de informativo da associação, ou por publicação no Diário Oficial da União ou por informativo eletrônico a todos os associados no gozo de seus direitos estatuários, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, pelo presidente da entidade.
Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, convocada pelo Presidente da Diretoria, ou em virtude de proposta aprovada por pelo menos 1/5 (um quinto) do número de associados que estejam no gozo de seus direitos estatuários.
Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita da mesma forma daquela determinada no § 2º do art. 12, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da sua realização, pelo presidente da entidade.
Art. 14 – Compete à Assembléia Geral:
I. aprovar as contas e deliberar sobre o relatório anual da Diretoria e sobre o balanço da receita e despesas;
II. eleger e proclamar o Presidente e demais membros da Diretoria e dos Conselhos ;
III. modificar este estatuto, quando especial e expressamente convocada para este fim;
IV. aplicar a pena de exclusão a qualquer associado;
V. autorizar a aquisição e alienação de imóveis e a constituição de ônus sobre os mesmos;
VI. deliberar sobre a dissolução da Associação;
VII. votar assuntos de interesse direto dos registradores de pessoas naturais cuja matéria não seja consensual;
VIII. referendar ou rejeitar o envio de denúncias envolvendo associados às respectivas autoridades correcionais, mediante proposição do Conselho de Ética;
Art. 15 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, exceto quando a própria Assembléia o declare impedido, cabendo-lhe, neste caso, eleger o seu presidente.

SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 16 – A Diretoria constitui-se de:
I. Presidente;
II. Primeiro Vice-Presidente;
III. Segundo Vice-Presidente;
IV. Terceiro Vice-presidente;
V. Quarto Vice-Presidente;
VI. Primeiro Tesoureiro;
VII. Segundo Tesoureiro.
VIII. Secretário Geral;
IX. Segundo Secretário
§ 1º - O Presidente, o Secretário Geral e o Primeiro Tesoureiro, devem ser domiciliados no mesmo Estado.
§ 2º - A critério da Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral Extraordinária, poderão ser criados Departamento de apoio administrativo.
Art. 17 – Compete à Diretoria:
I. cumprir e fazer respeitar o estatuto;
II. administrar a ARPEN/BRASIL com vistas à realização de seus objetivos defendendo seus interesses e zelando pelo seu bom nome;
III. cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
IV. elaborar o orçamento anual com a demonstração da receita e despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação ou requisitados pelo Conselho Fiscal;
V. relatar as atividades e prestar conta ao Conselho Fiscal
VI. autorizar a aquisição onerosa e a alienação de imóvel, com aprovação da Assembléia Geral;
VII. firmar contratos ou convênios com pessoas físicas ou jurídicas, em benefício da associação, dos associados e filiados.
Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, com a presença mínima de três (3) membros, deliberando por maioria de votos entre os presentes.
Art. 19 – Compete ao Presidente:
I. representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com Poderes Públicos, as associações congêneres e outras entidades;
II. convocar a Assembléia Geral;
III. convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
IV. redigir o relatório anual de atividades;
V. contratar e demitir os empregados da ARPEN/BRASIL, “ad referendum” da Diretoria, fixando e reajustando seus salários, concedendo férias e licenças, com observância da legislação em vigor;
VI. contratar serviços profissionais, quando necessários á consecução dos objetivos da ARPEN “ad referendum” da Diretoria;
VII. juntamente com o tesoureiro, abrir e encerrar contas bancárias e movimentar fundos, assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamento e quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação e assinar o balanço anual da receita e despesas;
VIII. constituir procuradores, outorgando-lhe os poderes da cláusula "ad judicia et extra", inclusive poderes especiais e com prazo determinado;
IX. delegar atribuições a outros membros da Diretoria;
X. intervir como árbitro na composição amigável de situação dos associados perante órgãos fiscalizadores das atividades registrais.
XI. assinar convênios ou contratos, onerosos ou não, com pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, visando os interesses da associação ou de seus associados.
Art. 20 – Compete aos Vice-Presidentes:
I. auxiliar o Secretário Geral e o Presidente;
II.substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
III.acompanhar no Congresso Nacional todo e qualquer projeto de interesse da ARPEN ou seus associados, podendo para tanto, contratar serviços de elementos especializados, "ad referendum" do Presidente;
IV. executar as atribuições delegadas.
Parágrafo Único – No caso da vacância da Presidência, o Primeiro Vice-Presidente ocupará o cargo de Presidente, assim operando-se na relação à ausência do Primeiro com relação ao Segundo, e assim sucessivamente.
Art. 21 – Compete ao Secretário Geral:
I. organizar, classificar, cadastrar e conservar os arquivos, papéis e documentos de interesse da Associação;
II. responder aos ofícios em geral e requisições das autoridades e órgãos públicos;
III. certificar, para efeito de cobrança judicial, a existência de débito, bem como a existência de obrigação legal ou contratual de qualquer membro da Diretoria, dos Conselhos, Delegados, filiados ou associados, em favor da Associação;
IV. divulgar a programação das atividades da ARPEN, junto aos associados, entidades filiadas e demais associações de classe;
V. promover e divulgar as atividades da ARPEN junto à imprensa e aos meios de comunicação geral;
VI. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas.
Parágrafo único: Compete ao segundo secretário:
I. auxiliar e substituir o Secretário Geral, em suas faltas ou impedimentos;
II. executar os serviços gerais da Secretaria;
III. desempenhar as demais atribuições que lhe forem dadas pelo Presidente
Art. 22 – Ao Primeiro Tesoureiro compete a gestão econômico-financeira da ARPEN/BRASIL, com auxílio de pessoal qualificado, e, especialmente:
I. a arrecadação e o controle de dinheiro;
II. manter em dia a escrita contábil e a guarda dos respectivos livros e apresentar mensalmente boletim de movimentação de caixa ao Presidente;
III. redigir a proposta de orçamento anual e prestação anual de contas;
IV. juntamente com o Presidente, abrir e encerrar contas bancárias e movimentar fundos, assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamento e quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação e assinar o balanço anual da receita e despesa;
V. desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 23 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e ausências eventuais;
II. desempenhar as demais funções financeiras que lhe foram atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO IV
Do Conselho Executivo

Art. 24 – O Conselho Executivo, órgão máximo da Associação, é composto pelo Presidente e Diretores regionais por aquele indicados, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria e demais órgãos da entidade.

§ 1º - Compete ao Conselho Executivo:
- definir os objetivos e executar as diretrizes da Associação em todo o território nacional;
- defender e promover a integração nacional dos registradores civis das pessoas naturais de todas as unidades federativas do país;
- estabelecer as prioridades de interesse da classe e implementá-las no território nacional, nas Regiões ou na respectiva unidade federativa;
- fixar os valores de contribuição, bem como estabelecer as condições de parcelamento ou isenção das contribuições atrasadas;
- admitir e readmitir associados e filiados

SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal

Art. 25 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes eleitos e empossados simultaneamente com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, e, será presidido por um de seus membros, eleito pelos demais.
§ 1º - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar e aprovar, ou não, as contas da Diretoria.
§ 2º - Opinar sobre o orçamento anual com a demonstração da receita e despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação ou não deste Conselho.

SEÇÃO VI
Do Conselho de Ética

Art. 26 – O Conselho de Ética é composto de três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes eleitos e empossados simultaneamente com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, e, será presidido por um de seus membros eleito pelos demais.
Art. 27 – Compete ao Conselho de Ética:
I. apreciar todos os casos e situações que lhe forem encaminhadas pelos demais órgãos de gestão, e que envolvam o conceito e a responsabilidade da classe, emitindo parecer conclusivo sobre o assunto, depois de assegurado o amplo exercício do direito de defesa do associado interessado;
II. decidir em casos omissos e não previstos neste estatuto;
III. reunir-se e deliberar sempre com a presença de seu Presidente e dois (2) conselheiros;
IV. aplicar a pena que couber à qualquer associado, depois de assegurado o amplo exercício do direito de defesa ao associado interessado.
Art. 28 – O parecer do Conselho de Ética é terminativo, que poderá ser:
I. pelo arquivamento do processo;
II. advertência reservada;
III. advertência pública, ou;
IV. eliminação do associado.
Art. 29 – Desde que em dia com suas obrigações estatuárias, os Oficiais aposentados podem fazer parte do Conselho de Ética.


CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 30 – As eleições serão:
I. por votação secreta, na escolha dos membros da Diretoria e dos membros dos Conselhos Executivo, Fiscal e de Ética, na inexistência de chapa única para concorrer ao pleito;
II. por aclamação, quando inscrita chapa única para concorrer ao pleito.
III. o voto por procuração só será admitido quando o mandato for outorgado a um associado em pleno exercício de seus direitos. Cada mandatário não poderá representar mais de cinco associados;
Art. 31 – As chapas deverão indicar a composição integral da Diretoria e Conselhos, com apresentação da anuência expressa dos respectivos candidatos, junto à Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 15 dias da data da eleição.
Art. 32 – Terminada a votação, proceder-se-á contagem das cédulas, sendo nula a eleição se o número delas não corresponder ao de votantes e a diferença influir no resultado, devendo neste caso, ser realizada outra eleição no mesmo dia.
Art. 33 – Quando o Presidente for candidato á reeleição, a presidência da Assembléia caberá ao sócio com maior idade entre os presentes.


CAPÍTULO VII
Da Elegibilidade

Art. 34 – Os candidatos a Presidente, Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Vice-Presidentes, Secretário Geral e Diretores deverão ter, no mínimo, 2 (dois) anos de exercício como titular, e no mínimo 5 (cinco) anos de exercício como delegado ou designado em Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, e ser associado.
§ 1º – É permitida a reeleição apenas uma única vez para períodos consecutivos.
§ 2º - Tendo em vista os interesses maiores da Associação, a Assembléia Geral, por voto da maioria dos associados presentes, poderá prorrogar o mandato da Diretoria por igual período. Caso algum dos cargos da Diretoria permanecer vago, realizar-se-á na mesma Assembléia uma eleição para a escolha do sucessor.


CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 35 – Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 36 – A Associação será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente após o pagamento do passivo será destinado a uma entidade sem fins lucrativos escolhida pela Assembléia geral que deliberou sobre a dissolução, que obtenha preferencialmente a finalidade idêntica ou semelhante ao da ARPEN/BRASIL.
Art. 37 – É expressamente proibido à Associação participar de qualquer manifestação de caráter político, racial ou religioso.
Art. 38 – Será sempre secreta a votação em Assembléia quando se tratar de aplicação de penalidade ou apreciação de recursos.
Art. 39. Poderão filiar-se à ARPEN/BRASIL as Associações, Institutos, Colégios e Sindicatos constituídos nas unidades federativas do País, desde que congreguem como associados ou filiados apenas oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Art. 40 – As associações que utilizam a sigla ARPEN, regularmente constituídas até a data da consolidação do presente estatuto podem continuar sendo assim designadas sem necessidade de anuência da ARPEN/BRASIL.
Art. 41 – O presente Estatuto é reformável por deliberação de maioria simples dos associados presentes à Assembléia Geral.
Art. 42 - Ficam resguardados os direitos de sócio àqueles substitutos inscritos até a data de hoje, inobstante o determinado no art. 3º deste Estatuto.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Cartórios ganham mais 20 dias para implantar novos padrões técnicos

Foi prorrogado até o dia 14 de julho o prazo para implantação dos novos padrões técnicos que devem ser aplicados nas certidões de nascimento e de óbitos expedidas pelos cartórios pernambucanos.

As novas características – papel com gramatura de 90g com filigrana, marca d’água exclusiva, medidas de 210mm por 297mm – deveriam entrar em vigor nesta terça (24), mas devido à falta de papel especial para os 498 cartórios do estado, ao recesso do Tribunal de Justiça (TJPE) e a outros detalhes, o adiamento do prazo foi determinado.

As mudanças foram fruto de uma pesquisa do corregedor-geral do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, e vai favorecer às camadas mais pobres da população, que, apesar de terem o direito de obter certidões gratuitas, estavam recebendo os documentos em papéis de qualidade inferior e de rápida deterioração.

Os modelos das novas certidões foram publicados no Diário Oficial do dia 1º de maio.






Fonte: Pernambuco 360 graus-PE

Nova identidade civil poderá ter certificação digital

O Ministério da Justiça e o Departamento da Polícia Federal promovem de 8 a 11 de julho, em Brasília, o Encontro Nacional de Identificação, que contará com o apoio da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid). O propósito do evento é fomentar as discussões em torno da modernização da área de identificação civil no país.

O Ministério da Justiça, por intermédio do Instituto Nacional de Identificação (INI), órgão da Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal, tem trabalhado na definição técnica e metodológica da implementação do Projeto Registro de Identificação Civil (RIC).

O objetivo é modernizar o sistema de identificação civil do país. Uma das propostas em análise é, por meio de procedimentos biométricos, fazer com que a impressão digital seja vinculada a um índice que, neste caso, é o número único de identidade civil, que, como o nome diz, será o número único de registro civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.

Segundo o assessor da diretoria do Instituto Nacional de Identificação (INI), Paulo Ayran, a expectativa é que, no segundo semestre, o projeto esteja em plena execução. Ele salientou que o cartão RIC poderá agregar diversos aplicativos úteis para o cidadão, como, por exemplo, um certificado digital da ICP-Brasil.

“Teríamos um cartão inteligente provido de diversos itens de segurança e impressos com tecnologia laser, de forma a dificultar a sua adulteração ou remoção por meio de meios químicos e físicos”, explicou Ayran.

Além disso, há a proposta de se agregar um chip capaz de armazenar dados biográficos biométricos e permitir o uso da certificação digital para garantir a identificação inequívoca do cidadão também no meio eletrônico.

Como benefício do projeto, o assessor destaca que órgãos governamentais, como INSS, Tribunal Superior Eleitoral, Receita Federal, bancos, comércio e população em geral terão grande economia pela redução de fraudes, porque o cartão RIC terá um código impresso digitalmente e um chip com características de segurança moderna.

“A leitura eletrônica diminuirá a burocracia para os brasileiros nos aeroportos dos países do Mercosul. Outros benefícios serão constatados nas relações comerciais, como por exemplo, o sistema bancário e em serviços públicos, os quais poderão ter a garantia que estão tratando com a pessoa que se diz ser”, ressaltou Ayran.





Fote: Site Tn Brasil- MT

quinta-feira, junho 12, 2008

Pernambuco terá segundo Juizado Virtual

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prossegue com a meta de oferecer respostas mais rápidas de seus serviços jurisdicionais à sociedade. Neste sentido, algumas das ações da atual gestão foram avaliadas em um encontro entre o presidente do TJPE Geraldo Og Fernandes, o vice-presidente Jones Figueirêdo e o coordenador dos Juizados Especiais, João Targino, além de outros integrantes do Judiciário estadual.

Na reunião, realizada no gabinete da Presidência, na última quarta-feira (04), os dirigentes do TJPE decidiram que o segundo Juizado Virtual será instalado no Juizado Especial da Faculdade Marista, no Recife. Desde o ultimo dia 02, Recife sedia o primeiro no Fórum Thomaz de Aquino.

"Na próxima segunda-feira (16), estaremos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da instalação desse Juizado no Marista”, diz Targino. Segundo o juiz, a virtualização do Juizado do Fórum Marista vai acelerar o julgamento dos processos, além de outras mudanças já feitas para aprimorar o atendimento no órgão. Entre elas, está a lotação pelo TJPE de três juízes leigos, o que aumentou o número de audiências de instrução realizadas. “Algumas estavam sendo marcadas para o mês de agosto de 2011. Conseguimos antecipá-las para este ano, a partir de julho”.

O coordenador de Juizados também adiantou que o Colégio Recursal – 2ª instância dos Juizados – também terá suas ações digitalizadas e disponibilizadas virtualmente até o final do próximo ano. Segundo ele, não faz sentido iniciar o processo por via virtual e transformá-lo em papel, no caso dele ser enviado ao Colégio Recursal.

Grupo de trabalho

Outra iniciativa empreendida pela Justiça para acelerar os Juizados Especiais é a instalação pelo TJPE de um grupo de trabalho com o objetivo de agilizar o andamento de cerca de 3,5 mil ações, vindos de mutirões de conciliação de anos anteriores. Os trabalhos do grupo, integrado por juízes - que atuam em caráter voluntário - começaram há três meses e serão concluídos até o dia 20. Além dessas ações, mais de 1,5 mil, referentes à empresa Telemar, serão finalizadas até o início do segundo semestre.

Lembrando da instalação do Juizado Especial Virtual, do Juizado da Paixão e do Juizado do Torcedor em Caruaru pela atual gestão do Tribunal de Justiça, João Targino vaticina que “a expectativa é de que Pernambuco conte com uma realidade mais positiva no funcionamento de seus Juizados até fevereiro de 2010”.


Fonte: Redação da Ascom/TJPE

Cartório dia e noite

Se você é daquelas pessoas ocupadas que não tem tempo de ir ao cartório para tirar alguma certidão ou se apenas pretende evitar as filas, pode utilizar o serviço Cartório 24 Horas. É possível obter online alguns documentos e ainda encontrar endereços de cartórios em todo o Brasil. O tipo de certidão online varia de acordo com o Estado, mas as básicas como as de nascimento, óbito, casamento, registro de imóveis e escritura estão disponíveis em quase todo o País.




Fonte: Diário do Comércio-SP

Namoro e união estável estão quase de mãos dadas

A diferença entre um simples namoro e uma união estável é mais sutil do que se imagina. Por outro lado, as responsabilidades legais atreladas a cada uma dessas situações são enormes. O reconhecimento de estabilidade numa relação implica obrigações jurídicas – entre elas, herança, partilha de bens e direito aos alimentos. Em um namoro, não existe nenhuma dessas implicações. Por essa razão, há algum tempo tornou-se habitual alguns casais celebrarem um "contrato de namoro". O problema é que este tipo de acordo tem valor jurídico altamente contestável.

O que de fato tem tirado o sono daqueles que se propõem serem eternos namorados é a Lei nº 9278, de 1996, que consta do Código Civil. A norma determina que uma relação estável se configura pelo simples fato de um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura. Não há a necessidade de viverem sob o mesmo teto, terem filhos ou mesmo estarem juntos por um prazo determinado. Em resumo, quando casais que convivem nessa tênue fronteira levam seus problemas à Justiça, cabe ao magistrado determinar se eles namoram ou vivem em uma união estabelecida.

Apelar para um "contrato de namoro" para se livrar das responsabilidades de uma união estável, na visão de alguns juristas, é como dar um tiro no próprio pé. O advogado especializado em Direito da Família, Décio Policastro, diz que esse tipo de contrato não pode sobrepujar os outros artigos previstos no Código Civil. "Constatada a estabilidade de uma relação, não há contrato que anule os efeitos previstos para essa união", diz o advogado.

Policastro ainda comenta que um contrato desse tipo, ao contrário do que se espera, pode servir para comprovar que existia uma relação entre as partes. Um contrato de namoro é um documento assinado pelo casal e registrado em cartório. "Normalmente, são homens com grande poder aquisitivo que procuram acordos desse gênero, para tentar evitar problemas futuros", explica o advogado.

O aumento desse tipo de relacionamento sem compromisso parece ser uma tendência. Os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a idade média de homens e mulheres que resolvem constituir uma união estável está aumentando. Em 2006, foi, respectivamente, de 30,6 e 27,2 anos. Há 10 anos, a média era 28,4 e 24,8, respectivamente. Isso também serve de argumento para explicar a maior demanda pelos "contratos de namoro" entre jovens de 18 a 24 anos.

O autor do texto que originou a Lei nº 9278, o advogado Álvaro Villaça, sugere que toda relação entre duas pessoas seja regulada por um contrato. Dessa maneira, ele é favorável à celebração do contrato de namoro. "Quando as partes estão convictas de que não vivem em uma união estável, contratos com esse perfil podem evitar problemas futuros. Se o namoro ganhar estabilidade, aconselho que se faça um contrato de união estável prevendo o regime de partilha de bens, que pode ser parcial ou total", diz Villaça.

Apesar da linha tênue que separa estabilidade de um simples "ficar com alguém", os juristas tranqüilizam os casais de namorados. Segundo eles, quando existe qualquer dúvida a respeito de uma relação, as decisões judiciais tendem a considerá-la como um simples namoro.





Fonte: Diário do Comércio - SP

CGJ-MG comunica a vacância de serviços notariais e de registro que serão objeto de concurso público

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA


AVISO Nº 14/CGJ/2008


O Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,


Avisa a quem possa interessar, nos termos do art. 2º, SSSS 2º e 3º da Resolução nº 462/2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro abaixo relacionados, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935/1994 e legislação estadual. As impugnações das declarações de vacância deverão ser dirigidas, exclusivamente por escrito, à Corregedoria-Geral de Justiça - Rua Gonçalves Dias, nº 2553 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-092, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente publicação, conforme estabelecido no art. 2º, SS 4º da Resolução nº 462/2005.

Comarca

Município
Distrito
Serviço
extrajudicial

Vacância
Motivo

Brumadinho
Sede
Sede
Registro de Imóveis
09/05/2008
Morte

Carmo do Rio Claro
Sede
Itaci
Registro Civil das Pessoas Naturais
25/03/2008
Perda da Delegação

Congonhas
Sede
Lobo Leite
Registro Civil das Pessoas Naturais
09/05/2007
Renúncia

Contagem
Sede
Sede
Tabelionato de Protesto de Títulos
21/05/2008
Morte

Ervália
Sede
Sede
Registro de Imóveis
05/03/2008
Morte

Guapé
Sede
Sede
2º Tabelionato de Notas
08/04/2008
Renúncia

Itanhomi
Sede
Sede
1º Tabelionato de Notas
28/03/2008
Renúncia

Janaúba
Sede
Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais
11/11/1999
Aposentadoria

Muriaé
Sede
Boa Família
Registro Civil das Pessoas Naturais
17/05/2008
Morte

Muzambinho
Sede
Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais
17/04/2008
Morte

Perdizes
Sede
Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais
04/06/2008
Aposentadoria

Presidente Olegário
Sede
Sede
1º Tabelionato de Notas
07/04/2008
Morte



Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Belo Horizonte, 09 de junho de 2008.


(a) Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO

Corregedor-Geral de Justiça



Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

terça-feira, junho 10, 2008

XVI Congresso Nacional de Registro Civil confirmado para a Paraíba, de 15 a 18 de setembro

No dia 13 de fevereiro, o presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, esteve presente na sede da Arpen-Brasil para apresentar o roteiro do XVI Congresso Nacional de Registradores de Pessoas Naturais, que ocorrerá entre os dias 15 e 18 de setembro, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Repleto de inovações, o XVI Congresso será uma grande oportunidade para o fortalecimento da classe e aprimoramento dos oficiais. Esse é um dos objetivos de Azevêdo. “Quero fazer desse congresso uma oportunidade para os oficiais se aprimorarem, e, principalmente, mostrar a importância da Associação para a atividade”.

De 15 a 18 de setembro, João Pessoa, a capital paraibana espera receber mais de 1.500 oficiais do Brasil inteiro para troca de informações, integração e atualização da categoria. Palestras, workshops, debates, exposições e muito mais esperam pela classe no Tropical Hotel Tambaú, um dos melhores hotéis da cidade.

Registradores civis dos 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, estão convidados a participar do XVI Congresso Nacional, que abordará assuntos de suma importância para a atividade. O tema principal, “120 anos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil” servirá de suporte para outros grandes títulos, como “A integração, a modernização e os procedimentos no registro”, “O Estatudo da Família” e o “Intercâmbio do Registro Civil na América Latina e nos Países de Língua Portuguesa”, entre outros.

O presidente da Arpen PB quer trazer para o Brasil registradores de outros países para o fortalecimento da classe com entidades internacionais. “Convidaremos autoridades estrangeiras que realizam atividades relacionadas aos Serviços de Registro para trocarmos informações e discutirmos sobre a profissão em outros países que falam a língua portuguesa.”

O Congresso também abordará assuntos sobre tecnologia, responsabilidade, ética, cidadania, importância da atividade na configuração familiar do séc. XXI, além de temas jurídicos, institucionais, políticos e doutrinários, diretamente relacionados com a atividade profissional dos registradores.

Azevêdo explica que o objetivo é reunir, durante os quatro dias, na capital paraibana, além de titulares e funcionários da atividade de registro, inúmeros participantes de notório saber jurídico, autoridades da área especializada, advogados, magistrados, membros do ministério público e representantes do governo. “Durante o congresso, todos os participantes e convidados terão a oportunidade de apresentar sugestões para o aperfeiçoamento de assuntos ligados à área”, enfatiza.

Dentre as novidades, está a possibilidade de parcerias firmadas com empresas reconhecidas, permitindo retorno financeiro aos oficiais. Azevêdo acredita que a classe ainda tem muito a ganhar. “Quero mostrar para o colega que existem diversas formas de complementar a renda dos cartórios. Meu interesse é fortalecer as Arpens para que possamos gerar possibilidades a todos, obedecendo às demandas e normas de cada estado”, finaliza.

Além das atividades diretamente relacionadas à atividade registral, os participantes terão a oportunidade de apreciar as belezas naturais que João Pessoa oferece. A data definida para o encontro foi especialmente planejada para que todos possam usufruir as belezas naturais que o local proporciona.

O estado de José Lins do Rêgo, Augusto dos Anjos e José Américo de Almeida apresenta diversos pontos culturais e atraentes belezas naturais. Sua capital, João Pessoa é considerada uma das cidades mais verdes do país.

Além da vegetação e do belíssimo litoral, a capital paraibana é reconhecida internacionalmente por estar localizada no ponto mais oriental do Brasil e das Américas. Ponta do Seixas, a 14 kilômetros do centro da cidade, é o ponto mais extremo do país e do continente. Fato que faz com que João Pessoa seja também chamada de 'a cidade em que o sol nasce primeiro'.

Considerado o cartão postal da cidade, o Tropical Hotel Tambaú possui completa infra-estrutura para recepção de reuniões, seminários, congressos e lazer. Por isso foi o escolhido para sediar o XVI Congresso Nacional de Registro Civil e receber oficiais de todo o brasil.

Construído nas areias da praia de mesmo nome, o hotel Tambaú conta com janelas voltadas para o mar. Em dias de maré alta, delas é possível apreciar as ondas que parecem invadir o ambiente. “Fiz questão de escolher uma data em que os oficiais pudessem também conhecer um pouco da nossa beleza natural. Todos esses dias serão de maré”, enfatiza Válber.


Fonte: Assessoria de Imprensa

TJPE integra comarcas sertanejas à Internet

Desde maio, as comarcas de Moreilândia, Ipubi, Bodocó, Trindade e Exu, situadas no Sertão do Araripe, a mais de 600 km do Recife, estão integradas ao Judwin. Na primeira semana de junho, outras quatro comarcas pernambucanas - Afrânio, Santa Maria da Boa Vista, Orocó e Cabrobó, no Sertão do São Francisco – também passaram a fazer parte do programa de informática que permite consultas processuais através da rede de Internet.

A ação faz parte da política de informatização proposta pela atual gestão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), cuja meta é informatizar todas as 148 comarcas do estado até o final de 2009. Do total, 78 já estão interligadas ao Judwin, representando cerca de 53% das comarcas em atividade.

A implantação do programa implica em ações múltiplas, que inclui a logística própria da informática – aquisição e instalação de equipamentos – e o treinamento de pessoal. Os trabalhos de treinamento dos servidores das comarcas do Sertão do São Francisco estão sendo realizados em Petrolina, devendo ser concluídos até o próximo dia 17.

Nesse primeiro semestre, nove comarcas foram informatizadas, mas o cronograma da Diretoria de Informática (Dinfo) para o segundo semestre de 2008 prevê a informatização de mais 25, começando, em julho, por Cupira, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panela e Quipapá, no Agreste pernambucano.


Velocidade e celeridade processual

O Judwin é o sistema de consulta processual on-line que permite o acompanhamento processual na Internet. Sua implantação teve início em 1999, com o lançamento do programa piloto na comarca de Olinda. O assessor técnico de Informática, Luís Eduardo Câmara, destaca entre os benefícios do Judwin a economia de tempo e o descongestionamento nas unidades forenses.

“A tecnologia que utilizamos é veloz. Com o acesso ao andamento das ações pela internet, o fluxo de pessoas nos fóruns tende a diminuir, resultando na otimização dos trabalhos internos, já que os servidores terão mais tempo para executar outras atividades”, argumenta. Câmara lembra que a informatização das comarcas também permite ao TJPE gerenciar o serviço jurisdicional de forma mais eficaz e célere em cada uma de suas unidades.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

Subcomissão vai analisar adoção de registro civil único

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado instala nesta quarta-feira (11) a Subcomissão Especial do Registro de Identidade Civil. Em seguida será eleito o presidente do grupo. A reunião está marcada para as 13h30, no plenário 6.

No ano passado, a Comissão de Segurança Pública realizou uma audiência sobre o Registro Individual Civil (RIC), que foi instituído pela Lei 9.454/97, mas não foi implantado. O RIC cria um número único nacional de identificação dos cidadãos. O número seria fornecido pela Polícia Federal, mediante a identificação por impressão digital. Com o RIC, seria impossível alguém tirar um segundo documento, porque haveria uma pesquisa anterior das digitais. Hoje é possível tirar uma carteira de identidade em cada estado.


Fonte: Agência Câmara

Contrato de namoro

Muitos casais de namorados têm procurado celebrar um contrato de namoro como forma para proteger seu patrimônio. Isso porque a diferença entre o simples namoro e a união estável é bastante tênue, tanto na realidade, pela rotina dos casais, quanto para a Justiça. Conforme previsão legal, admite-se a união estável pelo simples fato de um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura com o objetivo de constituir família. Note-se que a definição não faz qualquer menção ao tempo de relacionamento.

Algumas pessoas se preocupam que sua relação seja considerada como união estável, principalmente pelo fato de que se a relação for assim considerada haverá implicações patrimoniais – na ausência de um contrato, se for caracterizada a união estável, valerá as mesmas regras existentes para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens. Assim, passou-se a divulgar a idéia de celebrar um contrato entre duas pessoas que mantêm relacionamento amoroso – namoro – e que pretendem, por meio da assinatura de um documento que será arquivado em cartório, afastar os efeitos da união estável. Porém, considerar esse tipo de contrato, conhecido como contrato de namoro, válido é normatizar a relação de afeto entre pessoas que apenas pretendem estar juntas. Tais contratos são, portanto, descabidos, e desprovidos de validade jurídica.

É possível a celebração de contrato que regule todos os aspectos da união estável, mas não há que se falar em celebração de contrato que vise descaracterizá-la, muitas vezes até mesmo para macular a realidade. A regulação para os casais que vivem em união estável é feita por normas de ordem pública e, desta feita, indisponíveis pela simples vontade das partes. Assim, o contrato de namoro não pode ser considerado juridicamente válido, nem é uma alternativa para aqueles casais que não querem que sua relação seja considerada como união estável. Tampouco é uma alternativa de documentar que a relação existente não envolveria, principalmente, as questões patrimoniais da união estável.

De qualquer forma, a existência do contrato de união estável serve de prova inequívoca, em juízo ou fora dele, para a caracterização da relação, afastando a necessidade de fazer qualquer outra prova (testemunhas, fotos, depoimento pessoal, etc.) da presença dos elementos caracterizadores da união estável. Por outro lado, na inexistência de um contrato que a defina, a caracterização da união estável depende do convencimento do juiz, que se dará através da análise do conjunto de probatório constante do processo judicial. Quando há qualquer dúvida com relação à existência ou não da união estável, as decisões têm sido no sentido de negá-la. Dessa forma, não há porque pensar em regulamentar um simples namoro.

. Por: Alessandra Abate é advogada de Direito de Família e Sucessões e Direito Civil, do escritório Correia da Silva Advogados ( alessandra.abate@correiadasilva.com.br
)





Fonte: Portal Fator Brasil - RJ

segunda-feira, junho 09, 2008

Arpen-Brasil e CNJ participam de programa ao vivo em Brasília-DF


Clique aqui e vejas as fotos.

Brasília (DF) - Na última sexta-feira (06.06), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esteve em Brasília-DF participando de programa ao vivo que apresentou a ação integrada de combate ao sub-registro de nascimento para os agentes que estarão participando do projeto nos Estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR e TO) e no Estado do Piauí durante a semana de 16 a 27 de junho em 300 municípios dos Territórios Rurais da Cidadania.

Representando a entidade nacional dos registradores civis, o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho destacou em sua fala a importância da participação dos registradores destes Estados na iniciativa. "Sabemos das dificuldades enfrentadas por eles no dia a dia, principalmente nestes estados onde não existem mecanismos de sustentabilidade do registro civil, mas tenham certeza que esta ação faz parte de um projeto muito maior que prevê a sustentabilidade do registro civil em âmbito nacional", destacou dirigindo-se aos Oficiais que assistiam ao vivo o programa transmitido pela TV do Banco do Brasil para estes estados.

Citando nominalmente registradores das regiões onde ocorrerá a campanha o presidente da Arpen-Brasil destacou ainda a importância da sintonia dos registradores com os demais agentes da ação. "É necessário que os demais agentes de mobilização, como os juízes e o Ministério Público adaptem o rigor da legislação às situações peculiares que certamente irão ocorrer, sem abrir mão da segurança jurídica", destacou.

Participaram ainda da transmissão ponto a ponto a coordenadora do plano nacional pelo registro civil de nascimento, Leilá Leonardos, a consultora técnica da coordenação de gestão da atenção básica da secretaria de atenção à saúde do Ministério da Saúde, Lauda Melo, a assessora do programa de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Elisabete Busanello, a consultora técnica da secretaria nacional de renda e cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social, Othilia Maria Batista de Carvalho e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Dr. Murilo Kieling.

O juiz auxiliar do CNJ fez um apelo aos Oficiais das regiões amazônicas. "Acabamos de finalizar um amplo trabalho no Conselho de levantamento das serventias extrajudiciais, e sabemos das dificuldades dos Registradores Civis destas regiões", destacou. "Estamos promovendo um amplo estudo desta questão de forma a garantir uma reorganização do sistema de cartórios e a criação de mecanismos destes cartórios que são deficitários na maioria desta região", finalizou, respondendo uma questão formulada por um Oficial do município de Breves, no Estado do Pará.

Fonte : Assessoria de Imprensa

20º Encontro Descentralizado da Anoreg - João Pessoa

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a ANOREG-PB - Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba convocam seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e dos Sindicatos, para o 20º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 20 de junho, sexta-feira, com início às 8h, em João Pessoa/PB.

Veja a programação logo abaixo.

Clique aqui para acessar a ficha de Inscrição. Inscreva-se!

Endereço do Hotel do Evento:
Hotel Tambaú, em João Pessoa/PB (Salão Sérgio Bernardes)
Av. Almirante Tamandaré, 229 - Tambaú - Telefone (83) 2107-1900


Opções de Hospedagem:

Apto Standard Solteiro:
R$134,00
Apto Standard Casal:
R$154,00
Apto Superior Solteiro:
R$161,00
Apto Superior Casal:
R$185,00

* Informamos que haverá entrega do certificado de participação.

Orçamento de Hotéis em João Pessoa:
- Imperial Hotel
- Tambaú Flat
- Victory Flat

PROGRAMAÇÃO

8h - Credenciamento
09h - Abertura

Rogério Portugal Bacellar, Presidente Anoreg-BR
Germano Carvalho Toscano de Brito, Presidente Anoreg-PB
Autoridades convidadas

0930 - Palestra- Atuação Política, Parlamentar, Jurídica e Institucional da Anoreg-BR

Rogério Portugal Bacellar, Presidente Anoreg-BR

10h. - Palestra - Código Civil e a atividade notarial e registral

Zeno Veloso - notário em Belém-PA, professor na IJFPA e Universidade da Amazônia, membro fundador e Diretor Regional Norte do IBDEAM.



10:30 - Palestra - Instrumento Público: alcance e importância no cenário atual do Direito Civil Brasileiro

Rodrigo Toscano de Brito, advogado, doutor em Direito Civil pela PIJ( SP, professor de Direito Civil da UFPB e da ESMA.

11:45 - Palestra - Uma realidade chamada ISS

Antonio Herance Filho - Advogado e tributarista.

12:30 - Almoço livre

14:15 - Palestro - O Registro Civil no contexto atual

José Emygdio de Carvalho Filho, Presidente do ARPEN-BR.
Valber Azevedo Mirando Cavalcanti, Presidente ARPEN-PB.

15h - Palestra - As perspectivas do R1D. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: o seu novo universo de registro

José Maria Siviero, Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil (lRTDPJBrasil).
Gustavo Guedes Wanderley, Presidente IRTDPJ-PB

15:45 - Palestra - O Registro de Imóveis e a legislação vigente

Helvécio Duia Castello, Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Francisco Evangelista Junior, Diretor de Registro Imobiliário Anoreg-PB

16:30 – coffee-break

16:45 .- Palestra - O protesto de títulos e a realidade do mercado atual

Léo Barros Almada, Presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil (IEPTB).
Cláudio Marçal Freire, Secretário Geral do IEPTB e vice-presidente da Anoreg-BR
Germano Carvalho Toscano de Brito- Secretário IEPTB e Presidente do IEPTB Seção Paraíba.

17:30 - Palestra - Os notários e o Brasil do século XXI

Ubiratan Pereira Guimarães, Vice - Presidente do Colégio Notarial do Brasil.
Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque, Diretor de Notas do Anoreg-PB

18:15 - Lançamento do “Cartório 24 horas’

21:00 – Jantar de confraternização

PROGRAMAÇÃO PARALELA

14 h. - Oficina paralela sobre Certificação Digital

Local - Salão Manaíra

Coordenador Mauricio Leonardo

14:30 - Palestra técnica sabre Certificado Digital

15:00 Aula prática

16:15 - Encerramento

Obs:

O Jantar de Confraternização será gratuito para os Titulares dos Serviços e Convidadas da ANOREG-BR e ANOREG-PB que deverão confirmar a participação, impreterivelmente, até o dia l0 de junho. A participação no jantar, dos demais acompanhantes, será por adesão, cujo valor de R$35,00. O deverá ser depositado e remetido via FAX para ANOREG.PB, através do telefone (83) 3221 - 8534,juntamente coma confirmação de comparecimento.

O Jantar de Confraternização será na casa de recepções Maison Blunelle, localizada na Rua Adália Suassuna Barreto,65 - Jardim Marizópolis (próximo a Pramac).

Encontra-se encartada nas pastas uma relação contenda opções de restaurantes, cujos preços e serviços variadas permitem a escolha mais adequada para o local do seu almoço.

Será conferido certificado para os participantes do evento.


Fonte: Anoreg-PB

sexta-feira, junho 06, 2008

Og Fernandes aponta principais resultados de sua gestão

Completando 115 dias à frente da presidência do TJPE, o desembargador Og Fernandes realizou, nesta sexta-feira (06), sua última sessão como presidente do Poder Judiciário pernambucano. Em meio às felicitações dos desembargadores que compõe o Tribunal – pela nomeação como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cargo que assumirá no próximo dia 17 – o presidente destacou os principais resultados alcançados durante a sua gestão.

O desembargador destacou como ações importantes o início do voluntariado nos Juizados Especiais, que deu mais celeridade aos julgamentos; a instalação dos Juizados Virtuais; o início da informatização do interior, a qual pretende atingir 79 comarcas de Pernambuco até 2009 e a reordenação da localização de algumas unidades do TJPE na capital.

Os trabalhos administrativos bem-sucedidos também foram apontados pelo presidente Og Fernandes. Entre as ações está a implementação da Lei 11.456, que mudou o perfil organizacional do TJPE; o convênio com o Banco do Brasil, que dará, neste ano, uma remuneração nas contas do Judiciário de R$ 7 milhões; a redução de R$ 733 mil nos custos do TJPE e a implementação de um novo sistema de gestão de contratos. O desembargador também ressaltou os trabalhos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça.

“Fazer parte da presidência do TJPE foi uma enorme responsabilidade para mim, pois é um cargo que exige muita disciplina, força de vontade e tolerância. Sempre falei que as minhas próprias limitações seriam a minha maior dificuldade à frente deste cargo, mas tentei fazer o melhor”, disse o desembargador Og Fernandes, que durante a sessão recebeu uma comunicação dando conta de que a sua nomeação para ministro do STJ havia sido publicada na edição de hoje, sexta-feira (06), do Diário Oficial da União.



Abaixo publicamos a íntegra do ato presidencial:

Ato do presidente da República:
(...resolve) N O M E A R
GERALDO OG NICÉAS MARQUES FERNANDES, Desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para exercer o
cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente
da aposentadoria do Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Brasília, 5 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Fonte: Redação da Ascom/TJPE

Governo Federal lança ação de combate ao sub-registro

Iniciativa será lançada no próximo dia 6 de junho em Brasília e faz parte de um amplo projeto de reestruturação do Registro Civil brasileiro



O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) lança no próximo dia 6 de junho, em Brasília-DF, uma ampla ação integrada regional que envolverá os 300 municípios dos Territórios Rurais da Cidadania de dez estados: os nove estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO) e o Piauí, que da região Nordeste é o campeão de sub-registro.


Integrante do Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica – Comitê Gestor Nacional, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH e com participação dos diversos Ministérios do Governo Federal, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apóia a iniciativa e incentiva a participação dos registradores civis de todos os 300 municípios participantes desta mobilização.


“Sabemos das dificuldades dos registradores civis brasileiros, principalmente dos municípios que serão o foco desta primeira ação, mas é importante para nós colaborarmos com esta iniciativa do Governo, uma vez que estamos participando do Comitê Gestor nacional que discute vários pontos do sub-registro, entre eles a instalação dos fundos de compensação dos atos gratuitos superavitários em todos os Estados brasileiros”, afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.


“A ação não caberá unicamente ao registrador civil, pelo contrário, ele será um membro de uma ampla aliança de combate ao sub-registro e seu trabalho e participação estará interligados com o trabalho dos demais agentes participantes desta mobilização”, explicou o presidente.


Arpen-Brasil reitera sua ciência sobre a situação peculiar vivenciada pelos registradores civis brasileiros que em muitos estados não possuem qualquer mecanismo de ressarcimento pela prestação de inúmeros serviços gratuitos à população, mas entende que a participação dos registradores civis neste grandioso projeto é crucial para o sucesso desta iniciativa e para os objetivos que a entidade vêem construindo junto ao Governo Federal, entre eles o da implantação dos fundos nacionais de compensação dos atos gratuitos para todos os Estados brasileiros.


A mobilização regional para Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica deverá envolver os órgãos municipais e estaduais coordenadores de políticas públicas federais de Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Direitos Humanos, Educação, Previdência Social e Saúde, algumas organizações nacionais não governamentais a exemplo da Pastoral da Criança e de outras parceiras do Programa Nacional da Documentação da Trabalhadora Rural, o Unicef, além dos órgãos parceiros estaduais. Vossa Senhoria terá apoio e orientação do Gestor Estadual do Programa Bolsa Família sobre essa ação integrada.

Dentre as ações propostas para ocorrerem em nível municipal está a de mobilização da Prefeitura para assinatura do Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica pelo Sr. Prefeito Municipal. Além disso, os órgãos e organizações locais deverão ser organizar uma primeira reunião, coordenada e mobilizada pelo Gestor Municipal do Bolsa Família, com vistas à formação do Comitê Gestor Municipal para a Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o qual terá a finalidade de planejar e acompanhar as ações permanentes em seu município para alcançar os objetivos centrais do Compromisso Nacional, que é o de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica.

A partir do dia 6 e até o dia 10 de junho próximo os agentes públicos mencionados acima deverão procurar o Gestor do Bolsa Família para retirar o material de divulgação da campanha, composto por 2000 folhetos para distribuição ao público; 200 folders para distribuição aos agentes públicos de mobilização no município e 20 cartazes para serem colocados em pontos estratégicos, pelos agentes implicados.


Vale lembrar que se a ação de mobilização regional integrada nos 10 estados está marcada para ser desencadeada nesse período de 16 a 27 de junho. No entanto o compromisso do município com a erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica não se encerra nesse tempo. A mobilização proposta pelo Compromisso Nacional é permanente e somente será encerrada em 2010, ou quando não houver mais nenhum munícipe sem nome, sobrenome e nacionalidade.



Fonte: Assessoria de Imprensa

quinta-feira, junho 05, 2008

Assembléia Geral da Arpen-Brasil define alterações no Estatuto e ratifica atos não registrados

Clique aqui para ver as fotos.

Representantes nacionais do Registro Civil brasileiro debateram mudanças e consolidação da entidade nacional

Nesta quarta-feira (04.06), presidentes e representantes de entidades estaduais do Registro Civil nacional estiveram reunidos na sede da Arpen-SP para a Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) que tinha como objetivo deliberar sobre a alteração do estatuto da entidade e ratificar e consolidar os atos dos biênios anteriores, não registrados.

Presidida pelo atual presidente da associação José Emygdio de Carvalho Filho, a reunião assegurou a eleição do candidato Paulo Alberto Risso de Souza, atual presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), para a próxima gestão e reforçou o apoio da classe à sua candidatura. Dentre os assuntos em pauta estavam a alteração do estatuto, a ratificação e consolidação dos atos dos biênios anteriores, que não haviam sido registrados, a ratificação da AGE de Belo Horizonte e assuntos gerais. Todas as alterações propostas em relação às mudanças do estatuto foram aprovadas por praticamente todos os presentes, com apenas duas manifestações contrárias referentes ao artigo 34 do Estatuto.

Carvalho Filho discursou sobre os trabalhos desenvolvidos em sua gestão em prol da comunidade do Registro Civil e destacou a mobilização do Registro Civil em áreas com altos índices de sub-registro, com o objetivo de erradicar a questão.

Em sua última reunião como presidente da associação, também ressaltou a importância da consolidação e ratificação dos atos para as futuras gestões. "Este é um ponto de honra da minha gestão. Quero entregar o estatuto nos moldes legais, legalizando toda a situação registraria", declarou.

Representando os secretários de sua gestão, estiveram presentes à mesa a assessora jurídica da associação Lígia Queiroz de Macedo e o 2º secretário da entidade Dante Ramos Junior, que destacou a necessidade de um possível estudo do estatuto para a continuidade das gestões futuras.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Presidente da República veta Projeto de Lei 07/2005 sobre alteração da Lei 8.035/94

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM Nº 343, de 3 de junho de 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar, por razão de interesse público, o Projeto de Lei no 7, de 2005 (no 160/03 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto total ao projeto de lei pelas razões abaixo:

"O crescimento econômico aliado ao fortalecimento das políticas sociais impõem desafios ao sistema de registros brasileiro, como a universalização do acesso, a informatização dos procedimentos e a integração com outras esferas públicas. Nesse contexto, mostra-se necessária uma ampla reformulação da legislação vigente, de maneira a adequar todo o sistema cartorial às demandas crescentes, objetivo que não se alcança com a adoção de alterações pontuais. Assim, o Ministério da Justiça estudará proposta de medidas que busquem uma reformulação do sistema, tornando-o capaz de atender convenientemente às demandas da sociedade."

Estas, Senhor Presidente, são razões que me levaram ao veto que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Diário Oficial da União de 4 de junho de 2008



Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo

Artigo - Os cartórios primos-pobres - Pérsio Brinckmann Filho

Refiro-me à matéria veiculada referente à criação de 27 novos cartórios em Porto Alegre (Espaço Vital de 30 de maio) pretendendo colocar algumas questões e trazer informações.

Primeiramente, para afirmar que hoje os Registros Civis das Pessoas Naturais não são mais os "primos-pobres" como outrora era dito, pois com a atribuição dos CRVAs eles se tornaram cartórios atraentes .

Na verdade, os "primos-pobres" passaram a ser os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, pois a economia do Rio Grande do Sul decresceu. Não temos bancos, as sedes dos conglomerados financeiros estão em São Paulo e 100% do pequeno volume de negócios efetuados aqui no Estado têm seus registros feitos na capital e outras cidades paulistas.

Portanto, o crescimento populacional pouco diz para Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, porque as operações aqui realizadas migram, todas, para São Paulo - onde são feitos os registros.

É um grande erro basear-se somente no crescimento populacional para criar cartórios! É preciso basear-se no crescimento de negócios, e este não existe. Além do que, para prejudicar ainda mais os Títulos e Documentos, o Decreto-lei nº 911, de 1969 - e ainda em vigor - já previa o registro dos contratos com garantia de alienação fiduciária, para a constituição efetiva e plena da garantia, no Cartório de Títulos e Documentos. Mas, até hoje este decreto não é cumprido ...

Penso que com estas linhas possa concitar os operadores do Direito e do Legislativo a pensarem na realidade e corrigirem injustiças.

(*) E-mail:
persio@titulosedocumentos.com.br


Pérsio Brinckmann Filho: Oficial registrador do 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.



Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, junho 04, 2008

AMB pede veto a projeto que altera atividades de cartório - (AMB)

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encaminhou hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um ofício requerendo o veto presidencial ao Projeto de Lei n° 160/2003. O PL dispõe sobre o exercício da atividade notarial ou de registro, tirando do Judiciário a responsabilidade pela criação e organização de cartórios e transferindo-a para os Executivos Estaduais. Cópias do documento foram enviadas aos ministros da Justiça, Tarso Genro, das Relações Institucionais, José Múcio, da Casa Civil, Dilma Roussef, e para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffolli.

No ofício encaminhado a Lula, a AMB expõe suas razões para pedir o veto ao PL aprovado pelo Congresso Nacional e expressa seu apoio à nota técnica n° 4/2008, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia dirigido ao presidente da República. "Entendemos que o texto aprovado contraria a Constituição Federal e o interesse público, uma vez que não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante da atividade notarial ou de registro". Segundo a entidade, "não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente. Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria".

Para ler o ofício protocolado pela AMB, clique aqui.

Fonte: site AMB

terça-feira, junho 03, 2008

Clipping - O CNJ e os cartórios - Jornal O Estado de São Paulo

No mesmo mês em que a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu de 11.639 cartórios informações a respeito de seu volume de trabalho e de seu faturamento, o que permitirá ao órgão saber se a receita é compatível com a demanda e a eficiência do serviço prestado, o Congresso aprovou projeto de lei que retira do Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais, como os de registro civil de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, de protesto e de notas.

Esses não são fatos isolados. Com base nos dados recebidos, o CNJ pretende promover um "realinhamento do setor", obrigando os cartórios mais rentáveis a manter um fundo destinado a sustentar os pequenos cartórios e impondo medidas para aprimorar os serviços. Os dados enviados ao órgão mostraram uma realidade que poucos conheciam. Há 13.416 cartórios em funcionamento, oferecendo serviços que vão de certidões de nascimento, casamento e óbito a registro de imóveis, escrituras, procurações, reconhecimento de firmas, autenticações e protesto de títulos.

Em 2006, os 13.416 cartórios tiveram um faturamento de R$ 4 bilhões. Mas a receita varia conforme o cartório e a região em que está localizado. Por estarem situados em áreas pouco desenvolvidas, muitos cartórios mal se sustentam. Os que estão situados em áreas desenvolvidas, onde há grande demanda de serviços notariais, chegam a ter receitas milionárias. O cartório mais rentável, com um faturamento de R$ 28,3 milhões, em 2006, está no Rio de Janeiro. O segundo colocado, com uma receita bruta de R$ 26,9 milhões no mesmo período, está em São Paulo. Metade dos 13.416 cartórios, incluindo-se aí os localizados nas capitais dos Estados mais pobres, tem renda mensal de até R$ 5 mil. Situados em cidades de porte médio, no Sul e no Sudeste, 1.330 cartórios têm arrecadação superior a R$ 50 mil. E, localizados nos municípios mais longínquos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 1.446 cartórios não arrecadam mais do que R$ 500 por mês.

O levantamento do CNJ detectou que, entre os cartórios de médio e grande porte, vários são dirigidos por desembargadores aposentados. "Há exageros, coisas erradas, distorções. Agora poderemos ter um diagnóstico do setor e traçar políticas", diz Murilo Kieling, juiz auxiliar do CNJ e coordenador do levantamento.

Apesar de a Constituição prever que a concessão de cartórios deva ser feita por concurso público, muitos são dirigidos por pessoas que foram designadas para o cargo em decorrência da aposentadoria ou morte do titular. Nomeados em caráter temporário há mais de duas décadas, eles resistem à realização de concursos e pressionam o Congresso para que aprove emendas constitucionais que os efetivem no cargo ou permitam transferir os cartórios aos filhos.

Desde que o CNJ anunciou a decisão de promover o "realinhamento do setor", a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil alega que o levantamento do órgão não leva em conta gastos com aluguel, impostos e demais custos operacionais. A entidade afirma que o levantamento apresenta a arrecadação bruta dos cartórios e não o seu rendimento líquido, "o que pode levar a uma equivocada compreensão das informações". A lei recém-aprovada, que retira do Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais, transferindo concursos e nomeações de titulares de cartórios para a alçada do Poder Executivo estadual, é resultante das pressões dos notários sobre o Congresso e seu objetivo é tentar bloquear as iniciativas moralizadoras do CNJ.

"O Executivo é mais sensível a pretensões políticas e este é um setor de grande interesse econômico", diz João Ricardo da Costa, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil. "As práticas notariais se desenvolvem a partir dos conhecimentos acumulados nos litígios judiciais. Afastar a atividade da Justiça interrompe esse canal", afirma Henrique Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados. Em ofício encaminhado ao presidente Lula, o CNJ pediu-lhe que não sancione a lei, pois ela é prejudicial ao interesse público e inviabiliza as medidas que o órgão pretende baixar para moralizar o setor.

De fato, para que isso aconteça, Lula deve vetar a lei em má hora aprovada pelo Congresso.



Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Juizado Especial Virtual é inaugurado pelo TJPE

O primeiro Juizado Especial Virtual de Pernambuco foi inaugurado nesta segunda-feira (02), numa cerimônia realizada no Fórum Thomaz de Aquino. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Geraldo Og Fernandes; do vice-presidente do TJPE, desembargador Jones Figueiredo Alves; do coordenador dos Juizados Especiais, juiz João Targino; de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o secretário geral Arthur Ferreira, o diretor de informática Pedro Vieira e o desembargador federal Antonio Sedenho; e do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Correia de Carvalho; e o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), Laiete Jatobá.

O Juizado Especial Virtual funcionará dentro do V Juizado Especial Cível (JECível). De acordo com a secretária do V JECível, Katharyne Monteiro, as pessoas que procuram o Juizado Virtual podem digitalizar seus processos de duas formas: enviando uma petição, que será escaneada e disponibilizada no sistema; ou indo até o Juizado Cível, onde o processo será instalado dentro de um sistema especialmente criado – Projudi – pelo CNJ para os Juizados Virtuais de todo o país.

As primeiras pessoas a serem atendidas pelo JEV apoiaram a iniciativa: “É muito bom porque vai agilizar os resultados, as audiências”, destacou Maria Tereza Alves, que move um processo por questões de aluguel. Marilda Bezerra de Queiroz e Aldeir Barbosa de Souza, que movem uma ação contra a Celpe, concordam: “Acho bom, vai facilitar a vida das pessoas”.

De acordo com João Targino, existem oito mil processos em papel só no V JECível, que devem ser digitalizados até Janeiro de 2009. Além da digitalização, a criação da audiência única vai trazer celeridade aos processos: “Marca-se a conciliação. Caso as partes não entrem em um acordo, elas irão diretamente para a instrução, acabando com a pauta dupla, em que a instrução ocorre muito tempo depois da primeira conciliação”. Ele também destacou o apoio do CNJ: “O CNJ enviou não só equipamentos, mas também técnicos de estados como Minas Gerais e Roraima”. Com isso, o TJPE economizou bastante: “O custo total foi o equivalente a duas latas de tinta”, comparou.

Sobre a segurança dos processos virtuais, o coordenador dos Juizados Especiais afirmou que o processo é seguro. “Só quem terá acesso serão os advogados e as partes, que terão assinaturas digitais e senhas exclusivas para cada um deles”. Questionado sobre a importância do Juizado Virtual, o presidente do TJPE, desembargador Geraldo Og Fernandes, destacou: “Em resumo, é a Justiça dos sonhos: desburocratizada, célere, usando equipamentos que permitam uma resposta mais rápida à sociedade”.

O Juizado Especial Virtual funcionará no V JECível de segunda a sexta, das 07h às 19h. Na internet, poderá ser acessado, em breve, pelo link http://projudi.tjpe.jus.br/projudi/
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Fonte: Rodrigo Mesquita Neiva – Ascom/TJPE

segunda-feira, junho 02, 2008

Judiciário pernambucano apresenta novas perspectivas para adoção

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tomou a cena no último dia do 13° Encontro Nacional de Apoio a Adoção (Enapa 2008). Uma mesa redonda coordenada pelo juiz Humberto Vasconcelos abordou o tema "Novos Rumos e Ritmos do Procedimento Adotivo: Segurança e Celeridade". O desembargador Luís Carlos Figueiredo e o coordenador da Vara da Infância e Juventude, juiz Élio Braz, explanaram acerca do tema, ladeados pelo juiz coordenador da "Campanha Mude um Destino", Francisco Oliveira, e pela Promotora de Justiça de Pernambuco, Laíse Tarcila de Queiroz.

Antes da apresentação dos magistrados do TJPE, os presentes assistiram à conferência "As dores da Adoção: Possibilidades de Superação", que foi ministrada por Luiz Schettini Filho. Com 40 anos de engajamento com a questão da adoção, o psicólogo e pai adotivo de cinco crianças, falou sobre a dor enfrentada pelo filho adotado, os pais adotantes e os pais biológicos. Enfatizou que "o amor é necessário para que essas dores possam ser superadas". Luís Schetine foi aplaudido de pé por todo o público emocionado.

Após o intervalo, preenchido com dança popular, seguiu-se a apresentação da mesa redonda coordenada por Humberto Vasconcelos. O magistrado elogiou a organização do evento e abriu a apresentação declarando que a adoção "é o gesto do mais puro amor que só faz enaltecer a condição de ser humano". O desembargador Luiz Carlos Figueiredo apresentou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), cujas principais propostas pleiteiam a uniformização de todos os dados das crianças disponíveis à adoção e das pessoas que aguardam na fila de espera. "O cadastro é uma ferramenta com um modelo ideal que possibilitará um mapeamento da situação da adoção no Brasil", explicou ele, completando que os interesses das crianças serão priorizados.

"Cautelas a serem observadas nos procedimentos adotivos: as conseqüências da inobservância das regras legais", este foi o tema abordado por Laíse Tarcila de Queiroz. A promotora enfatizou a extrema importância da regularização da situação das crianças para que não haja perda de tempo com triagens tardias. "O processo deve conter o maior número de informação", afirmou ela. Tarcila Queiroz apontou à ética do cuidado, da prudência e da tolerância como fatores imprescindíveis à agilidade da inserção dos órfãos em um lar.

Élio Braz Mendes, por sua vez, falou sobre as varas especializadas em adoção, decretação de perda de poder familiar e a fixação dos critérios prévios de preferência entre adotantes. O juiz esclareceu que deve existir um consenso nos princípios que norteiam os critérios dos procedimentos adotivos e que esses mesmos critérios devem ser modificados de acordo com o interesse absoluto da criança. Citando a frase "As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei", de Carlos Drummond de Andrade, encerrou a sua participação no Enapa 2008.

O juiz e coordenador da Campanha Mude um Destino, da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB), Francisco Oliveira, apresentou um histórico para evidenciar as mudanças ocorridas na Constituição Brasileira no tocante as crianças e adolescentes. O magistrado, que também é um dos gestores do CNA, anunciou o início da 2º fase da campanha que a partir de agora parte rumo à propagação da adoção legal e consciente. Apresentou, ainda, o documentário "Se essa casa fosse minha", onde foi explicitada a situação em que vivem as crianças de abrigos e casos de adoções necessárias.

Para encerrar o Enapa 2008 foi realizada uma plenária em que grupos temáticos apresentaram resultados de discussões acerca dos possíveis rumos da adoção no Brasil.


Fonte: Lucilene Ferreira - Ascom/TJPE

Casamento: Procon lança manual para noivos se prevenirem contra problemas

A maioria dos recém-casados descreve o momento do casamento como mágico. Mas também são unânimes em dizer que o período que antecede a data escolhida é muito estressante, em razão da correria atrás de preços vantajosos e empresas idôneas e do esforço para que tudo seja entregue e realizado dentro do prazo, exatamente como foi acordado na hora da compra do serviço.

Para orientar o consumidor e evitar decepções, a Fundação Procon-SP criou um Manual dos Noivos, que esclarece os direitos dos clientes e dá dicas de como se prevenir na hora de fechar um contrato, para que nada dê errado no grande dia.

Religioso

De acordo com o manual, o local escolhido para a cerimônia religiosa pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. No entanto, os noivos precisam obedecer as limitações que alguns lugares impõem em relação à decoração, aos horários e ao repertório musical.

Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas, para depois contratar o serviço. Vale lembrar que igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia. Muitas vezes, a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afetam todos os casais. Portanto, é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data, para que a cerimônia seja do agrado de todos. Assim, também é possível dividir as despesas com eles, já que alguns itens podem ser usados em todos os casamentos, como as flores, por exemplo.

Cartório

Quem quer casar no civil deve procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.

Muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc), mas esse serviço costuma ser bem mais caro. Na capital de São Paulo, as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual.

Gráfica

O Procon-SP aconselha que, antes da contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites, os noivos façam uma ampla pesquisa de preços, das condições de pagamento e da qualidade. É recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento, pois, se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos.

Após a definição de todos os detalhes, é importante pedir um orçamento por escrito discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade e data de entrega. Também é aconselhável vincular o pagamento à entrega do material.

Na entrega dos convites, verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, à restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço.

Festa

Antes de contratar os serviços de bufê, é imprescindível vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento no local. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.

Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade, tamanho de fotos e data de entrega; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento. Quando o salão não for do bufê, é importante verificar quem ficará responsável pela limpeza do local.

Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

Trajes

Para economizar, muitos casais e padrinhos acabam optando por alugar a roupa e os acessórios par ao evento. Na hora de escolher o modelo, acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando: tamanho, cor, tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; valor e condições de pagamento. Se a empresa exigir que o consumidor se encarregue de lavar as peças antes de devolvê-las, deve especificar no documento o tipo ideal de lavagem.

No momento da retirada e da entrega da roupa, é imprescindível uma minuciosa vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, relatando o estado em que foram entregues as roupas e as condições em que foram devolvidas.

Se os noivos optarem por mandar fazer o traje, o ideal é fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal entendidos. Nesse documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos, como preço da mão-de-obra, do material, dos acessórios e tipo de tecido. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição desse material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência). Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento, exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço.

Foto e vídeo

O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos: se o álbum está incluso e descrição de seu material se existe um número mínimo de fotos, caso as outras não agradem se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais qual o tempo de filmagemcritérios para cancelamento do contrato valor e formas de pagamento e data de entrega do material

Lista de presentes

Na hora de escolher as lojas onde farão listas de presentes, os noivos devem fazer um contrato com a(s) loja(s) escolhida (s) constando, além de identificação das partes: se o frete está incluso; se poderão trocar um presente que tenham recebido repetido; que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão e qual o prazo máximo de entrega dos produtos.

Direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre que o combinado não for cumprido, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

O CDC ainda determina que, se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito à reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos, ou ao abatimento proporcional do preço.

Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.





Fonte: UOL