terça-feira, julho 31, 2007

Vigília pede o fim da violência contra a mulher

O Fórum de Mulheres de Pernambuco volta a realizar nesta terça-feira (31) mais uma vigília contra a vigília sexista no Estado. A concentração acontece às 16h, na Praça da Independência, centro do Recife.

As estatísticas da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) apontam que somente, este ano, 165 mulheres foram assassinadas. Segundo os dados, até maio 1.434 mulheres sofreram algum tipo de ameaça.

Também foram registradas 4.253 ocorrências por crimes cometidos, mas apenas 493 dos inquéritos foram remetidos à Justiça.

Fonte: Jc Online

Memorial do Registro Civil aberto a colaborações dos Oficiais

Participe e colabore com o Memorial do Registro Civil

A partir de agora todo o Registrador Civil já pode contribuir com o Museu do Registro Civil, que está sendo finalizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) e dentro de pouco tempo irá inaugurar sua primeira exposição, que apresentará as certidões dos "Governadores do Estado de São Paulo" e dos artistas da "Semana de Arte Moderna de 1922".

Com o intuito de localizar fotografias, móveis e utensílios que tenham sido utilizados ao longo da história dos cartórios paulistas, com o objetivo de efetivar a implantação de um cartório antigo que estará sendo visitado por inúmeras pessoas no museu a ser inaugurado, a Arpen-SP está interessada em obter este valioso material, seja por meio de doação ou mesmo por aquisição de peças hoje consideradas "relíquias", como antigas escrivanias, máquinas de escrever, mata borrões, canetas tinteiros, entre outros objetos que ajudaram a escrever a história da atividade registral brasileira.

A entidade ainda faz especial solicitação àqueles registradores que possuam fotografias antigas dos cartórios, imagens fundamentais para a construção do ambiente do museu que, após copiadas pela Associação serão devolvidas a seus respectivos proprietários.

Como já amplamente divulgado a todos os colegas, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) iniciou neste ano um ambicioso projeto, que tem como objetivo principal resgatar a história e a importância dos Registradores Civis de Pessoas Naturais, como guardiães da memória do povo brasileiro, preservando atos, documentos e registros que contam a história de nosso País: o Museu do Registro Civil.

Além de quadros com os registros de personalidades, curiosidades, registros antigos e marcantes dos cartórios paulistas, este Museu, contará com a réplica de um cartório antigo, fotos de antigas serventias e materiais de trabalho, além de objetos antigos que ao longo da história ajudaram a escrever a história do registro civil.

Os Registradores interessados em oferecer estes materiais para doação ou compra pela associação devem entrar em contato com a com a Assessoria de Imprensa da Arpen-SP (11) 3293-1537, com Alexandre Lacerda.

Nos ajude a resgatar a história do registro civil brasileiro.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

segunda-feira, julho 30, 2007

Certificação digital ainda engatinha no Estado de Pernambuco

Anoreg-PE está analisando programas de atendimento eletrônico para uso no registro de imóveis

A emissão de certidões digitais pelos cartórios de imóveis do Estado ainda é um projeto em fase de estudo. Das 22 unidades pernambucanas, apenas o 1º Serviço Notarial e Registral do Paulista dispõe de todos os arquivos digitalizados e disponíveis na internet. A documentação emitida no meio virtual tem a mesma validade jurídica da certidão em papel. A diferença, segundo o tabelião Paulo de Siqueira Campos, é a agilidade no processo. “Temos que acabar com os papéis empilhados dentro do cartório e pensar em facilitar a vida do cliente”, diz.

O acesso aos arquivos digitalizados pode ser feito de forma simples. O usuário deve criar login e senha para ingressar no site de envio da documentação. “Com as taxas pagas no banco, em meia hora conseguimos lavrar a escritura de um imóvel”, explica. Apesar de funcionar há um ano no sistema eletrônico “poucos clientes buscam o acesso pela internet porque desconhecem o serviço. Com o tempo o processo vai ser mais aceito. A desorganização dos cartórios é um fator cultural, mas que está mudando aos poucos”.

Luiz Geraldo Correia, presidente da Associação de Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg), considera essencial a automação dos cartórios. Para adequar as unidades ao novo sistema, a associação está analisando programas de atendimento eletrônico para uso no registro de imóveis.

Enquanto os cartórios começam a se preocupar com a agilidade nos serviços só agora, alguns setores do governo estão bem à frente neste aspecto, como a Receita Federal do Brasil que, atualmente, possibilita a retirada de certidões pelo meio virtual. Apesar disso, o poder público ainda deixa de lado esse tipo de investimento, quendo ele próprio administra um cartório. Dos quatro cartórios de registro de imóveis do Recife, dois são administrados

Fonte: Jornal do Commercio - PE

quarta-feira, julho 25, 2007

Corregedoria regulamenta registros de nascimento e óbito

Todos os bebês nascidos nas cidades de João Pessoa e Campina Grande sairão da maternidade já com a certidão de nascimento totalmente gratuita


O registro civil de nascimentos e óbitos, que já vem sendo feito gratuitamente, em todo o território nacional desde 1997, com a sanção da Lei nº. 9.534, foi agora regulamentado na Paraíba e assinado no último dia 19 pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, e publicado no sábado (21), no Diário da Justiça do TJ-PB.

Este provimento "regulamenta os procedimentos de atendimento de Registro Civil de Nascimentos e de Óbitos nas unidades de saúde e maternidades públicas e privadas de João Pessoa e de Campina Grande", dando ainda outras providências.

Reunião com representantes - O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, realizou também uma reunião com os representantes das maternidades e de órgãos de registros civis, a fim de lhes apresentar o texto do Provimento.

A partir de agora, todos os bebês nascidos nas cidades de João Pessoa e Campina Grande/PB sairão da maternidade já com a certidão de nascimento totalmente gratuita. O Provimento recém-assinado traz novidades de importância para a comunidade. Consta do Provimento, por exemplo, que os registradores de plantão deverão realizar o registro civil ainda na maternidade, em sala designada pela administração do hospital, onde os pais deverão apresentar a via amarela da DNV (documento da maternidade) para receberem a certidão gratuita e em papel padronizado, com características mínimas iguais ao do aprovado pelo conselho gestor do FARPEN, fornecido pela ANOREG-PB.

Qualquer outra prestação de serviço, tais como certidão reduzida, com ou sem foto, de papel ou plástico, tipo cartão de crédito entre outros, só poderão ser prestados na sede do serviço de registro.

ATÉ NOS FINS DE SEMANA

O serviço será oferecido diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Todas as informações dos horários de funcionamento serão devidamente divulgadas em banners fixados em todas as maternidades públicas e privadas da Capital e Campina Grande. Este normativo foi submetido ao crivo do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais – FARPEN, em reunião presidida pelo Corregedor e da qual participaram os conselheiros: o Juiz Corregedor Auxiliar Onaldo Rocha de Queiroga; o Juiz da Vara de Registros Públicos da Capital, Romero Carneiro Feitosa; e o Presidente da ANOREG, Dr. Germano Toscano de Brito.

COIBINDO ABUSOS

Segundo o desembargador Júlio Paulo Neto, "este novo disciplinamento visa a aperfeiçoar o procedimento já existente, possibilitando uma participação de todas as serventias nos trabalhos e coibindo qualquer abuso". Um dos responsáveis pela redação do Provimento foi o Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, que ressaltou "a preocupação em instituir mecanismos que garantam melhor atendimento à população, inclusive, através da realização de vistorias nos serviços de registro civil".




Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB

Cartórios cearenses investem em marketing

Os cartórios cearenses dão um exemplo nacional. Encomendaram uma pesquisa para verificar qual a satisfação do público com os serviços que prestam. Lidos os resultados, começam em agosto o programa Marketing e Excelência em Serviço, uma série de quatro cursos para os funcionários de cerca de 100 cartórios de Fortaleza, Região Metropolitana e grandes cidades do Interior. O programa é coordenado pela professora Cláudia Buhamra (UFC). Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado, Jaime Araripe, provavelmente, esta é a primeira iniciativa do gênero entre os cartórios do País. Para ele, a renovação no time de gestores dos cartórios - por conta de aposentadorias e novos concursos - explica a nova mentalidade do segmento.

E não vai demorar para os cartórios cearenses atenderem pela Internet. Até o fim do ano entra em operação um projeto piloto de serviços eletrônicos. Jaime diz que, no começo, por exemplo, documentos sobre penhora de bens poderão ser enviados por e-mail. Mas em dois anos ele prevê a consolidação dos serviços pela Internet. "O cliente vai pedir algo pela Internet e receber em casa, com assinaturas eletrônicas", diz Jaime.

Fonte : Jornal O Povo - CE - Coluna vertical S/A

segunda-feira, julho 23, 2007

Divórcio à brasileira

30 anos depois da lei, as mulheres desfrutam de uma liberdade impensável na época do temido desquite

Antes da aprovação da lei do divórcio - ou emenda Nelson Carneiro - em 1977, com exceção de filho morto, não havia desgraça maior para uma mulher do que ser desquitada, prato cheio para Nelson Rodrigues e mexeriqueiros de plantão. Quando se tocava no assunto, geralmente era em voz baixa e bem longe das crianças. Socialmente, a mulher separada era mal vista, tida como péssima companhia, culpada por não ter conseguido segurar o matrimônio. As “bem casadas” a tinham como uma inimiga mortal, uma desfrutável prestes a dar o bote em seus maridos. E os homens a viam como uma espécie de disponibilidade erótica, sempre à mão.

O tema era espinhoso até mesmo na ficção. Novelas e seriados passavam pelo crivo da censura imposta pela ditadura. O autor Lauro César Muniz, autor das novelas Escalada, de 1975, e O Casarão, de 1976, lembra que os capítulos eram escritos, gravados e seguiam para Brasília, onde sofriam cortes que deixavam a história sem pé nem cabeça. “Em O Casarão, tem uma cena forte, na qual a personagem Carolina (Renata Sorrah) leva um tapa do marido Estevão (Armando Bogus), colocando um ponto final no casamento infeliz dos dois. A cena foi cortada e a seqüência ficou sem sentido.” Também o uso de anticoncepcionais pela personagem, sinalizando a emancipação feminina, foi vetado pela censura.

Em Escalada, ambientada nos anos 40, 50 e 60, a questão do divórcio, levantada pela crise conjugal de Antonio Dias (Tarcísio Meira) e Cândida (Suzana Vieira), foi de tal modo aprofundada na novela que abriu espaço para debates na sociedade sobre a questão. “Na época, cheguei a trocar idéias com Nelson Carneiro, que achava positivo levar o assunto ao público por meio da mídia.” Hoje, brinca Lauro César Muniz, as reprises das novelas, que há 30 anos causaram tanta polêmica, são transmitidas às 2 da tarde.

MALU MULHER

Outro caso foi a novela Despedida de Casado, de 1975, que abordava a falência de um casamento. Depois de ter os 20 primeiros capítulos liberados, a novela foi totalmente vetada, sob a alegação de que o texto de Walter George Durst pregava a dissolução do matrimônio. Segundo a atriz Regina Duarte, que integrava o elenco, a novela foi censurada uma semana antes de ir ao ar e a emissora teve de colocar um compacto no lugar. “Na época, houve manifestações, e uma representação formada por artistas e pela imprensa foi até Brasília.”

Mas coube ao seriado Malu Mulher, de 1979 - exibido por 52 canais de televisão, em diversos países, conquistando vários prêmios nacionais e internacionais - o papel de registrar as mudanças ocorridas na sociedade e nas relações familiares. “Na época, eu estava recém-separada e essa era a problemática de várias mulheres. O número de separações tinha aumentado muito em 1977, e chamou a atenção do diretor Daniel Filho”, comenta Regina Duarte.

A socióloga Malu, lembra a atriz, abordava temas considerados tabus, como orgasmo, aborto, câncer de mama e a importância do auto-exame. O seriado provocou reações. “As mulheres sempre gostavam, enquanto que os homens se sentiam ameaçados. Na ponte aérea, um homem me disse que não deixava a mulher assistir ao seriado por considerá-lo subversivo.”

Apesar de, na época, ter sido presença sempre solicitada em debates e discussões sobre gênero, Regina faz questão de frisar que, como mulher e atriz, não militou por causas feministas. “Não concordava ipsis literis com os movimentos, muitos deles agressivos, de mulheres que depositavam nos homens as suas amarguras.” Uma exceção foi sua participação em prol da criação da Delegacia da Mulher, “filhote daquele período e um recurso de apoio à mulher e à defesa dos direitos humanos.”

Saltando da TV para a música, na opinião do crítico, ensaísta, compositor, intérprete e pianista José Miguel Wisnik, Chico Buarque é quem melhor canta a separação:

- Até os anos 60, prevalecia a idéia de que o casamento era indissolúvel. Os acontecimentos dessa década deram uma sacudida, precedendo às mudanças que ocorreriam nas relações durante os anos 70. Chico captou o momento, como nas músicas Trocando em Miúdos, de 78, e Atrás da Porta, de 72. Em Olhos nos Olhos, de 76, Chico fala da separação do ponto de vista feminino, como nos versos Quando você me quiser rever/Já vai me encontrar refeita, pode crer/Olhos nos olhos/Quero ver o que você faz/Ao sentir que sem você eu passo bem demais.

QUEBRANDO TABUS

A cantora Inezita Barroso, de 82 anos, rompeu com dois tabus. Seguiu a carreira artística, contrariando a conservadora família dos Aranha de Lima, e tomou a corajosa decisão de desquitar-se depois de oito anos de casada. “Quando dei a notícia para a família, durante um almoço, no qual estava a minha avó e até um bispo, foi um desbunde !”

Com personalidade forte e determinada, ela conta que, desde mocinha, já gostava de cantar e tocar viola caipira, numa época em que o piano era o instrumento oficial das meninas. A música só foi se tornar uma atividade profissional para a jovem Inês no final da década de 1940, durante uma visita a Recife, onde conheceu o coco, a embolada, o baião, o xote e tantos outros ritmos nordestinos.

Em1947, aos 22 anos, ela casou-se com o advogado Adolfo Cabral Barroso, grande incentivador de sua carreira. “Adotei o sobrenome da família dele e, a pedido do meu sogro, o mantive mesmo depois da separação.” Mãe de uma única filha, Marta Barroso Macedo Leme, a cantora já era independente financeiramente. Nunca mais se casou.

PRIMEIRA DIVORCIADA

Em janeiro de 1978, em apenas quatro linhas, o juiz Wilson Santiago Mesquita de Mello restituiu a liberdade conjugal à advogada Arethuza Aguiar, a primeira divorciada do País. Foi tudo simples e rápido, visto que ela estava desquitada havia oito anos. Arethuza conhecia o advogado e político Nelson Carneiro (falecido em 1996), e relembra uma passagem. “Ele brincava, dizendo que a aluna havia superado o mestre. Um cliente dele queria se divorciar assim que saiu a lei. Mas o juiz não foi tão diligente no caso dele, e o meu processo saiu primeiro.” Com duas filhas, de 5 e 3 anos na época do desquite, Arethuza diz que teve medo da reação das meninas:

- Mas conversamos muito e elas entenderam que quem se separou foi o homem da mulher e vice-versa, e não os pais das filhas. No fim, lidaram bem com a situação, tanto que no colégio diziam que tinham uma mãe histórica. Hoje uma é médica e está com 43 anos, e a outra, de 40, é advogada.

Para Arethuza, a lei do divórcio foi um marco. “Com o desquite, o casal não morava junto, mas o vínculo permanecia, já que não era permitido se casar novamente.” A advogada virou juíza de paz e celebrou muitos casamentos. Casou-se uma vez, não deu certo e, hoje, se dedica à carreira e à família.

EVOLUÇÃO

Com a Lei 11.441/07, em vigor desde janeiro deste ano, as separações amigáveis e sem filhos menores podem ser feitas nos cartórios. Segundo o advogado Cassio Namur, do escritório Souza, Cescon, Avedissian, Barrie e Flesch, além de ajudar a desafogar o Judiciário, a lei traz benefícios, como amortização dos custos e rapidez.

Antes, as separações e divórcios só podiam ser realizados por juízes das Varas de Família e Sucessão, e o processo levava meses. No cartório, em questão de horas o casal sai divorciado. “Mas é preciso ser consensual e sem filhos pequenos ou incapazes. Isso ocorre porque o legislador entende que é necessária uma tutela do Estado para salvaguardar os direitos das crianças.” A presença do advogado continua sendo obrigatória, e este profissional pode ser o mesmo para o casal. “Como não há juiz nem promotor, a exigência de um advogado justifica-se para esclarecer e orientar as partes.” A divisão do patrimônio pode ser feita na hora ou postergada.

Segundo Namur, quem estiver com o processo de divórcio correndo no Judiciário pode optar por fazê-lo no cartório, e vice-versa. Ainda, o divórcio pode ser feito por procuração, caso um dos dois more em outro Estado e não possa comparecer. E, como curiosidade, quem se divorciar no cartório passa a ter um “novo” estado civil, ou seja, divorciado extrajudicialmente.

Segundo Paulo Vampré, presidente da seção São Paulo do Colégio Notorial do Brasil e dono do 14º Tabelião e Cartório de Notas da Capital, em Pinheiros, a procura pela realização do divórcio em cartórios vem aumentando mês a mês. “A rapidez é a maior vantagem para os casais, principalmente para aqueles que já estavam separados de fato e que constituíram nova família.” Foi no cartório de Vampré que foi realizado o primeiro divórcio do Estado de São Paulo. “Ela é manicure e ele, vigia, e estavam separados há dois anos. Ele, inclusive, tem um filho do outro relacionamento, e ela, um novo companheiro. Trouxeram o advogado, uma testemunha e, em algumas horas, o processo estava concluído.”

Com relação aos custos, é preciso arcar com as despesas dos cartórios e dos advogados. Em juízo, o valor mínimo do divórcio é de R$ 1.042,00 em São Paulo e a recomendação da OAB é de que os advogados cobrem o mesmo valor nas separações em cartório. O preço cobrado pelos cartórios, varia. Se o casal não tem patrimônio, cobra-se R$ 218,50. Esse preço pode subir para R$ 436,00 se o casal preferir que o tabelião vá ao escritório, casa ou outro local. Quem comprovar que não pode pagar pode ter acesso gratuito ao serviço.

Concluindo, para Maria Berenice Dias, desembargadora e especialista em Direito de Família, a Lei do Divórcio oxigenou as relações femininas e pôs fim às marginalizações e estigmas impostos à mulher pelo antigo desquite. “Antes, os casais permaneciam juntos por contingência social. Hoje, estamos vivendo em um novo mundo, que não mais comporta a visão idealizada da família. Foi concedido, a homens e mulheres, o direito de serem felizes, independentemente dos vínculos que venham estabelecer.”

Fonte : O Estado de São Paulo

sexta-feira, julho 20, 2007

Brasil participa de encontro internacional de cartórios na África

O Brasil será um dos participantes do I Encontro dos Países de Língua Portuguesa dos Cartórios, que ocorrerá entre os dias 23 e 25 de julho, na Cidade da Praia, ilha de Santiago, em Cabo Verde. Dezenas de titulares de cartórios brasileiros já confirmaram presença. Além do Brasil e de Cabo Verde, mais cinco países estão entre os participantes: Angola, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.

De acordo com o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, o encontro tem como objetivo disseminar o modelo cartorário brasileiro, trocando experiências sobre os serviços notarial e registral. "Levaremos a nossa contribuição à modernização dos cartórios dos demais países ao apresentar projetos inovadores, como o Cartório 24 Horas e a Certificação Digital, por exemplo", conta. Por meio do Cartório 24 Horas é possível solicitar certidões de 17 estados brasileiros pela Internet, de qualquer parte do país ou do mundo. Já a Certificação Digital é um mecanismo de processamento de causas pela internet, permitindo às partes o envio e recebimento de documentos, citações e acompanhamento do trâmite processual. Entre os serviços disponíveis nesse sistema estão a solicitação de ofícios, certidões de escrituras de imóveis, contratos registrados, certidões de nascimento, casamento ou óbito.

Entre os temas que serão levados pelos brasileiros à discussão, estão a atividade notarial e de registro no contexto brasileiro, a implicação dos cartórios brasileiros na defesa do meio ambiente, o aperfeiçoamento tecnológico da atividade notarial e de registro pelo uso da certificação digital e o registro imobiliário dentro do ordenamento jurídico brasileiro entre outros.

Os interessados em participar do evento podem entrar em contato com a Secretaria da Anoreg-BR, pelo telefone (61) 3322-6538 ou pelo site anoregbr@anoregbr.org.br

Fonte: AnoregBR

Cartório impede registro de nome africano para criança

Depois do nascimento da sua primeira filha no último sábado, o guia de turismo Josuel Soares Queiroz, 37 anos, decidiu, ao lado da sua mulher, Regina Queiroz, que o nome da menina seria Iyami Ayodele. O nome é uma referência afrorreligiosa, pois o primeiro nome significa, numa tradução livre do iorubá, "minhas mães ancestrais" e Ayodele "alegria da casa".

Os dois são religiosos do candomblé.

Ele é ogã e ela ekede, mas a escolha encontrou uma barreira: o cartório de registro civil.

"A oficial do cartório do SAC situado no Iguatemi disse que eu não poderia fazer o registro da minha filha com esse nome. Ela me mandou procurar a Vara de Registro Público no Fórum Ruy Barbosa", conta Queiroz.

Isso foi na terça-feira. Ontem, Josué procurou um outro cartório, sediado no Pelourinho, e ouviu a mesma resposta. Foi então ao Fórum Ruy Barbosa, preencheu um formulário e, agora, vai aguardar 48 horas para saber se a sua decisão vai finalmente ser ratificada.

LEGISLAÇÃO - "O que não dá para entender é que isso é uma coisa completamente normal. Tenho vários amigos que deram nomes africanos aos seus filhos", destaca.

Segundo ele, uns encontram dificuldades para fazer o registro e outros não. "Considerei esse tipo de atitude como algo preconceituoso, um comportamento que costuma ser direcionado às coisas da cultura negra", acrescenta.

A espera já está impondo obstáculos à rotina da família. Anteontem, o guia de turismo perdeu um dia inteiro no SAC. "Eu cheguei às 10h30 e fui informado que as senhas para o registro sairiam às 12h40. Esperei até as 15h30, quando fui informado que não teria o documento", completa.

O registro é também pré-requisito para providências legais do cama sal. "Preciso do registro para providências como incluir milha filha no plano de saúde, pois sou professor licenciado. Mas também sei que este é um direito que tenho e quero vê-lo cumprido", avalia.

Para o promotor de justiça, José Ferreira de Souza Filho, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis e Fundações, o caso de Josuel Queiroz não se configura em impedimento para o registro civl. "O que a Lei do Registro Público diz é que o nome não pode causar constrangimento ou incorrer em erro de grafia o que a meu ver não está configurado".

De acordo com Souza Filho, em alguns casos os oficiais de cartórios vinham rejeitando registros de nomes que têm em sua grafia as letras y, k e w que, oficialmente, não faziam parte do português do Brasil.

"Mas mesmo isto não vem mais ao caso, pois com uma nova reforcama que está sendo feita em relação à língua portuguesa estas letras serão incorporadas ao noso alfabeto", completa.

O promotor explica que o guia de turismo pode recorrer ao Ministério Público para buscar a garantia do seu direito. "O nosso interesse é garantir a defesa do interesse da criança, que é o seu conseqüente registro", acrescenta.

A lei que regulamenta o registro civil é a de nº 6015 de 1973. Uma de suas determinações foi a de dar aos oficiais de cartórios a possibilidade de rejeitar nomes que exponham o dono ao ridículo.

PROTEÇÃO -No Brasil, já houve casos de crianças registradas com o célebre 1, 2, 3 de Oliveira Quatro, Bem Vindo o Dia do Meu Nascimento Cardoso, além dos resultados das perigosas junções entre o nome de pai e mãe. "Mas, a meu ver, este não é o caso de Iyami Ayodele, que faz mais uma referência a um contexto histórico e cultural dos seus pais", destaca o promotor de justiça Souza Filho.

O juiz corregedor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), Osvaldo Bomfim, disse que a decisão sobre estes casos depende muito do entendimento subjetivo que cada juiz vai fazer da situação que deverá analisar. "Muitas vezes, os oficiais dos cartórios recusam-se a fazer o registro em casos dos nomes que são em inglês", relata.

O juiz recomenda que, se houver rejeição do registro pelo oficial do cartório, a pessoa que fez o pedido peça que o funcionário faça um documento declarando que se negou a fazer o procedimento.

"A partir de então ele pode recorrer ao juiz titular da Vara de Registro Público e se houver negativa há possibilidade de recurso para o TJ", acrescenta Bomfim. O registro de nascimento é uma exigência da legislação brasileira. O primeiro, assim como a sua primeira certidão é grátis. Diferente de outros tempos, hoje não se faz constar no documento a cor da pele.

Fonte: A Tarde - BA

NOVO PROVIMENTO RELATIVO ÀS ATIVIDADES DA ADVOCACIA NOS CARTÓRIOS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou na edição de (20/04/2007) do Diário da Justiça o texto do Provimento nº 118/2007, que trata da aplicação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro deste ano, e disciplina as atividades profissionais dos advogados em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios. A publicação foi feita na Seção 1, página 884 do DJ.

Tendo em vista a preocupação em acompanhar e regulamentar a atividade dos serviços da advocacia nos cartórios, devido as denúncias de irregularidades que estariam ocorrendo desde a entrada em vigor da nova lei (11.441/2007).

Entre tais irregularidades, estão captações indevidas e antiéticas que vão desde a indicação desleal de separações de alguns cartórios para determinados advogados, bem como dos próprios profissionais, que têm cometido infrações éticas ao canalizarem serviços escriturais para determinados cartórios.

Veja o Provimento na Integra:

Provimento nº 118/2007

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, disciplinando as atividades profissionais dos advogados em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista as disposições da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e considerando o decidido nos autos da Proposição nº 2007.31.00203-01,

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do disposto na Lei nº 11.441, de 04.01.2007, é indispensável a intervenção de advogado nos casos de inventários, partilhas, separações e divórcios por meio de escritura pública, devendo constar do ato notarial o nome, o número de identidade e a assinatura dos profissionais.

§ 1º Para viabilizar o exercício profissional, prestando assessoria às partes, o advogado deve estar regulamente inscrito perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º Constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros, e assinar qualquer escrito para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado, sendo vedada a atuação de advogado que esteja direta ou indiretamente vinculado ao cartório respectivo, ou a serviço deste, e lícita a advocacia em causa própria.

Art. 2º Os Conselhos da OAB ou as Subseções poderão, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, na forma do disposto no art. 50 da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, requisitar cópia de documentos a qualquer tabelionato, com a finalidade de exercer as atividades de fiscalização do cumprimento deste Provimento.

Art. 3º As Seccionais e Subseções divulgarão a mudança do regime jurídico instituído pela lei citada, sublinhando a necessidade da assistência de advogado para a validade e eficácia do ato, podendo, para tanto, reivindicar às Corregedorias competentes que determinem a afixação, no interior dos Tabelionatos, de cartazes informativos sobre a assessoria que deve ser prestada por profissionais da advocacia, ficando proibida a indicação ou recomendação de nomes e a publicidade específica de advogados nos recintos dos serviços delegados.

Art. 4º Os Conselhos Seccionais deverão adaptar suas tabelas de honorários, imediatamente, prevendo as atividades extrajudiciais tratadas neste Provimento.

Art. 5º Os Conselhos Seccionais poderão realizar interlocuções com os Colégios Notariais, a fim de viabilizar, em conjunto, a divulgação do regime jurídico instituído pela lei citada.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2007.

Cezar Britto, presidente
Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa, relator.


Por:Dra. Adilamar Oliveira Menino
Assessoria Jurídica
ARPEN/PE

quinta-feira, julho 19, 2007

Lei acaba com a exigência de cópias autenticadas de documentos pessoais no Rio de Janeiro

Chegou ao fim a obrigatoriedade de apresentação das cópias autenticadas em cartório de documentos pessoais nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro. O governador Sérgio Cabral sancionou a lei nº 5069, de autoria da então deputada estadual Andreia Zito (PSDB) - hoje deputada federal - que elimina a exigência.

A medida estabelece, em seu artigo 1º, que as cópias serão dispensadas desde que utilizadas no interesse do requerente, em procedimento administrativo do cartório, com exceção dos casos previstos expressamente em legislação federal e nos que envolvam segurança pública, licenciamento de veículos e identificação civil e criminal.

A lei determina ainda que qualquer repartição que verificar falsificação de documento ou de assinatura em documento público deverá informar o fato à autoridade competente, no prazo máximo de cinco dias para instauração do processo administrativo e criminal.

O servidor que atestar documentos falsos também sofrerá essas sanções, além das estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.

Os moradores do Estado do Rio não precisarão mais gastar cerca de R$ 4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. O próprio servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original.

Gastos

Uma pessoa que necessite apresentar documentos básicos como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$ 18 com autenticação das cópias em cartório, de acordo com cálculos feitos para embasar o projeto de lei estadual. A partir de agora, o custo será apenas de cópia comum, aproximadamente R$ 0,10 cada.



Fonte: Jornal do Comméricio - RJ

Curiosidade Jurídica - Quem é pobre na forma da lei?

Quem pode ser considerado pobre na forma da lei? Em 5 de fevereiro de 1950, começou a vigorar no país a lei número 1060, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. É essa lei que define, até hoje, quem pode ser considerado juridicamente necessitado. O pobre na forma da lei, portanto, é aquele que declara não poder arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, segundo a lei.

O necessitado pode ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que esteja residindo no Brasil. "Ao declarar-se incapaz de custear as despesas do processo, o autor não precisa levar certificados ou um documento comprobatório, basta informar ao juiz, que normalmente defere o pedido. Se não deferir, o magistrado deve justificar nos autos o indeferimento", explicou o desembargador Bartolomeu Bueno. A Defensoria Pública estadual presta assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar advogado.

No âmbito do Poder Judiciário, funcionam varas de Assistência Judiciária, unidades responsáveis por receber toda a demanda processual da população carente, porém elas estão em processo de extinção. Atendendo as determinações do Código de Organização Judiciária do Estado (Coje), as varas de Assistência Judiciária terão fim, e qualquer vara terá competência de receber ações de litigantes declarados pobres na forma da lei. "A extinção de varas específicas de assistência judiciária irá possibilitar uma ampliação e democratização do acesso à justiça e permitir uma apreciação, por parte das varas, de processos sem distinção quanto à necessitados e não-necessitados de assistência", esclareceu Bueno, que também é supervisor do Coje.

Celina Aragão

Fonte: Site do TJPE

quarta-feira, julho 18, 2007

Arpen-Brasil lança campanha Estado irmão do Registro Civil

Objetivo é reunir todos os vinte sete estados brasileiros nas discussões do XV Congresso Nacional

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o objetivo de reunir todos os vinte sete estados neste XV Congresso Nacional, adotou uma iniciativa inédita na trajetória de todos os congressos realizados anteriormente: o patrocínio de estados menos sustentáveis por estados mais estabelecidos economicamente.

A medida foi idealizada durante uma reunião promovida pela entidade em Brasília-DF no mês de janeiro e contou com a aprovação de todos os que se faziam presentes na oportunidade. Isso porque entende-se que o Congresso Nacional seja uma oportunidade única de unir e reunir registradores civis vindos de todos os estados para o debate, para a troca de informações e para a apresentação de sugestões relativas às novas atribuições para a atividade.

"Essa é uma tentativa de ouvir e de sermos ouvidos por todos os estados brasileiros e fazer com que todas as nossas lutas em prol do cidadão sejam baseadas em um consenso nacional", defendeu o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

Para tanto, ficou estabelecido que estados que já contem com uma sustentabilidade bem estabelecida e garantida pelo Fundo de Apoio ao Registrado Civil colaborarão financeiramente patrocinando a presença de um estado que ainda não possua situação financeira suficiente para promover a participação de seus representantes. Nesse caso, o estado patrocinador poderá colaborar com mais de um estado, dependendo de suas condições.

O referido patrocínio citado consiste no pagamento de despesas relativas a passagem aérea, hospedagem e inscrição para um representante do estado que estará sendo contemplado.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Arpen-BR, na condição de entidade representativa de registradores civis de todo o país, acredita que o sucesso deste evento resida na participação maciça de profissionais oriundos de todos os estados brasileiros. E para conseguirmos conquistar esse honroso mérito contamos com a sua participação.


Garanta já a sua vaga!

As inscrições para o XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais já estão abertas no site www.arpenbrasil.org.br/congresso, bem como os pacotes de viagem, que podem ser parcelados em até seis vezes, com preços e acomodações garantidas até 30 de junho. Não perca tempo e garanta já a sua vaga.

Fonte: Arpen Brasil

Índios de Bonito recebem certidão de nascimento

Medida pretende atingir cerca de 2.000 índios

Após uma ordem de serviço expedida pelo juiz de Bonito, Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho, 31 indígenas já receberam a certidão de nascimento e 14 estão com pedidos em andamento no Cartório de Registro Civil da cidade.

A ordem foi expedida há 3 meses para atender a seis aldeias: o Posto Indígena Alves de Barros, Campina, Córrego do Ouro,Tomázia e Barro Pedro todas da etnia Kadiwéu, além do Posto Indígena São João das etnias Kadiwéu, Kinikinau e Terena.

A medida pretende atingir cerca de 2.000 índios que não possuem o registro de nascimento, uma vez que, ao nascerem, a FUNAI providencia apenas um registro administrativo.

Enquanto os índios permanecem na aldeia não é preciso apresentar documentos para quaisquer atividades, entretanto, quando eles resolvem exercer alguma atividade na cidade, não têm nenhum documento o que os impede de praticar os atos da vida civil.

Antes dessa ordem de serviço, os indígenas precisavam requerê-lo por meio de um processo judicial.




Fonte: Ultima Hora News

sexta-feira, julho 13, 2007

Pioneirismo marca Curso de Direito Registral

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco realizou, durante o mês de maio, o I Curso de Atualização sobre Práticas Notariais e de Registro Imobiliário. O evento chegou a contar com a participação de cerca de 500 profissionais, entre juízes, promotores, notários e registradores imobiliários no estado, além de servidores da Justiça. "Foi um evento pioneiro e a idéia é que ele seja estendido para outros segmentos", salientou o corregedor geral, Ozael Veloso.

Recife, Caruaru e Petrolina foram cidades que receberam o evento com participantes de todos os estados. O curso atualizou os profissionais que lidam com o Direito Registral sobre as normas que regem os atos notariais e registrais, nos âmbitos judicial e extrajudicial.

Após constatar os resultados positivos do evento sobre Direito Registral, a Corregedoria pretende viabilizar novos cursos. "A idéia é realizarmos até o final do ano uma nova capacitação, na qual serão incluídos os cartórios de registro civil", ressaltou Veloso.

Fonte: http://www.tjpe.gov.br

Campanha Ele é meu pai tem novidades

A campanha Ele é meu Pai - iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE, com o apoio do Ministério Público e outras entidades, para reconhecimento voluntário de paternidade - deve ser relançada em breve. Segundo a coordenadora da Campanha, a juíza Corregedora Auxiliar dos Serviços Extrajudiciais Karina Pinheiro D Almeida Lins Karina, já estão sendo feitas reuniões para a sua realização. Assim que houver uma data estabelecida, cronogramas e locais da campanha serão divulgados, através da Assessoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, com a colaboração de outros meios de comunicação.

Na campanha, o pai reconhece o seu filho num processo administrativo, sem a necessidade de exame de DNA, já que o processo é voluntário. Para tal, os pais munidos de carteira de identidade e do original do registro de nascimento do(a) filho(a) comparecem ao local onde funcionará a campanha. No caso do filho ser maior de 18 anos, ele tem que autorizar o reconhecimento. A corregedora Karina D Almeida salienta que a campanha não pretende investigar a paternidade, nem viabilizar a realização de exames de DNA, mas sim resgatar a cidadania pelo reconhecimento
espontâneo dos pais.


Fonte: Site do TJPE

terça-feira, julho 10, 2007

Regulamentação do FERC-PE

No diário oficial de hoje foi publicada a resolução nº 220/2007 que regulamenta o Ferc-PE (Fundo Especial do Registro Civil).

Segue abaixo a resolução.

RESOLUÇÃO N° 220/2007



EMENTA: Regulamenta o Fundo Especial do Registro Civil – FERC-PE, criado pelo art. 28 da Lei Estadual n° 11.404, de 19.12.96, destinado a remunerar o registro civil gratuito de nascimento, óbito e casamento das pessoas reconhecidamente pobres.



A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Estadual nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Estadual n° 12.978, de 29 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO:

I – a modificação do § 2º do artigo 28 da Lei Estadual N° 11.404/96, pela Lei Estadual n° 12.978/2005, aumentando de 1% (um por cento) para 10% (dez por cento) o recolhimento incidente sobre os emolumentos em favor do Fundo Especial do Registro Civil – FERC-PE;

II – a necessidade de segurança e transparência na arrecadação e transferência dos recursos do FERC-PE, assim como no pagamento aos delegatários;

III – a necessidade de sistematizar e uniformizar os procedimentos para o pleno funcionamento e eficácia do FERC-PE, sobretudo em relação à prestação de contas dos recursos transferidos para os seus gestores, conforme exigências normativas da contabilidade pública,

RESOLVE:

Art. 1° O Fundo Especial do Registro Civil (FERC-PE) é constituído com recursos provenientes do recolhimento da quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos emolumentos recebidos pelos Notários e Registradores, bem como pelas serventias administradas pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (art. 28, § 2°, da Lei Estadual n° 11.404/97).

§ 1° Os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados pelo Poder Judiciário aos gestores do FERC-PE para compensar os delegatários pela prática de atos gratuitos estabelecidos em Lei.

§ 2° O repasse de que trata o parágrafo anterior ocorrerá até o último dia útil de cada mês, referente aos recursos arrecadados no mês antecedente.

§ 3° O repasse será feito para conta única mantida pelo FERC-PE, em banco oficial, a ser informada ao Tribunal de Justiça.

§ 4° O valor da compensação por cada ato será definido pelos gestores do FERC-PE, de acordo com os recursos existentes em conta, não podendo ultrapassar, entretanto, o valor vigente estabelecido no item 3 das notas explicativas da Tabela "H", da Lei Estadual n° 11.404/96.

§ 5° Havendo sobra de recursos será ela aplicada em conta remunerada, que servirá como reserva técnica para o equilíbrio do sistema, vindo a compor o saldo para apuração do rateio seguinte.

Art. 2° Além da compensação pela prática dos atos gratuitos, fica assegurado o repasse mensal do valor correspondente a um (01) salário mínimo, por serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a fim de atender às necessidades vitais básicas do seu Titular e de sua família, nos termos previstos no inciso IV do art. 7° da Constituição Federal.

Art. 3° O pagamento aos delegatários, a título de compensação pela prática de atos gratuitos, será feito mediante transferência bancária identificada, da conta única do FERC-PE para a conta do delegatário ou da respectiva serventia.

§ 1° As serventias que ainda não dispuserem de conta bancária deverão providenciar sua abertura no prazo de trinta (30) dias.

§ 2° A identificação das serventias será feita através do código único constante do cadastro da Diretoria Financeira e da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4° O recolhimento dos valores devidos ao FERC-PE pelos Notários e Registradores far-se-á através da guia instituída pelo artigo 4° da Instrução Normativa n° 07, de 27.12.1996, DARJ, utilizando-se o código de receita 501.

§ 1° É de responsabilidade exclusiva do Notário ou Registrador o recolhimento do FERC-PE, sendo vedada qualquer cessão dessa obrigação ou do respectivo valor ao usuário dos serviços extrajudiciais ou ao devedor dos emolumentos.

§ 2° A partir da prática do ato, o Notário ou Registrador constitui-se em depositário fiel dos valores devidos ao FERC-PE, até o efetivo recolhimento ao Poder Judiciário estadual.

§ 3° O recolhimento dos valores devidos ao FERC será feito pela serventia no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 07/96.

§ 4° O não recolhimento desses valores, no prazo legal, ensejará a aplicação de multa no valor de 10% sobre os valores não recolhidos, sem prejuízo de medidas administrativas disciplinares (art. 24 c/c art. 16 da Lei nº 11.404/96).

§ 5° Fica criado o Código de Receita 405, para o recolhimento da multa prevista no parágrafo anterior.

Art. 5° Os Notários, os Registradores ou quem responda pelo exercício de suas funções, caso infrinjam a Lei 11.404/96 e suas alterações introduzidas pela Lei 12.978/05, ante a condição que lhes atribui o inciso II do parágrafo único do art. 121 e do art. 134, VI, da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), incorrerão nas sanções previstas no art. 168 do Código Penal Brasileiro, além de outras sanções legais, como as previstas no art. 32 da Lei 8.935/94.

Art. 6° O FERC-PE, instituído pelo art. 28 da Lei nº 11.404/96, será gerido por um Comitê Gestor composto de cinco (5) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandatos de dois (2) anos, permitida uma recondução, assim distribuídos:

I – um (01) representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco – ANOREG –PE;

II – um (01) representante do Colégio Notarial do Estado de Pernambuco;

III – três (03) representantes da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco – ARPEN-PE.

§ 1° O Comitê escolherá um Secretário Geral e um Secretário Geral-Adjunto, cujas funções serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 2° O Comitê reunir-se-á pelo menos uma vez a cada trinta (30) dias, sendo a sessão pública e acessível a qualquer associado das entidades referidas neste artigo, assim como a um representante da Corregedoria Geral da Justiça, que poderá fazer indagações e esclarecimentos, tudo constando em ata.

Art. 7º Compete ao Comitê Gestor do FERC-PE, no âmbito de sua autonomia administrativa e financeira, elaborar o seu Regimento Interno, nele dispondo sobre a sua organização, atribuições e funcionamento, inclusive sobre a fiscalização da sua movimentação financeira pelo Conselho Fiscal da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco – ARPEN-PE.

Parágrafo único. O Regimento Interno também disporá sobre normas específicas que assegurem o controle, o equilíbrio orçamentário, a regularidade e a prestação de contas das transferências bancárias sob responsabilidade do Comitê Gestor do FERC-PE, que dará de ciência à Corregedoria Geral da Justiça e à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça, inclusive da prática de eventuais irregularidades praticadas pelos delegatários em detrimento do Fundo.

Art. 8° Compete ao Comitê Gestor do FERC-PE prestar contas mensalmente à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça de suas receitas e despesas na forma contábil, mantendo os balancetes, demonstrativos mensais da aplicação dos seus recursos na compensação dos atos gratuitos e com a administração do fundo, além dos documentos contábeis correspondentes, sem prejuízo da publicação mensal e do encaminhamento do Relatório de que tratam os incisos I e II do § 3° do art. 28 da Lei nº 11.404/96, bem como adotar as seguintes providências pertinentes:

I – abrir e manter conta bancária única para a movimentação de todos os recursos do FERC-PE;

II – encaminhar, juntamente com a prestação de contas:

a) cópias das notas fiscais referentes às despesas operacionais e administrativas do Fundo;

b) extratos bancários devidamente conciliados.

§ 1° A prestação de contas será elaborada por um Contador devidamente registrado no CRC.

§ 2° A Auditoria Interna do Tribunal de Justiça procederá à auditagem em toda a documentação apresentada pelo FERC-PE, sempre que solicitado pela Secretaria de Administração ou pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 9° A destinação dos recursos do FERC-PE atenderá à seguinte ordem de prioridade:

I – as despesas operacionais e administrativas do Fundo, até 6% (seis por cento);



II – o repasse mensal de que trata o art. 2° desta Resolução;

III – o rateio do saldo para pagamento dos atos gratuitos praticados e informados ao FERC, mediante cópia reprográfica do primeiro e do último registro realizados no mês, não podendo ultrapassar o valor vigente estabelecido no item 3, das notas explicativas da tabela "H", da Lei nº 11.404/96.

Art. 10. A Corregedoria Geral da Justiça e a Diretoria Financeira exercerão ampla fiscalização sobre o funcionamento e os recursos patrimoniais do FERC, independente do relatório mensal que deverá ser encaminhado por força da Lei Estadual n° 11.404/96.

Art. 11. A fiscalização do recolhimento do FERC pelos Notários e Registradores será da responsabilidade da Corregedoria Geral da Justiça e, em cada Comarca, do Juiz Diretor do Foro, ou, mediante convênio, compartilhada com as entidades responsáveis pela gestão do FERC-PE, sem prejuízo das correições e inspeções de rotina.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa n° 10, de 01.10.1997.



Recife, 04 de julho de 2007.





Des. FAUSTO VALENÇA DE FREITAS

Presidente do Tribunal de Justiça





(Resolução aprovada, à unanimidade, na Sessão

Extraordinária realizada no dia 04/07/2007)

Reunião da Nova diretoria

No próximo dia 12 acontecerá a segunda reunião executiva da nova diretoria da Arpen Pernambuco onde serão discutidos assuntos do interesse da classe.



Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação Arpen Pernambuco

Concurso MG - Ingresso e Remoção - Governador nomeia aprovados

Terminou a novela do concurso para titular dos cartórios em Minas. Quase oito meses depois da publicação do resultado final, o governador Aécio Neves (PSDB) assinou ontem os atos que vão permitir a posse dos 402 aprovados para o ingresso e os 23 que passaram na seleção por remoção, no caso de servidores que já são titulares em um cartório e querem ser transferidos para outro. Os candidatos têm 30 dias para tomarem posse na Secretaria de Governo. No caso dos que prestaram concurso para remoção, a posse deve ser feita diante do juiz da nova comarca.

Este foi o segundo concurso para preencher vagas em cartórios em Minas desde que a Constituição Federal determinou que a seleção por provas e títulos é a única forma de ingresso e remoção dos titulares dos serviços notariais e de registro. As provas foram feitas em fevereiro do ano passado por 8.217 candidatos, mas apenas 402 das 1.279 vagas foram preenchidas. Há ainda cerca de 92 pessoas que aguardam o julgamento de recursos pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que se reúne apenas uma vez por mês.

O resultado final do concurso foi publicado em novembro, mas só em março deste ano ele foi homologado pelo Conselho da Magistratura. A lista com os nomes levou 35 dias para ser enviada ao governador, e desde 10 de abril estava na Secretaria de Governo. Enquanto a nomeação não saia, permaneciam nos cartórios titulares designados pelo juiz de direito ou pelo governador. Na maioria dos casos, a designação que deveria ser a título precário ultrapassa dois anos, desde que o edital foi publicado, em agosto de 2005.

O TJMG deve realizar ainda este ano novo concurso para os cartórios. Além das quase 800 vagas que não foram preenchidas pelo último concurso, a estimativa da corregedoria do órgão é que haja cerca de outras 200 vagas, totalizando mil. O Ministério Público entrou com representação contra o TJMG, no início do mês, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido à exclusão de 402 serventias do último concurso. Trata-se de serventias criadas antes da Constituição de 1988. Na representação, o MP afirma que o caso de Minas é semelhante ao de Mato Grosso do Sul, já julgado pelo CNJ, que decidiu pela realização do concurso.

Fonte: Jornal Estado de Minas

Casamento comunitário reunirá 2,7 mil casais em Mato Grosso


Dois mil e setecentos casais se inscreveram para participar da maior cerimônia coletiva de casamento de Mato Grosso e do Brasil. A coordenação comemora os números, que estavam estipulados em 2,5 mil casais. Auditores do RankBrasil - o Livro dos Recordes Brasileiros estarão em Cuiabá, no próximo dia 28, para acompanhar o evento.

O recorde atual pertence a Curitiba, capital do Paraná, com 1.434 uniões, e a coordenação do casamento mato-grossense está pleiteando a inserção do evento no RankBrasil. A grandiosa cerimônia será realizada no ginásio poliesportivo "Aecim Tocantins", que recebe os noivos com uma bela ornamentação, banda musical, marcha nupcial para a entrada dos casais e espaço para fotografias. Além da cerimônia civil, os noivos participarão ainda de um culto ecumênico, onde receberão as bênçãos religiosas.

Com uma capacidade para receber um público sentado de 11 mil pessoas, a coordenação acredita que o local ficará lotado, entre noivos e convidados. Uma equipe de mais de 300 pessoas trabalhará no dia do evento para que não haja tumultos e tudo ocorra com a maior tranqüilidade e comodidade para os noivos.

O casamento comunitário realizado pelo Governo é destinado a pessoas que não têm condições de custear as despesas para oficializar a união. Em Mato Grosso, um casamento está saindo em média R$ 190,00. Para muitos casais, a ação é uma oportunidade única, pois devido às despesas com cartório muitos vivem juntos por anos em situação irregular.

Desde 2003, quando iniciou o projeto casamento comunitário, mais de 15 mil mato-grossenses tiveram a oportunidade de realizar o sonho de oficializar a união, deste total, aproximadamente 5 mil só na Grande Cuiabá.



Fonte: Sonoticias - Agronoticias

segunda-feira, julho 09, 2007

TJPE empossa novo desembargador

O novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fausto de Castro Campos, tomou posse na tarde do último dia 6, no gabinete da Presidência do Poder Judiciário estadual. Campos foi eleito em sessão do Pleno pelo critério de antiguidade, pois atua como juiz há 22 anos. Ele vai assumir a vaga do desembargador Antônio Macedo Malta, recentemente aposentado.

Depois de ter feito o juramento regimental, o desembargador agradeceu a todos que compareceram à solenidade e ao presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas, pela oportunidade dada através da ampliação do número de desembargadores no Poder Judiciário.

O novo desembargador começou a carreira na comarca de Salgueiro, foi promovido para Afogados da Ingazeira e atuou em Caruaru, onde também lecionou na Faculdade de Direito. Foi titular da vara do Tribunal do Júri da Capital por 16 anos. É baiano de Salvador, mas foi criado em Casa Nova, interior da Bahia. "Sou de uma família de magistrados. Meu avô paterno, meu tio e meu irmão são magistrados. Na Bahia, tenho um tio e dois primos desembargadores. Está no sangue", concluiu.

Participaram da solenidade, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Jaime Asfora, o assessor de imprensa do Ministério Público Estadual,Elias Roma - representando o procurador da Justiça, Paulo Varejão - além do deputado estadual Bruno Rodrigues, familiares, amigos, desembargadores e juízes do TJPE.

Cicília Pereira

Fonte: Site do TJPE

Banco do Brasil lança fundo de pensão para funcionário de cartório

Com a finalidade de ampliar a parceria com o sistema de cartórios do país, o Banco do Brasil (BB) lançou um fundo de pensão exclusivo para o segmento. O produto poderá ser acessado por mais de 500 mil funcionários dos 22 mil cartórios ligados à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O principal atrativo do Anoreg Previdência é a possibilidade de garantir uma renda compatível com os salários da atividade. No Paraná, por exemplo, após o desligamento do sistema previdenciário estadual, no início dos anos 90, os cartorários tiveram de se ajustar ao teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem inferior à média salarial da classe, ou optar por planos privados independentes. No estado existem quase 2 mil cartórios.

A analista Renata Costa de Souza, que integra a equipe de Modelagem de Planos Previdenciários do BB, lembra que a maioria dos produtos do mercado é mantida por empresas. "Estamos incrementando essa carteira com entidades e instituições", diz ela. Os fundos previdenciários do BB são administrados pela Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do banco (BBDTVM), considerada a maior administradora de recursos de terceiros da América Latina. "Cada produto é desenvolvido após uma pesquisa sobre as características do público em questão", conta Renata.

Mediante contribuições mensais, os usuários devem acumular uma reserva individual de poupança que deve formar uma aposentadoria com renda compatível à faixa salarial. Para o banco, a carteira deve se tornar um atrativo a mais para aumentar a venda de outros produtos. O presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar, avalia que a possibilidade de ingressar em um sistema previdenciário complementar deve atrair os associados. O plano será ofertado na modalidade de Contribuição Definida (CD), tanto para titulares como para colaboradores dos cartórios.

A parceria do BB com os notários iniciou no final de 2006, quando foi instituído o credenciamento para atuação dos cartórios como correspondentes bancários. Até hoje, 12 unidades em cidades diferentes estão realizando operações como piloto. A expectativa é de oficializar o sistema no segundo semestre deste ano. Em meados de 2008 devem estar credenciados em torno de 500 cartórios no país, que poderão realizar transações de pagamentos, depósitos e saques de até R$ 500,00, entre outras operações.A meta do projeto é de atingir uma média de 1 mil operações mensais por cartório, movimentando cerca de R$ 2,5 milhões mensais no país.

Fonte: http://www.dci.com.br

sexta-feira, julho 06, 2007

Rio Grande do Sul rumo à certificação digital

O Rio Grande do Sul deu mais um passo rumo à implantação do projeto Governo Eletrônico. Na última semana, a governadora Yeda Crusius, em encontro com o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, discutiram a criação da Autoridade Certificadora do Rio Grande do Sul (AC-RS).

O objetivo de criar uma autoridade certificadora no Estado é obter autonomia na área de certificação digital. A identificação eletrônica é vista como ferramenta indispensável na desburocratização das ações de governo e garante validade jurídica nas transações eletrônicas.

No país, a proposta é a mais avançada em termos de iniciativas estaduais e serve de modelo para as demais unidades da federação. Para sua implementação, contará com recursos da União, por meio de convênio com o ITI, autarquia vinculada à Casa Civil do governo federal.

O ITI conta com convênio com a UFRGS e com a AC-RS, cuja criação já está aprovada pela Assembléia Legislativa, para montar o laboratório de aplicações da certificação eletrônica. Neste campo, o Estado já se destaca na utilização da nota fiscal eletrônica, pois 82% das notas emitidas no país tiveram origem no Rio Grande do Sul.

Fonte : IT Web - SP

quarta-feira, julho 04, 2007

Após 30 anos, divórcios crescem mais do que casamentos no país

A separação judicial demorou sete anos para aparecer nos registros da 1.ª Vara de Família de curitiba, criada em 1933. O primeiro desquite só foi registrado em 1940, pois a regra era dura: os desquitados não podiam casar novamente. "Precisava cara e coragem para se separar na época por causa do preconceito. As pessoas não diziam na cara, mas em todo lugar que eu ia ficavam cochichando nos cantos", lembra a funcionária pública Marlene de Brito Perrone, 68 anos, que se desquitou há 45 anos. Por causa do preconceito, Marlene não pôde tirar o título de sócia de um clube e passava por situações constrangedoras no colégio religioso que a filha estudava.

Os desquitados, assim como Marlene, não eram casados nem solteiros. E permaneceram com este registro civil até 1977, quando foi aprovada a Lei do Divórcio. A nova legislação, proposta pelo deputado Nelson Carneiro, permitiu às pessoas casarem novamente. Hoje, passados 30 anos da lei, comemorados no último dia 23, as mudanças continuam em curso.

Em 2005, foram realizados 150.714 divórcios no Brasil, segundo a última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número de divórcios cresce mais que o de casamentos (15,31% contra 3,58%, na comparação de 2004 com 2005). "Mas o divórcio não pode ser visto como culpado pela dissolução das famílias. É mais uma conseqüência do que uma causa", diz o doutorando em Direito de Relações Sociais, Carlos Eduardo Pianovski.

Para Igreja, matrimônio é indissolúvel A Igreja Católica distingue o casamento civil do sacramento do matrimônio, que é indissolúvel perante os olhos da fé. "Um é o ato jurídico, do casamento civil, e em cima disso o estado se dá o direito de legislar. Outro é o sacramento do matrimônio, que foi, é e continua sendo indissolúvel", afirma o professor de Teologia, padre Gilson Camargo.

Diante dos dois fundamentos, o padre diz que não há oposição da Igreja ao divórcio, mas uma posição de defesa e luta para a dignidade da família. "O grande problema do divórcio é a família, célula mater da sociedade. No divórcio, a primeira família por vezes fica completamente esquecida quando se começa uma nova família", completa.

Padre Camargo, porém, diz que a Igreja continua acolhendo as pessoas divorciadas. Só que as que se casam novamente não podem participar da eucaristia. "Pelo sacramento do matrimônio se cria o vínculo de ser uma só carne e a eucaristia alimenta esse vínculo, que é rompido com a entrada da outra pessoa", explica.No ranking nacional, o Paraná ocupa a 4.ª posição, com 8.821 divórcios. A proporção no estado é de 1 divórcio para 6 casamentos. Em 1984, ano da primeira pesquisa, o índice era de 1 divórcio para 31 casamentos. "Muitos jovens estão casando menos e quem está casado há mais tempo está se divorciando", diz a doutora em Direito Civil Ana Carla Harmatiuk Matos.

Para ela, o aumento das separações se deve à maior expectativa de vida, emancipação da mulher e urbanização das famílias. A professora também vê outras mudanças em curso. "A tendência é cada vez menor de as mulheres receberem pensão, pois elas estão mais inseridas no mercado", diz. Ela também defende a guarda compartilhada dos filhos. Segundo o IBGE, em 89,5% dos casos a guarda fica com a mãe.

Agilidade

A partir deste ano, o processo do divórcio ficou menos burocrático. A lei federal 11.441 permitiu aos tabelionatos realizar separações e divórcios amigáveis, que não envolvam a guarda dos filhos. "Como não há conflito entre o casal, não precisa ir para o Judiciário. No mundo inteiro é assim", diz o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Paraná (Anoreg/PR), ngelo Volpi. Nos cinco meses da lei foram registrados na capital 645 divórcios consensuais.

Para a juíza Joeci Machado Camargo, da 4.ª Vara da Família de Curitiba, porém, o número de casamentos vai sempre continuar crescendo. "Quem descasa quer casar de novo. Já casei neto, pai e filho na mesma cerimônia. O divórcio é importante porque acalenta a esperança nas pessoas construírem um novo lar", diz. Desde 2003, quando a juíza criou o programa Justiça nos Bairros para atender famílias carentes, ela fez 4,8 mil divórcios contra os cerca de 6 mil casamentos.


Fonte: Jornal Gazeta do Povo - PR

STF promove concursos de monografia e fotografia

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre inscrições no próximo dia 26, para os concursos de monografia e fotografia. No concurso de monografia, foram definidas duas categorias - graduado e estudante. Na primeira, o prêmio será de R$ 15 mil para o ganhador e R$ 10 mil para o vice. Na categoria estudante, o prêmio será de R$ 10 mil para o primeiro colocado e R$ 8 mil para o segundo.

O prêmio do concurso de fotografia, cujo tema é Um olhar sobre o Poder Judiciário no Brasil, será no valor de R$ 4 mil para cada categoria - infantil, jovem e adulto. As monografias premiadas farão parte do acervo da biblioteca do STF e podem ser entregues até 30 de novembro, nos seguintes temas: Os Tribunais da Relação no Brasil, A Justiça no Brasil: da Casa da Suplicação até a criação do Supremo Tribunal de Justiça (1808-1828), A história da Corte Suprema no Brasil, de 1828 até os dias atuais e os 200 anos do Judiciário independente no Brasil: história e perspectivas.

A iniciativa faz parte do projeto Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil, comemorado entre maio de 2007 e maio de 2008. No concurso de fotografia, os critérios para avaliação serão baseados em criatividade, estética, qualidade artística e pertinência com o tema proposto. Ao final, serão selecionadas fotografias para compor o calendário de 2008 do STF. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pessoalmente na Subcomissão de Concursos do STF, onde o candidato também deverá entregar o material que concorrerá no concurso até 30 de setembro.

Para os candidatos que moram em outros estados, o material poderá ser encaminhado pelos Correios. A ficha de inscrição está disponível no link "Concursos", do site www.stf.gov.br/ bicentenario. Mais informações no telefone, (61) 3217-3500. O endereço para enviar o material pelos Correios é Supremo Tribunal Federal / Secretaria de Documentação - SDO / Subcomissão de Concursos. Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo II-A, sala 154. CEP: 70175-900.

Cicília Pereira

Fonte: Site do TJPE